STJ decide que trabalhador com doença grave não tem isenção de IRPF

Os portadores de doença grave que continuem trabalhando não têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR), decidiu ontem dia 24, 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu uma tese a ser aplicada em todos os processos sobre o assunto.

 

Por maioria, os ministros entenderam que a isenção de Imposto de Renda se aplica somente aos aposentados e aos reformados em virtude da doença grave ou de acidente em serviço, de acordo com a Lei 7.713/1988.

 

A lista de doenças graves abarcadas pela decisão inclui câncer, tuberculose, hanseníese, mal de Parkinson, esclerose múltipla, cardiopatia grave e síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), entre outras.

 

O STJ declarou a impossibilidade de isenção de IR para as pessoas em atividade depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, em abril, ser constitucional o trecho da lei que limita o benefício aos aposentados.

 

O relator do assunto no STJ, ministro Og Fernandes, destacou que, mesmo depois da decisão do Supremo, ainda assim persistiam entendimentos em instâncias inferiores permitindo a extensão do benefício aos trabalhadores ativos, com base em uma interpretação ampla da lei.

 

Para Fernandes, cujo entendimento prevaleceu, o Código Tributário Nacional (CTN) não dá margem para o juiz “estender os efeitos da norma isentiva, por mais que entenda ser uma solução que traga maior justiça do ponto de vista social”. “Esse é um papel que cabe ao Poder Legislativo, e não ao Poder Judiciário”, acrescentou.

 

Ele refutou ainda outro argumento comum que resultava na concessão da isenção, o de que o avanço da medicina acabou por permitir que os portadores de doenças graves não precisem se afastar e continuem trabalhando, motivo pelo qual a legislação deveria ser interpretada à luz da nova realidade.

 

Og Fernandes destacou que, desde 1988, já houve duas modificações legislativas no trecho da lei sobre o assunto, sempre mantendo a restrição do benefício aos aposentados. Por isso, não caberia ao Judiciário dar outra interpretação mais ampla, argumentou. Ele foi acompanhado pela maioria da 1ª Seção do STJ. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

Confiança do empresário do comércio atinge menor patamar desde 2011

O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec), medido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), caiu 28,6% de maio para junho e atingiu 66,7 pontos. Esse é o menor nível do indicador desde o início da realização da pesquisa, em março de 2011.

 

Na comparação com junho de 2019, a queda chegou a 43,7%. As quedas em relação a maio deste ano e a junho do ano passado foram as maiores da série histórica da pesquisa.

 

Segundo a CNC, o resultado foi influenciado pelos impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus (covid-19). A confiança dos comerciantes acumula queda de 54 pontos nos dois últimos meses.

 

A satisfação dos empresários com as condições atuais chegou a 38,9 pontos, o menor patamar desde dezembro de 2015, com quedas significativas de 46,6% em relação a maio e de 58,3% na comparação com junho de 2019. O principal responsável por essa piora foi a percepção em relação à economia atual.

 

A confiança no futuro, medida pelo subíndice de expectativas, atingiu, em junho, o patamar de pessimismo (abaixo de 100 pontos) pela primeira vez na história da pesquisa: 89,6 pontos. Foram registradas quedas de 24,9%, na comparação com maio e de 89,6 pontos, ante junho de 2019.

 

Já o subíndice que mede as intenções de investimento teve quedas de 18,6% (na comparação com maio) e de 30% (em relação a junho de 2019), chegando a 71,5 pontos. A intenção de contratação de funcionários alcançou o menor índice da série histórica: 67,5 pontos, com recuos de 24,5% (em relação a maio) e de 44,6% na comparação com junho de 2019.

 

“A renda menor e o crédito mais escasso seguirão, temporariamente, limitando o consumo, em especial de produtos não essenciais, que representam a maior parcela dos orçamentos domésticos”, disse o presidente da CNC, José Roberto Tadros. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

Governo lança sistema para facilitar acesso à legislação brasileira

O governo federal integrou ao Portal da Legislação, sistema de consulta de leis e normas da Presidência, os sistemas de jurisprudência consolidada dos tribunais superiores do país. O acordo de cooperação técnica foi assinado hoje dia 25, em cerimônia no Palácio do Planalto, entre a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

 

A partir de agora, ao consultar alguma lei ou norma, o Portal da Legislação disponibiliza um link que direciona o usuário ao Corpus927, sistema da Enfam que traz as decisões vinculantes do STF e do STJ e a jurisprudência do STJ, e ao sistema A Constituição e o Supremo, que a Constituição comentada a partir das decisões do STF.

 

“Eu costumo sempre dizer, quando estou com Toffoli, [Rodrigo] Maia, [Davi] Alcolumbre, presidentes da Câmara e do Senado [respectivamente], que somos pessoas privilegiadas. O nosso entendimento sim, num primeiro momento, é o que pode sinalizar que teremos dias melhores para o país. Obviamente entra mais gente nesse entendimento, que são deputados, senadores e demais ministros do supremo, nosso colgas do STJ, servidores. Somente dessa forma, com paz, tranquilidade e sabendo da nossa responsabilidade, podemos, sim, colocar o Brasil naquele local que todo mundo sabe que um dia ele chegará. E, se Deus quiser, o nosso governo dará um grande passo nesse sentido”, disse o presidente Jair Bolsonaro.

 

O ministro da Secretaria-Geral, Jorge Oliveira, disse que a iniciativa visa facilitar o acesso e melhorar a compreensão de todo arcabouço jurídico do país, tanto pelos operadores do direito quanto pelos cidadãos. Segundo ele, há hoje mais de 46 mil decretos e mais de 25 mil leis, leis complementares e medidas provisórias em vigor no país, além de uma infinidade de atos infradecretos, como portarias e resoluções.

 

“Esse projeto já é uma sucessão de passos, onde vamos, com o uso da tecnologia, fazer uma consolidação de normas, revogar uma série de normas que já estão exauridas pelo tempo, que não tem mais funcionalidade, mas sobretudo tornar mais hígida nossa produção legislativa, fazer com que, antes de editar uma norma, se saibam os reais impactos dela em toda dimensão da estrutura legislativa brasileira”, disse Oliveira.

 

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, também presente à cerimônia, destacou que a nova ferramenta estimula a “interpretação e aplicação coerente, isonômica e previsível do direito pelos agentes públicos” e potencializa a capacidade de irradiação das grandes teses firmadas pelo STF e por tribunais superiores, “contribuindo para a segurança jurídica e previsibilidade”.

 

“É preciso coerência na interpretação das normas, pois disso depende a segurança jurídica. Nesse contexto, as cortes superiores exercem papel importantíssimo, elas estabelecem diretrizes de aplicação normativa acerca de questões fundamentais ao progresso jurídico, social e econômico do país. Os tribunais superiores estabilizam as relações sociais e promovem a pacificação”, disse. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

Ministério anuncia novos critérios para caracterizar casos de covid-19

O Ministério da Saúde anunciou nesta quarta dia 25, novos critérios para a caracterização dos casos de covid-19, indo além dos exames laboratoriais já adotados. Agora serão diagnosticados como infectados com o novo coronavírus também quem se enquadrar nas seguintes situações:

 

– Paciente com síndrome gripal (SG) ou síndrome respiratória aguda grave (SRAG) com contato próximo ou domiciliar com alguém confirmado com teste laboratorial;

– Casos ou mortes por SG e SRAG que não houve confirmação ou descarte da possibilidade de infecção por teste laboratorial e que tenham determinadas alterações mostradas nas tomografias;

- Pessoas com SG ou SRAG associados à perda de gosto ou olfato sem que estes sintomas tenham outra causa pregressa;

– Pessoas assintomáticas que tenham tido teste laboratorial positivo ou exame imunológico pelo método ELISA ou detecção de anticorpos.

 

De acordo com a equipe do ministério, esses novos critérios vão facilitar o diagnóstico e as consequentes medidas de prevenção e mitigação da transmissão do vírus sem a necessidade da testagem.

 

“Eu tenho parâmetro clínico para confirmar. Não é excludente com exames. É um somatório de coisas que ajudam o manejo clínico laboratorial do paciente com síndrome gripal com perspectiva da covid-19”, afirmou o secretário de Vigilância em Saúde, Arnaldo Medeiros.

 

O Ministério da Saúde relançou o programa de testagem batizado de Diagnosticar para Cuidar. A iniciativa havia sido anunciada pelo órgão em maio, quando ainda havia dificuldade para adquirir insumos para os testes.

 

A meta de exames continua na casa dos 46 milhões de unidades, estimando cobrir 22% da população brasileira. Destes, 24,5 milhões devem ser na modalidade laboratorial (chamada tecnicamente de RT-PCR). Esta tem como finalidade realizar o diagnóstico e é aplicada em pacientes até oito dias após a manifestação dos primeiros sintomas.

 

Até o momento, 11,5 milhões de kits deste exame já foram recebidos pelo órgão. Destes, 3,8 milhões foram distribuídos aos laboratórios definidos para analisar as amostras. Até o momento, 860 mil testes foram realizados. O secretário de Vigilância em Saúde justificou a diferença entre as unidades recebidas pelo Ministério da Saúde e as efetivamente executadas pelas dificuldades de abastecimento dos insumos.

 

“Tivemos alguns problemas ao longo do programa, inclusive de oferta de insumos. Houve época que não tínhamos disponibilidade de tubos por conta do próprio processo da demanda mundial com relação a isso. Havia outra questão que era capacitação tecnológica dos laboratórios em fazer a testagem molecular. Fomos vencendo etapas e hoje temos condições de avançarmos nesta testagem para nossa população”, declarou.

 

Da meta de 46,5 milhões de testes do programa do ministério, 22 milhões serão no formato sorológico, também conhecidos como testes rápidos. Estes têm finalidade de auxiliar na vigilância em saúde e captam os anticorpos no paciente a partir do oitavo dia da manifestação dos sintomas. De acordo com o Ministério da Saúde, até o momento foram distribuídas 10 milhões de unidades, com 1,5 milhão já processadas.

 

O intuito da equipe do Ministério da Saúde é que o programa de testagem auxilie a estratégia de identificação de casos neste contexto de interiorização da pandemia.

 

“Na perspectiva de que nas últimas semanas a gente via que a doença caminhava para o interior, existe uma população brasileira que está nos municípios que precisa ser assistida e diagnosticada nesta fase em que temos quantitativo pequeno de número de casos podemos cuidar fazendo este diagnóstico”, disse Medeiros. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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Câmara aumenta validade da CNH para 10 anos

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta dia 24, a votação do projeto de lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro. Entre as alterações está o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. A matéria segue para o Senado.

 

De origem do Poder Executivo, o projeto foi entregue à Câmara pelo presidente Jair Bolsonaro em junho do ano passado. Na votação desta tarde, parlamentares aprovaram um dos 13 destaques que pretendiam alterar o texto. Foi retirado o trecho que previa o prazo de cinco anos para os condutores que exercem atividade remunerada em veículo, como motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo serem submetidos a exames médicos e avaliações psicológicas.

 

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que estabelece a validade de dez anos da CNH para condutores com até 50 anos de idade. Atualmente, o prazo é de cinco anos, independentemente da idade do motorista. A validade da habilitação continuará de cinco anos para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. A renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas acima de 70 anos.

 

Pontuação

 

O deputado Juscelino Filho definiu uma escala com três limites pontuação para que a CNH seja suspensa: com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.

 

"Em que pese a alegação do governo de que o limite atual é bastante rigoroso, principalmente para aqueles que exercem atividade remunerada ao volante, entendemos que a simples ampliação do limite pode estimular o cometimento de infrações que atentam contra a vida e a integridade física das pessoas”, argumentou Juscelino Filho.

 

A proposta do governo proposta alterava, de 20 para 40, o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular, em até 12 meses, sem perder a licença para dirigir.

 

 

Cadeirinha


Parlamentares estabeleceram multa para quem transportar criança de até 10 anos, que ainda não atingiram 1,45 m de altura, sem a cadeirinha de segurança. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.

 

Com a determinação, deputados derrubaram o trecho do projeto do governo que previa apenas advertência por escrito, sem a multa, aos condutores que transportarem crianças de até 7 anos sem a cadeirinha.

 

“A estrutura de crianças até essa idade ainda está em fase de desenvolvimento e, portanto, seus ossos e órgãos são mais frágeis que os de um adulto. Além disso, especialistas afirmam que crianças com idade inferior não tem a destreza suficiente para sustentar-se adequadamente na garupa dos veículos de duas rodas. A medida equipara todas as idades mínimas em 10 anos: para que a criança seja transportada no banco dianteiro ou em motocicleta e para que utilize dispositivo de retenção”, explicou Juscelino Filho.

 

Exame de aptidão física e mental

 

A medida prevê que os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente com titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional.

 

Pelo texto, médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da lei para obterem essa especialização.

 

Motocicletas

 

A proposta permite a passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes no mesmo sentido da via quando o fluxo de veículos estiver parado ou lento. Entretanto, o texto define os seguintes critérios:

 

- Havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda.

- Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada para passagem de motocicletas.

- Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente.

- A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas laterais deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos.

- Os órgãos locais poderão implementar áreas de espera específicas para esses tipos de veículos junto a semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos, na forma definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

 

Recall

 

O texto aprovado torna a convocação de concessionárias para o reparo de defeitos nos veículos uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento para o recall.

 

Segundo o relator, são frequentes os casos de descumprimento desses chamados. “A ideia [da proposta] é reduzir o tempo em que o veículo circulará com recall pendente, minimizando o risco de acidentes de trânsito”, completou o deputado.

 

Cadastro positivo de condutores

 

O texto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação, nos últimos doze meses. Entre os objetivos do cadastro está a possibilidade de concessão de descontos na contratação de seguros.

 

“Com esse cadastro, esperamos estimular a condução responsável, premiando os bons condutores. Para isso estamos propondo sorteio anual do valor correspondente a 1% do montante arrecadado pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) aos condutores cadastrados. Também estamos possibilitando aos entes federados a utilização do cadastro positivo para conceder benefícios fiscais e tarifários”, argumentou Juscelino Filho.

 

Bolsonaro

 

Na noite de hoje, o presidente Jair Bolsonaro citou em sua conta pessoal no Twitter a aprovação do projeto na Câmara, destacando o aumento do prazo para renovaçã da CNH e o aumento dos pontos para suspensão da carteira. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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Aposta de Brasília acerta os seis números da Mega-Sena

Uma aposta de Brasília acertou as seis dezenas do concurso 2.273 da Mega-Sena e levou o prêmio de R$ 43.269.740,25. Segundo a Caixa, o ganhador fez uma aposta simples, com seis dezenas marcadas, na Lotérica Cruzeiro do Sul, na Região Administrativa Cruzeiro Velho.

 

O sorteio do concurso 2.273 foi realizado na noite dessa quarta-feira (24), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.

 

Foram sorteadas as seguintes dezenas: 15 - 16 - 20 - 38 - 40 - 58.

 

A quina registrou 48 apostas vencedoras e cada uma vai pagar R$ 67.956,15. A quadra teve 3.830 ganhadores e cada um vai receber R$ 1.216,67.

 

O concurso 2.274, da Mega-Sena, será realizado no próximo sábado (27). A Caixa estima um prêmio de R$ 2,5 milhões. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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