A Justiça homologou um acordo entre a Vale e a Advocacia-Geral da União (AGU) que prevê o pagamento pela mineradora de R$ 250 milhões em multas ambientais pelo desastre na cidade mineira de Brumadinho.

A quantia abrange as multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo estado de Minas Gerais. Do valor total, R$ 150 milhões, já depositados em juízo, serão destinados especificamente a sete parques nacionais que se encontram em Minas Gerais.
São eles: Parque Nacional da Serra da Canastra, Parque Nacional da Serra do Caparaó, Parque Nacional da Serra do Cipó, Parque Nacional Cavernas do Peruaçu, Parque Nacional das Sempre-Vivas, Parque Nacional da Serra do Gandarela e o Parque Nacional Grande Sertão Veredas.
O juiz Mário de Paula Franco, da 12ª Vara Federal Cível e Agrária de Minas Gerais, responsável pela homologação, disse na ação tratar-se “de decisão histórica – fundada na lógica sistêmica de gestão de desenvolvimento socioambiental e socioeconômico, por meio de ações ambientais estruturais e incentivo ao turismo”.
Os outros R$ 100 milhões devem ser aplicados em projetos de saneamento básico, tratamento de resíduos sólidos e de implementação de áreas urbanas em Minas Gerais.
O magistrado destacou em sua decisão que o dinheiro não poderá ser utilizado, em qualquer circunstância, na aquisição de bens de consumo não-duráveis ou no pagamento de salários, entre outras despesas de custeio e fiscais.
As tratativas que resultaram no acordo envolveram a AGU, o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a mineradora.
Tragédia
Em janeiro de 2019, o rompimento da barragem do córrego do Feijão, em Brumadinho, que continha cerca de 12 milhões de metros cúbicos de rejeito de minério. A tragédia deixou 270 mortos, 11 desaparecidos e um rastro com quilômetros de destruição.
Segundo levantamento do Ibama, foram devastados ao menos 270 hectares, dos quais cerca de 204 hectares são compostos de vegetação nativa de Mata Atlântica e áreas de proteção permanente ao longo de cursos d'água. (Com Agência Brasil)
A atividade econômica registrou três meses seguidos de crescimento. O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) apresentou em julho expansão de 2,15%, segundo dados divulgados hoje dia 14 pelo Banco Central (BC).

Nos meses anteriores, em maio e junho, também houve crescimento: 1,86% e 5,32%, respectivamente, de acordo com dados revisados pelo BC. Em março, início das medidas de isolamento social necessárias para o enfrentamento da pandemia de covid-19, o IBC-Br caiu 5,89%. Em abril, foi registrada a pior queda: 9,37%. Esses resultados são dessazonalizados, ou seja, ajustados para o período.
Na comparação com julho de 2019, houve queda de 4,89% (sem ajuste para o período, já que a comparação é entre meses iguais). Em 12 meses encerrados em julho, o indicador teve retração de 2,90%. No ano, o IBC-Br registrou queda de 5,77%.
O IBC-Br é uma forma de avaliar a evolução da atividade econômica brasileira e ajuda o BC a tomar decisões sobre a taxa básica de juros, a Selic.
O índice incorpora informações sobre o nível de atividade dos três setores da economia: indústria, comércio e serviços e agropecuária, além do volume de impostos.
No entanto, o indicador oficial sobre o desempenho da economia é o Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para o mercado financeiro, o PIB deve registrar queda de 5,11%, em 2020. (Com Agência Brasil)
A farmacêutica AstraZeneca retoma hoje os testes da vacina contra a covid-19, conhecida como vacina de Oxford, no Brasil. O sinal verde foi dado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em testes também em outros países, as vacinações na fase 3 do estudo foram suspensas na última terça dia 8, devido a uma reação relatada por uma voluntária no Reino Unido.

No último sábado da 12, especialistas da Anvisa se reuniram para avaliar as informações recebidas da agência reguladora britânica (Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency - MHRA), do Comitê Independente de Segurança do estudo clínico e da empresa patrocinadora do estudo, a AstraZeneca. “Após avaliar os dados do evento adverso, sua causalidade e o conjunto de dados de segurança gerados no estudo, a agência concluiu que a relação benefício/risco se mantém favorável e, por isso, o estudo poderá ser retomado”, disse a agência em comunicado.
Na nota a Anvisa acrescenta que continuará acompanhando todos os eventos adversos observados durante o estudo e, caso seja identificada qualquer situação grave com voluntários brasileiros, irá tomar as medidas cabíveis para garantir a segurança dos participantes.
Contrato
Na semana passada a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) assinou o contrato de Encomenda Tecnológica (Etec) com a AstraZeneca. A Etec garante ao Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz) o acesso a 100,4 milhões de doses do Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA) para o processamento final (formulação, envase, rotulagem e embalagem) e controle de qualidade, ao mesmo tempo em que garante à Fiocruz a transferência total da tecnologia. A produção da vacina, denominada ChAdOx1 nCoV-19, está sendo viabilizada pela MP 994/20, publicada em 7 de agosto, que abre crédito extraordinário de R$1,9 bilhão para o Ministério da Saúde.
Antes da suspensão dos testes, o ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, disse em várias oportunidades que as primeiras doses devem chegar em janeiro de 2021. A estimativa é de que a segunda dose seja disponibilizada no segundo semestre do próximo ano.
Outras vacinas
Além da vacina de Oxford, estão sendo feitos ensaios clínicos no Brasil da CoronaVac, produzida pelo laboratório chinês Sinovac Biontech, e de uma imunização desenvolvida pelas farmacêuticas Pfizer e BioNTech. (Com Agência Brasil)
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais. Os precatórios são títulos da dívida pública reconhecidos após decisão definitiva da Justiça. O texto também perdoava as dívidas tributárias de igrejas, mas o dispositivo foi vetado por Bolsonaro.

A Lei nº 14.057/2020 foi publicada hoje dia 14, no Diário Oficial da União (DOU).
A proposta aprovada pelo Congresso no mês passado previa aos templos religiosos, de qualquer culto, isenção do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); anistia das multas recebidas por não pagar a CSLL; e anulação das multas por não pagamento da contribuição previdenciária.
Apenas o dispositivo que trata das multas previdenciárias foi mantido. De acordo com a Presidência, outros dois trechos feriam regras orçamentárias constitucionais e poderiam implicar em crime de responsabilidade do presidente da República.
“Outrossim, o veto não impede a manutenção de diálogos, esforços e a apresentação de instrumentos normativos que serão em breve propostos pelo Poder Executivo com o intuito de viabilizar a justa demanda”, diz a mensagem enviada aos parlamentares e também publicada no DOU desta segunda-feira.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que, por outro lado, a anistia a multas previdenciárias confirma e reforça a previsão legal sobre os pagamentos realizados pelas entidades religiosas aos seus membros.
“Assim, não se considera como remuneração, para efeitos previdenciários, o valor pago por entidades religiosas aos seus ministros e membros de instituto de vida consagrada. Nesse contexto, o artigo 9º [sancionado] não caracteriza qualquer perdão da dívida previdenciária, apenas permite que a Receita Federal anule multas que tenham sido aplicadas”, diz a nota.
Sugestão de veto
Em publicação nas redes sociais, o presidente Bolsonaro sugeriu, entretanto, que os parlamentares derrubem os vetos, para que as dívidas de igrejas sejam perdoadas, e explicou que só não manteve o dispositivo para evitar “um quase certo processo de impeachment”.
“Confesso, caso fosse Deputado ou Senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo. O Art 53 da CF/88 [Constituição Federal] diz que 'os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos'. Não existe na CF/88 essa inviolabilidade p/ o Presidente da República no caso de 'sanções e vetos'”, escreveu.
De acordo com Bolsonaro, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) será apresentada nesta semana, como uma “possível solução para estabelecer o alcance adequado para a imunidade das igrejas nas questões tributárias.
“A PEC é a solução mais adequada porque, mesmo com a derrubada do veto, o TCU [Tribunal de Contas da União] já definiu que as leis e demais normativos que instituírem benefícios tributários e outros que tenham o potencial de impactar as metas fiscais somente podem ser aplicadas se forem satisfeitas as condicionantes constitucionais e legais mencionadas”, explicou o presidente.
Acordos de precatórios
A lei sancionada possibilita a concessão de descontos e o pagamento parcelado de precatórios federais e acordos terminativos de processos contra a Fazenda Pública. Para a Presidência, a medida beneficia tanto a população em geral como as pessoas jurídicas de qualquer natureza.
A regulamentação vale para dívidas de grande valor – aquelas que superam 15% da verba anual destinada ao pagamento de precatórios. Os descontos autorizados pelo texto podem alcançar até 40% da dívida.
A lei estabelece o parcelamento em até oito parcelas anuais e sucessivas, se o título executivo judicial já tiver transitado em julgado. Também haverá possibilidade de parcelamento em doze parcelas anuais e sucessivas, caso não haja título executivo judicial transitado em julgado.
O texto aprovado no Congresso previa que os valores obtidos pela União com os descontos - em acordos firmados durante a pandemia de covid-19 - fossem utilizados para ações de combate à crise na saúde pública. O dispositivo, entretanto, foi vetado por Bolsonaro, que justificou que a medida “possibilita ampliar as despesas para o enfrentamento da pandemia, sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro”, o que viola regras orçamentárias.
“Ademais, o dispositivo dificulta e enrijece a gestão do orçamento público ao ampliar as vinculações de despesas e receitas”, diz a mensagem enviada ao Congresso.
Outro trecho vetado por Bolsonaro previa o pagamento de precatórios oriundos da cobrança de repasses referentes à complementação da União aos estados e municípios por causa do Fundo de Desenvolvimento e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O texto aprovado pelos parlamentares garantia pelo menos 60% do valor para os professores, ativos, inativos e pensionistas, na forma de abono, sem incorporação à remuneração.
De acordo com a Presidência, a proposta destoava da recomendação do TCU, que decidiu que os recursos oriundos de precatórios do Fundeb não podem ser empregados em pagamentos de rateios, abonos indenizatórios, passivos trabalhistas/previdenciários e remunerações ordinárias dos profissionais da educação. Além disso, segundo o governo, a medida altera a aplicação específica das verbas do Fundeb e desloca recursos vinculados ao uso exclusivo na melhoria da educação para o custeio de inativos e pensionistas. (Com Agência Brasil)
O dólar começou a segunda-feira em queda contra o real, refletindo a melhora no sentimento internacional devido a esperanças sobre o desenvolvimento de uma vacina para a covid-19, enquanto a inflação local continuava no foco dos investidores em semana de decisão de política monetária do Banco Central.

Às 9h09, o dólar recuava 0,57%, a R$ 5,3026 na venda.Na B3, o dólar futuro era negociado em queda de 0,33%, a R$ 5,306.
O dólar negociado no mercado interbancário fechou a última sessão, na sexta-feira, em alta de 0,25%, a R$ 5,3331 na venda. (Com Agência Brasil)
A Caixa Econômica Federal deposita nesta segunda dia 14, o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores nascidos em novembro. O pagamento será feito na conta poupança social digital, aberta automaticamente pelo banco em nome dos beneficiários.

Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia de covid-19, o valor do saque emergencial é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas no FGTS. No total, cerca de R$ 37,8 bilhões estão sendo liberados para aproximadamente 60 milhões de pessoas com direito ao saque.
Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com débito instantâneo do saldo da poupança digital.
Já o saque em dinheiro estará disponível a partir de 14 de novembro, assim como a transferência para outra conta bancária. O calendário de crédito na conta digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.
Orientações
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta. E caso não haja movimentação na conta digital até 30 de novembro deste ano, o valor será devolvido à conta do FGTS com a devida remuneração do período, sem prejuízo para o trabalhador.
A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados cadastrais e receber o dinheiro.
O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, mensagem de texto de celular (SMS) ou WhatsApp. (Com Agência Brasil)























