IBGE: setor de serviços tem crescimento de 2,6% em julho

Apesar do crescimento do setor de serviços de 2,6% em julho, na comparação com o mês anterior, e o ganho acumulado de 7,9% após a taxa positiva de junho, o setor ainda não conseguiu recuperar as perdas seguidas entre fevereiro e maio, que somaram queda de 19,8%. Os dados são da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada hoje dia 11, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

Em relação a julho do ano passado, a queda é de 11,9%, quinta taxa negativa seguida na comparação anual. No acumulado do ano, o recuo é de 8,9% e em doze meses, o volume de serviços caiu 4,5%.

 

Segundo o gerente da pesquisa, Rodrigo Lobo, os efeitos da pandemia de covid-19 foram sentidos entre março e maio. “O resultado negativo de fevereiro ainda não era decorrente das medidas de isolamento social e sim uma acomodação do setor de serviços frente ao avanço do final de 2019”.

 

De acordo com ele, a recuperação mais lenta do setor de serviços, em comparação com a indústria e o comércio, se deve à forma heterogênea do setor, bem como ao peso grande, de 70%, que representa na economia, sendo responsável por cerca de 30% do Produto Interno Bruto (PIB), além do fato de muitas atividades envolverem atendimento presencial.

 

Comunicação e logística

 

O crescimento foi verificado em quatro das cinco atividades analisadas pelo IBGE. De acordo com Lobo, o destaque foram os serviços de informação e comunicação, que aumentaram 2,2% e acumulam um ganho de 6,3% em junho e julho, sem, contudo, superar as perdas de 9,2% dos cinco primeiros meses do ano.

 

“O avanço do setor foi puxado pelas atividades de portais, provedores de conteúdo e ferramentas de busca na internet, que têm receitas de publicidade; e também pelos aplicativos e plataformas de videoconferência, que tiveram um ganho adicional durante a pandemia.”

 

Os transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio cresceram 2,3% em julho, com acumulado de 14,4% desde maio, depois de cair 25,2% entre março e abril. De acordo com Lobo, o resultado decorre do transporte rodoviário de carga, com o aumento de demanda por logística.

 

“Seja para atender os setores industrial ou de comércio para o transporte de mercadorias ou o de agronegócio, no transporte de grãos, o transporte rodoviário é o principal modal de deslocamento de produtos pelo país.”

 

Também tiveram aumento os serviços profissionais, administrativos e complementares (2%), com ganho acumulado de 4% desde junho, depois da queda de 17,4% entre fevereiro e maio; e outros serviços (3%), que avançaram 10,5% em junho e julho e conseguiram recuperar parte da perda de 11,8% acumulada entre março e maio. Os serviços prestados às famílias caíram 3,9%, depois de crescer 12,2% entre maio e junho. No acumulado do ano, este setor, que inclui serviços como restaurantes e hotéis, apresenta queda de 38,2%.

 

Das 27 unidades da federação, 20 apresentaram alta nos serviços em julho, na comparação com junho. Os principais aumentos foram em São Paulo (1,6%) e Rio de Janeiro (3,3%), com destaque também para Rio Grande do Sul (3,5%) e Distrito Federal (5,2%), que têm peso menor no âmbito nacional. As maiores quedas foram no Ceará (-2,5%) e na Bahia (-0,9%).

 

Turismo

 

Os serviços de turismo cresceram 4,8% em julho, na comparação mensal, terceira taxa positiva seguida, acumulando alta de 36,1%. As perdas entre março e abril foram de 68,1%, devido ao grande impacto do isolamento social nas empresas de transporte aéreo de passageiros, restaurantes e hotéis.

 

A expansão ocorreu em nove das 12 unidades da federação que entram na análise do turismo feita pelo IBGE. Os destaques foram São Paulo (5,4%) e Rio de Janeiro (11,5%), seguido por Pernambuco (18,9%), Minas Gerais (5,5%) e Distrito Federal (15,4%). As principais quedas ocorreram no Ceará (-23,0%) e em Santa Catarina (-4,8%).

 

No acumulado do ano, as atividades turísticas caíram 37,9%. Na comparação com julho de 2019, a queda ficou em 56,1%, com diminuição nos 12 locais pesquisados. O recuo chegou a 57% em São Paulo, 46,3% no Rio de Janeiro, 52,2% em Minas Gerais, 72,7% na Bahia, 63,4% no Rio Grande do Sul e 54,8% no Paraná(Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

Queixas por compras online aumentam durante a pandemia, diz Procon

No dia em que o Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos de sua sanção, dados do Procon de São Paulo mostram que a quantidade de reclamações sobre problemas em compras online feitas nos últimos cinco meses, desde o início da pandemia de covid-19, chegou a 130 mil. O número supera em mais de quatro vezes o total de queixas sobre o comércio virtual registrado durante todo o ano de 2019, de cerca de 30 mil reclamações.

 

O crescimento exponencial do número de reclamações é tido como “pontual” pelo secretário de Defesa do Consumidor do estado de São Paulo, Fernando Capez. Ele destaca que a consciência dos consumidores sobre seus direitos, e consequentes queixas, se deve em grande parte à criação do código e, ainda, ao aparecimento do novo coronavírus.

 

“Claro que os fornecedores não estavam preparados, diante da pandemia, para fazer todas as entregas, mediante a explosão de solicitações. Mas acredito que esse crescimento se deve em razão pontual de um fator extraordinário, imprevisível e irresistível, que foi o novo coronavírus”, ressaltou.

 

“Uma consequência do código foi a paulatina, crescente convicção e consciência do consumidor da necessidade de defender os seus direitos. De não se conformar com uma questão errada, com um contrato padrão, com um produto que ele compra pela internet, que chega e não é aquilo que ele queria. O consumidor percebeu que reclamando, e defendendo os seus direitos, ele tinha grande chance de ser atendido”, acrescentou.

 

Para o secretário, o código do consumidor, sancionado em 11 de setembro de 1990, mostra que, apesar de 30 anos de idade, ainda está atualizado e contempla questões inclusive que não existiam na época da sua criação, como as compras online. "O código do consumidor tem uma grande vantagem, ele estabelece princípios e regras genéricas, com isso ele nunca fica desatualizado, é uma legislação brilhante”, disse.

 

“São dispositivos gerais, genéricos, mas que podem ser aplicados eficazmente. A eficiência na defesa do consumidor depende menos do código e mais da eficiência dos órgãos que atuam e procuram fazer valer os diretos que lá se encontram”, afirmou.

 

Direitos na pandemia

 

Segundo a advogada e especialista em relações institucionais da Proteste, Juliana Moya, pouca coisa mudou no tocante aos direitos dos consumidores no período da pandemia de covid-19. Uma exceção foi a aprovação da Medida Provisória 948, que trata do cancelamento de serviços, reservas e eventos.

 

“O que essa medida provisória determinou é que caso o pacote turístico, ou viagem, não pudesse ser executado tendo em conta a pandemia, a agência de viagens ou a empresa responsável não é obrigada a reembolsar o consumidor imediatamente. A empresa tem o prazo de doze meses contados a partir do fim do estado de calamidade pública, para efetuar o reembolso”, disse.

 

O estado de calamidade no Brasil está previsto para ficar em vigor até o dia 31 de dezembro deste ano. Assim, as agências poderão reembolsar o consumidor até 12 meses depois disso. De acordo com Moya, a recomendação é negociar a melhor saída com a empresa.

 

“Quando esse pacote turístico não puder ser executado, o consumidor deve tentar sempre a remarcação ou a obtenção de crédito com aquela empresa, para utilizar em um outro serviço, ou em um outro pacote no futuro. Só se essas duas hipóteses não forem possíveis, aí sim, é preciso pedir o reembolso”, disse.

 

A estudante de educação física e moradora de Uberaba (MG) Thais Samille Cruvinel Meneguel comprou, no dia 2 de março, um pacote de viagem aérea para João Pessoa, para ela e o namorado. A intenção era viajar em 12 de agosto para comparecer a um casamento e retornar no dia 18.

 

“Nós não fomos por causa da pandemia. Entramos em contato com a agência e pedimos o cancelamento da nossa passagem. Porém, posteriormente, eu fiquei sabendo que nossas passagens haviam sido canceladas, porque íamos sair de Uberlândia e o aeroporto estava fechado.”

 

Segundo Thais, como se tratava de um casamento, e não havia a intenção de remarcar a viagem, eles fecharam um pacote de passagens sem direito a reembolso. “No dia 16 de junho foi gerada uma carta de crédito no valor das passagens para podermos usar. Mas eu queria o dinheiro, o reembolso, porque não sabia quando iria poder viajar novamente. Mas a agência não me deu essa opção”, disse.

 

“Eu pensei que teria direito de usar a carta de crédito até a data da viagem. Se iria viajar no dia 12 de agosto deste ano, teria direito de usar a passagem até 12 de agosto do ano que vem. Mas não, segundo a agência, eu tenho que usar até o dia da realização da compra, que foi dia 2 de março”.

 

Transporte escolar e academia

 

No caso do transporte escolar, a especialista do Proteste ressaltou que não existe nenhuma lei federal aprovada que regule esses setores e o cancelamento de contratos no caso de pandemia. No entanto, alguns estados aprovaram leis específicas e podem ter adotado procedimentos diferentes para tratar os casos. De forma geral, a recomendação das entidades de defesa do consumidor é que a escola não cobre o transporte no período.

 

“O que tem sido recomendado pelos Procons é que a escola suspenda a cobrança de serviços extras, alimentação, atividades esportivas, e transporte escolar, que é um contrato separado geralmente do contrato da escola. Mas o consumidor vai ter que tentar uma negociação com o fornecedor”, ressaltou.

 

Já para os usuários das academias, a recomendação é verificar as disposições existentes no contrato assinado. O usuário, segundo Moya, poderá também tentar negociar a extensão do contrato com a academia, no período pós pandemia.

 

“Tente negociar a extensão do contrato do período no pós pandemia, e se essas situações não forem possíveis, se a negociação não chegar a ter sucesso entre o consumidor e a empresa, é possível que o consumidor tenha que ingressar com ação judicial”, disse. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

STJ permite que mulher retire prenome Ana de nome composto

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso de uma mulher que desejava retirar o prenome Ana de seu registro civil e passar a ser identificada apenas por seu segundo prenome, Luíza.

 

Os ministros do STJ reformaram uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que havia negado a mudança, sob a justificativa de que o prenome Ana seria “incapaz de expor qualquer pessoa ao ridículo ou gerar constrangimento ou situações vexatórias, sendo, inclusive, bastante comum e utilizado em nossa sociedade”.

 

Contudo, o relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a motivação da mulher para mudar de nome não estava relacionada a uma causa meramente estética ou situação vexatória, mas à falta de identificação e o sofrimento emocional resultantes do prenome Ana, que fora escolhido pelo pai, com quem ela não tem relação.

 

Para o ministro, cujo entendimento prevaleceu no caso, tais motivos são justos e o pedido deve ser deferido, ante a ausência de má-fé. Ele destacou que a requerente já é identificada socialmente apenas pelo prenome Luíza, não havendo risco de descontinuidade na identificação civil. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

Governo autoriza IBGE a contratar 6,5 mil profissionais para pesquisa

O Ministério da Economia autorizou a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a contratar, por tempo determinado, 6,5 mil profissionais para operacionalização das pesquisas permanentes do órgão. A portaria de autorização foi publicada hoje dia 11, no Diário Oficial da União e visa reforçar o quadro de pessoal do IBGE, à substituição de servidores e empregados públicos.

 

Os profissionais poderão ser contratados a partir de janeiro de 2021 e somente serão formalizados mediante disponibilidade de orçamento específico. O prazo de duração dos contratos deverá ser de até um ano, podendo ser prorrogados para a conclusão das atividades.

 

O edital de abertura das inscrições para o processo seletivo simplificado deverá ser lançado em até seis meses. O IBGE definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados. As vagas estão divididas em Agente de Pesquisas e Mapeamento (5.623), Supervisor de Coleta e Qualidade (552), Agente de Pesquisas por Telefone (300) e Supervisor de Pesquisas (25).

 

Em razão da pandemia de covid-19, atualmente, o instituto mantém as pesquisas em campo por telefone. “É importante que a sociedade entenda a relevância da continuidade da produção das informações e atenda o IBGE pelo telefone para garantir que as informações que o país precisa continuem sendo produzidas”, destacou o órgão.

 

O atendimento telefônico gratuito do IBGE 0800 721 8181 está operando remotamente e através dele o informante pode confirmar a identidade do entrevistador. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

TJMG decide que Vale deve indenizar famílias removidas em Ouro Preto

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou nesta quinta dia 10, que a Vale deverá reparar integralmente todos os danos causados pela evacuação realizada no distrito de Antônio Pereira, em Ouro Preto (MG). Aproximadamente 150 famílias estão fora de suas casas devido aos riscos de rompimento da barragem Doutor, na Mina de Timbopeba.

 

Conforme a decisão, a Vale deverá custear a contratação de um corpo técnico independente para elaborar um diagnóstico social e econômico e para executar um Plano de Reparação Integral de Danos. O valor das indenizações dependerá desse diagnóstico.

 

A decisão se deu no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O TJMG também manteve o bloqueio de R$100 milhões nas contas da mineradora e determinou uma série de medidas em apoio à população. Entre elas está o pagamento de um auxílio emergencial aos atingidos no valor de um salário mínimo. Esta quantia já vinha sendo paga por força de uma liminar que fixou o repasse aos moradores e donos de imóveis localizados na zona que seria alagada em caso de um eventual rompimento da barragem.

 

"É necessário que a Vale observe uma série de questões, como auxílio financeiro emergencial, remoção e reassentamento definitivo, identificação e indenização precisa, além de ressarcimento integral a todos os atingidos pelos danos individuais, coletivos, sociais e morais sofridos, de modo que possam reconstruir suas vidas familiares, empresariais, comunitárias, religiosas", diz o MPMG em nota.

 

A Vale, por sua vez, informa que ainda fará a análise do inteiro teor da decisão e dará o prosseguimento adequado. A decisão confirmou ainda a obrigação da Vale em assegurar assistência psicológica, assistência médica, acesso a medicamentos. Também cabe a mineradora garantir moradia e transporte para locomoção das famílias que precisaram deixar suas casas.

 

Evacuações

 

Após o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG), que tirou a vida de 270 pessoas em janeiro do ano passado, um pente-fino nas estruturas de mineração sediadas em Minas Gerais foi realizado. O esforço envolveu desde vistorias da Agência Nacional de Mineração (ANM) até ações judiciais movidas pelo MPMG para pedir a paralisação das atividades em determinadas minas. Como resultado, dezenas de barragens foram consideradas inseguras e ficaram impedidas de operar. Nos casos considerados mais críticos, a Justiça ou a ANM determinou a retirada da população das áreas de risco.

 

Boa parte das evacuações ocorrem nos arredores de estruturas construídas por alteamento a montante. Esse método está associado não apenas ao desastre que ocorreu em Brumadinho, mas também a que vitimou 19 pessoas em 2015, quando uma barragem da mineradora Samarco se rompeu em Mariana (MG).

 

Em reação aos desastres, foi aprovada a Lei Estadual 23.291/2019 pelos deputados estaduais de Minas Gerais e sancionada pelo governador mineiro Romeu Zema em fevereiro do ano passado. Ela instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens, estabelecendo prazos para que o empreendedor responsável por barragem alteada a montante promova a descaracterização. Foram enquadradas 43 estruturas, das quais 16 são da Vale. Em âmbito nacional, a ANM editou uma resolução com determinação similar.

 

Desde que foi construída em 2001, a barragem Doutor era tratada como erguida sob o método linha de centro. No entanto, durante o pente-fino realizado no ano passado, a ANM reclassificou o seu método construtivo para alteamento a montante. A Justiça também proibiu que novos rejeitos fossem lançados na estrutura.

 

Atendendo ao disposto na Lei Estadual 23.291/2019, a Vale anunciou a descaracterização da barragem em fevereiro desse ano. Dois meses depois, a própria mineradora acionou o nível 2 de emergência. Segundo as normas vigentes, quando a situação da barragem exige a elevação do nível de emergência para 2 ou 3, é obrigatória a retirada de famílias da zona de autossalvamento, isto é, da área que seria alagada em menos de 30 minutos caso ocorra um rompimento. Dessa forma, mais de 60 famílias precisaram deixar suas casas em abril.

 

Posteriormente, o MPMG e a Vale chegaram a um acordo para que a estrutura fosse avaliada por uma auditoria independente. A empresa canadense SLR Consulting, que ficou encarregada do trabalho, concluiu que a área de inundação no caso de um rompimento seria maior do que aquela considerada pela Vale. Assim, outras 75 famílias precisaram deixar suas moradias em agosto. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

Senacon oferece cursos gratuitos sobre relações de consumo

A Escola Nacional de Defesa do Consumidor (Endc) disponibilizou três novos cursos gratuitos sobre aspectos legais das relações de consumo. Destinados aos atendentes dos órgãos de proteção e ao público em geral, os cursos serão realizados à distância, com certificados ao final. Inscrições podem ser feitas até 5 de outubro. As atividades vão ocorrer de 13 a 30 de outubro.

 

Desenvolvido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, o curso Crimes Contra a Relação de Consumo é aberto a todos os interessados. Com carga horária de 40 horas, apresentará aos participantes os principais conceitos legais que orientam os instrumentos e as ações de enfrentamento aos crimes contra as relações de consumo.

 

Já o curso Elaboração de Projetos visa a capacitar representantes de órgãos públicos, de organizações não governamentais e pessoas interessadas em geral a formularem propostas de iniciativas a serem financiadas com recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Dividido em quatro módulos, o curso tem 60 horas de duração e será certificado pela Universidade de Brasília (UNB) e pela própria escola.

 

A terceira opção era, até então, destinada a capacitar quem já trabalha no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Desenvolvido em parceria com o Banco Central, o curso É da Sua Conta foi reformulado de forma a ser oferecido ao público em geral.

 

“Antes era um curso voltado apenas aos órgãos de proteção e defesa do consumidor. Agora, todos os cidadãos brasileiros que quiserem orientação para melhor se preparar financeiramente podem ter acesso ao curso”, disse a chefe de gabinete da Senacon, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Isabela Maiolino, ao apresentar os três novos cursos durante a realização de um seminário digital sobre o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que amanhã (11) completa 30 anos em vigor.

 

Neste terceiro curso serão abordadas as normas que regulam a prestação de serviços financeiros no país, bem como a interface entre estas regras e o que prescreve o Código de Defesa do Consumidor. O curso terá 50 horas de duração e também será certificado pela UnB.

 

“Tenho certeza de que o curso será extremamente proveitoso para todos que o fizerem. É muito comum que uma pessoa, às vezes, saiba que algo que está vivenciando é errado, sem saber muito bem o que é. Então, a educação tem um papel muito importante”, acrescentou Isabela.

 

Além das três opções apresentadas hoje, a Escola Nacional de Defesa do Consumidor tem à disposição, em seu site, outros 14 cursos sobre o tema (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

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