Entenda como resgatar o dinheiro de bets irregulares

Os apostadores com dinheiro depositado em bets (empresas de apostas eletrônicas) irregulares têm oito dias a partir dessa terça-feira (1º) para retirarem os valores.

A partir do dia 11, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) derrubará o acesso a cerca de 600 páginas que não pediram autorização ao Ministério da Fazenda para operarem no Brasil.

A lista com as 199 marcas autorizadas a operar no país foi publicada na noite desta terça-feira (1º) pelo Ministério da Fazenda. Com a divulgação, o usuário deverá consultar a lista para ver se o site ou a empresa está nela. Caso não esteja, o dinheiro está depositado em um site irregular e deverá ser retirado para não provocar prejuízo ao apostador.

O usuário poderá consultar as empresas que pediram autorização ao Ministério da Fazenda até 30 de setembro. A relação está no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) do ministério. Ao todo, 180 empresas apresentaram 185 pedidos, dos quais 31 foram protocolados em 30 de setembro, último dia do prazo. A diferença é que o Sigap fornece o nome de registro da empresa, não a marca comercial do site, o que muitas vezes dificulta a consulta.

Passo a passo

Para sacar o dinheiro, o apostador deverá fazer login no aplicativo ou no site da aposta. Nesse caso, deverá clicar na área em que aparece o saldo e clicar na opção de saque. Em seguida, é necessário confirmar o valor a ser retirado, no caso o saldo total, e informar a conta bancária para onde o dinheiro será enviado.

O usuário terá a opção de receber o dinheiro via Pix ou por transferência eletrônica disponível (TED). O repasse por Pix é mais vantajoso por ser instantâneo e funcionar 24 horas, enquanto as transferências só podem ser feitas em dias úteis e não são executadas à noite e em fins de semana.

Caso o usuário peça a retirada e não receba o dinheiro, deve acionar o suporte do aplicativo, antes do banimento definitivo do país. Se o saldo não for depositado, a primeira opção é registrar queixa em um órgão de defesa do consumidor, como o Procon.

Fraudes

Se não houver resposta, aumentam as chances de o apostador ter sido vítima de fraude. Nesse caso, o processo passa para a esfera criminal. O usuário deverá registrar ocorrência policial e procurar o Ministério Público, que pode identificar pedidos de ressarcimento para um mesmo site e registrar uma ação judicial coletiva.

Mesmo recorrendo à Justiça, o apostador precisa ficar atento ao fato de a maioria das bets serem estrangeiras e não terem representantes legais no Brasil. Isso dificulta a responsabilização da empresa e a punição. De qualquer forma, o conselho é acionar a polícia e a Justiça o mais rápido possível para evitar que as acusações percam a validade e o processo prescreva.

A derrubada dos portais ficará a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em uma operação similar à do encerramento das atividades do X, o antigo Twitter, que parou de funcionar no país no fim de agosto. Segundo a divulgação promovida pelo ministério, serão banidas as empresas que não receberam ou não pediram autorização para continuar atuando no país.

Fiscalização severa

Com a divulgação da lista de empresas autorizadas a operar no país, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda será a responsável por fiscalizar a sequência das atividades em coordenação com a Anatel, o Banco Central e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Vale salientar que a lista não é definitiva, considerando que as empresas que ficaram de fora podem pedir autorização ao Ministério da Fazenda para operar. Entretanto, devem esperar um prazo de até 150 dias para um retorno sobre a liberação definitiva, o que pode acontecer só em 2025.

Antes disso, em dezembro, a Fazenda deve divulgar uma nova lista com a conclusão da análise de documentação das empresas apresentadas nesta terça (1º), verificando se estão em conformidade com a regulamentação estabelecida.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Ministério da Fazenda autoriza 199 marcas de bets no país; veja lista

Um total de 199 marcas operadas por 95 empresas de bets estão autorizadas a continuar operando no país.

O Ministério da Fazenda divulgou na noite desta terça-feira (1º) a lista das casas de apostas virtuais que pediram autorização até 30 de setembro e cumpriram os requisitos legais para se manterem em funcionamento.

Ao todo, são 193 marcas de 89 empresas a continuar operando em âmbito nacional. Ainda há seis marcas de seis empresas autorizadas a funcionar em âmbito estadual: cinco no Paraná e uma no Maranhão.

O número de empresas estaduais pode aumentar nas próximas horas, caso mais estados e o Distrito Federal enviem ao Ministério da Fazenda as bets autorizadas a funcionar localmente.

>> Veja as listas nacional e estadual 

O número de empresas autorizadas é menor que a quantidade de pedidos. Segundo o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) do Ministério da Fazenda, 180 empresas apresentaram 185 pedidos, dos quais 31 foram protocolados na segunda-feira (30).

A diferença ocorreu porque muitas empresas não conseguiram cumprir todos os requisitos, como apresentar todos os documentos exigidos ou comprovar capacidade técnica.

O Sigap fornece o nome de registro da empresa, não a marca comercial do site, o que muitas vezes dificulta a consulta aos sites legalizados.

Até 10 de outubro, os sites que não pediram autorização continuarão no ar. Isso porque o governo concedeu um prazo de dez dias para que os apostadores retirem o dinheiro dessas páginas.

A partir de 11 de outubro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) bloqueará as páginas ilegais. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, até 600 páginas terão o acesso derrubado.

Empresas legalizadas

A lista divulgada nesta noite é a lista positiva, das empresas legalizadas. Com base nessa lista, o usuário poderá pedir às empresas, que não façam parte da relação, a devolução do dinheiro depositado nos sites.

O ministro Fernando Haddad pediu que a Secretaria de Prêmios e Apostas antecipe a divulgação da lista negativa, das empresas recusadas. De acordo com o ministro, essa lista demora mais porque é preciso explicar os argumentos jurídicos que levaram à recusa da autorização de funcionamento.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 X diz ao Supremo que vai pagar R$ 28,6 milhões em multas

A rede social X informou nesta terça-feira (1°) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que vai pagar multas que somam R$ 28,6 milhões para voltar a operar no Brasil.

A manifestação da defesa da rede foi feita após Moraes anunciar, na sexta-feira (27), novas determinações para liberar o funcionamento da rede no Brasil.

Segundo o X, o valor total das multas devidas envolve R$ 18 milhões que foram bloqueados nas contas do X e da Starlink, empresa que também é de propriedade de Elon Musk, mais R$ 10 milhões pelo acesso que foi permitido por meio da plataforma Cloudflare e R$ 300 mil que foram aplicados contra a advogada Rachel Villa Nova, representante legal da rede.

Na mesma decisão, o ministro reiterou que o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) cumpram sua decisão anterior que determinou o desbloqueio das contas do X. 

Na semana passada, os advogados do X pediram ao ministro a liberação da representação no Brasil, além de indicar a advogada para atuar como representante legal da empresa no país.

No mês passado, Moraes retirou o X do ar após a empresa fechar seu escritório do Brasil, condição obrigatória para qualquer firma funcionar no país.

O bilionário Elon Musk, dono da rede social,  anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas. 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Governo quer evitar assédio publicitário das bets, diz Haddad

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse ser urgente uma tomada de decisão por parte do poder público, no sentido de adotar providências que evitem o assédio publicitário promovido pelas bets, os sites de apostas esportivas, nos meios de comunicação. Segundo ele, medidas como limites para apostas online serão adotadas, a fim de proteger as famílias.

“Tudo está sendo discutido para proteger as famílias [desse tipo de assédio]”, disse o ministro ao informar que terá, ainda nesta terça-feira (1º), uma reunião com o Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária (Conar) e com a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) para tratar de diversos assuntos, entre eles a questão da publicidade das bets.

O ministro lembrou que ainda nesta terça-feira deve ser publicada uma lista de sites de apostas que, nos próximos dias, serão retirados do ar, caso não peçam autorização para operar no país.

“Terá [um prazo de] 10 dias, [que servem] mais para quem é apostador do que para a casa de aposta. Isso porque tem muita gente que tem recurso financeiro depositado na casa de aposta. Os 10 dias são para a pessoa verificar se tem saldo e pedir a restituição”, avisou.

Fernando Haddad explicou que as bets credenciadas poderão permanecer em operação. “Mas caso não venham a ser credenciadas até o final do ano ou não paguem é outorga, sairão do ar”, afirmou.

Ainda segundo o ministro, estuda-se a possibilidade de se estabelecer limite para o pagamento de apostas online via PIX. “Vamos discutir isso com a própria Febraban [Federação Brasileira de Bancos]. Inclusive já falei com o presidente da Febraban [Isaac Sidney] por telefone. Agora vou falar pessoalmente, para a gente tomar uma decisão”.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 A partir desta terça, eleitor só pode ser preso em flagrante delito

A partir desta terça-feira (1º), o eleitor só poderá ser preso ou detido, no Brasil, em casos de flagrante delito - ou seja, surpreendido cometendo uma infração ou perseguido e apanhado logo após cometê-la - ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

A norma, válida por até 48 horas após o encerramento da votação das eleições municipais, que, este ano, ocorrem no próximo domingo (6), consta do Código Eleitoral (Lei nº 4.737).

“Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”, estabelece a legislação ao determinar que “ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”.

As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco. O primeiro turno do pleito está marcado para 6 de outubro. Nas localidades com mais de 200 mil eleitores onde for necessário realizar um segundo turno, os eleitores voltarão aos locais de votação no próximo dia 27. Em todos os casos, a votação terá início às 8h (horário de Brasília) e será encerrada às 17h. 

Em seu site, além de divulgar um cronograma de todo o processo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destacou algumas ações consideradas crimes no dia da eleição: o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitora e eleitor; a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente. 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

feed-image
SICREDI 02