Pesquisa realizada pelo Departamento de Psiquiatria da Escola Paulista de Medicina (EPM/Unifesp), sobre a exposição excessiva às telas de computador, televisão, celular tablet ou videogame mostrou que mais de 55% das crianças avaliadas faziam as refeições assistindo televisão, e 28% passavam longos períodos utilizando mídias de tela. Além disso, o uso excessivo de mídia de tela aumentou o risco de as crianças apresentarem habilidades motoras pobres, acentuou a inatividade física e diminuiu as horas de sono. O estudo abrangeu 900 crianças em idade pré-escolar, de 4 a 6 anos.
Para a pesquisa foram entrevistados pais ou responsáveis que responderam a questionário para determinar o perfil de atividade física e duração de sono da criança. As perguntas englobaram informações sobre os níveis de atividade física das crianças, número de horas de sono durante a noite e o dia, uso da mídia de tela e hábitos de uso. Para o tempo de uso das mídias de tela havia quatro opções de resposta: menos de 1h por dia; mais de 1h por dia até menos de 2h por dia; 2h por dia; ou mais de 2h por dia.
“As crianças realizaram uma avaliação motora completa, com testes como manuseio de objetos, andar em linha reta, pular, ficar na ponta dos pés, imitação de gestos, noções de direita e esquerda, repetir frases e reprodução de estímulos visuais e auditivos”, explicou a fisioterapeuta e doutoranda do Departamento de Psiquiatria da EPM/Unifesp, que conduziu a pesquisa, Erika Felix.
De acordo com Érika, o aumento do risco de comprometimento das habilidades motoras em função do uso excessivo das telas se justifica pelo fato de que a infância é um período crucial para o desenvolvimento motor e cognitivo e é significativamente influenciada pelo ambiente.
“Assim, recomenda-se que crianças de até 11 anos realizem pelo menos 60 minutos de atividade física por dia, tenham 2 horas ou menos de uso de mídia de tela de lazer por dia e durmam de 9 a 11 horas por noite”, disse.
Com a chegada da covid-19 no Brasil e a necessidade do isolamento social, as atividades ficaram limitadas e as crianças aumentaram o uso desses equipamentos. Segundo o levantamento, crianças de todas as idades passavam, em média, cerca de 3 horas de seus dias nas telas antes desta crise, período que passou para 6 horas, número que pode ser até maior, de acordo com a pesquisadora.
“Temos que fazer o que é prático e possível no momento para sobreviver, e isso inclui, também para as crianças, em ter mais tempo de tela. Mas a supervisão dos pais é de extrema importância, enfatizando que o tempo na tela não deve substituir a atividade física e o sono suficiente para todos”, concluiu a fisioterapeuta. (Com Agência Brasil)
Por causa da pandemia causada pelo novo coronavírus, a Receita Federal prorrogou o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para esta terça dia 30. O prazo para a entrega das declarações e eventual recolhimento do imposto apurado venceria em 30 de abril.
“A medida justifica-se pela dificuldade advinda do isolamento social causado pelo novo coronavírus. Pretende-se resguardar a população ao evitar a aglomeração de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal, bem como em empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações. Assim, busca-se contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação da doença”, disse a Receita, em nota divulgada no dia 7 de abril, quando foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.934, de 2020, no Diário Oficial da União.
Com a nova norma, a declaração deve ser apresentada nas hipóteses em que:
- a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu até o ano-calendário de 2019 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário de 2020;
- a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu no ano-calendário de 2019;
- o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro do ano-calendário de 2019.
A Declaração de Saída Definitiva do País deverá ser apresentada até 30 de junho de 2020 e o respectivo imposto pago até a mesma data, nas hipóteses em que a pessoa física residente no Brasil se retirou do território nacional: em caráter permanente, no curso do ano-calendário de 2019, ou em caráter temporário e completou 12 meses consecutivos de ausência em 2019. (Com Agência Brasil)
Um estudo feito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) tornou mais fácil identificar lugares onde, segundo pesquisadores, a chance de ser infectado pelo vírus SARS-Cov-2, responsável pela pandemia de covid-19, é maior. Os resultados parecem comprovar o que já é protocolo sanitário em todo o Brasil: a residência é o lugar mais seguro para as pessoas neste momento.
A equipe de virologistas responsáveis pelo levantamento coletou amostras de lugares públicos de alta circulação na cidade de Belo Horizonte. O método utilizado foi parecido com os testes realizados para detectar a presença do vírus no organismo: o swab - um tipo de cotonete alongado que, quando friccionado contra superfícies, coleta o material em repouso - foi usado em pontos de ônibus, corrimãos, entradas de hospitais e até mesmo bancos de praças. Das 101 amostra colhidas, 17 continham traços do novo coronavírus.
“Para se avaliar o risco de um determinado local, levamos em consideração três elementos: o número de pessoas que podem portar a infecção, o nível de aglomeração esperado nos ambientes e a chance de haver pessoas com a infecção no local”, explicou o infectologista e professor de medicina da UFMG, Matheus Westin.
O médico lembra, ainda, que objetos também podem ter partículas infecciosas inertes. Frutas, verduras, caixas e outros itens que ficam expostos podem carregar o vetor de infecção. O estudo classificou as áreas de risco de acordo com os três pilares sanitários identificados pelos médicos. Veja o infográfico:
Infográfico mostra a escala de perigo de contaminação por covid-19.
Linha de frente
O estudo mostrou também que profissionais que trabalham na linha de frente de combate ao novo coronavírus estão muito mais suscetíveis ao contágio, já que a proximidade com infectados é inevitável.
“Todas as formas de assistência direta envolvem proximidade. Desde os cuidados primários, como administrar medicação ou conversar com o paciente, aos procedimentos invasivos, como ajustar o ventilador mecânico, aspirar as vias aéreas ou entubar o paciente, tudo isso cria um grande risco de transmissão”, argumenta Westin.
Segundo o médico e professor, o investimento em equipamentos de proteção individual (EPIs) de qualidade é crucial, e pode definir se o profissional médico será contaminado ou não ao tratar pacientes. “Boa parte desse equipamento é de uso único. A troca deve ser periódica. Mas não dá pra esquecer que o profissional de saúde, ao chegar em casa, deve lavar bem com água e sabão as vestimentas hospitalares para remover traços de contaminação das roupas”, informou. (Com Agência Brasil)
A Caixa inicia, nesta segunda dia 29, o pagamento do Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para 4,9 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro. Nessa primeira etapa, o total de recursos liberados soma mais de R$ 3,1 bilhões.
O novo saque tem como objetivo enfrentar o estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19. No total, serão liberados, de acordo com todo o calendário, mais de R$ 37,8 bilhões, para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.
O pagamento do Saque Emergencial será realizado por meio de crédito na Conta Poupança Social Digital, aberto automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O valor do Saque Emergencial é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.
O pagamento será realizado por meio de crédito em economia social digital aberto automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores
Calendário de crédito em conta e saque
O pagamento será realizado por meio de crédito em poupança social digital aberto automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores, conforme calendário a seguir:
O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém dados que correspondem a valores de crédito na conta de armazenamento digital social, quando os recursos podem ser usados em estatísticas eletrônicas, além de dados a partir de quando os recursos disponíveis estão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.
Caso não haja movimentação na conta de economia social digital até 30 de novembro deste ano, o valor será devolvido à conta do FGTS com devida remuneração do período, sem prejuízo para o trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer a emergência, poderá solicitar pelo Aplicativo FGTS até 31 de dezembro de 2020.
A Caixa disponibiliza os seguintes canais de atendimento para informações sobre o Saque Emergencial do FGTS: site fgts.caixa.gov.br, Telefone 111 - opção 2, Internet Banking Caixa e APP FGTS.(Com Agência Brasil)
Mais 1,9 milhão de beneficiários do Bolsa Família com Número de Identificação Social (NIS), final 9, recebem hoje dia 29, a terceira parcela do auxílio emergencial.
Os integrantes do programa começaram a receber a terceira parcela no último dia 17. Os primeiros a receber foram os beneficiários com NIS final 1. E os últimos serão os beneficiários com NIS final 0, amanhã (30).
Os repasses de R$ 600 a R$ 1.200 obedecem ao calendário habitual do programa até 30 de junho.
O auxílio emergencial é parte das ações do governo federal para reduzir os impactos socioeconômicos causados pela pandemia de covid-19. (Com Agência Brasil)
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou que o tempo de trabalho rural infantil pode ser computado para efeitos previdenciários. Na decisão, o tribunal reconheceu a ilegalidade do trabalho infantil, mas entendeu que não somar o tempo para o cálculo da aposentadoria é punir o trabalhador duas vezes.
O caso, julgado no inicio deste mês, envolveu um homem que começou a trabalhar com a família na zona rural aos 11 anos de idade e pediu à Justiça que o período trabalhado antes de completar 14 anos fosse somado ao tempo de serviço para solicitação da aposentadoria da Previdência Social. Nas instâncias inferiores, somente o período trabalhado a partir dos 14 anos foi aceito por ser permitido por lei.
No STJ, a Primeira Turma manteve a jurisprudência do tribunal e entendeu que não há idade mínima para reconhecimento do período de trabalho rural infantil para fins previdenciários. No voto sobre a questão, o ministro Napoleão Nunes Maia, relator do caso, afirmou que o reconhecimento não é uma chancela do Judiciário ao trabalho infantil.
"Reafirma-se que o trabalho da criança e do adolescente deve ser reprimido com energia inflexível, não se admitindo exceção que o justifique. No entanto, uma vez prestado o labor o respectivo tempo deve ser computado, sendo esse cômputo o mínimo que se pode fazer para mitigar o prejuízo sofrido pelo infante, mas isso sem exonerar o empregador das punições legais a que se expõe quem emprega ou explora o trabalho de menores", disse.
No dia 12 deste mês, em referência ao Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, diversas entidades lembraram que, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil tem cerca de 2,5 milhões de crianças e adolescentes trabalhando ilegalmente. (Com Agência Brasil)





















