Pandemia: Adiou o casamento, mas está morando com o companheiro? Advogado faz alerta

A pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) impactou diretamente o número de casamentos realizados. Muitas pessoas, que estavam programando oficializar suas uniões decidiram adiar, esperando um contexto diferente e que possa ser considerado mais apropriado, principalmente para realização de cerimônias e eventos. Essa realidade traz preocupações no ambiente jurídico, segundo o advogado Celso Guerra Júnior, especialista e mestre em Direito Civil, com atuação na área de Família e Sucessões.

 

“A demanda reprimida de oficialização de casamentos pode significar que muitos estão se unindo, sem se atentar as formalizações. Estamos com três meses já de pandemia e podemos ter muitas pessoas vivendo juntas, sem qualquer cuidado jurídico. Os reflexos poderão ser sentidos, caso algum relacionamento termine e haja uma demanda judicial, no sentido de direitos”, aponta o advogado Celso Guerra Júnior, lembrando que há cuidados preventivos que podem ser tomados.

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A primeira cautela, por mais óbvio que possa parecer, é com o atual estado civil do futuro companheiro. “É preciso sempre se informar sobre a possibilidade de se contrair novas núpcias e se existem impedimentos legais decorrentes de crime, parentesco ou casamento anterior”, explica Guerra Júnior.

 

Na sequência, precisa ocorrer a definição do regime de bens a ser adotado. No Brasil, geralmente é adotado o regime da comunhão parcial de bens. Este regime também é chamado de regime legal, pois, no caso do silêncio das partes, é ele quem vai reger o casamento.

 

“Cada caso deve ser analisado individualmente. O regime de bens varia de acordo com os interesses, bens e condição pessoal de cada pessoa. Assim, um regime adequado para um determinado casal, por vezes, é até proibido para outro”, complementa o advogado Celso Guerra Júnior.

 

No caso daquelas pessoas que decidiram aguardar o fim da pandemia para oficializar o casamento, o alerta é específico. “Em recentes estudos, cerca de 55% das uniões não são formalizadas pelo casamento. A principal orientação é promover ao menos a confecção de um contrato de união estável, para que ali sejam declaradas datas, regime de bens e até mesmo forma de divisão de despesas domésticas, investimentos e etc”, aponta o advogado Celso Guerra Júnior, especialista e mestre em Direito Civil.

 

O contrato pode ser feito com auxílio de um advogado e registrado em cartório. O procedimento é simples, mas garante tranquilidade para o casal até que seja possível realizar o casamento de forma tradicional. Isso porque a união estável é similar o casamento civil.

Veja os regimes de bens existentes no Brasil:
- Comunhão parcial de bens
- Comunhão universal de bens
- Separação total/convencional de bens
- Separação obrigatória de bens
- Participação final nos aquestos (Com Assessoria SEBRAE). 

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Em maio, 13,3% das pessoas ocupadas exerceram teletrabalho

Em maio, o teletrabalho foi exercido por 13,3% das pessoas ocupadas no Brasil, o equivalente a 8,7 milhões de trabalhadores, segundo o estudo que teve como base a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Covid-19 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O dado consta na nota técnica Teletrabalho na pandemia: efetivo versus potencial, divulgada hoje dia 8, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

 

Esse percentual é menor do que o potencial de teletrabalho projetado anteriormente pelos pesquisadores do Ipea e do IBGE, que estimaram que o trabalho exercido de forma remota poderia ser possível para 22,7% das ocupações no Brasil, o equivalente a 20,8 milhões de pessoas.

 

Em maio, 84,4 milhões de pessoas estavam ocupadas. Dessas, 19 milhões, 22,5%, estavam afastadas de suas atividades, sendo que 15,7 milhões de pessoas responderam que estavam afastadas do trabalho devido ao distanciamento social, o que corresponde a 82,9% dos afastamentos.

 

“Assim, 65,4 milhões de indivíduos exerciam suas atividades laborais em maio no país – 13,3% (8,7 milhões) das pessoas ocupadas e não afastadas do trabalho estavam exercendo suas atividades de forma remota ao longo de maio de 2020”, diz a nota técnica.

 

Desigualdade regional


Assim como no estudo anterior, há uma elevada desigualdade nos resultados por entes federativos, com o Distrito Federal apresentando a maior proporção de trabalhadores exercendo suas atividades de forma remota (25%). Por outro lado, no Mato Grosso, somente 4,5% das pessoas ocupadas estavam efetivamente em trabalho remoto em maio.

 

Segundo a pesquisa, a região com a maior quantidade de trabalhadores efetivamente atuando de forma remota é a Sudeste, com 5,1 milhões de pessoas, o que representa 17,2% do total de empregados na região. Esse montante representa 59% do total de ocupados remotos. Em contrapartida, na Região Norte, apenas 7,1% (326 mil) das pessoas ocupadas exerciam suas atividades de maneira remota.

 

Em quantidade de pessoas, 3,1 milhões (36%) dos trabalhadores em teletrabalho estão no estado de São Paulo; 1,2 milhão (13,6%), no Rio de Janeiro; e 685 mil (7,9%), em Minas Gerais.

 

“Comparando com o potencial de teletrabalho calculado anteriormente, o Piauí, que apresentara o menor percentual de teletrabalho potencial, é, pela PNAD Covid-19 de maio, o sétimo estado com maior percentual de pessoas ocupadas exercendo suas atividades de forma remota. Ao mesmo tempo, Santa Catarina, estado que era o quarto maior potencial de teletrabalho, foi o 19º no percentual de ocupados efetivamente trabalhando remotamente”, mostra a pesquisa.

 

Gênero, raça e escolaridade


O estudo aponta que 10,3% dos homens empregados estavam trabalhando remotamente, ao mesmo tempo que 17,9% das mulheres ocupadas exerciam seu trabalho de forma remota. Considerando apenas as pessoas que trabalhavam remotamente, 46,4% eram homens e 53,6% eram mulheres. “Ao segmentar por cor/raça, tem-se que 63,7% dos ocupados em atividade remota são brancos, enquanto 34,3% são pardos ou pretos”, aponta o Ipea.

 

Segundo a pesquisa, conforme sugerido no estudo anterior, que apontava que ocupações exercidas por profissionais mais escolarizados teriam um maior potencial de serem realizadas via teletrabalho, a PNAD Covid-19 mostra que 38,3% (6,3 milhões) das pessoas ocupadas com nível superior completo estavam trabalhando de forma remota, o que representa 72,8% do total de pessoas em teletrabalho.

 

Em contrapartida, 0,8% e 1,9% das pessoas empregadas exercendo suas atividades remotamente não têm instrução e têm o ensino fundamental completo e/ou médio incompleto, respectivamente. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

Estimativa de junho prevê safra recorde de 247,4 milhões de toneladas

A produção de cereais, leguminosas e oleaginosas para 2020 foi estimada agora em junho em 247,4 milhões de toneladas. Com isso, se manteve em patamar recorde com 2,5% acima da safra de 2019, o que representa mais 6 milhões de toneladas.

 

O resultado é também 0,6% maior que a estimativa de maio em mais 1,5 milhão de toneladas. Os dados fazem parte do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola, referente a junho, divulgado hoje dia 8, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Rio de Janeiro.

 

A área a ser colhida é 2,2% acima da registrada em 2019, que, com o acréscimo de mais 1,4 milhão de hectares, atingirá 64,6 milhões de hectares. Os três principais produtos deste grupo são o arroz, milho e a soja. Somados, representaram 92,3% da estimativa da produção e responderam por 87,2% da área a ser colhida.

 

Conforme o levantamento, em relação a 2019, houve alta de 1,7% na área do milho, com os aumentos de 4,7% no milho de primeira safra e de 0,6% no milho de segunda safra; de 2,9% na área da soja e quedas de 2,0% na área do arroz e de 0,1% na do algodão herbáceo.

 

Alta em relação a 2019


Na comparação com o ano passado, há previsão de mais 119,9 milhões de toneladas na soja, o que significa elevação de 5,6%. No arroz, com o crescimento de 5,3%, são mais 10,8 milhões de toneladas, e de 0,4% para o algodão herbáceo com mais 6,9 milhões de toneladas.

 

O IBGE informou também que, com uma produção de 97,5 milhões de toneladas, sendo 26,7 milhões de toneladas de milho na primeira safra e 70,8 milhões de toneladas de milho na segunda, espera-se recuo de 3% para o milho, após crescimento de 2,8% na primeira safra e decréscimo de 5,1% na segunda.

 

A região Centro-Oeste responde por 115,8 milhões de toneladas na distribuição da produção de cereais, leguminosas e oleaginosas. As demais regiões: Sul (73,6 milhões de toneladas), Sudeste (25,6 milhões) Nordeste (21,9 milhões) e o Norte (10,5 milhões).

 

A pesquisa indica, ainda, que há aumento em quase todas as regiões: Nordeste (14,3%), Sudeste (7,8%), Norte (7,0%) e Centro-Oeste (3,8%). O único que apresentou declínio foi o Sul do país (4,7%).

 

Estados


Na distribuição da produção pelos estados, Mato Grosso lidera como maior produtor nacional de grãos, com uma participação de 28,4%, seguido pelo Paraná (16,4%), Rio Grande do Sul (10,7%), Goiás (10,1%), Mato Grosso do Sul (7,9%) e Minas Gerais (6,1%), que, somados, representam 79,6% do total nacional. Com relação à participação das regiões brasileiras, tem-se a seguinte distribuição: Centro-Oeste (46,8%), Sul (29,8%), Sudeste (10,3%), Nordeste (8,9%) e Norte (4,2%).

 

Junho e maio


Na relação de junho a maio deste ano, os destaques são as variações nas estimativas de produção do café arábica (4,8%), cana-de-açúcar (1,8%), mandioca (1,4%), trigo (1,2%), sorgo (1,2%), aveia (1,0%), milho 2ª safra (0,9%), milho 1ª safra (0,6%) e soja (0,5%).

 

Houve redução na produção da batata 3ª safra (26,2%), feijão 1ª safra (3%), cevada (2,4%), café canephora (1,9%), batata 2ª safra (1,6%), feijão 2ª safra (1%) e batata 1ª safra (0,5%).

 

Já em números absolutos, as variações em destaque ficam por conta da cana-de-açúcar (11,9 milhões de toneladas), milho 2ª safra (647,7 mil toneladas), soja (547,3 mil toneladas), mandioca (266,6 mil toneladas), milho 1ª safra (160,8 mil toneladas), café arábica (121,7 mil toneladas), trigo (82,7 mil toneladas), sorgo (31,7 mil toneladas), aveia (10,5 mil toneladas), batata 3ª safra (-239,3 mil toneladas), feijão 1ª safra(-42,3 mil toneladas), cevada (-10,5 toneladas), café canephora (-16,6 toneladas), batata 2ª safra (-17,6 mil toneladas), feijão 2ª safra (-11,0 mil toneladas) e batata 1ª safra (-8,8 mil toneladas).  (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

Povos e comunidades tradicionais receberam 250 mil cestas de alimentos

Mais de 250 mil cestas de alimentos já foram doados para povos e comunidades tradicionais durante a pandemia do novo coronavírus.

 

A medida, de caráter emergencial, pretende amenizar os efeitos da pandemia nas populações em situação de vulnerabilidade social e, com isso, evitar que famílias saiam de suas casas para buscar comida em outros locais. Os números são do balanço semanal divulgado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

 

Segundo o levantamento, até a última sexta-feira (3) as cestas foram distribuídas em 22 estados da seguinte forma: Acre (1,9mil), Alagoas (10,6 mil), Amazonas (49,3 mil), Amapá (294), Bahia (38,8 mil), Ceará (4,8 mil), Maranhão (11,7 mil), Minas Gerais (14,8 mil), Mato Grosso (24,1 mil), Mato Grosso do Sul (14,4 mil), Pará (12,8 mil), Paraíba (6,3 mil), Pernambuco (14,2 mil), Piauí (2,7 mil), Paraná (12,4 mil), Rondônia (3 mil), Rio Grande do Norte (1,3 mil), Rio Grande do Sul (14,4 mil), Santa Catarina (6,3 mil), Sergipe (330), São Paulo (3 mil) e Tocantins (1,1 mil).

 

Até o final de julho, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), responsável pela distribuição, vai entregar cerca de 73 mil cestas de alimentos. A ação é uma parceria entre o Ministério dos Direitos Humanos, Fundação Nacional do Índio (Funai), Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e a Conab.

 

Doação de alimentos


Para garantir as doações, de R$ 45 milhões destinados ao ministério, R$ 40 milhões foram aplicados na aquisição, embalagem e distribuição dos produtos. Após a compra e o empacotamento, parte das cestas é entregue diretamente pela Conab nas comunidades quilombolas. O restante é encaminhado para as coordenações regionais da Funai - responsável pela entrega nas aldeias indígenas.

 

A ação faz parte do Plano de Contingência para Populações Vulneráveis - anunciado pelo Governo Federal e coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos - que prevê o investimento de R$ 4,7 bilhões em políticas para minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus.

 

A ministra Damares Alves destacou os esforços para combater os efeitos da pandemia. "Esse trabalho conjunto é fundamental para que a gente atenda da melhor forma possível as nossas comunidades indígenas e povos tradicionais. Unidos, não vamos deixar ninguém para trás", disse. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

Barroso determina adoção de medidas para conter covid-19 em indígenas

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, hoje dia 8, que o governo federal adote uma série de medidas para conter o contágio e as mortes por covid-19 entre a população indígena.

 

Barroso atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e pelos partidos PSB, PSOL, PCdoB, PT, Rede e PDT.

 

A entidade e as legendas abriram no Supremo uma ação por descumprimento de preceito fundamental (ADPF) em que apontaram omissões do governo no combate à disseminação do novo coronavírus (covid-19) entre os indígenas.

 

A decisão do ministro foi tomada mesmo após a Advocacia-Geral da União (AGU) ter enviado ao Supremo uma lista com as medidas tomadas pelo governo em relação aos povos indígenas, com base em informações dos ministérios da Saúde, da Defesa e de outros órgãos.

 

Barroso reconheceu a atuação das Forças Armadas e do Ministério da Saúde, por exemplo, na distribuição de cestas básicas, suprimentos e materiais de saúde a diversas comunidades indígenas, entre outras ações. O ministro, contudo, entendeu ser necessário ordenar ao governo a adoção de medidas adicionais que, apesar de previstas, não estariam sendo implementadas.

 

“Os Povos Indígenas são especialmente vulneráveis a doenças infectocontagiosas, para as quais apresentam baixa imunidade e taxa de mortalidade superior à média nacional. Há indícios de expansão acelerada do contágio da COVID-19 entre seus membros e alegação de insuficiência das ações promovidas pela União para sua contenção”, argumenta o ministro em sua decisão.

 

Medidas


Entre as medidas determinadas por Barroso, está a instalação de barreiras sanitárias para proteger os indígenas isolados - que por escolha própria não têm contato com o mundo externo - e também os de contato recente com o restante da sociedade.

 

“Na atual situação, em que há uma pandemia em curso, os povos em isolamento e de contato recente são os mais expostos ao risco de contágio e de extinção. Isso ocorre em razão das condições de vulnerabilidade imunológica e sociocultural”, escreveu o ministro, que citou diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a adoção de medidas de isolamento para povos tradicionais.

 

Barroso determinou ainda a criação de uma Sala de Situação com a participação de membros do governo, da Apib, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Defensoria Pública da União (DPU). A indicação dos integrantes deve ser definida em três dias, ordenou o ministro, com a primeira reunião a ser feita no mesmo prazo após a indicação.

 

No caso das barreiras sanitárias, o ministro deu prazo de 10 dias, a partir da primeira reunião da Sala de Situação, para que seja apresentado um plano para a instalação.

 

O ministro determinou também que o governo apresente, em 30 dias, um Plano de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas Brasileiros, a ser elaborado com a participação das comunidades e do Conselho Nacional de Direitos Humanos. Tal plano deve prever medidas para conter a entrada de invasores em terras indígenas, determinou Barroso.

 

Por fim, o ministro ordenou que todos os indígenas, incluindo os que vivem em áreas urbanas (não aldeados), sejam atendidos no Subsistema de Saúde Indígena, administrado pela Secretaria Especial de Saúde Indígena, que havia limitado o atendimento somente aos indígenas que moram em áreas demarcadas.

AGU
Em manifestação na ADPF, a AGU argumentou, entre outros pontos, que os recursos materiais e humanos para o combate à pandemia são limitados, e que o Poder Executivo teria maior capacidade institucional e técnica para determinar como empregar tais recursos. "Por esse motivo, a interferência do Judiciário poderia desorganizar as políticas em andamento e ter impacto contrário ao pretendido na proteção dos povos indígenas", disse a AGU.

 

Barroso disse que sua decisão obedece aos princípios da precaução e da prevenção, que devem ser observados pelo Judiciário quando há alegação de violação de direitos. “Nesse sentido, esse relator buscará, tanto quanto possível, atuar como um facilitador de decisões e de medidas que idealmente devem envolver diálogos com o Poder Público e com os povos indígenas”. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira prêmio de R$ 33 milhões

A Mega-Sena sorteia nesta quarta dia 08, prêmio acumulado de R$ 33 milhões.

 

As seis dezenas do concurso 2.277 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário do Tietê, na cidade de São Paulo.

 

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), em qualquer casa lotérica credenciada pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

 

 O volante, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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