São Paulo confirma cinco mortes em casos de intoxicação por metanol

O governo do estado de São Paulo informou nesta terça-feira (30) que cinco pessoas morreram após sete casos de intoxicação por metanol no estado. Uma das mortes foi comprovadamente causada por consumo de bebida alcoólica adulterada; as outras quatro continuam sendo investigadas.  

A apuração busca esclarecer se as ocorrências de intoxicação por metanol estão relacionadas ao consumo social de bebidas alcoólicas ou associadas à ingestão de álcool em postos de combustíveis por pessoas em extrema vulnerabilidade.

De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde, além das sete intoxicações confirmadas, 15 casos suspeitos estão em investigação  

Segundo o governo paulista, foram apreendidas nesta terça-feira, em diferentes pontos da capital, 112 garrafas de vodca que podem ser falsas; 17 delas foram encontradas no bairro da Mooca. 

“Os investigadores agora concentram esforços em rastrear a origem das distribuidoras e os fluxos de pagamento. Os donos de estabelecimentos já prestaram esclarecimentos, e as operações avançam sobre a cadeia de distribuição, a partir das vítimas identificadas”, disse o governo de SP, em nota.

Sintomas

De acordo com o governo de SP, a pessoa que apresentar um quadro incomum após ingestão de bebida alcoólica deve procurar atendimento médico imediato, realizar exames laboratoriais e avaliação oftalmológica. 

Os sintomas de alerta são dores abdominais intensas, tontura e confusão mental. O socorro em até seis horas após o início dos sintomas é fundamental para evitar o agravamento.

Até seis horas após a ingestão, a pessoa intoxicada pode apresentar: dor abdominal intensa, sonolência, falta de coordenação, tontura, náuseas, vômitos, dor de cabeça, confusão mental, taquicardia e pressão arterial baixa;

Entre seis e 24 horas após a ingestão, a lista de sintomas inclui: visão turva, fotofobia, visão embaçada, pupilas dilatadas, perda da visão das cores, convulsões e coma.

Em casos mais graves, o paciente pode evoluir para cegueira irreversível, choque, pancreatite, insuficiência renal, necrose de gânglios, tremor, rigidez, lentidão dos movimentos e chegar ao óbito.

Emergência médica

A intoxicação por metanol é uma emergência médica de extrema gravidade. A substância, quando ingerida, é metabolizada no organismo em produtos tóxicos (como formaldeído e ácido fórmico), que podem levar à morte.

Os principais sintomas da intoxicação são: visão turva ou perda de visão (podendo chegar à cegueira) e mal-estar generalizado (náuseas, vômitos, dores abdominais, sudorese).

Em caso de identificação dos sintomas, é preciso buscar imediatamente os serviços de emergência médica e contatar pelo menos uma das instituições a seguir:

  • Disque-Intoxicação da Anvisa: 0800 722 6001;
  • CIATox da sua cidade para orientação especializada (veja lista aqui);
  • Centro de Controle de Intoxicações de São Paulo (CCI): (11) 5012-5311 ou 0800-771-3733 – de qualquer lugar do país;

É importante identificar e orientar possíveis contatos que tenham consumido a mesma bebida, recomendando que procurem imediatamente um serviço de saúde para avaliação e tratamento adequado. A demora no atendimento e na identificação da intoxicação aumenta a probabilidade do desfecho mais grave, com o óbito do paciente.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Com vetos, Lula sanciona limite para inelegibilidade por Ficha Limpa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que reduz o prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010). Agora, os políticos condenados à inelegibilidade ficam proibidos de disputar eleições por, no máximo, 8 anos a contar da condenação. A nova Lei ainda limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição nos casos de condenações em múltiplos processos.

O projeto ainda veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados. O prazo de 8 anos passará a ser contado a partir:

  • da decisão que decretar a perda do mandato;
  • da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
  • da condenação por órgão colegiado; ou
  • da renúncia ao cargo eletivo.

Na prática, os novos prazos reduzem o tempo de perda dos direitos políticos.

Atualmente, no caso de delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa, a inelegibilidade dura por todo o mandato e por mais 8 anos após o término do mandato no qual o político foi condenado, o que pode se estender por mais de 15 anos.

Os crimes previstos na Lei da Ficha Limpa impactados pela mudança são:

  • contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público;
  • contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
  • contra o meio ambiente e a saúde pública;
  • eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e
  • de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.

Para crimes mais graves e os crimes contra a administração pública, segue valendo a regra atual. Nela, o prazo de inelegibilidade de 8 anos começa a partir do final do cumprimento da pena.

Entre esses crimes estão o de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Vetos

Lula vetou dispositivos do projeto que permitiam retroagir com a regra para políticos já condenados pela Lei da Ficha Limpa, reduzindo o prazo de inelegibilidade hoje vigente. O Palácio do Planalto justificou que essa mudança afrontaria o princípio da segurança jurídica ao relativizar a coisa julgada.

Segundo o Executivo, a mudança permitiria que decisões judiciais transitadas em julgado fossem “esvaziadas” pela nova legislação. O governo ainda citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1199 de Repercussão Geral, com efeitos sobre todo o poder Judiciário.

“Entre os princípios da retroatividade benéfica e da moralidade administrativa, a Corte conferiu primazia a este último, reafirmando a regra da irretroatividade”, afirmou a presidência. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitaram os vetos realizados pelo presidente Lula.

Além disso, para o governo, as mudanças vetadas afrontariam o princípio da segurança jurídica.

“O respeito à coisa julgada é indispensável à segurança jurídica e à estabilidade institucional, e não deve ser relativizado por norma infraconstitucional, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade”, informou o Planalto.

Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar as mudanças feitas pelo Executivo.

Entenda

O projeto foi aprovado na Câmara e no Senado sob o argumento de que a inelegibilidade não poderia ser por um tempo excessivamente longo e que dependesse apenas da decisão do magistrado responsável pelo caso.

Até então, o prazo de inelegibilidade variava de acordo com o processo no Judiciário e poderia se estender por mais de 15 anos. Porém, a nova regra que unifica o prazo em oito anos de inelegibilidade se aplica para delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 PF investiga ligação de intoxicação por metanol com crime organizado

O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, informou nesta terça-feira (30) que já foi instaurado inquérito policial para investigar as circunstâncias envolvendo os casos de intoxicação por metanol identificados no estado de São Paulo. Segundo ele, a corporação investiga, inclusive, a ligação da adulteração de bebidas alcoólicas com o crime organizado.

“Dentre as razões, a questão da interestadualidade [há indícios de distribuição fora do estado de São Paulo] e a possível conexão com investigações recentes que fizemos, especialmente no estado do Paraná, com outras duas de São Paulo, em razão de toda a cadeia de combustível, onde parte disso passa pela importação de metanol pelo Porto de Paranaguá”, explicou.

O diretor da PF disse que a investigação dirá se há conexão com o crime organizado baseado em operações anteriores, e que o trabalho será integrado com a Polícia Civil de São Paulo. 

“A gente vai buscar trabalhar de maneira integrada. São investigações que se complementam com investigações na parte administrativa, com investigação a cargo também da Polícia Civil de São Paulo”, disse.

Emergência médica

A intoxicação por metanol é uma emergência médica de extrema gravidade. A substância, quando ingerida, é metabolizada no organismo em produtos tóxicos (como formaldeído e ácido fórmico), que podem levar à morte.

Os principais sintomas da intoxicação são: visão turva ou perda de visão (podendo chegar à cegueira) e mal-estar generalizado (náuseas, vômitos, dores abdominais, sudorese).

Em caso de identificação dos sintomas, buscar imediatamente os serviços de emergência médica e contatar pelo menos uma das instituições a seguir:

  • Disque-Intoxicação da Anvisa: 0800 722 6001;
  • CIATox da sua cidade para orientação especializada (veja lista aqui);
  • Centro de Controle de Intoxicações de São Paulo (CCI): (11) 5012-5311 ou 0800-771-3733 – de qualquer lugar do país;

É importante identificar e orientar possíveis contatos que tenham consumido a mesma bebida, recomendando que procurem imediatamente um serviço de saúde para avaliação e tratamento adequado. A demora no atendimento e na identificação da intoxicação aumenta a probabilidade do desfecho mais grave, com o óbito do paciente.

 

 

 

 

Por - Ag~encia Brasil

 Prazo para entregar declaração do ITR 2025 termina nesta terça-feira

O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 termina nesta terça-feira (30). É por meio do documento que, anualmente, são prestadas as informações necessárias para calcular o valor do tributo a ser pago pelos proprietários de terras no país.

Este ano, a principal novidade é a possibilidade de fazer a declaração de forma online, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal. Basta, ao contribuinte, acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR”, na aba “Imóveis”.

“A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como recuperação automática de dados cadastrais; agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte; acesso por computador ou dispositivo móvel; preenchimento multiexercício em um único ambiente”, informou a Receita Federal.

Quem deve declarar

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural, bem como para quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

O valor do imposto a ser pago poderá ser dividido em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que o valor de cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única.

Como pagar

O pagamento pode ser feito por transferência bancária; Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados; bem como por Pix, com o QR Code gerado pelos meios de entrega da declaração.

A quota única ou a primeira quota deve ser paga até hoje. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. A elas, são aplicados juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente.

 

 

 

 

 

 

 

Por - AgÊncia Brasil

 Taxa de desemprego em agosto fica em 5,6% e repete recorde de mínima

A taxa de desocupação no trimestre encerrado em agosto ficou em 5,6%, repetindo o menor patamar já registrado pela série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua.

Os dados foram divulgados nesta terça-feira (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O país tinha, no fim de agosto, 6,1 milhões de pessoas desocupadas, o menor contingente da série. O número de ocupados chegou a 102,4 milhões.

Com esse resultado, o nível da ocupação, que mede o percentual de pessoas ocupadas na população em idade de trabalhar, ficou em 58,1%, se mantendo no nível mais alto da série histórica.

O número de empregados com carteira assinada também foi recorde e alcançou 39,1 milhões de pessoas.

Mercado de trabalho

A pesquisa do IBGE apura o comportamento no mercado de trabalho para pessoas com 14 anos ou mais e leva em conta todas as formas de ocupação, seja com ou sem carteira assinada, temporário e por conta própria, por exemplo. Pelos critérios do instituto, só é considerada desocupada a pessoas que efetivamente procura uma vaga. São visitados 211 mil domicílios em todos os estados e no Distrito Federal.

Caged

A Pnad é divulgada no dia seguinte a outro indicador de comportamento do mercado de trabalho, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e que acompanha apenas o cenário de empregados com carteira assinada.

De acordo com o Caged, o mês de agosto apresentou saldo positivo de 147.358 vagas formais. Em 12 meses, o balanço é positivo em 1,4 milhão de postos de trabalho formais.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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