Uma megaoperação policial, batizada de Operação Flashback II, cumpre nesta terça dia 28, 212 mandados de prisão e de busca e apreensão em 71 cidades de 11 estados diferentes. A ação combate o principal núcleo da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Nas investigações foi constatada a maior participação de mulheres. Elas ocupavam cargos de chefia no organograma da organização criminosa. De acordo com os levantamentos da Polícia Civil de Alagoas, na hora que definiam a punição para as vítimas as mulheres tinham perfis tão violentos quanto o dos homens da facção.
As que possuem funções disciplinares conduzem normalmente estes rituais, elaborando as suas “peças conclusivas”, que resultam em condenações ou absolvições. Elas aplicam as mais diversas penas, inclusive assassinando rivais ou mesmo membros transgressores do PCC.
O núcleo das chamadas Damas do Crime, segundo a Polícia Civil da Alagoas, é composto por 18 mulheres e apenas um homem. Somados aos demais núcleos da operação são 40 mulheres alvos de mandados de prisão e busca e apreensão, que correspondem a 18% do total de alvos da operação. Na fase I da Operação Flashback, apenas sete mulheres foram alvo de mandado judicial, o que agora corresponde a um aumento de 557% nesta segunda etapa.
Operação
Conduzida pelas Forças de Segurança de Alagoas e pelos Grupos de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado em vários estados, pelo do Ministério da Justiça e Segurança Pública e Ministérios Públicos estaduais a operação tem a participação de 1 mil policiais de várias corporações. Nesta segunda fase, os mandados são cumpridos em Alagoas, Pernambuco, Ceará, Bahia, Paraíba, Piauí, Paraná, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Minas Gerais. O GAECO de Sergipe também cumpre mandados de prisão e de busca e apreensão. A operação nacional teve o apoio da 17ª Vara Criminal de Maceió, que deferiu a expedição dos mandados judiciais.
O maior número de ações da operação está concentrado na região Nordeste, contabilizando oito estados e 179 mandados judiciais expedidos. Alagoas e Ceará ficam em evidência entre os estados. As ações em Alagoas, por meio da Operação Njord, ocorrem em Maceió, que concentra o maior número de alvos, ao todo 73, e outros 10 municípios, totalizando 98 cumprimentos de mandados judiciais pelos agentes públicos. (Com Agência Brasil)
O percentual de famílias com dívidas atingiu 67,4% em julho, o maior nível da série histórica da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgou hoje dia 28, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
O crescimento se deve ao aumento do endividamento das famílias com até 10 salários mínimos de renda, que chegou ao recorde de 69% em julho, acima dos 68,2% de junho e dos 65,4% de julho de 2019. Por outro lado, o grupo de famílias com renda superior a esse patamar teve uma redução do endividamento, chegando a 59,1% em julho, abaixo dos 60,7% em junho. Apesar disso, o percentual ficou acima dos 58,7% de julho de 2019.
"As necessidades de crédito têm aumentado para as famílias com menor renda, seja para pagamento de despesas correntes, seja para manutenção de algum nível de consumo", analisa a CNC em texto de divulgação da pesquisa, que compara: "Por outro lado, para as famílias de maior renda, tem aumentado a propensão a poupar".
A pesquisa é realizada mensalmente com 18 mil consumidores e considera como dívidas as despesas declaradas com cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, prestação de carro e de casa, ainda que estejam em dia.
A Peic também questiona os entrevistados sobre dívidas ou contas em atraso, percentual que chegou a 26,3% no geral, o maior valor desde setembro de 2017.
Mais uma vez, o percentual cresceu para as famílias de menor renda e caiu para as mais ricas. Enquanto os lares com até 10 salários mínimos tiveram aumento de 28,6% em junho para 29,7% em julho, para os demais, o percentual caiu de 11,3% para 11,2%.
Outro percentual calculado pela pesquisa é o das famílias que não terão condições de pagar suas dívidas, que chegou a 12% em julho, acima dos 11,6% de junho e dos 9,6% de julho de 2019. Nesse caso, o percentual cresceu para os dois grupos de renda: de 13,2% em junho para 13,7% em julho no caso das mais pobres; e de 4,7% em junho para 4,9% em julho no caso das mais ricas.
Nível de endividamento
O número de pessoas que se declararam muito endividadas teve, em julho, sua primeira queda desde o início do ano. O percentual caiu de 16,1% em junho para 15,5%. No ano passado, porém, essa fatia dos entrevistados era de 13,3%.
Em média, as famílias declararam que as dívidas consomem 30,3% de sua renda, percentual que caiu em relação a junho, quando era de 30,4%. Já em julho de 2019, eram 29,9%.
Ainda segundo a pesquisa, o tempo médio de comprometimento com dívidas cresceu e chegou a 7,4 meses em julho. Uma parcela de 21,2% das famílias declarou ter dívidas até três meses, enquanto 34,5%, por mais de um ano. Também se elevou o tempo médio para quitação das dívidas das famílias inadimplentes, de 60,7 dias em junho para 61 dias em julho.
Tipo de dívida
A dívida mais comum entre os brasileiros é o cartão de crédito, declarado por três em cada quatro entrevistados, com 76,2%. Carnês foram mencionados em 17,6% das entrevistas; financiamento de carro, em 11,3% e financiamento de casa, em 10,1%.
A CNC avalia que há sinais de alguma recuperação da economia a partir de maio e junho, mas a proporção de consumidores endividados no país é elevada.
"Assim, é importante seguir ampliando o acesso ao crédito com custos mais baixos, como também alongar os prazos de pagamento das dívidas para, com isso, mitigar o risco do crédito no sistema financeiro", afirma o texto, que destaca que benefícios emergenciais têm impactado positivamente o consumo, e as quedas de taxas de juros e inflação podem favorecer o poder de compra dos consumidores. (Com Agência Brasil)
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei 848/2020, que determina que receitas médicas ou odontológicas sujeitas a prescrição e de uso contínuo tenham prazo de validade indeterminado. O projeto foi originário da Câmara dos Deputados e foi aprovado no Senado no início de julho. A sanção será publicada no Diário Oficial da União hoje dia 28.
As regras valem para o período da pandemia no país e não incluem medicamentos de uso controlado, como tarja preta e antibióticos. Bolsonaro vetou um trecho do projeto que autorizava a retirada do medicamento por terceiros, sem a presença do titular da receita, com a apresentação de uma declaração.
Na justificativa para o veto, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que “o dispositivo cria uma exigência que poderá vir a ser estendida a todos os casos e, por consequência, burocratizar o atendimento nas farmácias”. (Com Agência Brasil)
Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos esse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), foram parcelados para depois.
Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural.
Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda estão isentos de contas de luz por 150 dias em todo o país. Em alguns casos, a Justiça tentou agir. No início de abril, liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso, mas a decisão foi revertida dias depois.
Alguns acordos já expiraram, como o acerto entre Agência Nacional de Saúde (ANS) e algumas operadoras para que os planos não interrompessem o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho. Outras medidas foram renovadas, como a proibição de cortes de luz, prorrogada até o fim de julho pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Pagamentos adiados
Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. O Congresso aprovou uma lei que suspende o pagamento da dívida dos estados com a União de março a dezembro e autoriza os governos locais a renegociarem débitos com bancos públicos e organismos internacionais.
Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:
Empresas
• Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.
• Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.
• Parcelamento, em até 12 vezes, de multas administrativas aplicadas a fornecedores do governo federal.
• Antecipação de crédito para empresas fornecedoras da União, de estados e de municípios, com uso de contratos administrativos como garantia.
• Prorrogação, até 13 de agosto, da validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa (CPEND). Prorrogadas por 90 dias no fim de março, certidões tiveram prazo estendido pela segunda vez por causa da pandemia.
Micro e pequenas empresas
• Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
• Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.
• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.
• Empresas com tributos em atraso não serão excluídas do Simples Nacional em 2020.
• Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.
• Microempreendedores com tributos em atraso não serão excluídos do Simples Nacional em 2020.
Pessoas físicas
• O cronograma de restituições do Imposto de Renda, de maio a setembro, está mantido. Prazo da declaração, que acabaria em 30 de abril, foi adiado por dois meses e acabou no fim de junho.
IMPOSTO DE RENDA, Declaração IRPF 2019
Empresas e pessoas físicas
• Suspensão, por 180 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a outubro, injetando R$ 14 bilhões na economia. Medida acabaria no fim de junho, mas foi prorrogada por 90 dias.
• Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela Receita Federal. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.
• Prorrogação das parcelas de renegociações com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que venceriam em maio, junho e julho. Vencimento foi estendido para agosto, outubro e dezembro, respectivamente.
Empresas e empregadores domésticos
• Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.
doméstica
Compra de materiais médicos
• Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar
• Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao Covid-19
Contas de luz
• Proibição de cortes de energia de consumidores inadimplentes até 31 de julho. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para famílias de baixa renda, proibição foi prorrogada até 31 de dezembro.
• Consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia até o fim de agosto. Medida acabaria no fim de junho, mas foi prorrogada por 60 dias. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 1,5 bilhão de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Contas de telefone
• Apesar de liminar da Justiça Federal em São Paulo ter proibido o corte de serviço de clientes com contas em atraso, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recorreu e conseguiu reverter a decisão. Os clientes de telefonia continuarão a ter a linha cortada caso deixem de pagar as contas. Segundo o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Mairan Maia, as operadoras precisam de recursos para manterem a infraestrutura e financiarem a crescente demanda por serviços de telecomunicação durante a pandemia”, afirmou, no texto.
Dívidas em bancos
• Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.
• Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.
• Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.
Financiamentos imobiliários da Caixa
• Caixa Econômica Federal ampliou, de 120 para 180 dias, a pausa nos contratos de financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido prazo menor de prorrogação precisa entrar em contato com o banco.
• Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 180 dias.
• Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 180 dias.
• Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.
Entrega de 528 novas moradias do programa de habitação de interesse social do Governo Federal, em São Sebastião, Distrito Federal
Crédito consignado
• Trabalhadores da iniciativa privada com suspensão de contrato, redução temporária de salário ou com contaminação por covid-19 poderão pedir carência (suspensão do desconto em folha) do consignado por até 90 dias.
• Servidores públicos com contaminação comprovada por covid-19 poderão pedir carência de 90 dias.
Fies
• Congresso aprovou suspensão de pagamentos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o fim do ano. Primeira versão da lei sobre o tema, sancionada em maio, isentava os financiamentos apenas durante a pandemia.
Produtores rurais
• CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.
Financiamentos do BNDES
• BNDES autorizou suspensão de pagamento de parcelas de financiamentos com a instituição por até seis meses, beneficiando cerca de 28,5 mil empresas que deixarão de pagar R$ 12 bilhões.
Inscritos na Dívida Ativa da União
• Devedores impactados pela pandemia podem pedir parcelamento especial de dívidas com a União. Adesão vai até 31 de dezembro.
• Suspensão, até 31 de julho, de procedimentos de cobrança e de intimação pela PGFN. Medida acabaria no fim de junho, mas foi estendida em um mês.
Estados devedores da União
• Congresso aprovou suspensão dos débitos dos estados com o governo federal e com bancos públicos de março a dezembro. A medida injetará R$ 35 bilhões nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.
• A nova lei também autoriza a renegociação de débitos dos estados e dos municípios com bancos públicos e organismos internacionais, deixando de pagar R$ 24 bilhões. (Com Agência Brasil)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu hoje dia 27, suspender o processo de impeachment do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, na Assembleia Legislativa (Alerj).
Na liminar, o ministro concordou com o pedido de suspensão feito na semana passada pela defesa de Witzel. Os advogados alegaram que a eleição dos membros da comissão do impeachment foi ilegal porque os integrantes foram indicados pelos líderes das legendas e não conforme respectiva proporção partidária da Casa. Também fica suspenso prazo para apresentação da defesa do governador, previsto para 29 de julho.
Com a decisão, o processo poderá continuar somente após outra comissão ser eleita conforme as regras definidas na liminar.
“Também assiste razão ao reclamante, quanto à ausência de eleição da comissão. O Art. 19 da Lei 1.179 estabelece que a comissão especial será eleita. Tal exigência se faz necessária ainda que se limite a confirmar ou não as indicações realizadas pelos líderes dos partidos ou do bloco, o que pode se dar inclusive por aclamação ou votação simbólica, tal qual ocorreu nos casos dos presidentes Fernando Collor de Melo e Dilma Vana Rouseff”, decidiu Toffoli.
O processo de impeachment foi aberto no mês passado pela Alerj motivado pela Operação Placebo, da Polícia Federal (PF), na qual o governador e outras pessoas são investigadas pelo suposto envolvimento em esquema de corrupção no sistema de saúde do estado, que envolveria a compra irregular de respiradores para pacientes com covid-19.
Após a operação, o governador afirmou que não há nenhuma participação ou autoria dele em qualquer tipo de irregularidade nas questões que envolvem as denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal. “Estou à disposição da Justiça, meus sigilos abertos e estou tranquilo sobre o desdobramento dos fatos. Sigo em alinhamento com a Justiça para que se apure rapidamente os fatos. Não abandonarei meus princípios e muito menos o estado do Rio de Janeiro.”
Em nota, a Alerj informou que "recebeu com tranquilidade a decisão do ministro Dias Toffoli. A presidência vai se reunir na manhã desta terça-feira (28) para ouvir a Procuradoria da Casa e avaliar os próximos passos". (Com Agência Brasil)
De hoje até esta sexta dia 31, estarão abertas, no site do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) as inscrições no processo seletivo para o segundo semestre de 2020. O resultado será divulgado no dia 4 de agosto. Segundo o Ministério da Educação (MEC), o período para complementação da inscrição dos candidatos pré-selecionados será de 4 a 6 de agosto.
As inscrições no programa, que começariam na semana passada, foram adiadas depois que o MEC identificou inconsistências no processamento da distribuição das vagas ofertadas pelas instituições de ensino superior.
Lista de espera
Quem não for pré-selecionado na chamada única do Fies pode disputar uma das vagas ofertadas por meio da lista de espera. Diferentemente dos processos seletivos do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade Para Todos (Prouni), para participar da lista de espera do Fies não é necessário manifestar interesse, a inclusão é feita automaticamente.
A convocação da lista de espera vai do dia 4 até as 23h59 de 31 de agosto.
Requisitos
Pode se inscrever na seleção do Fies o candidato que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e tenha alcançado nota média nas provas igual ou superior a 450 pontos.
O interessado não pode ter zerado a redação e deve ter renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.
Programa
O Fies é um programa do MEC que concede financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, em instituições de educação superior particulares. O fundo é um modelo de financiamento estudantil moderno, divido em diferentes modalidades, podendo conceder juro zero a quem mais precisa. A escala varia conforme a renda familiar do candidato. (Com Agência Brasil)














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