Um estudo realizado pelo Ministério da Saúde mostra que 18,9% das pessoas que já foram infectadas pela covid-19 relatam sintomas persistentes da doença, como cansaço, perda de memória, ansiedade, dificuldade de concentração, dores articulares e perda de cabelo. Os sintomas pós-covid aparecem com mais frequência entre mulheres e indígenas.
A pesquisa Epicovid 2.0: Inquérito nacional para avaliação da real dimensão da pandemia de Covid-19 no Brasil, apresentada nesta quarta-feira (18), mostra que mais de 28% da população brasileira, o equivalente a 60 milhões de pessoas, relatou ter sido infectada pela doença.
Vacina
De acordo com o estudo, a vacinação contra a covid-19 teve adesão de 90,2% dos entrevistados, que receberam pelo menos uma dose e 84,6% completou o esquema vacinal com duas doses. A vacinação foi maior na Região Sudeste, entre idosos, mulheres e pessoas com maior escolaridade e renda.
Entre os entrevistados, 57,6% afirmaram confiar na vacina contra a convid-19, mas a desconfiança das informações sobre o imunizante foi relatada por 27,3% da população. Outros 15,1% disseram ser indiferente ao assunto.
Entre aqueles que não se vacinaram, 32,4% disseram não acreditar na vacina e 0,5% não acreditam na existência do vírus. Outros 31% relataram que a vacina poderia fazer mal à saúde; 2,5% informou já ter pego covid-19 e 1,7%, outros problemas de saúde.
Pesquisa
O Epicovid 2.0 foi conduzido em 133 cidades, com uma amostra de 33.250 entrevistas. As pessoas entrevistadas foram selecionadas aleatoriamente, com apenas uma pessoa por residência respondendo ao questionário.
Sob coordenação do Ministério da Saúde, a pesquisa foi realizada pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), com participação da Universidade Católica de Pelotas (UCPel), Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e Fundação Getulio Vargas (FGV).
Por Agência Brasil
O projeto que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/24) estabelece um mecanismo para usar a capilaridade dos meios eletrônicos de pagamento (cartões, Pix, TEDs) para recolher automaticamente o tributo devido pelo contribuinte em cada operação. O mecanismo será detalhado em regulamento.
A regulamentação da reforma foi aprovada nesta terça-feria (17) na Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial.
O recolhimento na liquidação financeira (split payment) permitirá a troca de informações entre os contribuintes em cada elo da cadeia produtiva e o sistema comum do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituído pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Com base nas informações sobre as operações, do valor obtido com a venda por esses meios de pagamento será debitado o tributo devido pelo vendedor, ficando com ele apenas a diferença, descontadas ainda as taxas pelo uso dos sistemas de pagamento e os créditos dos tributos apurados nas outras etapas.
Se a consulta de informações não puder ser feita dessa forma, caberá ao comitê gestor ou à Receita calcular depois o valor líquido de impostos a pagar e devolver ao contribuinte, em até três dias úteis, o excedente.
Contribuintes como supermercados, com fluxo grande de operações, poderão optar por split payment simplificado com o uso de uma alíquota média e histórico de créditos. Após ajustes feitos pelo Fisco, a diferença, se houver, será devolvida em três dias úteis.
Créditos x débitos
Sobre o aproveitamento de créditos de etapas anteriores à compra feita pelo contribuinte, não será necessário que os tributos geradores desse crédito tenham sido pagos pelo fornecedor do bem ou serviço para que o comprador possa contar com os créditos em sua etapa de produção ou comercialização.
Mas isso vale apenas se o pagamento tiver sido feito pelo split payment ou pelo comprador.
Prazos para ressarcimento
Quanto aos pedidos de ressarcimento feitos pelo contribuinte que tiver sobras de crédito após a compensação com os tributos a pagar, o texto prevê os seguintes prazos de análise:
- 30 dias se o contribuinte fizer parte de programas de conformidade;
- 60 dias se envolver bens incorporados ao ativo imobilizado ou de menor valor; e
- 180 dias nos demais casos.
Créditos do consumidor
Com a apuração e recolhimento dos dois tributos por um único mecanismo e sua sujeição às mesmas regras tributárias, o texto acaba com todos os programas de devolução de tributos instituídos pelos estados para o ICMS.
Em vez de devolver dinheiro para cada consumidor baseado no que ele gasta, o governo planeja fazer sorteios de prêmios, tendo como limite 0,05% da arrecadação total quando o consumidor indicar seu CPF na nota fiscal.
Cobrança no destino
Em geral, o imposto será arrecadado pelos estados e municípios ou pelo Distrito Federal (no caso do IBS) com base no destino da mercadoria ou onde o serviço foi prestado.
Em certas situações que poderiam provocar dúvidas, o texto estipula regras específicas:
- serviço de transporte de passageiros: o local de início do transporte;
- serviço de transporte de carga: o local da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário; e
- serviço de cobrança de preço ou pedágio: o território de cada município e estado ou o Distrito Federal proporcionalmente à extensão da via pedagiada em cada território.
Compras governamentais
Nas compras realizadas pelo governo, o tributo arrecadado a título de CBS e IBS ficará com o ente comprador, suas autarquias ou fundações públicas.
Haverá, porém, uma redução nas alíquotas de acordo com as estimativas de receita de cada ente federativo entre 2024 e 2026.
Durante a transição para os novos tributos, a destinação da arrecadação nas compras públicas seguirá as mesmas regras. A arrecadação será totalmente destinada à CBS apenas a partir de 2033, quando o ICMS e o ISS serão extintos.
Compras internacionais
A cobrança de impostos em importações terá algumas exceções, como produtos e serviços comprados por causa de guerra ou calamidade pública, substituição de itens defeituosos e para beneficiamento e posterior exportação.
A base de cálculo incluirá o preço, o frete, o imposto de importação, o imposto seletivo (se houver) e outras taxas existentes.
No caso de serviços e bens imateriais (softwares, por exemplo), o contribuinte será o fornecedor no exterior. Se uma empresa ou pessoa física comprar um serviço ou bem imaterial sem usar plataformas digitais e o tributo não for pago, o comprador será responsável solidário pelo pagamento do IBS e da CBS.
Por Agência Câmara de Notícias
A regulamentação da reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (17) e aguardando sanção presidencial, detalhou os itens que serão taxados com o Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “imposto do pecado”. Esse tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com uma alíquota adicional à padrão de 27,97% (que deve ser travada em 26,5%).
O Imposto Seletivo não é apenas uma ferramenta de arrecadação. Ele também tem caráter regulatório, buscando influenciar hábitos de consumo e práticas produtivas. Por exemplo, combater doenças como diabetes e obesidade, busca reduzir impactos ambientais e promover maior equidade tributária, e alinhar a exploração de recursos naturais a práticas mais sustentáveis.
Confira a seguir o que terá aplicação de imposto mais alto do que os demais após a entrada em vigor da nova regra, e quando a mudança começa a valer.
O que será sobretaxado
Os itens sujeitos ao Imposto Seletivo, de acordo com o texto aprovado, incluem:
- Cigarros e produtos fumígenos;
- Bebidas açucaradas, como refrigerantes e sucos com adição de açúcar;
- Bebidas alcoólicas;
- Veículos, incluindo carros elétricos;
- Embarcações e aeronaves de uso pessoal;
- Apostas físicas e online, como “bets” e “fantasy games”;
- Extração de minério de ferro, petróleo e gás natural.
A sobretaxa será aplicada como forma de desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde pública ou ao meio ambiente.
Itens isentos do Imposto Seletivo
Alguns produtos foram excluídos da incidência do IS, mesmo que estejam relacionados a setores taxados. Entre eles estão:
- Caminhões, devido à importância logística para a economia nacional;
- Veículos de uso operacional das Forças Armadas ou de órgãos de segurança pública.
Embora a tributação seja mais pesada, a exportação de minérios foi excluída da incidência do Imposto Seletivo. Com isso, apenas as operações realizadas no mercado doméstico estarão sujeitas à nova cobrança — um pleito das mineradoras que buscavam minimizar impactos sobre a competitividade internacional.
Quando começa a valer
A aplicação do Imposto Seletivo seguirá o cronograma geral da reforma tributária, que começará com uma fase de testes em 2026. Durante esse período, as alíquotas serão simuladas nas notas fiscais, mas sem cobrança. A transição completa está prevista para terminar em 2033, com a aplicação total do novo sistema.
A regulamentação da reforma tributária reflete um esforço para equilibrar a arrecadação e os impactos sociais, incentivando um consumo mais consciente e sustentável, alinhado às demandas do século 21.
Por InfoMoney
O governo russo anunciou esta semana que desenvolveu uma vacina contra o câncer. A previsão é que o imunizante comece a ser distribuído para pacientes de forma gratuita a partir do início de 2025.
De acordo com a agência russa de notícias, a vacina foi desenvolvida em colaboração com diversos centros de pesquisa. Ensaio pré-clínicos demonstraram que a dose suprime o desenvolvimento de tumores e de potenciais metástases.
O Centro Nacional de Pesquisa Médica do Ministério da Saúde russo informou que trabalha com duas linhas de vacinas oncológicas. Uma delas é uma vacina personalizada que utiliza tecnologia mRNA, a mesma utilizada em doses contra a covid-19.
“Com base na análise genética do tumor de cada paciente, uma vacina única é criada para ‘ensinar’ o sistema imunológico a reconhecer células cancerígenas”, detalhou o centro de pesquisa russo.
O segundo imunizante é a Enteromix, formulada com base numa combinação de quatro vírus não-patogênicos que têm a habilidade de destruir células malignas e, simultaneamente, ativar a imunidade de pacientes contra um tumor.
Por Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou um dos projetos de regulamentação da reforma tributária, que havia retornado do Senado com mudanças. O texto agora segue para sanção presidencial.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, do Poder Executivo, contém detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback), a compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.
Segundo o relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), o texto alterado pela Câmara beneficia mais a população. "A reforma tributária está reduzindo a carga em 0,7% para todos os brasileiros. O texto do Senado aumenta a alíquota para toda a sociedade", comparou.
Lopes propôs, no entanto, a aprovação da maior parte das mudanças feitas pelos senadores. “Todas as mudanças que não acatamos caminham no sentido de manter a alíquota geral de referência em 26,5%. Optamos, por exemplo, por restabelecer a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, que tem um impacto de 0,07% na alíquota geral”, disse.
O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.
A versão aprovada apresentou mudanças como:
- devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
- alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;
- redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
- todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e
- turista estrangeiro contará com devolução desses tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
- manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).
Proteína animal
Apesar de as contas do governo terem indicado um aumento de 0,53 pontos percentuais na alíquota geral dos tributos, a isenção para carnes, peixes, queijos e sal foi mantida no texto final.
Por outro lado, o Plenário da Câmara reverteu sugestão do Senado e manteve a cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas.
Armas e munições ficaram de fora do Imposto Seletivo, que substituirá parcialmente o IPI com alíquotas menores. Desde outubro de 2023, o governo federal restabeleceu a alíquota do IPI de armas para 55%. Com o fim da cobrança do IPI em 2027, não haverá um tributo substituto para esses itens.
Como as armas e munições não serão considerados produtos prejudiciais à saúde humana, será possível inclusive que beneficiários da devolução de tributos (cashback) obtenham a devolução de 20% das alíquotas de CBS/IBS incidentes.
Cashback
Novidade no sistema tributário nacional, a devolução de tributos a pessoas de baixa renda beneficiará o responsável por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa declarada de até meio salário mínimo.
A pessoa que receber a devolução deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF.
As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
Um regulamento definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.
Em outras situações, o governo transferirá o dinheiro aos bancos em 15 dias após a apuração, que terão outros 10 dias para repassar aos beneficiados.
Percentuais maiores
Quanto às alíquotas, o texto estabelece a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS:
- na compra de botijão de gás de 13 kg ou fornecimento de gás canalizado;
- contas de água, energia elétrica e telecomunicações.
Nos demais casos, a devolução será de 20% da CBS e do IBS, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).
Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.
Cesta básica
Na cesta básica, que terá alíquota zero desses tributos sobre o consumo, além dos produtos típicos, como arroz, feijão, leite, manteiga, carnes e peixes, açúcar, macarrão, sal, farinha de mandioca e de milho, o texto inclui outros. Confira:
- fórmulas infantis;
- óleo de babaçu;
- pão francês;
- grãos de milho e de aveia;
- farinhas de aveia e de trigo;
- queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco e do reino;
- farinha e massas com baixo teor de proteína;
- fórmulas especiais para pessoas com doença inatas do metabolismo;
- mate.
Frutas e ovos
Ainda conforme previsão da própria emenda constitucional da reforma (EC 132), haverá redução de 100% das alíquotas de IBS e CBS para ovos, coco, frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou adoçantes.
Quanto aos produtos hortícolas (legumes e hortaliças), o projeto deixa de fora cogumelos e trufas, mas isenta alcachofra e aspargos, ambos alimentos mais caros e de pouco uso pela população em geral, justificativa usada pela Fazenda para selecionar os tipos de produtos listados nesta isenção e também para a redução de 60% da alíquota de outros alimentos.
A novidade no texto aprovado é a inclusão de plantas e produtos de floricultura para hortas e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais (bulbos, mudas, tubérculos, flores).
Redução de 60%
Para outros alimentos de consumo mais frequente das pessoas, haverá redução de 60% das alíquotas, embora nem todos os preços sejam de acesso popular, exceto talvez em regiões litorâneas.
Em relação aos crustáceos, por exemplo, contarão com a redução as ostras, camarões, lulas, polvos e caranguejos, mas não terão alíquota menor as lagostas e o lagostim.
Estão nesta lista ainda:
- leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- mel natural, farinhas de outros cereais, amido de milho;
- óleos de soja, palma, girassol, cártamo, algodão, canola e coco;
- massas alimentícias recheadas;
- sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar, adoçantes ou conservantes;
- polpas de frutas sem adição de açúcar, adoçante ou conservante;
- pão de forma;
- extrato de tomate;
- cereais em grão, amendoim.
Produtos in natura
A proposta reduz em 60% a CBS e o IBS incidentes sobre a venda de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, considerados aqueles não submetidos a nenhum processo de industrialização.
Serão permitidos, entretanto, beneficiamentos básicos, como resfriamento, congelamento, secagem, limpeza, debulha de grãos, descaroçamento ou acondicionamento indispensável ao transporte.
A redução se aplica, assim, principalmente ao atacadista ou atravessador de produtos dessa natureza.
Insumos e agrotóxicos
Agrotóxicos, insumos agropecuários, fertilizantes, rações para animais, material de fertilização, vacinas veterinárias e outros materiais usados na agropecuária contarão com redução de 60% dos tributos se registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária.
Com o texto do Senado aprovado, a listagem dos produtos ficou mais exaustiva, incluindo desde melhoramento genético de animais e plantas (transgenia, por exemplo) até serviços de análise laboratorial de solo e animais usados apenas para reprodução.
Entram ainda licenciamento de direitos sobre cultivares e vários serviços, como de técnico agrícola, veterinário, agronômico, pulverização de agrotóxicos, inseminação artificial, plantio, irrigação e colheita.
Nova categoria
O texto aprovado inova ao criar uma espécie de nova categoria, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).
Para isso, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil ao ano (50% do limite para adesão ao Simples).
Debate em Plenário
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que relatou a alteração constitucional da reforma tributária, afirmou que o sistema traz simplificação e transparência. "Quando se fala que vamos ter o maior IVA [Imposto sobre Valor Agregado] do mundo, hoje temos muito mais e não sabemos quanto pagamos", disse.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), reforçou para os deputados que as únicas opções de votação eram o texto da Câmara ou o do Senado, sem existir uma versão ideal para atender todos os interesses. "Em nenhuma hipótese vamos atender a todas as demandas que o Brasil tem, mais ainda em cima das divergências e interesses de grupos, espaços, estados, municípios e situações do manicômio tributário em que vivemos", declarou.
O líder do PT, deputado Odair Cunha (MG), disse que a reforma produz justiça tributária. "Diminui tributação e alíquota sobre diversos produtos e serviços."
Já o líder do PL, deputado Altineu Côrtes (RJ), criticou a proposta que, para ele, vai gerar o maior imposto do mundo. "No sentido de simplificação dos impostos, o partido sempre foi favorável. Mas essa vai gerar o imposto mais alto do mundo", disse.
A líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), reclamou de uma falta de simplificação do texto.
O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), vice-líder da oposição, também fez críticas ao projeto. "Passaremos a alíquota da Hungria. Mas se tivéssemos os serviços da Hungria, eu até votaria sim", disse.
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), ainda que a alíquota do IVA possa ser a maior do mundo, ela será reduzida se comparada com a realidade de hoje. "Vamos dar uma reforma justa, transparente e que simplifica o sistema tributário."
O deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) afirmou que a proposta é a maior e mais importante reforma liberal econômica da história do Brasil. "O projeto reordena o capitalismo brasileiro, que é o pior tipo do mundo. Predador, com estímulo fiscal para alguns e nada para outros, permite contencioso, inadimplência e gasto exorbitante com burocracia."
Para a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), a reforma tributária deveria servir aos interesses das próximas gerações, mas ela avaliou que o texto atendeu "jogos de interesses" de segmentos da sociedade. "A gente está falando de algo que era para ser simplificação, justiça tributária e, infelizmente, vemos alíquota diferenciada para atender interesses específicos", disse.
Por Agência Câmara de Notícias
Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.809 da Mega-Sena, sorteadas nesta terça-feira (17). As dezenas sorteadas foram 02 - 04 - 15 - 28 - 34 - 39.
A quina teve 39 apostadores ganhadores e cada um vai receber R$ 60.526,40. Os 5 mil ganhadores da quadra terão o prêmio individual de R$ 674,43.
A partir desta quarta-feira (18), todas as apostas na modalidade da Mega-Sena passarão a ser exclusivas para a Mega da Virada, que será sorteada no dia 31 de dezembro, com prêmio de R$ 600 milhões, que não acumula.
Se não houver ganhadores na faixa principal, com acerto de 6 números, o prêmio será dividido entre os acertadores da segunda faixa (com o acerto de 5 números) e assim por diante.
As apostas para a Mega da Virada podem ser feitas até as 18h (horário de Brasília) do dia 31 de dezembro nas lotéricas de todo o país, pelo portal Loterias CAIXA, pelo app Loterias CAIXA, disponível para usuários das plataformas Android e iOS e pelo Internet Banking da Caixa. O valor de uma aposta simples da Mega, com seis números, é de R$ 5.
Por Agência Brasil