OMS reconhece evidências sobre transmissão da covid-19 pelo ar

A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu nessa terça dia 07, "evidências emergentes" de transmissão pelo ar do novo coronavírus, depois que um grupo de cientistas cobrou do organismo a atualização de suas orientações sobre como a doença respiratória se espalha.

 

"Temos conversado sobre a possibilidade de transmissão pelo ar e transmissão por aerossol como uma das modalidades de transmissão da Ccvid-19", disse Maria Van Kerkhove, principal autoridade técnica da OMS para a pandemia de Covid-19, em entrevista coletiva.

 

A OMS havia dito anteriormente que o vírus que causa a doença respiratória se dissemina principalmente por meio de pequenas gotículas expelidas pelo nariz e pela boca de uma pessoa infectada, que logo caem no chão.

 

Em carta aberta, enviada à agência sediada em Genebra e publicada na segunda-feira (6) no periódico científico Clinical Infectious Diseases, 239 especialistas de 32 países indicaram indícios que, segundo eles, mostram que partículas flutuantes do vírus podem infectar pessoas que as inalam.

 

Como essas partículas menores que são exaladas podem permanecer no ar, os cientistas pediram à OMS que atualize suas diretrizes.

 

Em entrevista em Genebra, Benedetta Allegranzi, principal autoridade técnica em prevenção e controle de infecções da OMS, disse que há evidências emergentes de transmissão do novo coronavírus pelo ar, mas que elas não são definitivas.

 

"A possibilidade de transmissão pelo ar em locais públicos - especialmente em condições muito específicas, locais cheios, fechados, mal ventilados que foram descritos - não pode ser descartada. Entretanto, os indícios precisam ser reunidos e interpretados, e continuamos a apoiar isso", afirmou.

 

Qualquer alteração na avaliação de risco de transmissão pela OMS pode afetar seus conselhos atuais sobre manter o distanciamento físico de um metro. Governos, que contam com a agência para definir suas políticas de orientação, também podem precisar ajustar as medidas de saúde pública destinadas a conter a propagação do vírus. (Com Agência Brasil)

 

 

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Nascidos em março podem sacar auxílio emergencial do 3º lote

Cerca de 400 mil beneficiários do auxílio emergencial, contemplados no terceiro lote do benefício, podem sacar nesta quarta dia 08, os recursos da primeira parcela. O saque está liberado para os nascidos em março.

 

O auxílio, com parcelas de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), foi criado para reduzir os efeitos da crise econômica causada pela pandemia de covid-19. A liberação do saque e a transferência da poupança social da Caixa para outros bancos estão sendo feitas de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. Os recursos são transferidos automaticamente para as contas indicadas.

 

O calendário de saque segue o seguinte cronograma: segunda-feira (6) foi a vez dos nascidos em janeiro; terça-feira (7), nascidos em fevereiro, hoje (8) poderão sacar os nascidos em março; na quinta (9), nascidos em abril; na sexta-feira (10), nascidos em maio; no sábado (11), nascidos em junho; na segunda (13), nascidos em julho; na terça-feira (14), nascidos em agosto; na quarta-feira (15), nascidos em setembro; na quinta-feira (16), nascidos em outubro; na sexta-feira (17), nascidos em novembro; e no sábado (18), nascidos em dezembro. No total, o saque será liberado para cerca de 4,8 milhões de pessoas. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Publicada lei que cria o programa de manutenção do emprego e renda

O Diário Oficial da União de hoje dia 7, traz a publicação da Lei nº 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, como forma de diminuir os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

 

O texto, sancionado com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, teve como base a Medida Provisória 936, editada no início de abril pelo governo e que foi aprovada pelo Congresso no mês passado, com algumas alterações.

 

A lei permite a suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução proporcional de salários e da jornada dos trabalhadores pelo período de até 90 dias. Esses prazos podem ser prorrogados. O objetivo é diminuir as despesas das empresas em um período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas.

 

No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podem optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários que tiveram o salário reduzido.

 

O benefício é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário a que o trabalhador teria direito se requeresse o seguro-desemprego, ou seja, o trabalhador que tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício será de 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.

 

No caso de suspensão temporária do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo será de 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa pagará uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.

 

Garantias


O recebimento do benefício emergencial não alterará o valor do seguro desemprego a que o empregado vier a ter direito, caso seja dispensado. O funcionário também terá estabilidade no emprego pelo período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão. Caso ele seja dispensado antes, sem justa causa, a empresa deverá pagar uma indenização.

 

As medidas de redução ou suspensão do contrato de trabalho poderão ser celebradas por meio de acordo individual com empregados que têm curso superior e recebem até três salários mínimos, o equivalente a R$ 3.135, ou mais de dois tetos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou seja, salários acima de R$ 12.202,12. Trabalhadores que recebam salários entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12 só poderão ter os salários reduzidos mediante acordo coletivos.

 

Durante a vigência do estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19, a lei garante que os trabalhadores que tiveram contrato suspenso ou jornada e salários reduzidos poderão renegociar dívidas contraídas com o desconto em folha de pagamento ou na remuneração.

 

O presidente Jair Bolsonaro vetou 13 dispositivos da lei. As razões dos vetos também foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (7) e serão analisadas pelo Congresso Nacional.

 

Balanço


De acordo com o Ministério da Economia, desde a publicação da MP que institui o benefício até o dia 26 de junho, 11,6 milhões de acordos individuais e coletivos foram celebrados e R$ 17,4 bilhões já estão na conta dos trabalhadores.

 

As reduções de jornada somam 6,1 milhões, as suspensões totalizam 5,4 milhões e os intermitentes 167 mil. Entre as reduções, 2,2 milhões são de 70%. As reduções de 50% somam 2,1 milhões e as de 25%, 1,7 milhão. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

Covid-19: Kits de tratamento serão distribuídos em Cascavel

O tratamento contra a Covid-19 é um dos grandes desafios da medicina. Vários estudos estão andamento, mas nenhum foi concluído ao ponto de garantir unanimidade entre os profissionais da área.

 

No entanto alguns médicos de diferentes estados brasileiros são simpatizantes ao tratamento precoce com um coquetel de remédios. No Mato Grosso o Conselho de Medicina do Estado se posicionou sobre o assunto.

 

A nota defende a proteção da autonomia do médico, que juntamente com o paciente, considera adequado o tratamento medicamentoso precoce.

 

A prefeitura de Sorriso, por exemplo, começou a fazer a entrega do "Kit Covid". O material contém 6 comprimidos de hidroxicloroquina, 5 de azitromicina e 1 de ivermectina, além de outros medicamentos.

 

O Conselho de Medicina de Santa Catarina também defende a mesma precocidade desde que a questão seja compartilhada com o paciente e se posiciona ainda sobre a proteção da autonomia do médico.

 

Aqui em Cascavel o protocolo preventivo também será adotado. O anúncio oficial deverá ser feito ainda nesta segunda-feira (06).

 

Esse médico é favorável ao tratamento precoce, levando em consideração alguns estudos atuais que mostram resultados satisfatórios.

 

O protocolo Municipal foi criado após o pedido feito por um grupo de médicos.

 

O presidente da Associação Médica fala em evidências clínicas que comprovam a eficiência da medição.

 

Os medicamentos são indicados para pacientes que estão em fases iniciais da Covid-19, chamadas de 1 e 2, quando é possível reduzir o risco de internação.

 

Para pacientes acima de 60 anos, por uma questão de segurança sobre o uso da hidroxicloroquina, será solicitado um eletrocardiograma antes de receitar os medicamentos.

 

Quem optar ainda pelo kit com hidroxicloroquina terá que assinar um termo de consentimento, conforme prevê o Ministério da Saúde.

 

O mesmo protocolo foi encaminhado para entidades que representam a classe médica no Paraná, todas devem se posicionar esta semana sobre o assunto. (Com JC1)

 

 

 

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