A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) disponibiliza, a partir de hoje dia 27, alguns dos imóveis que, por meio de concorrência pública, serão vendidos via internet. Fazem parte dessa primeira lista 109 dos 907 imóveis que estão na “esteira de vendas” do governo federal.
Segundo o governo, os 109 imóveis desta primeira leva, localizados em sete estados, estão avaliados em cerca de R$ 100 milhões.
De acordo com o secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Fernando Bispo, a expectativa de arrecadação com os 907 imóveis – prédios, lojas, terrenos, salas e apartamentos vagos ou sem uso – é de R$ 1,7 bilhão, caso sejam colocados à venda.
Na avaliação da SPU, imóveis que não estão sendo utilizados na prestação de serviços públicos acabam gerando custos para a administração. “Muitos desses imóveis federais são alvo de invasões, depredações e alguns ainda têm risco iminente de colapso, colocando em risco a vida de pessoas. Esses bens, quando adquiridos por particulares, trazem uma excelente oportunidade de desenvolvimento das economias dos municípios”, argumentou, em nota, o secretário.
Um dos leilões mais aguardados nesse novo formato é o do edifício A Noite, no Rio de Janeiro. Inaugurado em 1929, o prédio, de 22 andares e 102 metros de altura, tem projeto do arquiteto francês Joseph Gire, também criador do Hotel Copacabana Palace, e do brasileiro Elisário Bahiana. Foi o primeiro arranha-céu da América Latina e primeiro mirante do Rio de Janeiro, e é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 2013.
Edifício A Noite
O valor estimado da venda do edifício A Noite é de R$ 90 milhões. O edifício também abrigou a pioneira Rádio Nacional desde a sua criação, em 1936, e foi ocupado durante décadas pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
De acordo com a nova lei que flexibiliza a venda de bens públicos, o valor dos imóveis poderá ser reduzido em até 25% do valor inicial de oferta se houver necessidade de um segundo leilão. No caso de um imóvel ter sido ofertado duas vezes em leilões poderá ser vendido diretamente, com intermediação de corretores de imóveis, mantendo-se o desconto.
A participação no leilão é feita pelo Portal de Imóveis da União. Na página, os bens podem ser filtrados por valor ou pela localização por estado ou município. Há, ainda, a avaliação, identificação do respectivo edital e mapa com localização.
Para participar da concorrência pública, o interessado deverá fazer o credenciamento prévio no portal Gov.br, criando login com nome e senha. Depois disso, basta apresentar a proposta, que deve ser igual ou superior ao preço de avaliação do imóvel. A partir de então, o interessado se torna um licitante e passa a receber informações de como proceder durante concorrência virtual. Para ser habilitado, deverá ser feita uma caução correspondente a 5% do valor de avaliação da propriedade.
No caso de pessoa jurídica, serão desclassificadas aquelas que não tenham certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; estejam com CNPJ inaptos, suspensos, nulos ou baixados; e possuam sanção que impeça a participação em licitações ou a contratação com o Poder Público. (Com Agência Brasil)
Um desenho original dos anéis olímpicos de autoria do fundador dos Jogos Modernos, o barão Pierre de Coubertin, foi leiloado pelo valor de 185 mil euros (168.642,59 libras) em Cannes, informou a casa de leilões.
“O desenho foi vendido a um colecionador brasileiro pelo preço de 185 mil euros, acrescido de 27% de custo, 234.950 euros”, afirmou à imprensa francesa o diretor associado da Cannes Encheres, Alexandre Debussy.
Coubertin criou o símbolo dos anéis olímpicos, que têm as cores azul, amarelo, preto, verde e vermelho em 1913. Eles estreou o símbolo oficialmente nos Jogos Olímpicos de 1920, na Antuérpia (Bélgica).
O Manifesto Olímpico, que foi escrito por Coubertin em 1892 e levou ao ressurgimento dos Jogos Olímpicos, foi vendido por mais de US$ 8 milhões em um leilão realizado na cidade de Nova York (Estados Unidos) em dezembro de 2019. (Com Agência Brasil)
As atividades remotas do Aula Paraná, videoaulas e salas do Classroom, serão retomadas nesta quarta dia 29 , quando termina o recesso escolar para os 1,07 milhão de alunos do ensino fundamental e médio da rede estadual.
Neste dia será retomada a programação inédita de videoaulas dos três canais digitais de TV aberta, do Youtube e do aplicativo Aula Paraná. Os alunos do Paraná também voltam a receber as atividades nas salas de aula virtuais, que devem ser respondidas diariamente pelos estudantes no Google Classroom.
CURSOS SEMESTRAIS – Já o retorno das atividades remotas para os cursos semestrais oferecidos pela rede estadual de Educação será no dia 3 de agosto (segunda-feira).
AULA PARANÁ – O Aula Paraná é a solução de aulas não presenciais desenvolvida pelo Governo do Estado para dar continuidade ao calendário escolar durante a pandemia.
São cinco ferramentas desenvolvidas para chegar aos estudantes e professores de todas as realidades do Paraná:
3 canais digitais e gratuitos de TV aberta, capazes de atingir regiões com 10,5 milhões de paranaenses;
Canal do Youtube com mais de 28 milhões de visualizações e 320 mil inscritos;
Salas virtuais do Google Classroom, por onde são feitas as interações entre alunos e professores. Ao todo são mais de 10 milhões de interações no mural e mais 10 mil meetings diários entre estudantes e professores;
Aplicativo Aula Paraná para celulares, com mais de 930 mil downloads, que dá acesso de internet gratuitos aos estudantes para que possam acompanhar videoaulas e salas virtuais do Classroom;
Atividades e materiais impressos para estudantes sem acesso as tecnologias digitais, como TV ou internet. (Com Agência Brasil)
A partir desta segunda diia 27, agentes bancários estão autorizados a realizar comprovação de vida, por meio de procurador ou representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição. A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.
A procuração também deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente. A portaria, assinada pelo presidente do Instituto, Leonardo Guimarães, está publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União.
Documentos
A flexibilização abrange uma série de documentos como certidões de nascimento, casamento ou óbito, documento de identificação, formulários de perfil profissiográfico previdenciário - PPP, documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito. Também inclui fechamento de vínculo empregatício, alteração de dados cadastrais, cadastramento de pensão alimentícia, desistência de benefício, além de documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais, instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração, documentos médicos para comprovação de doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.
O INSS poderá ainda, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, especialmente após o fim do atual estado de emergência epidêmico. Nos casos em que a documentação necessária não estiver entre as previstas, provocar dúvida quanto à sua legitimidade ou for indispensável o comparecimento presencial do interessado, os prazos ficarão suspensos enquanto perdurar a interrupção do atendimento presencial.
A dispensa da autenticação, segundo a norma, não vale caso haja algum indício consistente de falsidade. “Nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, caberá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial”, diz a portaria.
Benefício
Os casos que envolverem recebimento de benefício, a inclusão de procuração em qualquer situação, termo de tutela, de curatela, de guarda e o cadastramento de herdeiro necessário, na condição de administrador provisório, serão realizados pelo INSS. (Com Agência Brasil)
Começam nesta terça dia 28, e seguem até 31 de julho, pelo site as inscrições no processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para o 2º semestre de 2020. O resultado será divulgado no dia 4 de agosto. Pelo cronograma, o período para complementação da inscrição dos candidatos pré-selecionados será do dia 4 até 6 de agosto.
Inicialmente, as inscrições no programa eram esperadas para a semana passada, mas foram adiadas depois que o Ministério da Educação (MEC) identificou inconsistências no processamento da distribuição das vagas ofertadas pelas instituições de ensino superior. Segundo o MEC, a medida foi importante para assegurar “a lisura e a transparência do processo seletivo”.
Lista de espera
Os candidatos não pré-selecionados na chamada única do Fies podem disputar uma das vagas ofertadas por meio da lista de espera. Diferentemente dos processos seletivos do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade Para Todos (Prouni), para participar da lista de espera do Fies não é necessário manifestar interesse. Todos os não pré-selecionados na chamada única serão, automaticamente, incluídos na lista de espera. O prazo de convocação por meio da lista de espera é do dia 4 até às 23h59 de 31 de agosto.
Requisitos
Pode se inscrever na seleção do Fies o candidato que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e que tenha alcançado média das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos. O interessado não pode ter zerado a redação e deve ter renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.
Programa
O Fies é um programa do MEC que concede financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos em instituições de educação superior particulares que participam do programa.O Fies é um modelo de financiamento estudantil moderno, divido em diferentes modalidades, podendo ter juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do candidato. (Com Agência Brasil)
Os trabalhadores nascidos em maio começam a receber nesta segunda dia 27, o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.
Instituído pela Medida Provisória 946, o saque emergencial do FGTS pretende ajudar os trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de trabalhadores.
O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos valores de todas contas ativas ou inativas com saldo no FGTS. Cada trabalhador tem direito a receber até um salário mínimo (R$ 1.045) de todas as contas ativas e inativas do fundo.
Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital.
Liberação para saque
O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 19 de setembro, para os trabalhadores nascidos em maio. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.
Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a abril. Os beneficiários nascidos em janeiro tiveram o dinheiro liberado para saque no último sábado (25).
Orientações
A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.
O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou whatsApp.
Cancelamento do crédito automático
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS. (Com Agência Brasil)














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