Estão abertas até esta sexta dia 26, as inscrições para 25 mil vagas em cursos gratuitos com 60 horas de duração, de português, matemática e tecnologias da informação e comunicação em casa, ofertados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em parceria com o Ministério da Educação (MEC).
Podem se inscrever estudantes de graduação, concluintes do ensino médio e alunos matriculados na Universidade Aberta do Brasil (UAB) pela plataforma Avacapes.
“A iniciativa é uma grande oportunidade para que os alunos se capacitem com conhecimentos complementares aos estudos regulares, sobretudo neste tempo de pandemia, onde muitos tiveram as aulas interrompidas”, afirma o presidente da Capes, Benedito Aguiar, em nota.
Segundo Aguiar, a ação estimula o aprendizado, fortalece o ensino a distância e reforça o compromisso do governo federal com a educação e a qualificação de jovens.
Os cursos estão no ar desde abril e 45 mil pessoas já fizeram a qualificação pela internet. Os conteúdos foram revisados e atualizados por especialistas das áreas. Ao concluir o curso, os estudantes receberão um certificado emitido pela Capes com a carga horária cumprida. (Com Agência Brasil)
Parte dos 60,4 milhões de trabalhadores que retiraram até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no ano passado terá de acertar as contas com o Leão. O saque imediato deve ser informado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020.
A obrigação vale apenas para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2019 ou se enquadra em qualquer outro critério para enviar a declaração. Caso o contribuinte esteja isento de Imposto de Renda, não precisará enviar o documento apenas por causa da ajuda do FGTS.
O saque imediato deve ser declarado no formulário de rendimentos isentos e não tributáveis, no item 4, que engloba indenizações por rescisão de contrato de trabalho, por planos de demissão voluntária, por acidente de trabalho e saques do FGTS. Ao abrir o campo, o contribuinte deve informar o valor sacado, escrevendo “Caixa Econômica Federal” e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição (003603050001-04).
Caso não tenha o comprovante de saque, o contribuinte pode pedir um extrato na página do FGTS na internet, na página da Caixa ou no aplicativo FGTS para dispositivos móveis.
As regras para o saque imediato são semelhantes às dos saques regulares, em que o trabalhador também precisa declarar o valor retirado do FGTS. Além de demissões sem justa causa, o FGTS pode ser sacado em caso de término de contrato temporário, aposentadoria, rescisão por falência, doenças graves e mais dez situações. As regras do saque regular podem ser consultadas na página da Caixa na internet.
Como fazer a declaração
O prazo para entregar a declaração acaba no próximo dia 30, às 23h59min59s. Neste ano, a Receita espera receber 32 milhões de documentos. O prazo inicialmente se encerraria em 30 de abril, mas foi adiado em dois meses por causa da pandemia do novo coronavírus.
Com os comprovantes de rendimentos e os documentos de despesas dedutíveis em mãos, o contribuinte deverá iniciar o preenchimento da declaração. Segundo a especialista, caso a pessoa já tenha feito e apresentado a declaração em 2019, esse será o ponto de partida. “Basta eu ter a cópia eletrônica dessa declaração e restaurá-la no programa do IRPF”.
Já para quem, em 2020, fará a declaração pela primeira vez, é necessário criá-la no programa disponibilizado pela Receita Federal. Inicialmente, devem ser preenchidos os dados cadastrais, como CPF, nome, endereço, e profissão. Em seguida, deve ser declarada a renda auferida, ou seja, a renda do trabalho, renda de aluguel, ou qualquer outra forma que a pessoa tenha recebido rendimentos.
“Vamos dizer que esse é o primeiro bloco de informações da declaração. É o valor dos rendimentos, sejam eles tributáveis, sejam eles isentos de tributação, ou aqueles classificados como tributação exclusiva na fonte. E o valor do imposto pago sobre o valor desses rendimentos auferidos durante o ano de 2019”.
Segundo as normas da Receita Federal, deve entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. Também deve apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019.
Também deve entregar a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.
Pagamentos, despesas e bens
Em um segundo bloco da declaração, é necessário o preenchimento dos pagamentos realizados. A declaração de pagamentos pode trazer benefícios ao contribuinte na medida em que eles são classificados como dedutíveis, como despesas médicas, despesas educacionais e a previdência privada. No terceiro bloco de informações requeridas, é necessário declarar bens, direitos e dívidas.
As orientações detalhadas sobre a declaração do IRPF 2020 estão disponíveis no site da Receita Federal. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. (Com Agência Brasil)
O Ministério da Agricultura declarou estado de emergência fitossanitária no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina devido ao risco de surto de gafanhotos nas áreas produtoras dos dois estados. A portaria com a medida está publicada no Diário Oficial da União desta quinta dia 25.
O estado de emergência tem por objetivo permitir a implementação de plano de supressão da praga e adoção de medidas emergenciais. De acordo com o ministério, a emergência fitossanitária é por um prazo de um ano.
A nuvem de gafanhotos está a cerca de 250 quilômetros da fronteira do Rio Grande do Sul com a Argentina. A preocupação das autoridades do setor agropecuário e de produtores rurais é o dano que os insetos possam causar às lavouras e pastagens, se houver infestação.
A dieta do inseto varia, conforme a espécie, entre folhas, cereais, capins e outras gramíneas. Segundo informações repassadas à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul, a nuvem é originária do Paraguai, das províncias de Formosa e Chaco, onde há culturas de cana-de-açúcar, mandioca e milho.
Em nota, o Ministério da Agricultura informou que está acompanhando o fenômeno em tempo real e que emitiu alerta para as superintendências federais de Agricultura e aos órgãos estaduais de Defesa Agropecuária para que sejam tomadas medidas cabíveis de monitoramento e orientação aos agricultores da região.
De acordo com a pasta, especialistas argentinos estimam que os insetos sigam em direção ao Uruguai. A ocorrência e o deslocamento da nuvem de gafanhotos são influenciados pela temperatura e circulação dos ventos.
O fenômeno é mais comum com temperatura elevada. Segundo o setor de Meteorologia da secretaria gaúcha, há expectativa de aproximação de uma frente fria pelo sul do estado, que deve intensificar os ventos de norte e noroeste, potencializando o deslocamento do massivo para a Fronteira Oeste, Missões e Médio e Alto Vale do Rio Uruguai.
A nota diz ainda que os gafanhotos estão presentes no Brasil desde o século 19 e que causou grandes perdas às lavouras de arroz na Região Sul no período de 1930 a 1940. “No entanto, desde então, tem permanecido na sua fase ‘isolada’, que não causa danos às lavouras.”
O ministério informa que especialistas estão avaliando os fatores que levaram ao ressurgimento desta praga em sua fase mais agressiva e que o fenômeno pode estar relacionado a uma conjunção de fatores climáticos.
A Secretaria de Agricultura do Rio Grande do Sul orienta os produtores rurais gaúchos a informar a Inspetoria de Defesa Agropecuária da sua localidade se identificar a presença de tais insetos em grande quantidade. (Com Canal Rural).
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje dia 24, considerar inconstitucional a possibilidade da redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos. A medida estava prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas está suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte.
Após ser interrompido em agosto do ano passado, o julgamento definitivo da questão foi finalizado nesta tarde. Por 6 votos a 5, o STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da redução.
Antes da pandemia da covid-19, a redução da jornada e dos salários de forma proporcional era cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver temporariamente a crise fiscal dos estados e municípios.
De acordo com a LRF, estados e municípios não podem ter mais de 60% das receitas com despesa de pessoal. Se o percentual for ultrapassado, fato que está ocorrendo em alguns estados, medidas de redução devem ser tomadas, como redução ou extinção de cargos e funções comissionadas.
O Artigo 23 também previu que é facultativa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. (Com Agência Brasil)
O arrefecimento das turbulências provocadas pela pandemia do novo coronavírus (covid-19) e o baixo volume de vencimentos fizeram o endividamento do governo subir pela primeira vez em dois meses. A Dívida Pública Federal (DPF), que inclui o endividamento interno e externo do governo federal, subiu, em termos nominais, 2,17% em maio, na comparação com abril, informou hoje (24) a Secretaria do Tesouro Nacional. O estoque passou de R$ 4,161 trilhões para R$ 4,251 trilhões.
A Dívida Pública Mobiliária Federal interna (DPMFi), que é a parte da dívida pública em títulos no mercado interno, subiu 2,26% em maio, passando de R$ 3,944 trilhões para R$ 4,033 trilhões.
A alta deve-se, segundo o Tesouro, à emissão líquida de R$ 73,58 bilhões na DPMFi. Além disso, houve a apropriação positiva de juros (quando os juros da dívida são incorporados ao total mês a mês), no valor de R$ 15,28 bilhões. A emissão líquida de títulos da Dívida Pública Mobiliária Interna deu-se pela diferença entre o total de novos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional – R$ 86,65 bilhões – em relação ao volume de títulos resgatados (embolsado pelos investidores), que somou R$ 13,08 bilhões.
Por causa da volatilidade do mercado provocada pela pandemia, o Tesouro tinha feito menos leilões em março e abril para não aceitar as taxas pedidas pelos investidores. No entanto, a melhoria das condições de mercado permitiu ao Tesouro retomar as emissões, principalmente de papéis prefixados e vinculados à taxa Selic.
Mercado externo
Depois de dois meses de forte alta, o estoque da Dívida Pública Federal Externa (DPFe), em circulação no mercado internacional, aumentou apenas 0,41%, passando de R$ 217,11 bilhões para R$ 218 bilhões de abril para maio. A dívida subiu apesar da queda de 0,01% no dólar observada no mês passado. Tradicionalmente, a moeda norte-americana é o principal fator de correção da dívida externa.
A variação do endividamento do Tesouro pode ocorrer por meio da oferta de títulos públicos em leilões pela internet (Tesouro Direto) ou pela emissão direta.
Além disso, pode ocorrer assinatura de contratos de empréstimo para o Tesouro, tomado de uma instituição ou de um banco de fomento, destinado a financiar o desenvolvimento de uma determinada região. A redução do endividamento se dá, por exemplo, pelo resgate de títulos, como se observou ao longo do último mês.
Este ano, a Dívida Pública Federal (DPF) deverá ficar entre R$ 4,5 trilhões e R$ 4,75 trilhões, segundo o Plano Anual de Financiamento (PAF) da dívida pública para 2020, apresentado em janeiro.
Detentores
As instituições financeiras foram as principais detentoras da Dívida Pública Federal interna, com 26,77% de participação no estoque. Os fundos de investimento, com 25,85%, e os fundos de pensão, com 24,88%, aparecem em seguida na lista de detentores da dívida.
Com a retirada de recursos de investidores internacionais do Brasil, decorrente da crise econômica, a participação dos não residentes (estrangeiros) caiu, atingindo 9,11% em maio. Este é o menor percentual de estrangeiros na dívida interna desde 2009. Os demais grupos somam 13,4% de participação, segundo os dados apurados no mês.
Composição
Quanto à composição da DPF de acordo com os tipos de títulos, a fatia dos papéis corrigidos por taxas flutuantes subiu para 38,85% do total da dívida. Em seguida, vieram os papéis prefixados, cuja participação aumentou de 28,85% para 29,41%, devido principalmente à emissão líquida e ao baixo volume de vencimentos no mês. Em maio, o Tesouro emitiu R$ 40,73 bilhões de papéis prefixados a mais do que resgatou.
A participação dos papéis corrigidos pela inflação caiu de 26,87% para 26,3%, por causa do alto volume de vencimentos desses papéis que ocorre no segundo mês de cada trimestre. Os títulos do grupo cambial, que sofrem variação com base na taxa de câmbio, tiveram sua participação reduzida de 5,54% para 5,44% do montante total da DPF, principalmente por causa da pequena queda do dólar no mês passado. (Com Agência Brasil)
A comissão especial da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) que analisa o processo de impeachment do governador Wilson Witzel decidiu suspender a contagem de prazo, até a vinda de informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que embasaram a investigação.
A decisão, proposta pelo relator, Rodrigo Bacellar (SDD), obteve 24 votos, do total de 25 parlamentares integrantes da comissão, com uma ausência. Presidida pelo deputado Chico Machado (PSD), a comissão conta com um representante de cada partido com representação na Casa.
A deliberação foi tomada um dia após a defesa do governador ter ingressado com pedido de suspensão do processo, alegando que há cerceamento do direito de defesa e que o rito na Alerj carece de definição. Segundo os advogados Ana Tereza Basílio e Manoel Peixinho, não estão juntados ao pedido de impeachment documentos que comprovem os fatos descritos na denúncia.
O pedido que pode afastar o governador foi feito pelos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSDB, que acusam Witzel de crime de responsabilidade. Segundo Luiz Paulo, pesa contra o governador a decisão do ministro do STJ Benedito Gonçalves, pedindo buscas e apreensões na Operação Placebo, mostrando que havia fortes indícios de corrupção na área de saúde com a participação de Witzel.
O ofício de citação foi enviado na terça-feira (23) a Witzel, que tem prazo de 10 sessões ordinárias para apresentar a defesa. O prazo começaria nesta quarta-feira (24), mas foi suspenso pela decisão da comissão especial. Após essa etapa, a comissão terá mais cinco sessões para apresentar parecer sobre o caso, contadas a partir do recebimento da defesa ou do fim do prazo para apresentação desta.
A Alerj entra em recesso em julho. Com isso, os prazos relacionados ao processo de impeachment de Witzel só começarão a contar após a volta dos trabalhos, se as informações pedidas ao STJ já tiverem chegado à Casa.
O governador Wilson Witzel nega que tenha cometido qualquer tipo de crime ou irregularidade. (Com Agência Brasil)






















