Inflação de famílias pobres é três vezes maior do que dos mais ricos

A taxa de inflação de famílias com renda muito mais baixa chegou a 0,98% em setembro deste ano, três vezes superior à observada entre a classe com renda alta (0,29%). A constatação é do Indicador de Inflação por Faixa de Renda do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado hoje (14).

 

As famílias com renda muito baixa são aquelas com rendimento domiciliar mensal inferior a R$ 1.650,00. Já as famílias com renda alta são aquelas com rendimento superior a R$ 16.509,66 por mês.

 

A pesquisa do Ipea constatou que a inflação aumentou, de agosto para setembro, em todas as faixas de renda. Ela foi maior entre as pessoas com renda muito baixa, principalmente por causa da alta de preços dos alimentos, que responderam por 75% da taxa de inflação de setembro. Tiveram aumento de preços no mês, produtos como arroz (18%), óleo (28%) e leite (6%).

 

No acumulado do ano, a disparidade é ainda maior. Enquanto os mais pobres sentiram um aumento de preços de 2,5% na sua cesta de compras, os mais riscos tiveram alta de apenas 0,2%. Entre os alimentos que mais influenciaram essa alta de preços estão arroz (com alta de 41% no ano), feijão (34%), leite (30%) e óleo de soja (51%).

 

Outro grupo que influenciou essa alta de preços maior para os mais pobres foi habitação, com inflações em produtos como materiais de limpeza (1,4%) e gás de botijão (1,6%).

 

Já entre os mais ricos, os alimentos e gasolina (com alta de 2%) também tiveram um impacto, mas a inflação foi aliviada por quedas de preços de itens como plano de saúde (-2,3%), mensalidades dos cursos de idioma (-1,5%) e de informática (-1,6%).

 

No acumulado do ano, enquanto a inflação das famílias mais pobres aponta alta de 2,5%, a taxa de variação registrada pela classe de renda mais alta é apenas 0,2%. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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Programa de suspensão de contrato e redução de jornada é prorrogado

O governo federal prorrogou novamente o programa que autoriza empresas a suspenderem o contrato de trabalho ou a reduzirem a jornada e os salários dos funcionários, em troca da manutenção do emprego. O decreto foi publicado hoje dia 14, no Diário Oficial da União e estende o pagamento do benefício emergencial até 31 de dezembro, quando encerra o estado de calamidade pública decretado em março em razão da pandemia de covid-19.

 

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi instituído pelo governo em abril, por meio da Medida Provisória nº 936/2020 e transformado na Lei nº 14.020/2020 em julho. Ele já havia sido e, agora, terá um prazo total de 240 dias para celebração dos acordos e pagamento de benefício.

 

Em nota, a Secretaria Geral da Presidência informou que a prorrogação é necessária em razão do “cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social”. “Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”, diz.

 

O BEm equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido e é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podem optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários que tiveram o salário reduzido.

 

Se o trabalhador tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício corresponderá a 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.

 

No caso de suspensão do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo será 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa pagará uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.

 

Desde o início do programa, 9,7 milhões de trabalhadores fecharam acordos com seus empregadores de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornada. As estatísticas são atualizadas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia em um painel virtual. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

Governo prorroga uso da Força Nacional na Amazônia

O governo federal prorrogou, por mais 180 dias, a atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio às ações do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) na Amazônia. Os militares vão atuar nas unidades de conservação federais, com ênfase no combate ao desmatamento, à extração ilegal de minério e madeira e à invasão de áreas.

 

As ações são em caráter episódico e planejado e acontecem até 11 de abril de 2021. A Força Nacional atua no combate a crimes ambientais na Amazônia desde 2018 e, de lá para cá, o governo vem fazendo as prorrogações para manter o efetivo na região.

 

A quantidade de militares a ser disponibilizada obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A portaria de prorrogação foi publicada hoje dia 14, no Diário Oficial da União.(Agência Brasil)

 

 

 

 

 

Volume de serviços cresce 2,9% de julho para agosto

O volume do setor de serviços no Brasil teve alta de 2,9% em agosto deste ano, na comparação com o mês anterior. Essa é a terceira alta consecutiva do indicador, que acumula ganhos de 11,2% no período. Os dados foram divulgados hoje dia 14, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em sua Pesquisa Mensal de Serviços (PMS).

 

As altas vieram depois de quatro taxas negativas, ocorridas entre fevereiro e maio deste ano, principalmente por conta da pandemia de covid-19. Naquele período, houve uma perda acumulada de 19,8%.

 

Apesar dos ganhos em relação a julho, em agosto foram registradas perdas de 10% na comparação com agosto do ano passado, de 9% no acumulado do ano e de 5,3% no acumulado de 12 meses.

 

Na passagem de julho para agosto, houve altas em quatro das cinco atividades pesquisadas, com destaque para serviços prestados às famílias (33,3%). Também foram observadas taxas de crescimento nos transportes, serviços auxiliares de transportes e correio (3,9%), serviços profissionais, administrativos e complementares (1%) e outros serviços (0,8%).

 

Por outro lado, houve queda de 1,4% nos serviços de informação e comunicação.

 

A receita nominal teve alta de 3,5% na passagem de julho para agosto deste ano, mas registrou quedas de 10,4% na comparação com agosto do ano passado, de 8,2% no acumulado do ano e de 3,7% no acumulado de 12 meses. (Com Agência brasil)

 

 

 

 

 

Mega-Sena sorteia nesta quarta-feira prêmio de R$ 6,5 milhões

A Mega-Sena sorteia nesta quarta dia 14, um prêmio de R$ 6,5 milhões.

 

As seis dezenas do concurso 2.308 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.

 

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), em qualquer casa lotérica credenciada pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

 

O volante, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

STF julga decisões sobre libertação de traficante

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje dia 14, as decisões envolvendo a libertação de André Oliveira Macedo, o André do Rap, acusado de tráfico internacional de drogas e de ser um dos líderes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios brasileiros. A sessão está prevista para começar às 14h.

 

Os ministros da Corte vão decidir se mantêm a decisão do presidente do tribunal, ministro Luiz Fux, pela prisão do criminoso. Fux derrubou uma decisão individual do ministro Marco Aurélio Mello, que concedeu liberdade ao traficante na semana passada. 

 

No dia 6 de outubro, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, concedeu habeas corpus para soltar André Macedo, que estava preso desde setembro do ano passado. Ele deixou a penitenciária de Presidente Venceslau (SP), no sábado (10) de manhã. 

 

No mesmo dia, o presidente do STF, a partir de um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), revogou a decisão de Marco Aurélio e determinou novamente a prisão. No entanto, André do Rap já estava foragido. 

 

Uma operação da Polícia Civil de São Paulo foi realizada no último fim de semana para tentar recapturá-lo, mas sem sucesso. De acordo com os investigadores, o traficante pode ter fugido para o Paraguai. O nome dele foi incluído na lista de procurados da Interpol. 

 

Decisões 

 

Ao justificar a libertação, o ministro Marco Aurélio argumentou na decisão que o Artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP) determina que a prisão preventiva seja reanalisada a cada 90 dias. No caso específico, o ministro entendeu que a manutenção da prisão era ilegal por ter ultrapassado o tempo determinado na lei. 

 

Ao derrubar a decisão do ministro, Fux alegou que a manutenção da prisão é necessária por se tratar de criminoso de alta periculosidade, que ficou foragido por cinco anos desde a decretação de sua prisão e para evitar “grave lesão à ordem e à segurança pública”. 

 

A controvérsia será decidida por mais oito ministros. Uma cadeira está vazia em função da aposentadoria do ministro Celso de Mello, que deixou a Corte ontem (13). 

 

Para a vaga, o presidente Jair Bolsonaro indicou o desembargador Kassio Marques. Antes de tomar posse, Kassio deverá ser aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça do Senado e pelo plenário da Casa. A sabatina foi marcada para 21 de outubro. (Com Agência Brasil)

 

 

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