É falso que os bombeiros militares e voluntários teriam calculado 2 mil mortes no bairro de Mathias Velho, no município de Canoas, no Rio Grande do Sul, em 9 maio, após a inundação do Lago Guaíba.
Um áudio com voz masculina compartilhado em redes sociais fala também que foram encontrados 300 mortos por quem passa de barco na localidade.
No vídeo, o homem diz: "ouvi aqui os caras que estavam de barco na Mathias e tem mais de 300 corpos mortos num canto que eles estão tocando ali na entrada da Mathias, fora os corpos que eles não têm mais como pegar. Eles estão pegando gente viva, mas tem mais de 300 corpos e os bombeiros estão calculando mais de 2 mil pessoas mortas".
A prefeitura de Canoas desmentiu o boato. Diariamente, o município tem atualizado as informações relacionadas à enchente, que já desabrigou mais de 18,3 mil pessoas no município. Até 10h da manhã desta quinta-feira (16), 19 mortes estavam confirmadas no município.
Por - Agência Brasil
Os Correios suspenderam temporariamente nesta quarta-feira (15) o recebimento de doações de roupas às vítimas das inundações no Rio Grande do Sul.
As peças de vestuário já correspondem a 70% dos donativos arrecadados nas agências dos Correios, em todo o Brasil. A estatal entende que o estoque é suficiente para entrega aos gaúchos.
Em nota, a empresa pede que, neste momento, a população dê prioridade a itens como água potável, alimentos não perecíveis, ração para animais, material de limpeza e de higiene pessoal.
As doações podem ser entregues em todas as mais de 10 mil agências dos Correios do Brasil para serem transportadas, gratuitamente, para a Defesa Civil no Rio Grande do Sul. Os voluntários podem consultar as agências disponíveis e o horário de funcionamento no estado onde desejam entregar os donativos. Para isso, basta acessar este site.
Orientações
As doações são voluntárias e podem ser feitas como as pessoas quiserem e puderem. Porém, os Correios divulgaram uma ordem de necessidades das vítimas das chuvas no estado, conforme orientação da Defesa Civil do Rio Grande do Sul.
· água e itens de cesta básica, cuja data de validade deve ser verificada. Se estiver vencida ou perto do vencimento, o produto não deve ser doado.
. fraldas geriátricas e infantis.
· itens de higiene pessoal, como escovas de dentes, creme dental, sabonete, absorventes e papel higiênico.
· itens de limpeza: secos, como sabão em barra, sacos de lixo, panos de limpeza, luvas, escova de limpeza e esponjas.
Para facilitar a triagem das doações, os Correios solicitam que as cestas básicas sejam entregues já fechadas ou com os alimentos reunidos em sacos transparentes e os itens de higiene pessoal já reunidos em kits, em sacos transparentes; que os itens estejam separados por categorias e colocados em caixas ou sacolas que podem ser fechadas ou amarradas; e caixas ou sacolas tenham boa vedação para evitar rasgos ou furos. Sacolas de papel, que se rasgam facilmente, devem ser evitadas.
Balanço
Até quarta-feira, as agência dos Correios tinham recebido cerca de 11 mil toneladas de doações. Desse total, aproximadamente 3 mil toneladas já foram entregues à Defesa Civil gaúcha para distribuição aos 839 abrigos cadastrados no estado.
Além de fazer a coleta, os Correios contribuem na logística de transporte dos demais donativos arrecadados até o Rio Grande Sul, em parceria com a Força Aérea Brasileira (FAB).
Na terça-feira (14), a estatal transportou em carretas próprias cerca de 70 toneladas de itens arrecadados pela FAB que estavam armazenados em bases aéreas nos aeroportos de Guarulhos, em São Paulo, e do Galeão, no Rio de Janeiro. Em Brasília, a empresa tem apoiado com gestão logística o estoque de donativos na base aérea da capital federal, também administrada pela FAB.
Por - Agência Brasil
Referência do jornalismo esportivo, o locutor Sílvio Luiz morreu na manhã desta quinta-feira (16), aos 89 anos, em São Paulo. Segundo nota do Hospital Oswaldo Cruz, ele estava internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) desde o último dia 8 e faleceu hoje por falência múltiplas dos órgãos.
Há pouco mais de um mês, Sílvio Luiz estava em plena atividade na TV Record. Ele comandava a transmissão da final do Campeonato Paulista no dia 7 de abril, para canais digitais, ao lado dos humoristas Carioca e Bola, quando passou mal e foi levado às pressas para o hospital.
“Seu legado e contribuição para a televisão brasileira, para o jornalismo e para o esporte são inestimáveis. Nossos mais profundos sentimentos a sua esposa Márcia, seus filhos Alexandre, Andréa e André, seus netos e amigos”, lamentou a Record.
A comoção pela morte do locutor, ícone da irreverência durante as transmissões, tomou conta das redes sociais, com inúmeras publicações de clubes (Santos, Palmeiras, Cruzeiro e Flamengo) além de personalidades do esporte (Denilson, Everaldo Marques, Andre Rizek).
Autor de grandes bordões durante a narração de partidas de futebol – entre eles “Olho no lance” e “Pelas barbas do profeta” -, Silvio Luiz Peres Machado de Souza nasceu na capital paulista em 14 de julho de 1934. A trajetória do jornalista começou aos 18 anos, na Rádio São Paulo, e logo no ano seguinte foi contratado pelo TV Record. Foi na emissora que ele se tornou o primeiro repórter em campo da tevê brasileira.
Antes mesmo de abraçar a carreira de locutor esportivo, Sílvio Luiz esteve em campo, atuando como árbitro de futebol na década de 1960 e 1970. Mas foi como locutor esportivo que ele conquistou milhares de fãs de esporte por todo o país. Narrou várias Copas do Mundos e ficou conhecido como “legendador de imagens”, por seu estilo único de enxergar a partida. Optou por não narrar "gol" no momento mágico da bola balançando a rede, para fugir da mesmice. Quando o futebol em campo era sofrível de se ver, Silvio Luiz aproveitava da irreverência para dar receitas durante a transmissão. Ao longo da carreira trabalhou na Rádio Bandeirantes, SBT, TV Excelsior e TV Paulista, entre outros veículos.
Bordões que se tornaram clássicos
Está valendo"
"Acerta o seu daí que eu arredondo o meu daqui"
"Pelas barbas do profeta"
"Olho no lance"
"Pelo amor dos meus filhinhos"
"O que eu vou dizer lá em casa?"
"Confira comigo no replay"
"Balançou o capim no fundo do gol"
"Foi, foi, foi, foi ele... o craque da camisa número..."
Por - Agência Brasil
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (16), por maioria, uma nova súmula jurisprudencial para orientar as instâncias inferiores sobre o julgamento de fraudes à cota de gênero nas eleições proporcionais.
Pela súmula aprovada, que teve como base dezenas de julgamentos do TSE sobre o assunto, ficou estabelecido que há fraude à cota sempre que estiver presente algum dos seguintes critérios:
- Votação zerada;
- prestação de contas padronizada ou com ausência de movimentações financeiras relevantes;
- ausência de atos efetivos de campanha;
- divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
Na ocorrência de alguma ou mais de uma dessas hipóteses, os juízes eleitorais e os tribunais regionais eleitorais (TRE’s) ficam autorizados a reconhecer a fraude e cassar toda a chapa do partido envolvido, independentemente dos outros candidatos eventualmente eleitos terem conhecimento ou participação no crime eleitoral.
Pelo texto aprovado, ficam inelegíveis todos os que tiverem participação direta ou anuírem com a fraude. Ficou assentado ainda que os votos recebidos pelo partido envolvido serão anulados, sendo realizado recálculo dos quocientes eleitorais e partidários.
A regra se aplica já para as eleições municipais deste ano, que estão marcadas para 6 outubro, com eventual segundo turno marcado para 27 de outubro, em cidades com mais de 200 mil habitantes.
Cerco a fraudes
Pela legislação atual, os partidos são obrigados a destinar no mínimo 30% das candidaturas e a quantia proporcional dos recursos públicos para gastos de campanha para candidatas mulheres.
A regra vale paras as eleições a vereador, deputado estadual e deputado federal. Nos últimos anos, apesar de movimentos do Congresso para anistiar condutas passadas, o TSE vem fechando o cerco às fraudes.
A nova súmula servirá para “sinalizar não só para os partidos, mas para os candidatos, qual é a posição consolidada, no estado da arte jurisprudencial, sobre a fraude à cota de gênero”, frisou o ministro Floriano de Azevedo Marques.
A única a divergir parcialmente foi a ministra Isabel Galotti. Ela discordou em inserir na súmula a previsão de cassação de toda a chapa do partido envolvido em eventual fraude à cota de gênero. Ela argumentou que, nesse ponto, ainda há casos específicos que colocam dúvidas sobre a jurisprudência.
Um desses casos específicos, pendente de julgamento, ainda deve definir se há cassação no caso de candidata mulher eleita com votos suficientes por conta própria, sem se valer dos votos na legenda para conseguir se eleger, destacou Galotti.
Os demais ministros concordaram com a observação da ministra, mas ponderaram que se houver alguma mudança na jurisprudência em algum caso específico, uma ressalva poderá ser inserida “modificando-se a súmula no futuro”, disse a ministra Cármen Lúcia.
Por - Agência Brasil
O Senado Federal aprovou, na noite dessa quarta-feira (15), o Projeto de Lei (PL) 4.129/2021, que estabelece regras para a elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas.
Aprovado no plenário em votação simbólica, o texto substitutivo foi apresentado pelo relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Jaques Wagner (PT-BA). Como houve modificações, a proposta foi enviada à Câmara dos Deputados, para nova análise.
O texto reúne diretrizes propostas para a gestão e a redução do risco climático, a partir da adoção de medidas econômicas e socioambientais com o objetivo de adaptar os sistemas produtivos e de infraestrutura. A proposta determina a elaboração de um plano nacional de adaptação à mudança do clima, que deverá ser elaborado em um ano e orientará planos estaduais e municipais.
Além de alinhados à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, os planos deverão fomentar a agricultura de baixo carbono e garantir segurança alimentar e nutricional, hídrica e energética.
No relatório, Jaques Wagner destaca a urgência apontada pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas das Nações Unidas na efetivação de medidas que garantam a segurança aos sistemas naturais e humanos:
“As regras propostas harmonizam-se com os preceitos constitucionais que determinam o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sadia qualidade de vida.”
O PL de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2022. No Senado, foi modificado na Comissão de Meio Ambiente e posteriormente na CCJ.
A proposta será ainda revisada pela Câmara dos Deputados para análise das alterações. Se aprovadas, o PL será enviado à sanção presidencial.
Por - Agência Brasil
A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) vai aceitar que agroindústrias gaúchas com selo de inspeção municipal ou estadual vendam seus produtos em território paranaense.
A Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou na quarta-feira (15) a Portaria Nº 1.114, permitindo temporariamente a comercialização interestadual de produtos de origem animal do Rio Grande do Sul, em caráter excepcional.
A Adapar enviou uma declaração expressa ao Ministério alinhada a essa autorização, e vai disponibilizar no site oficial uma lista dos estabelecimentos aptos a vender esses produtos, garantindo a segurança e a qualidade alimentar para os consumidores.
A decisão atende a uma solicitação da Associação Gaúcha de Laticinistas e Laticínios (AGL) pela flexibilização das regulamentações vigentes, com o objetivo de garantir a continuidade da venda dos produtos de origem animal produzidos em território gaúcho, tendo em vista o impacto das enchentes para os produtores rurais.
O assunto foi debatido em uma reunião online realizada na terça-feira (14) entre os órgãos e entidades de defesa agropecuária do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais e o Mapa.
“Essa medida representará um alívio significativo para as pequenas empresas, com o escoamento de produtos que poderão ser revendidos nos estabelecimentos distribuídos por diversos estados brasileiros”, explica o diretor-presidente da Adapar, Otamir Cesar Martins. As autorizações dispostas na Portaria do Ministério são válidas pelo prazo de 90 dias.
Para a gerente de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Adapar, Mariza Koloda, a iniciativa representa um importante passo na busca por soluções ágeis e eficazes para enfrentar os desafios impostos pelo cenário de crise no Rio Grande do Sul.
“A cooperação entre os órgãos de defesa agropecuária e o Ministério demonstra o compromisso em atender às necessidades dos produtores e consumidores, ao mesmo tempo em que se mantém a integridade e segurança dos alimentos comercializados em todo o País”, diz.
Segundo a AGL, a grande maioria das agroindústrias familiares depende de feiras, restaurantes, empórios, hotéis, vendas digitais para consumidor direto ou de compras institucionais pelo Poder Público. O impacto das chuvas prejudicou a comercialização das agroindústrias em todas as regiões, com produtores que perderam animais, lavouras e instalações.
Por - AEN