Governo define regras para distribuição de kits da alimentação escolar

Estados, municípios e o Distrito Federal já podem repassar aos estudantes das redes públicas de ensino os alimentos adquiridos com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), definiu as regras para a distribuição dos kits neste período de suspensão de aulas devido à pandemia do novo coronavírus.

 

A Resolução nº 2/2020 do MEC foi publicada hoje (13) no Diário Oficial da União. De acordo com a autarquia, o Pnae atende, diariamente, mais de 40 milhões de estudantes das redes públicas. “E muitos deles fazem a principal refeição do dia nas unidades de ensino. Precisamos então garantir, neste período de recolhimento e isolamento social, alimentação adequada a esses alunos”, explicou a presidente do FNDE, Karine Santos, em nota.

 

Os alimentos devem ser distribuídos em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local, de acordo com a faixa etária de cada estudante e o período em que estaria sendo atendido na unidade escolar. Os kits devem seguir as determinações do Pnae quanto à qualidade nutricional, sanitária e respeitar hábitos alimentares e cultura local.

 

Para resguardar a saúde dos estudantes, o FNDE orienta estados e municípios a fazerem a entrega dos kits de alimentos nas residências dos beneficiários. Caso não seja possível, deverá ser agendada a entrega na escola ou em outro local público de forma a evitar aglomerações.

 

A resolução do FNDE também traz orientações sobre as compras da agricultura familiar neste período. As chamadas públicas, por exemplo, poderão ser feitas de forma remota. Além disso, toda a documentação para habilitação, os projetos de venda e contratos podem ser enviados em formato digital.

 

O FNDE, em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, preparou uma cartilha com orientações para a execução do Pnae durante a situação de emergência decorrente da covid-19. ( Com Agencia Brasil )

 

 

 

 

Saiba quem são os beneficiários que vão receber auxílio emergencial nesta semana

O governo começará a pagar nesta terça dia 14  um novo lote do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores que ficaram sem renda devido à quarentena de combate à pandemia do novo coronavírus. Além dessa, serão pagas mais duas parcelas do benefício.

 

Entram neste lote pessoas que estavam no CadÚnico (Cadastro Único) e não tinham conta nos bancos públicos, como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

 

Para esses trabalhadores, o pagamento ocorrerá em contas digitais abertas na Caixa. O valor poderá ser transferido sem custo para contas de quaisquer bancos indicadas pelos beneficiários.

 

A partir desta terça (14), também ocorrerão os pagamentos para aqueles que se cadastraram pelo aplicativo Auxílio Emergencial da Caixa ou pelo site auxilio.caixa.gov.br e que foram considerados elegíveis ao benefício.

 

Para esse grupo de beneficiários, o depósito também poderá ser realizado nas contas em bancos privados das quais eles são titulares e que foram indicadas na ocasião da solicitação pelo aplicativo ou pelo site

 

Nesta segunda (13), o governo dá início ao pagamento para mães responsáveis pelo sustento da família, que, neste caso, receberão o auxílio emergencial em parcelas de R$ 1.200.

 

Para ser contemplada, é preciso se encaixar nos critérios definidos na lei que criou o auxílio emergencial do coronavírus.

 

Inicialmente, a previsão era pagar essas beneficiárias também a partir de terça, mas a Caixa informou que, entre segunda e terça-feira, será feito o pagamento para as mulheres do CadÚnico que têm poupança na Caixa e conta no Banco do Brasil.

 

Pode haver direito a um auxílio de R$ 1.800 (o equivalente a três cotas), se a família for composta por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos e com a existência de componente na família que atenda aos critérios de elegibilidade do benefício.

 

O primeiro lote de pagamentos do auxílio emergencial, liberado no dia 9 de abril, incluiu apenas participantes do CadÚnico com conta na Caixa e no Banco do Brasil. Quem é do CadÚnico e quer verificar se teve o crédito liberado ou não pode ligar para o telefone 111.

 

O processamento dos dados pelo governo também precisa ter sido concluído para o pagamento ser liberado.

 

É necessário um prazo de três dias úteis após a validação dos dados pelo governo federal. Para saber quando ocorreu a validação dos dados, o trabalhador deve acompanhar o aplicativo em que se cadastrou.

 

Para os trabalhadores que fazem parte do cadastro do governo, a Dataprev faz a avaliação automática para verificar se há direito ou não ao auxílio emergencial, sem a necessidade de fazer um novo cadastro. Por isso, quando o CPF é fornecido no site ou no aplicativo, o sistema informa se a pessoa faz parte do CadÚnico.

 

Para os trabalhadores do CadÚnico que não têm conta poupança na Caixa ou não são clientes do Banco do Brasil, vai ser aberta uma conta poupança digital. O trabalhador terá, então, que instalar o aplicativo Caixa Tem para movimentar os recursos.

 

Segundo a Caixa, quem tiver a conta digital poderá pagar boletos, contas de água, luz e telefone, além de fazer transferências entre contas de outros bancos, inclusive para uma conta em nome de outra pessoa.

 

Serão permitidas três transferências para outros bancos de graça por mês, durante três meses. (Com Folhapress)   

 

 

Auxílio-doença: trabalhador já pode enviar atestado pela internet para receber antecipação de R$ 1.045

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou na sexta dia 10, que os sistemas do órgão já estão adaptados para receber atestados médicos de trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença e queiram solicitar a antecipação no valor de R$ 1.045.

 

O segurado já pode enviar o atestado médico diretamente pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo do serviço. Para quem já usa o aplicativo, é preciso baixar a atualização disponível para Android e iOS.

 

Portaria publicada na terça dia 07, autorizou a antecipação automática de um salário mínimo mensal para requerentes do auxílio-doença mediante apenas apresentação de atestado médico, sem a necessidade de agendar ou realizar perícia médica federal.

 

A antecipação do auxílio-doença foi aprovada pelo Congresso Nacional como uma das medidas de combate à pandemia do novo coronavírus, uma vez que o atendimento nas agências está suspenso temporariamente.
A Lei nº 13.982 estabeleceu a antecipação de 1 salário mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença durante o período de 3 meses ou até a realização de perícia pela perícia médica federal, "o que ocorrer primeiro".

 

Veja como pedir



Ao entrar no Meu INSS, selecione a opção "Agendar Perícia". Quem ainda não tem senha, precisa se cadastrar para fazer o login.

 

Feito o login, basta fazer o seguinte:

 

- Clique em "Agendar Perícia"
- Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”
- Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar
- Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”
- Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em "Anexar"
- Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”
- Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular



Em caso de dúvidas, confira o passo a passo disponibilizado pelo INSS.

 

Cuidados



O atestado médico deverá ser anexado ao requerimento e deve observar os seguintes requisitos:

 

- estar legível e sem rasuras;
- conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- conter as informações sobre a doença ou CID;
- conter o prazo estimado de repouso necessário.

 

Sendo atendidos os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença, inclusive a carência, quando exigida, a antecipação de 1 salário mínimo mensal "será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses", estabelece a portaria.

 

Para solicitar a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, além do prazo de 3 meses, o trabalhador precisará apresentar um novo atestado médico.


Segundo a portaria, em algumas situações os beneficiários terão que ser submetidos à perícia médica no INSS, após o término do regime de plantão reduzido nas agências. São elas:

 

- quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de 3 meses;
- para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;
- quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.
A portaria alerta ainda que a "emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos". (Com G1)

 

 

 

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Beneficiário de últimas parcelas do seguro-desemprego pode pedir auxílio

Trabalhadores que foram dispensados recentemente e receberão em abril a última parcela do seguro-desemprego poderão, após o fim do benefício, solicitar o auxílio emergencial de R$ 600 criado para dar suporte a informais e desempregados durante a crise do novo coronavírus.

 

A informação foi prestada pelo Ministério da Cidadania a pedido do Broadcast. A única diferença, segundo a pasta, é que a solicitação do auxílio emergencial só poderá ser feita para o período em que o seguro-desemprego não for mais devido a esse trabalhador. “Se parou de receber o seguro-desemprego em abril, pode receber o auxílio em maio e junho. Mas só estas duas parcelas”, explica o Ministério.

 

A lei que criou o auxílio emergencial veda o recebimento do auxílio emergencial por quem já ganha o seguro-desemprego, cuja parcela pode ir de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Apesar disso, havia dúvida dos trabalhadores que foram dispensados há alguns meses e estão prestes a receber a última parcela do benefício. O temor era ficar sem amparo algum devido à proibição da lei.

 


A legislação do auxílio emergencial também veda seu pagamento a quem recebe aposentadoria ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda. Apesar disso, o recebimento de um desses benefícios não impede que outro integrante da família peça a ajuda emergencial, desde que respeitados os demais critérios.

 


O auxílio emergencial será pago a trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados que tenham renda de até R$ 522,50 por pessoa ou até R$ 3.135 considerando a família como um todo.

 

Não é preciso preencher os dois critérios de renda cumulativamente para ter direito ao auxílio emergencial, mas apena um deles. Por exemplo, no caso de uma família composta por duas pessoas sem emprego formal e com renda total de R$ 2,5 mil mensais, os dois poderiam receber o benefício de ao menos R$ 600 cada – que pode chegar a R$ 1,2 mil em caso de mulher chefe de família. É preciso, porém, observar os demais critérios da lei.

 

Caso algum brasileiro peça o auxílio após a realização do primeiro pagamento, referente ao mês de abril, não haverá prejuízo. “A pessoa terá direito às três parcelas, mesmo que faça a solicitação depois do pagamento da parcela de abril”, diz o Ministério da Cidadania. A exceção é justamente o caso do trabalhador que vinha recebendo o seguro-desemprego, que terá direito apenas às parcelas referentes aos meses seguintes à cessação do benefício pela demissão sem justa causa.

 

A Caixa começou na última quinta-feira a efetuar os primeiros pagamentos a trabalhadores que estão inscritos no Cadastro Único de programas sociais, mas não recebem o Bolsa Família. A Dataprev está identificando automaticamente quem entre os que estão no CadÚnico têm direito ao auxílio. Já foram localizados 5,7 milhões de beneficiários. (Com Estadão Conteúdo)

 

 

 

Caixa Econômica Federal tem 32,7 milhões de cadastros finalizados para auxílio emergencial de R$ 600

A Caixa Econômica Federal finalizou o cadastro de 32,7 milhões de pessoas que pediram auxílio emergencial de R$ 600 concedido pelo governo federal durante a crise da covid-19. A atualização mais recente foi publicada neste sábado dia 11, em relatório das 21h.

 

Dos pedidos encaminhados para a Caixa, 40,2% foram para recebimento por meio da poupança social digital. A Caixa disse ainda ter recebido 272,4 milhões de visitas ao site e 160,3 milhões de SMS.

 

No total, 33,5 milhões de downloads do aplicativo foram registrados nas plataformas Android e iOS. (Com Estadão Conteúdo)

 

 

 

Mega-Sena acumula e vai pagar R$ 15 milhões quarta dia 15

Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2251 da Mega-Sena, sorteadas neste sábado dia 11, em São Paulo.

 

Eis os números: 05,15, 22, 26, 54, 58.

 

A Quina - 5 números acertados - teve 29 apostas ganhadoras, cabendo R$ 49.650,39 a cada uma delas.

 

Já a Quadra - 4 números acertados - registrou 2.222 apostas ganhadoras, com R$ 925,71 para cada uma.

 

A estimativa de prêmio para o próximo sorteio, a ser realizado dia 15, quarta-feira, é de R$ 15 milhões para quem acertar as seis dezenas.

 

As apostas podem ser feita até as 19h. As informações são do site da Caixa Econômica Federal. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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