Fazenda revoga parcialmente aumentos de alíquotas do IOF

Cerca de seis horas após publicar um decreto com a elevação e a padronização de diversas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o governo recuou e revogou parte dos aumentos. As aplicações de fundos nacionais no exterior continuarão isentas, e as remessas de pessoas físicas ao exterior destinadas a investimentos continuarão com a alíquota de 1,1% por operação.

O Ministério da Fazenda anunciou a reversão parcial do decreto no fim da noite dessa quinta-feira (22) numa série de postagens na rede social X. A pasta informou que a decisão foi tomada “após diálogo e avaliação técnica.

“Este é um ajuste na medida – feito com equilíbrio, ouvindo o país e corrigindo rumos sempre que necessário”, justificou o Ministério da Fazenda na rede social.

"O Ministério da Fazenda informa que, após diálogo e avaliação técnica, será restaurada a redação do inciso III do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007,que previa a aliquota zero de IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior".

Em relação à manutenção da alíquota de 1,1% de remessas de pessoas físicas para investimentos, será incluído um esclarecimento no decreto. O Ministério da Fazenda não anunciou se o governo publicará uma edição extraordinária do Diário Oficial nem quanto perderá em arrecadação com as mudanças.

Originalmente, o governo pretendia reforçar o caixa em R$ 20,5 bilhões em 2025 e em R$ 41 bilhões em 2026 com a elevação e a padronização do IOF para diversos segmentos da economia, inclusive com aumento de alíquotas para o crédito a pessoas jurídicas e a micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional.

Reunião de emergência

Na noite dessa quinta-feira, o governo fez uma reunião de emergência no Palácio do Planalto para discutir as medidas sobre o IOF, após fortes críticas do mercado financeiro com o vazamento à imprensa de parte das medidas. O encontro não teve a presença do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que viajou para São Paulo no fim da tarde de ontem, logo após anunciar o congelamento de R$ 31,3 bilhões no Orçamento de 2025.

Numa reversão de movimentos no fim da tarde de ontem, o dólar subiu, e a bolsa caiu, em meio a incertezas sobre a elevação do imposto, anunciada após o fechamento do mercado de câmbio e nos minutos finais de negociação na bolsa de valores.

O dólar comercial, que chegou a cair para R$ 5,59 no início da tarde, subiu para R$ 5,66. A bolsa, que chegou a subir 0,69% durante o dia, reverteu o movimento e fechou o dia em baixa de 0,44%.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Quatro países reduzem restrição da importação de frangos do Brasil

Rússia, Bielorrússia, Armênia e Quirguistão reduziram a restrição geográfica para a importação de carne de aves brasileiras, medida preventiva adotada para evitar a compra de carne de frango que poderia estar contaminada por Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) – mais conhecida como Gripe Aviária.

Os quatro países retiraram a suspensão dos produtos que seriam adquiridos do Brasil, passando a abranger apenas as carnes de frango produzidas apenas no estado do Rio Grande do Sul. 

A mudança no posicionamento consta de balanço divulgado nesta quinta-feira (22), em Brasília, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

A Arábia Saudita, que restringia a suspensão apenas para o município onde o foco havia sido identificado, ampliou a restrição para o estado. Já Turquia e Emirados Árabes, que ainda mantinham a importação, passaram a restringir a compra de frango. No caso dos Emirados, a suspensão está restrita ao município de Montenegro. Já a Turquia suspendeu a carne de frango produzida em todo o estado do Rio Grande do Sul.

Quadro atual

A atual situação é a seguinte:

Países que adotaram a suspensão total das exportações de carne de aves do Brasil:

China, União Europeia, México, Iraque, Coreia do Sul, Chile, Filipinas, África do Sul, Jordânia, Peru, Canadá, República Dominicana, Uruguai, Malásia, Argentina, Timor-Leste, Marrocos, Bolívia, Sri Lanka e Paquistão.

Suspensão para o Estado do Rio Grande do Sul:

Arábia Saudita, Turquia, Reino Unido, Bahrein, Cuba, Macedônia, Montenegro, Cazaquistão, Bósnia e Herzegovina, Tajiquistão e Ucrânia.

(Rússia, Bielorrússia, Armênia e Quirguistão decidiram retirar a suspensão de todo o país e reduziram a restrição geográfica para o estado do Rio Grande do Sul).

Suspensão para o município de Montenegro (RS):

Emirados Árabes Unidos e Japão.

O Ministério da Agricultura informou que permanece em articulação com autoridades sanitárias dos países importadores prestando - de forma ágil e transparente - todas as informações técnicas necessárias sobre o caso. As ações adotadas visam garantir a segurança sanitária e a retomada segura das exportações o mais breve possível.

Aos consumidores, o ministério reitera o esclarecimento de que o consumo de carne de aves e de ovos não apresenta risco para a saúde.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 INSS: agências dos Correios vão atender vítimas de fraudes

A partir do próximo dia 30, agências dos Correios vão prestar atendimento a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que podem ter sido vítimas de descontos não autorizados feitos por entidades associativas. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (22).

Durante coletiva de imprensa, o presidente do INSS, Giberto Waller, destacou que o serviço presencial será disponibilizado com foco na população de aposentados e pensionistas que não tem acesso à tecnologia.

“O atendimento presencial é exclusivo nas agências dos Correios. As agências do INSS não receberão esse tipo de pedido. A gente tem uma outra demanda, uma outra finalidade para essas agências da previdência social. Mesmo porque a gente não tem a capilaridade que os Correios têm.”

Segundo Waller, o INSS trabalha atualmente com um total de 1.570 agências distribuídas em pouco mais de 700 municípios grandes, onde a maioria da população tem acesso à tecnologia e, portanto, não precisaria se deslocar em busca de atendimento presencial.

“A gente está utilizando a parceria com os Correios para chegar em municípios pequenos onde há mais dificuldade no uso da tecnologia ou no uso da telefonia”, destacou o ministro, citando que a pasta disponibiliza, como canais de comunicação, o aplicativo Meu INSS, sites oficiais e o número de telefone 135.

Para ser atendido em uma agência dos Correios, o aposentado ou pensionista precisa apenas de um documento de identificação. Em casos de pessoas acamadas ou com dificuldade de deslocamento, é possível que uma terceira pessoa compareça ao local, desde que portando uma procuração.

“A pessoa com a procuração, não vai ter a possibilidade de mudar nenhum dado cadastral – [a visita à agência] é somente para fazer a consulta se houve ou não desconto”, destacou o presidente do INSS.

“A ideia é que os Correios, ao receberem essa pessoa, façam o atendimento, abram a tela informando se houve desconto, de qual associação [foi feito o desconto], e se foi autorizado ou não. Ela fecha a manifestação automaticamente, recebe um protocolo com número, horário e data. Isso vai ter uma importância depois”, completou.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Saiba o que muda com a nova política de ensino a distância do Brasil

O Ministério da Educação (MEC) revisou as regras para a oferta de educação a distância (EaD) nos cursos do ensino superior com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços e o desenvolvimento da aprendizagem de todos os estudantes.

O governo federal, após meses de discussão com os setores envolvidos – como gestores da área educacional, especialistas, conselhos federais e representantes das instituições de educação superior – publicou nesta semana o decreto que trata do tema.

Agência Brasil explica o que muda com a nova política de EaD.

Formatos dos cursos

A partir do novo marco regulatório da educação a distância, nenhum curso de bacharelado, licenciatura e tecnologia poderá ser 100% a distância. 

Os cursos de graduação podem ser oferecidos em três formatos:

  1. Cursos presenciais: com pelo menos 70% da carga horária em atividades presenciais, com a presença física de estudantes e professor nas aulas; atividades em laboratórios físicos; frequência a estágios presenciais;
  2. Cursos em EaD: oferta majoritária de carga horária a distância, composta por aulas gravadas e atividades em plataformas digitais de ensino. Porém, o decreto impõe o limite mínimo de 10% da carga horária do curso em atividades presenciais; e, no mínimo, 10% em atividades síncronas mediadas.
  3. Cursos semipresenciais: criado pelo novo decreto, é composto obrigatoriamente por carga horária de 30% de atividades presenciais; e, no mínimo, 20% em atividades síncronas mediadas;
  • atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais);
  • atividades síncronas mediadas: devem ser realizadas com, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes;

Tipos de atividades

A nova política uniformiza as seguintes definições:  

Atividades presenciais: realizada com a participação física do estudante e do docente em lugar e tempo coincidentes;

Atividades assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares e tempos diversos;  

Atividades síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em lugares diversos e tempo coincidente;  

Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência. Neste tipo de atividade, os estudantes e o docente estão em lugares diversos e tempo coincidente (ao vivo). O objetivo é garantir a efetiva interação no processo de ensino-aprendizagem.

Proibições em EaD

De acordo com o decreto, os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologiasó poderão ser ofertados no formato presencial. O MEC justifica que a necessidade de realização de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios torna a formação nesses casos “incompatível com o formato da educação a distância”.

Pela portaria 378, o curso de medicina terá de ser integralmente ofertado por meio de atividades presenciais, vedada qualquer carga horária a distância.

O mesmo documento detalha que os outros quatro cursos de graduação (direito, odontologia, enfermagem e psicologia) poderão ter, no máximo, 30% da carga-horária em atividades a distância.

Cursos semipresenciais

Para o formato semipresencial, também chamado híbrido, o MEC estipulou na portaria 378 que cursos de licenciaturas, que formam professores, e de áreas como as de saúde e bem-estar também não poderão ser ofertados 100% no remoto. Estes cursos deverão ser somente em dois formatos: presencial ou semipresencial.

Os cursos classificados nesta nova portaria que regulamenta o decreto são das seguintes áreas: educação, ciências naturais, matemática e estatística; saúde e bem-estar; engenharia, produção e construção; e agricultura, silvicultura, pesca e veterinária.

São exemplos de cursos nesta situação: fisioterapia, farmácia, educação física, medicina veterinária, biomedicina, fonoaudiologia e nutrição.

Posteriormente, a pasta poderá definir outras áreas de cursos vedados para EaD.

Infraestrutura física

Em relação ao local, as atividades presenciais dos cursos de ensino superior das modalidades semipresencial e à distância podem ser ofertadas tanto na sede física da instituição, como em seus campi (fora de sede e de seus polos EaD).

O polo EaD deve funcionar como um espaço acadêmico para o efetivo apoio ao estudante. Por este motivo, a infraestrutura física e tecnológica deve ser adequada às especificidades de cada curso ofertado.

Há também a exigência de infraestrutura mínima como: sala de coordenação; ambientes para estudos; laboratórios (quando aplicável); acesso à internet.

Além disso, não será permitido o compartilhamento de polos EaD entre instituições de ensino superior diferentes. 

Prazo de adaptação

As instituições de educação superior terão prazo de até dois anos para adequar gradualmente os cursos às novas regras.

Nesta transição, devem ser garantidos os direitos dos estudantes. É responsabilidade da instituição de educação superior assegurar a continuidade da oferta do curso no formato EaD até a conclusão das turmas em andamento.

Estudantes do EaD

A partir da nova norma, todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais ser ofertados 100% online terão assegurado seu direito de conclusão do curso no formato EaD, desde que seja o formato escolhido no ato de matrícula.

Provas presenciais

Cada disciplina dos cursos de graduação a distância deverá ter, pelo menos, uma avaliação presencial.  No momento da avaliação, a instituição de ensino deve verificar a identidade dos estudantes para evitar fraudes.

Esta avaliação presencial deve ser a maior na composição da nota final do estudante para atestar se o aluno foi aprovado ou não naquela disciplina.

Segundo o MEC, o objetivo da exigência é incentivar o desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e síntese ou que possuam natureza de atividade prática.

Mediador pedagógico

A nova política de EaD cria a figura do mediador pedagógico nos cursos de graduação a distância. O MEC esclarece que o mediador pedagógico não é um tutor, que desempenha função apenas administrativa e, por isso, não pode exercer funções pedagógicas.

Já o mediador pedagógico deve possuir formação acadêmica compatível com o curso. No exercício de suas atividades deverá ajudar a esclarecer dúvidas de aprendizagem dos estudantes e apoiar o processo de formação deles.

A quantidade de professores e mediadores deve ser compatível com o número de estudantes sob mediação deste profissional.

Os mediadores pedagógicos devem estar vinculados à instituição de educação superior e devem ser informados anualmente ao MEC e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio do Censo da Educação Superior.

Mais dúvidas podem ser tiradas no site do MEC.

 

 

 

 

 

 

 

 

por - Agência Brasil

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