Publicada lei que cria o programa de manutenção do emprego e renda

O Diário Oficial da União de hoje dia 7, traz a publicação da Lei nº 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, como forma de diminuir os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

 

O texto, sancionado com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, teve como base a Medida Provisória 936, editada no início de abril pelo governo e que foi aprovada pelo Congresso no mês passado, com algumas alterações.

 

A lei permite a suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução proporcional de salários e da jornada dos trabalhadores pelo período de até 90 dias. Esses prazos podem ser prorrogados. O objetivo é diminuir as despesas das empresas em um período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas.

 

No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podem optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários que tiveram o salário reduzido.

 

O benefício é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário a que o trabalhador teria direito se requeresse o seguro-desemprego, ou seja, o trabalhador que tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício será de 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.

 

No caso de suspensão temporária do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo será de 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa pagará uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.

 

Garantias


O recebimento do benefício emergencial não alterará o valor do seguro desemprego a que o empregado vier a ter direito, caso seja dispensado. O funcionário também terá estabilidade no emprego pelo período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão. Caso ele seja dispensado antes, sem justa causa, a empresa deverá pagar uma indenização.

 

As medidas de redução ou suspensão do contrato de trabalho poderão ser celebradas por meio de acordo individual com empregados que têm curso superior e recebem até três salários mínimos, o equivalente a R$ 3.135, ou mais de dois tetos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, salários acima de R$ 12.202,12. Trabalhadores que recebam salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 só poderão ter os salários reduzidos mediante acordo coletivos.

 

Durante a vigência do estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19, a lei garante que os trabalhadores que tiveram contrato suspenso ou jornada e salários reduzidos poderão renegociar dívidas contraídas com o desconto em folha de pagamento ou na remuneração.

 

O presidente Jair Bolsonaro vetou 13 dispositivos da lei. As razões dos vetos também foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (7) e serão analisadas pelo Congresso Nacional.

 

Balanço


De acordo com o Ministério da Economia, desde a publicação da MP que institui o benefício até o dia 26 de junho, 11,6 milhões de acordos individuais e coletivos foram celebrados e R$ 17,4 bilhões já estão na conta dos trabalhadores.

 

As reduções de jornada somam 6,1 milhões, as suspensões totalizam 5,4 milhões e os intermitentes 167 mil. Entre as reduções, 2,2 milhões são de 70%. As reduções de 50% somam 2,1 milhões e as de 25%, 1,7 milhão. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

Covid-19: Kits de tratamento serão distribuídos em Cascavel

O tratamento contra a Covid-19 é um dos grandes desafios da medicina. Vários estudos estão andamento, mas nenhum foi concluído ao ponto de garantir unanimidade entre os profissionais da área.

 

No entanto alguns médicos de diferentes estados brasileiros são simpatizantes ao tratamento precoce com um coquetel de remédios. No Mato Grosso o Conselho de Medicina do Estado se posicionou sobre o assunto.

 

A nota defende a proteção da autonomia do médico, que juntamente com o paciente, considera adequado o tratamento medicamentoso precoce.

 

A prefeitura de Sorriso, por exemplo, começou a fazer a entrega do "Kit Covid". O material contém 6 comprimidos de hidroxicloroquina, 5 de azitromicina e 1 de ivermectina, além de outros medicamentos.

 

O Conselho de Medicina de Santa Catarina também defende a mesma precocidade desde que a questão seja compartilhada com o paciente e se posiciona ainda sobre a proteção da autonomia do médico.

 

Aqui em Cascavel o protocolo preventivo também será adotado. O anúncio oficial deverá ser feito ainda nesta segunda-feira (06).

 

Esse médico é favorável ao tratamento precoce, levando em consideração alguns estudos atuais que mostram resultados satisfatórios.

 

O protocolo Municipal foi criado após o pedido feito por um grupo de médicos.

 

O presidente da Associação Médica fala em evidências clínicas que comprovam a eficiência da medição.

 

Os medicamentos são indicados para pacientes que estão em fases iniciais da Covid-19, chamadas de 1 e 2, quando é possível reduzir o risco de internação.

 

Para pacientes acima de 60 anos, por uma questão de segurança sobre o uso da hidroxicloroquina, será solicitado um eletrocardiograma antes de receitar os medicamentos.

 

Quem optar ainda pelo kit com hidroxicloroquina terá que assinar um termo de consentimento, conforme prevê o Ministério da Saúde.

 

O mesmo protocolo foi encaminhado para entidades que representam a classe médica no Paraná, todas devem se posicionar esta semana sobre o assunto. (Com JC1)

 

 

 

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Chinesa SinoVac começa etapa final de testes da vacina contra Covid-19

A chinesa SinoVac está iniciando os testes da fase 3 de sua potencial vacina contra o novo coronavírus, informou a farmacêutica nessa segunda dia 06, tornando-se uma das três empresas a avançar aos estágios finais da corrida para desenvolver uma imunização contra a doença.Voluntários começarão a ser recrutados neste mês.

 

A vacina será testada no Brasil, em um estudo com 9 mil voluntários liderado pelo Instituto Butantã, vinculado ao governo do estado de São Paulo. Na sexta-feira (3), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a realização dos testes, que serão feitos em 12 centros de pesquisa localizados, além de São Paulo, em mais quatro estados e no Distrito Federal.

 

Sobre a posição dos ensaios realizados com candidatas a vacina em todo o mundo, o documento mais recente da Organização Mundial da Saúde (OMS), divulgado nessa segunda-feira, informou que a SinoVac está na fase 3.

 

A vacina experimental para covid-19 da AstraZeneca, desenvolvida por pesquisadores da Universidade de Oxford e que já está sendo testada no Brasil, em estudo liderado pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), e a da Sinopharm são as outras candidatas em fase 3, o estágio final.

 

A SinoVac está construindo uma fábrica de vacinas, que deverá ficar pronta neste ano e ser capaz de produzir até 100 milhões de doses anualmente.

 

Os ensaios de fase 1 e fase 2 normalmente testam a segurança de um medicamento antes de entrar nos de fase 3, que testam sua eficácia.

 

Existem 19 ensaios de vacinas em avaliação clínica, e centenas estão sendo desenvolvidas e testadas em todo o mundo para conter a pandemia de covid-19, doença respiratória que já matou milhares de pessoas e devastou a economia global.

 

Nenhuma vacina foi aprovada ainda para uso comercial. Uma análise do Instituto de Tecnologia de Massachusetts, no ano passado, constatou que cerca de uma em cada três vacinas, no primeiro estágio dos testes, é aprovada posteriormente. (Com Agência Brasil)

 

 

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Começam hoje inscrições para o Sisu

A partir desta terça dia 07, estudantes que participaram da edição de 2019 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) podem se inscrever para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do meio do ano. Até sexta dia 10, serão oferecidas mais de 51 mil vagas em instituições de ensino superior do país.

 

Pela primeira vez, além dos cursos de graduação presenciais, o Sisu 2020.2 vai ofertar vagas na modalidade a distância (EaD). Além de ter feito o Enem de 2019, os interessados não podem ter zerado a redação. Estudantes que fizeram o exame na condição de treineiros também não podem participar.

 

Como se inscrever?

 

Por meio do site do Ministério da Educação (MEC), na tela "Minha inscrição", o candidato poderá escolher até duas opções de cursos, por prioridade, na mesma instituição ou em universidades diferentes. Para fazer a primeira escolha, basta clicar em "Fazer inscrição na 1ᵃ opção". A pesquisa de vagas pode ser feita por nome do município, instituição ou curso. Após selecionar a opção, basta clicar em "Escolher este curso" para continuar.

 

Nesta fase, o candidato deverá indicar se irá participar do Sisu pelas vagas de ampla concorrência, pela Lei de Cotas (Lei n° 12.711/2012) ou pelas políticas afirmativas das instituições. No caso das universidades e institutos federais, os alunos de escola pública que se candidatarem às vagas reservadas serão divididos em grupo e subgrupo, conforme renda familiar e raça. Clique em "Escolher esta modalidade" para continuar.

 

Critérios

 

De acordo com o edital do Sisu, a ordem dos critérios para a classificação de candidatos é a seguinte: maior nota na redação, maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias; maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.

 

Lista de Espera

 

Segundo cronograma divulgado pelo MEC, o resultado da primeira chamada do Sisu será divulgado no dia 14 de julho. O candidato que não foi selecionado em uma das duas opções, em primeira chamada, deverá manifestar seu interesse em participar da lista de espera, por meio da página do Sisu na internet, entre os dias 14 e 21 de julho. A partir daí, basta acompanhar as convocações feitas pelas instituições para preenchimento das vagas em lista de espera, observando prazos, procedimentos e documentos exigidos para matrícula ou para registro acadêmico, estabelecidos em edital próprio da instituição, inclusive horários e locais de atendimento por ela definidos. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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Nascidos em fevereiro podem sacar auxílio emergencial do terceiro lote

Cerca de 400 mil beneficiários do auxílio emergencial, contemplados no terceiro lote do benefício, podem sacar nesta terça dia 07, os recursos da primeira parcela. O saque está liberado para os nascidos em fevereiro.

 

O auxílio, com parcelas de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), foi criado para reduzir os efeitos da crise econômica causada pela pandemia de covid-19. A liberação do saque e a transferência da poupança social da Caixa para outros bancos estão sendo feitas de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. Os recursos são transferidos automaticamente para as contas indicadas.

 

O calendário de saque segue o seguinte cronograma: ontem (6) foi a vez dos nascidos em janeiro; amanhã (7) poderão sacar os nascidos em março; na quinta (8), nascidos em abril; na sexta-feira (9), nascidos em maio; no sábado (10), nascidos em junho; na segunda (13), nascidos em julho; na terça-feira (14), nascidos em agosto; na quarta-feira (15), nascidos em setembro; na quinta-feira (16), nascidos em outubro; na sexta-feira (17), nascidos em novembro; e no sábado (18), nascidos em dezembro. No total, o saque será liberado para cerca de 4,8 milhões de pessoas. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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