Mais de 700 mil receberão amanhã 1ª parcela do auxílio emergencial

A Caixa vai creditar a primeira parcela do auxílio emergencial para 721.337 beneficiários a partir de amanhã dia 22, para os nascidos em janeiro. Os beneficiários entram no ciclo 1 do novo calendário de pagamento, que passou a ser organizado em ciclos de crédito na poupança social digital e saque em espécie.

 

Os beneficiários que vão receber a primeira parcela do auxílio emergencial no ciclo 1 fizeram o cadastro entre 17 de junho e 2 de julho. O crédito e o saque são escalonados pelo mês de aniversário.

 

Segundo esse calendário, nascidos em janeiro recebem no dia 22; em fevereiro, em 24 de julho; em março, 29 de julho; em abril, 31 de julho; em maio, 5 de agosto; em junho, 7 de agosto; em julho, 12 de agosto; em agosto, 14 de agosto; em setembro, 17 de agosto; em outubro, 19 de agosto; em novembro, 21 de agosto; e em dezembro, 26 de agosto. O saque em dinheiro será entre os dias 25 de julho e 17 de setembro. (Com Agência Brasil)

 

 

CMN regulamenta programa de crédito para preservação de empresas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE) criado pela Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020. O programa visa a propiciar às microempresas e empresas de pequeno e médio porte melhores condições para a obtenção de crédito junto às instituições financeiras.

 

A reunião extraordinária do CMN foi realizada na segunda-feira (20) e a informação foi divulgada hoje (21) pelo Banco Central (BC).

 

Pela regulamentação aprovada pelo CMN, o crédito concedido pelas instituições credoras do CGPE será destinado exclusivamente ao capital de giro das empresas, tendo prazo mínimo de 36 meses, bem como carência mínima de seis meses para o início da amortização da dívida. Pelo menos 80% do programa será direcionado a empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.

 

Segundo o BC, a regulamentação também veda que o contrato da nova linha de crédito estabeleça qualquer tipo de limitação à livre movimentação dos recursos pelos devedores; vinculando-os, por exemplo, ao pagamento de débitos anteriores contraídos perante a instituição credora.

 

“Com potencial de R$ 120 bilhões, espera-se que a nova linha de crédito alcance micro, pequenos e médios empresários, garantindo-se que esses agentes tenham recursos para fazer frente às suas obrigações de curto prazo, com condições mais favoráveis do que hoje encontram em mercado”, acrescentou o BC.

 

Garantia compartilhada


O CMN também aprovou a regulamentação do compartilhamento de alienação fiduciária de imóveis previsto na Medida Provisória 992. Foi criada a possibilidade de oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito (alienação fiduciária com compartilhamento do bem). Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.

 

“Com a regulamentação, as novas operações de crédito contratadas no âmbito do compartilhamento da alienação fiduciária não poderão ter taxas de juros superiores ao da operação original e prazos superiores ao prazo remanescente da operação de crédito original, a fim de que se propicie condições favoráveis aos potenciais tomadores”, diz o BC, em nota.

 

Segundo o BC, a regulamentação possibilita que os empréstimos liberados pelos bancos a pessoas físicas e empresas garantidos pela alienação de bens móveis sejam admitidos para fins do atendimento do direcionamento dos depósitos de poupança. Entretanto, permanece inalterado o percentual mínimo desses depósitos a ser obrigatoriamente destinado a operações de financiamento habitacional.

 

“Espera-se que a regulamentação contribua para estimular o mercado de crédito e para atenuar as repercussões sobre a atividade econômica decorrentes da pandemia do novo coronavírus (covid-19), objetivos perseguidos com a edição da MP 992, preservando-se, ao mesmo tempo, a estabilidade e a solidez do Sistema Financeiro Nacional”, conclui o BC. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

Mapa diz que não há indicação de nuvem de gafanhoto vir para o Brasil

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) disse que ainda não há indicação de que a nuvem de gafanhotos, que se encontra no território argentino esteja se deslocando para o Brasil. Segundo a pasta, monitoramento realizado, ontem (20), pelo Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar da Argentina (Senasa) informou que a nuvem se deslocou da província de argentina de Corrientes para Entre Rios e está a 100 quilômetros do município gaúcho de Barra do Quaraí na fronteira com o Uruguai.

 

Havia expectativa de que, com as temperaturas mais altas, os gafanhotos pudessem chegar ao Rio Grande do Sul a partir da próxima quarta-feira (22). Embora não representem um risco direto para os seres humanos, os gafanhotos podem, em grupo, causar grandes prejuízos econômicos, devorando plantações em questões de horas.

 

O ministério disse que o monitoramento indica que a nuvem de gafanhotos continua se deslocando lentamente em território argentino, sem previsão de que alterações climáticas possam favorecer o seu direcionamento rumo ao Brasil.

 

A pasta explicou que o aumento da temperatura é um fator que não pode ser considerado de forma isolada para avaliar o deslocamento da nuvem. Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), os ventos na região se manterão na direção Norte/Sul nos próximos dias, indicando uma provável direção da nuvem de insetos para o Uruguai.

 

"Até o momento, seguem mantidas as previsões de que os insetos continuarão se movimentando rumo ao sul, sem previsão de ocorrência de um conjunto de alterações climáticas (temperatura x umidade x direção/velocidade dos ventos) que favoreça sua entrada no Brasil", informou o ministério.

 

A pasta disse que segue com o monitoramento a respeito de uma nova nuvem de gafanhotos que vem se formando no Paraguai, "atualizando diariamente as informações junto ao Serviço Nacional de Qualidade e Sanidade Vegetal e de Sementes do Paraguai". (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

Último dia para matrículas na primeira chamada do Sisu

Estudantes convocados na chamada regular do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2020 têm somente até esta terça dia 21, para fazer a matrícula na instituição para a qual foi selecionado. Hoje também termina o prazo para os candidatos que não foram convocados para nenhuma das duas opções de curso selecionadas declararem interesse na lista de espera das vagas remanescentes. Para a lista de espera serão adotados os mesmos critérios anteriores de classificação da primeira chamada. O resultado dessa etapa será divulgado pelas instituições na próxima sexta-feira (24). A segunda edição do Sisu recebeu 814.476 inscritos.

 

Esta é a primeira vez que há vagas pelo programa em cursos de graduação e ofertados na modalidade de ensino a distância. Os candidatos que participaram da edição de 2019 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e se cadastraram no sistema disputaram 51.924 vagas ofertadas em 57 instituições públicas de educação superior do país.

 

Lista de espera

 

Para participar, o processo é simples, mas não automático. O estudante interessado deve acessar o Boletim do Candidato, no site do Sisu, e na tela da primeira opção de curso, clicar em “participar da lista de espera”. Em seguida, uma mensagem de confirmação será emitida pelo sistema. A partir daí, os selecionados devem ficar atentos aos prazos, procedimentos e documentos exigidos para não perderem o prazo de matrícula. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Sancionada lei que permite retorno de sorteios na TV

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que permite a recriação de sorteio de prêmios ao público em emissoras de televisão no país, que estavam proibidos desde o final dos anos 90. O texto, publicado nesta terça-feira (21) no Diário Oficial da União estabelece regras acerca da distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, realizada por concessionárias. Também autoriza a distribuição de brindes por meio de concurso por organizações da sociedade civil da área de educação, saúde, cultura, assistência social, entre outros.

 

Pela nova legislação, fruto da edição da Medida Provisória Nº 923/2020 em março, que foi aprovada pelo Congresso, a distribuição de prêmios poderá ocorrer não só via telefone, mas por outros meios eletrônicos, como sites e aplicativos. Os sorteios não poderão ser feitos por bingos ou por operações de jogos de azar. Também ficaram proibidas a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. Os prêmios também não poderão ser distribuídos por organizações com interesse político-partidário ou eleitorais.

 

Vetos

 

Entre os vetos está a participação nos sorteios por telefone e a distribuição de prêmios gratuitos sem autorização do poder púbico. "Sem autorização, não é possível a adoção de práticas de proteção nem de mecanismos de controle de Estado que fiscalizem crimes como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal", informou o Palácio do Planalto.

 

Segundo o Ministério da Economia, neste período de crise econômica, a lei representa uma alternativa importante para as emissoras de televisão aberta, uma vez que torna o mercado mais competitivo com impactos para a economia e geração de emprego. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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Covid-19: resultados de testes irão para o Ministério da Saúde

Todos os resultados de testes de diagnóstico para detecção do novo coronavírus (covid-19) feitos em laboratórios das redes pública e privada terão de ser notificados ao Ministério da Saúde (MS). A obrigação está prevista em portaria publicada no Diário Oficial da União de hoje (21).

 

A portaria 1.792 altera uma outra portaria, publicada em março deste ano (a de número 356). Ela é válida tanto para resultados positivos como negativos, inconclusivos e correlatos "qualquer que seja a metodologia utilizada".

 

Ainda segundo a portaria, a notificação deverá ser feita no prazo de 24 horas, contado a partir do resultado do teste, "mediante registro e transmissão de informações na Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS)".

 

Notificação

 

Caberá aos gestores e responsáveis pelos respectivos laboratórios fazer a notificação. A fiscalização ficará sob a responsabilidade do gestor de saúde local. O não cumprimento das determinações pode configurar infração sanitária, além de acarretar na aplicação de penalidades como advertência, multa ou interdição do estabelecimento.

 

Foi dado aos laboratórios prazo de 15 dias, contados a partir da publicação da portaria, para fazerem as adequações necessárias relativas ao uso da rede RNDS. A solicitação de uso dessa rede pode ser feita por meio do endereço eletrônico.

 

A documentação técnica e de suporte para eventuais dúvidas sobre o uso da rede está disponibilizada no endereço eletrônico. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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