PF determina retorno imediato de Eduardo Bolsonaro a cargo de escrivão

A Polícia Federal determinou o “retorno imediato” de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão, carreira da qual estava afastado para exercer o cargo de deputado federal. O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro está foragido em território norte-americano.

Eleito deputado federal pelo estado de São Paulo pela primeira vez em 2015, Eduardo Bolsonaro teve seu último mandato cassado no dia 18 de dezembro por não ter comparecido às sessões deliberativas da Câmara dos Deputados.

Como não ocupa mais o cargo de deputado, ele deverá retornar à Polícia Federal. O ato declaratório da corporação foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2) e determina “a cessação do afastamento para exercício de mandato eletivo, a partir de 19 de dezembro de 2025”. 

Fuga para os EUA

Em março do ano passado, Eduardo Bolsonaro fugiu para os Estados Unidos e pediu licença do mandato parlamentar. A licença terminou em 21 de julho, mas o parlamentar não retornou ao Brasil e já acumulava um número expressivo de faltas não justificadas em sessões plenárias.

Em setembro, Motta rejeitou a indicação do deputado para exercer a liderança da minoria na Casa, argumentando que não há possibilidade de exercer o mandato parlamentar estando ausente do território nacional.

Eduardo Bolsonaro também é réu em processo no STF por promover sanções contra o Brasil para evitar o julgamento de seu pai, Jair Bolsonaro, pela trama golpista.

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Por - Agência Brasil

 Regras para ciclomotores começam a valer nesta quinta; saiba mais

As novas regras sobre o trânsito de ciclomotores em via pública começaram a valer nesta quinta-feira (1º).  As exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) valem para todo o Brasil. São elas: a necessidade do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento e licenciamento anual do veículo e a habilitação do condutor.

Os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (popularmente chamadas de cinquentinhas) ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW) e com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros/hora (km/h).

Os veículos que ultrapassam esses limites (cilindrada, potência ou velocidade) são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já têm as respectivas regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Registro, emplacamento e licenciamento

Os ciclomotores devem ser registrados e licenciados, conforme os artigos 13 e 14 da resolução.

  • veículos novos: devem sair da loja com nota fiscal e o pré-cadastro no Renavan feito pelo fabricante ou importador.
  • veículos antigos (fabricados ou importados antes da resolução): o ciclomotor pode não ter o número de chassi ou VIN (sigla em inglês de Vehicle Identification Number), o código de 17 caracteres que serve como a identidade única do veículo, com informações sobre sua fabricação, modelo e ano.

Neste caso de não possuir registro original, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o número de chassi (VIN), levar a nota fiscal do bem e o documento de identidade do condutor.

O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O Código de Trânsito (CTB) exige que o condutor de ciclomotor tenha a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, documento mais abrangente que autoriza o cidadão habilitado a conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, de quaisquer cilindradas.

Equipamentos obrigatórios

O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro de ciclomotores.

Estes veículos devem ser dotados dos equipamentos obrigatórios estabelecidos no Código de Trânsito (CTB) e pelo Contran. Entre eles:

  • dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
  • campainha;
  • sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
  • espelho retrovisor do lado esquerdo; e
  • pneus em condições mínimas de segurança

Regras de circulação

Pelas regras para andar com um ciclomotor em vias públicas:

  • é proibido circular em ciclovias ou calçadas. Os ciclomotores devem se deslocar na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.
  • é proibido circular em vias de trânsito rápido: não podem circular em vias sem cruzamentos diretos ou semáforos, a menos que haja acostamento ou faixas de rolamento próprias.

Penalidades

De acordo com a Resolução Nº 996/2023, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro, a licença do veículo constitui infração gravíssima, sob a pena de multa de R$ 293,47; sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); além da retenção do ciclomotor pelas autoridades e recolhimento do veículo até o pátio do Detran.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 TST diz que greve nos Correios não é abusiva, mas autoriza desconto

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou como não abusiva a greve dos trabalhadores dos Correios, que completou duas semanas, nesta terça-feira (30), e manteve a validade das cláusulas pré-existentes no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria do ano anterior (2024/2025), incluindo a determinação de reajuste de 5,10% sobre os salários, com base na inflação do período de um ano até a data-base. Os termos foram definidos pela ministra relatora do processo, Kátia Magalhães Arruda, que foi acompanhada pela maioria dos demais ministros da Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC) da Corte trabalhista.

Apesar da declaração de legalidade do movimento paredista, trabalhadores que paralisaram as atividades terão as faltas descontadas nos salários, em valores que serão divididos em três parcelas mensais, sucessivas e iguais, apurados de forma individualizada em relação à cada empregado. A greve foi deflagrada o dia 16 de dezembro.

A decisão encerrou o julgamento do dissídio coletivo da categoria, pondo fim a uma campanha salarial cuja data-base (referência para os reajustes) estava fixada no 1º de agosto. Com o fim do julgamento, os trabalhadores devem retomar o trabalho normalmente nesta quarta-feira (31). Na semana passada, a relatora já havia determinado que 80% do efetivo dos Correios fosse mantido, dado o caráter essencial do serviço postal. A greve estava concentrada em nove estados: Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.  

A mobilização dos trabalhadores dos Correios ocorre em meio a um momento delicado nas finanças da estatal, que acumula déficits bilionários. Ontem, a empresa anunciou um plano para fechar até 6 mil agências e demitir cerca de 15 mil empregados. A companhia, cujo capital é 100% público, estuda ainda um aporte de R$ 12 bilhões por meio de linhas de crédito abertas nos maiores bancos do país.

"O resultado reflete aquilo que nós vínhamos trabalhando, cobrando da empresa, e retratamos tudo isso aqui dentro do TST, que é a garantia dos nossos direitos, com a garantia da reposição salarial. Claro que não tivemos, na plenitude, tudo que esperávamos, mas foi um julgamento que retrata a expectativa da categoria. Passamos os últimos 16 dias dizendo que a categoria não é responsável por essa crise", afirmou Emerson Marinho, secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), uma das lideranças à frente da negociação com a direção dos Correios.

Procurada pela Agência Brasil, a empresa não se manifestou sobre o julgamento do TST até o fechamento da reportagem.

A manutenção das cláusulas pré-existentes no acordo coletivo de trabalho anterior vai vigorar por um ano, na forma de uma sentença normativa do TST, até a data-base de 1º de agosto. Depois disso, no entanto, elas deixarão de valer e entidades sindicais e empresa deverão negociar do zero, a partir de 2026. Esse cenário pode favorecer a intenção da direção da empresa de flexibilizar contratos de trabalho, com redução de benefícios como forma de cortar ainda mais despesas.  

 

 

 

 

 

Por 0 Agência Brasil

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