O Ministério Público da Itália emitiu nesta terça-feira (22) parecer favorável à extradição da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).

A informação foi confirmada pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão atua no pedido de extradição feito pelo governo brasileiro às autoridades italianas.
Não há prazo para a Justiça italiana decidir a questão.
Em julho deste ano, Zambelli foi presa em Roma, capital da Itália, onde tentava escapar do cumprimento de um mandado de prisão emitido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por ter dupla cidadania, Zambelli deixou o Brasil em busca de asilo político em terras italianas após ser condenada pelo STF a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2023.
De acordo com as investigações, Zambelli foi a autora intelectual da invasão para emissão de um mandato falso de prisão contra Alexandre de Moraes. Segundo a apuração, o hackeamento foi executado por Walter Delgatti, que também foi condenado e confirmou ter realizado o trabalho a mando da parlamentar.
Após a fuga para a Itália, o governo brasileiro solicitou a extradição da deputada para o Brasil. O pedido de extradição de Carla Zambelli foi oficializado no dia 11 de junho pelo STF. Em seguida, o pedido foi enviado pelo Itamaraty ao governo italiano.
Na Câmara, Zambelli é alvo de um processo de cassação do mandato.
Por - Agência Brasil
A Secretaria de Segurança Pública do estado do Rio de Janeiro confirmou a prisão do influenciador digital João Paulo Manoel, conhecido como Capitão Hunter, de 45 anos. Ele é suspeito de cometer os crimes de estupro de vulnerável e produção de conteúdo pornográfico infantil.

A captura do influencer ocorreu nesta quarta-feira (22), na capital paulista, e foi feita por policiais civis da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítima do RJ, com apoio da Polícia Civil paulista.
Capitão Hunter tem cerca de 1 milhão de seguidores em seus perfis, cujos conteúdos são, principalmente, games e animações, em especial da franquia Pokémon. O público do influencer é majoritariamente composto por crianças e adolescentes. Ele também tem uma loja, onde comercializa diversos produtos.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública, uma das vítimas, uma menina de 13 anos, conheceu o influenciador em um evento realizado em um shopping e passou a ter contato com ele por meio das redes sociais.
“O criminoso prometeu aos pais dela que acompanharia e apoiaria sua trajetória no jogo. A vítima relatou que o homem passou a pedir conteúdos de cunho sexual, como fotos íntimas, oferecendo produtos da franquia. O homem também enviou diversas fotos inapropriadas dele para a menina”, disse a secretaria, em nota.
Segundo a pasta, foi possível confirmar a conduta do influenciador em conversas gravadas pela menina. O mesmo homem teria abordado, da mesma maneira, um menino de 11 anos.
Os policiais cumpriram ainda mandados de busca e apreensão e realizaram quebra de sigilo de dados do influenciador. A defesa do suspeito não foi encontrada.
Por - Agência Brasil
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22), de forma, o Projeto de Lei (PL) 120/2020, que estabelece que passageiros de voos nacionais e internacionais poderão transportar gratuitamente até 10 quilos de bagagem de mão, com dimensões padronizadas, sem cobrança adicional por parte das companhias aéreas. A matéria segue para votação na Câmara dos Deputados. 

A proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), foi relatada por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para fechar brechas que, segundo o relator, permitem práticas abusivas.
O projeto fixa parâmetros para o transporte de bagagens de mão em voos domésticos e internacionais, ao definir que a franquia mínima gratuita será de até 10 quilos. A norma se aplicará ao compartimento superior da cabine, e as empresas poderão estabelecer restrições adicionais apenas por razões de segurança ou de capacidade das aeronaves. Em caso de superlotação, o operador deverá despachar o volume sem custo para o passageiro.
A proposta impede que companhias cobrem por bagagens de mão, possibilidade aberta por uma resolução de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que não determina o transporte gratuito desse tipo de bagagem, o que criou margem para tarifas extras.
O relator afirmou que o projeto oferece uma solução legislativa definitiva e evita depender de regulações administrativas variáveis conforme as políticas das empresas ou decisões da Anac.
Câmara
Ontem (21), a Câmara dos Deputados aprovou a urgência do Projeto de Lei (PL) 5041/25 que proíbe a cobrança de bagagem de mão por parte das companhias aéreas. Com a aprovação, o projeto poderá ser votado diretamente no plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões.
A movimentação do Congresso em relação ao tema é uma resposta à decisão das empresas de implementar uma nova categoria de tarifa, chamada de "básica", para o transporte de bagagens. Recentemente, a Gol Linhas Aéreas e a Latam Airlines comunicaram a adoção de novas tarifas com restrições a uma segunda bagagem de mão, a partir deste mês.
Por - Agência Brasil
Uma operação interestadual da Polícia Civil, deflagrada nesta quarta-feira (22), identificou uma quadrilha que aplicava golpes por meio de leilões falsos na internet. Oito mandados de busca e apreensão são cumpridos em endereços relacionados aos envolvidos. Um casal foi apontado como principal integrante do esquema criminoso que movimentou quase R$ 2,3 milhões.

Um homem de 32 anos era responsável por criar sites fraudulentos e gerenciar o fluxo financeiro, enquanto a esposa, de 29 anos, movimentou uma alta quantia de dinheiro em cinco meses. A apuração da Polícia Civil aponta que ela vivia uma vida luxuosa, incompatível com a renda declarada.
O casal está preso e outros cinco mandados de prisão são cumpridos em São Paulo. Apreensões também estão ocorrendo nos estados de Goiás, Santa Catarina, Amazonas, Pará e Rio Grande do Sul.
A Polícia Civil descobriu que a quadrilha investia em publicidade nas redes sociais para atrair vítimas e impulsionar sites falsos, que aparentavam ser legítimos. Os lucros obtidos nos golpes caíam em conta de “laranjas”, o que dificultava o rastreamento.
Os suspeitos também faziam lavagem de dinheiro a partir de negócios fictícios, que movimentaram cerca de R$ 6,5 milhões, e utilizavam ferramentas de encriptação de dados digitais, sendo necessário técnicas avançadas de rastreamento cibernético e análise financeira para identificar os criminosos.
A apuração das informações foi realizada por agentes da Divisão de Capturas e do Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos (Garra), da Polícia Civil paulista. O trabalho segue sendo coordenado pela Delegacia de Repressão aos Crimes Patrimoniais Eletrônicos (DPRCPE) do Rio Grande do Sul. Cerca de 150 policiais participaram da operação.
Por - Agência Brasil
O uso de internet por crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos de idade nas escolas caiu em 2025, revelou o estudo Tic Kids Online Brasil 2025, divulgado hoje (22), em São Paulo. Segundo a pesquisa, a proporção dos usuários dessa faixa etária que acessa a internet nas escolas recuou de 51% no ano passado para 37% este ano.

Para Luísa Adib, coordenadora da pesquisa Tic Kids, uma das explicações para esse recuo pode ser a lei que restringiu o uso de celulares nas escolas, aprovada no início deste ano.
“A gente começou a coleta da pesquisa em março, quando a medida de restrição de celular nas escolas já tinha sido implementada. Então, a gente pode ver uma relação entre a restrição do celular e a queda do acesso à internet na escola”, salientou ela, em entrevista à Agência Brasil.
No entanto, ela aponta outros fatores para essa queda no uso dentro das escolas. “Acho que elas são influenciadas também pelo debate político que está muito centrado e muito forte na agenda de proteção de crianças e adolescentes e o ambiente digital. Porque, por exemplo, já está ocorrendo uma queda [no uso] das redes sociais e o Estatuto da Criança e do Adolescente digital [que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais] ainda não está em vigor. Então, acho que uma parte [dessa queda] pode ser explicada pela regulamentação, como no caso das escolas, que já aconteceu, mas também pelo debate político”, opinou.
Uso estável
O estudo Tic Kids Online Brasil 2025 - conduzido pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), ligado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), apontou, ainda, que o número de crianças e adolescentes com acesso à internet se manteve com certa estabilidade em relação aos dois anos anteriores.
Segundo o estudo, 92% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos de todo o país são usuárias de internet no Brasil, pouco abaixo do que a pesquisa apontou no ano passado (93%) e no ano retrasado (95%). Isso significa que quase 24,6 milhões de pessoas nessa faixa etária acessaram a internet nos últimos três meses no Brasil.
Embora haja uma certa estabilidade nesse número, a coordenadora do estudo apontou que houve mudanças nas formas de uso da rede.
“A gente começa a ver uma queda no acesso à internet na escola e uma queda no uso de rede social para as faixas etárias mais novas, retomando a um patamar parecido ao que a gente tinha antes da pandemia”, argumentou.
Segundo o estudo, o celular foi o principal dispositivo de acesso usado pela população de 9 a 17 anos, sendo citado por 96% dos entrevistados, seguido pela televisão (74%), computador (30%) e pelo videogame (16%).
Ainda de acordo com a pesquisa, 84% dos usuários dessa faixa etária fazem esse acesso à internet de suas casas, várias vezes ao dia. Nas escolas, 12% reportaram acesso à internet várias vezes ao dia, 13% uma vez por semana e 9% uma vez ao mês.
Entre as atividades mais desenvolvidas na internet estão o uso para pesquisas escolares (81%), pesquisas sobre temas que interessam (70%), leitura ou vídeos com notícias (48%) e informações sobre saúde (31%).
Cresce total dos que nunca acessam a internet
O número de crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos que afirmam nunca terem acessado a internet também cresceu este ano. Se no ano passado esse público somava 492.393 pessoas, agora em 2025 710.343 pessoas dessa faixa etária revelaram jamais ter acessado a rede.
“A gente já tinha o dado [em outras pesquisas] de que a atividade multimídia era das mais realizadas e que 80% declaravam ter assistido a vídeos. Mas, a gente queria saber que vídeos são esses. Fomos atrás de algumas opções e a que aparece em maior proporção e frequência são os influenciadores”, explicou a coordenadora do estudo. Outro dado da pesquisa é que quase metade (46%) das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos acessam a internet para ver vídeos feitos por influenciadores digitais. E isso ocorre várias vezes ao dia.
“Não perguntamos qual o conteúdo que foi produzido por esse influenciador, mas sabemos que tem o módulo de consumo, com pessoas divulgando produtos, pessoas indo a lojas pela primeira vez, pessoas divulgando jogos de apostas e proporções superiores a 50% para todos esses tipos de conteúdo vinculados. Claro que pode ter um outro tipo de conteúdo divulgado por esses influenciadores digitais que não seja potencialmente danoso, mas a gente sabe que tem uma parte que pode ser”, argumentou Luísa Adib.
Como o uso da internet sempre pode estar associado a riscos, a coordenadora do estudo alerta para que os pais estejam sempre atentos ao acesso feito por seus filhos. “A gente sabe, pela pesquisa, que a mediação ativa é mais eficiente. Então, quando há diálogo e um acompanhamento das práticas que a criança realiza, isso tende a ter resultados mais efetivos”, observou.
Mediação
Também é importante, destacou ela, que as próprias plataformas façam um tipo de mediação sobre isso, o que já está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA Digital. “Mas é importante saber que nenhuma estratégia isolada vai ser efetiva. Então, a partir do momento que esse responsável faz o uso de um recurso técnico [das plataformas], isso vai funcionar se também estiver alinhado a uma mediação ativa, através de um diálogo, de um monitoramento e de um acompanhamento”, avaliou.
A pesquisa ouviu 2.370 crianças e adolescentes de todo o país, com idades entre 9 e 17 anos e 2.370 pais e responsáveis. O estudo foi realizado entre março e setembro deste ano. O Tic Kids Online Brasil é uma pesquisa feita anualmente desde 2012 e só não foi realizada em 2020 por causa da pandemia de covid-19.
Por - Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de Lei (PL) 4500/25, que altera o Código Penal para aumentar as penas para crimes praticados por organizações criminosas. Entre eles está o de extorsão e o de escudo humano. O texto segue para o Senado.

No caso do crime de extorsão, ele ocorre quando membros de organizações criminosas obrigam ou constrangem a população a adquirir bens e serviços essenciais, em que se exige vantagem financeira para o exercício de atividade econômica ou política, ou quando se cobra pela livre circulação. A pena prevista passa a ser de oito a 15 anos de prisão e multa.
Em relação ao crime de escudo humano, o projeto diz que a prática de utilizar pessoas como escudo, em ação criminosa, para assegurar a prática de outro crime. A pena prevista é de seis a 12 anos. A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada contra duas ou mais pessoas, ou quando praticada por organização criminosa.
Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), mapearam a atuação de 88 organizações criminosas no país nos últimos três anos. Desse total, 46 operam no Nordeste; 24, no Sul; 18, no Sudeste; 14, no Norte; e 10, no Centro-Oeste.
Segundo o relator do projeto, Coronel Ulysses (União-AC), estimativas indicam que entre 50,6 e 61,6 milhões de brasileiros, o que corresponde a cerca de 26% da população do país, estão submetidos à chamada governança criminal.
“O projeto de Lei surge como resposta à necessidade de se fornecerem instrumentos jurídicos mais eficazes e penas mais severas para coibir a escalada de violência e o domínio territorial imposto por facções criminosas, que desafiam o Estado e aterrorizam a população”, argumentou.
Prisão preventiva
Os deputados aprovaram ainda o projeto de lei (PL) 226/2024, que trata da conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva nos casos de flagrante. Pelo texto, a conversão deverá a aferição da periculosidade do agente e se ela é geradora de riscos à ordem pública.
Essa aferição deverá ser tomada a partir da consideração de reiteração do delito, levar em consideração o uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática delituosa; a participação em organização criminosa; a natureza, a quantidade e a variedade de drogas, armas ou munições apreendidas.
Segundo o relator do projeto, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), a medida visa evitar que a prisão preventiva seja feita com base em alegações de gravidade abstrata do delito, devendo ser concretamente demonstrados a periculosidade do agente e seu risco à ordem pública.
“Queremos diminuir a margem para aquelas interpretações abstratas, para aquele magistrado rigoroso em vez de uma prisão em flagrante, mas já decreta a prisão preventiva, que naturalmente, impõe à pessoa que foi punida com essa determinação toda uma dificuldade adicional”, observou.
O projeto também trata da coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado em um banco de dados, quando houver prisão em flagrante por crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, ou de agente que integre organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo.
Segundo o relator, a coleta não será feita de maneira indiscriminada. Pelo projeto, a coleta deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou no prazo de 10 dias, contado de sua realização. Além disso, a coleta será realizada por agente público treinado e respeitará os procedimentos de cadeia de custódia definidos pela legislação em vigor e complementados pelo órgão de perícia oficial de natureza criminal.
“Essa inovação não determina a coleta de material biológico de forma indiscriminada, mas sim apenas em hipóteses de gravidade extrema que justificam o uso desse instrumento por seu potencial de impacto social e risco. Ao restringir a coleta à prática de crimes hediondos ou de organização criminosa armada, preserva-se a proporcionalidade, evitando recrudescimentos desnecessários no tratamento jurídico de crimes menos graves”, argumentou.
Por - Agência Brasil

























