Autorização para vacina poderá ser dada em até 10 dias, diz Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estima que poderá avaliar e conceder autorização emergencial de vacinas contra a covid-19 em até 10 dias para empresas que cumpram os requisitos fixados. Esta modalidade de permissão foi estabelecida pelo órgão para permitir uma análise mais rápida em condições especiais de imunização diante do cenário de pandemia.

 

No início do mês, a Anvisa divulgou o guia de critérios e procedimentos para a aprovação de autorizações emergenciais para vacinas em caráter experimental contra a covid-19.

 

A permissão especial poderá ser fornecida para vacinas que estejam em estudo no Brasil na chamada Fase 3, em que a eficácia e a segurança são analisadas. Nesse caso, as vacinas serão destinadas a programas de governo, não podendo ser comercializadas pelas empresas que obtiveram a permissão.

 

Apenas as empresas que estão desenvolvendo as vacinas poderão solicitar a autorização na Anvisa. Deve ser comprovada a capacidade de fabricar ou de importar a substância. As companhias interessadas em tal alternativa deverão fazer antes uma reunião com a equipe da Anvisa, que é chamada de “pré-submissão”. Será preciso também já ter aprovado na Anvisa um dossiê de desenvolvimento clínico.

 

Autorização por outros países

 

Em comunicado sobre o novo prazo de até 10 dias, a Anvisa abordou também o procedimento de autorização emergencial a partir da aprovação do uso do imunizante por órgãos reguladores de outros países. O mecanismo está previsto em lei.

 

O texto menciona a permissão da agência de saúde dos Estados Unidos (Food and Drug Administration, FDA) à vacina da Pfizer, argumentando que ainda que o processo em curso nos Estados Unidos seja semelhante, ainda seria necessário ter uma avaliação própria da agência brasileira.

 

“Ainda assim, parte dos dados, bem como compromissos e planos de monitoramento que precisam compor o pedido de uso emergencial [em outro país a outro órgão regulador], referem-se exclusivamente a realidades nacionais e, por isso, a importância da análise da vacina a ser usada no Brasil ser realizada pela Anvisa”, diz a nota.

 

Entre os aspectos que deverão ser considerados na avaliação que a agência - que deve ser realizada em até 10 dias - estão:

 

» Se a vacina que será disponibilizada para a população brasileira é a mesma avaliada nos estudos clínicos;
» Se a população-alvo a ser vacinada no Brasil é a mesma que será imunizada no país da autorização original;
» Quais as estratégias de monitoramento da aplicação das vacinas e de eventuais efeitos adversos nos indivíduos.

 

O comunicado da Anvisa pondera a replicação da autorização pela autoridade reguladora chinesa da CoronaVac, vacina desenvolvida pela farmacêutica chinesa SinoVac em parceria com o Instituto Butantan.

 

A nota afirma que os critérios empregados no país para a autorização “não são transparentes” e não há ''informações disponíveis” sobre eles. “Caso venha a ser autorizada a replicação automática da autorização de uso emergencial estrangeira no Brasil, sem a devida submissão de dados à Anvisa, são esperados o enfraquecimento e a retardação na condução do estudo clínico no Brasil, além de se expor a população brasileira a riscos que não serão monitorados pela empresa desenvolvedora da vacina”, informa o documento. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Vivo, Tim e Claro compram ativos da rede móvel da Oi por R$ 16,5 bi

Três companhias de telecomunicações do mercado brasileiro – Vivo, Tim e Claro – adquiriram hoje (14), em leilão na 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), os ativos da rede de telefonia móvel da Oi pelo preço de R$ 16,5 bilhões.

 

Cada empresa comprou uma parte da Oi, e a divisão dos ativos será feita de forma a preservar a competição. “Quem tem menos clientes vai levar mais, de forma a manter o equilíbrio entre as três companhias”, informou a assessoria de imprensa contratada para a operação.

 

Com o leilão, que integra o plano de recuperação judicial da empresa, a Oi ficará operando somente a rede de fibra óptica. Estimativas apontam que, com a compra feita nesta segunda-feira, a participação da Vivo, da Tim e da Claro subirá de 33% para 37%, de 23% para 32% e de 26% para 29%, respectivamente. A assessoria explicou, contudo, que esses números não são definitivos.

 

De acordo com informação do TJRJ, a proposta das três teles foi a única apresentada no leilão. A audiência virtual de abertura das propostas fechadas para venda da Unidade de Produção Isolada – UPI Ativos Móveis foi presidida pelo juiz Fernando César Viana, da 7ª Vara Empresarial, que homologou o resultado do leilão.

 

A Oi entrou em recuperação judicial em junho de 2016, após acumular dívida bruta de R$ 64 bilhões com cerca de 55 mil credores, informou o TJRJ. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Inscritos no Bolsa Família ganham prazo para contestar auxílio negado

Os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial extensão de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras) cancelado, bloqueado ou negado ganharam um prazo para requererem o benefício, informou nesta segubda dia 14, o Ministério da Cidadania. A partir de domingo (20) até 29 de dezembro, a revisão do benefício deve ser pedida no site da Dataprev, estatal que processa os requerimentos do auxílio emergencial.

 

O processo será inteiramente virtual, dispensando a necessidade de ir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou a um posto de atendimento do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

 

Segundo o Ministério da Cidadania, a pasta promove mensalmente um pente-fino entre os beneficiários do auxílio emergencial para verificar se eles atendem a todos os requisitos definidos pela lei que criou o benefício. Quem não se enquadra em um dos critérios é excluído da lista de beneficiários, mesmo tendo recebido alguma parcela.

 

De acordo com a pasta, a verificação é necessária para garantir que o público-alvo do auxílio emergencial seja atendido e impedir que pessoas que não precisam do benefício recebam a ajuda. Entre as principais situações verificadas, estão morte, descoberta de irregularidades ou obtenção de emprego formal durante a concessão do auxílio.

 

Contestações

 

Na última quarta-feira (9), foram reabertos os prazos de contestação para os trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que tiveram o auxílio emergencial extensão bloqueado, cancelado ou indeferido. O prazo acaba nesta sexta-feira (18).

 

O Ministério da Cidadania também reabriu o prazo para quem teve o auxílio cancelado por indícios de irregularidade verificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pela Controladoria-Geral da União (CGU). Os requerimentos podem ser feitos até o dia 20.

 

A pasta também abriu prazo para a contestação de quem teve a extensão do auxílio emergencial indeferido por não atender aos novos critérios de concessão. Os pedidos poderão ser feitos a partir de quinta-feira (17) até o dia 26. Ao prorrogar o auxílio emergencial por três meses com metade do valor do benefício, o governo endureceu alguns critérios, como a utilização de dados fiscais de 2019, em vez de 2018. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Prazo para mesário faltoso justificar ausência acaba hoje

Termina hoje (15) o prazo para que os mesários que faltaram ao trabalho no primeiro turno das eleições municipais apresentem uma justificativa para a ausência. Segundo o calendário eleitoral, os mesários têm um mês para fazer a justificativa após cada turno. Neste ano, o primeiro turno foi realizado no dia 15 de novembro.

 

O mesário que não apresentar uma justificativa poderá ser condenado pela justiça eleitoral ao pagamento de multa de até um salário mínimo. A punição para o descumprimento pode ser de suspensão de até 15 dias de trabalho se o mesário foi servidor público ou funcionário de autarquias.

 

O prazo para os mesários faltosos no segundo turno realizarem a justificativa termina em 7 de janeiro.

 

Diplomação

 

Os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos neste ano deverão ser diplomados pelos tribunais regionais eleitorais até sexta-feira (18). A diplomação é o último passo para a posse dos eleitos, que deverá ocorrer no dia 1º de janeiro. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Governo retoma parcelamento de ICMS para empresas afetadas pela pandemia

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou na sexta-feira (11) uma lei que impacta diretamente a saúde financeira de algumas empresas paranaenses. A medida auxilia companhias que não puderam honrar compromissos fiscais com o Estado em virtude da pandemia do novo coronavírus.

 

A Lei 20.418/2020 restabelece os termos de acordo de parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos contratos que foram cancelados por inadimplência em decorrência do não pagamento das parcelas de março a junho de 2020. São cerca de mil parcelamentos, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda.

 

A lei estipula que o restabelecimento do contrato fica condicionado ao pagamento integral das parcelas vencidas em até 90 dias contados do primeiro dia do mês seguinte à reativação do Termo de Acordo de Parcelamento.

 

A medida não implicará na dispensa do pagamento de multas e juros sobre as parcelas vencidas, e o pagamento das demais parcelas seguirá as datas originas do contrato com as mesmas condições acordadas na época da assinatura do parcelamento.

 

AUXÍLIO – “Essa medida faz parte do esforço econômico feito pelo Estado do Paraná para enfrentar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. Estamos buscando alternativas fiscais, incentivando o crédito e modernizando a legislação”, explicou o governador Ratinho Junior. “É uma lei emergencial que auxiliará os paranaenses”.

 

A medida beneficia contribuintes paranaenses que não puderam arcar com o pagamento das parcelas em razão das medidas de distanciamento social no combate ao coronavírus, com consequente redução de faturamento no período. A lei será regulamentada nos próximos 30 dias.

 

“Desde março estamos buscando, dentro das possibilidades, minorar os prejuízos causados às empresas, tendo implementado diversas ações nesse sentido, mas com o equilíbrio necessário para financiar as ações do Estado contra a pandemia”, completou o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

 

RECUPERAÇÃO FISCAL – A Lei 20.392/2020, sancionada no começo do mês, também se soma a esse esforço financeiro. O texto garante às empresas em recuperação judicial a manutenção dos benefícios fiscais vigentes na legislação tributária estadual, incluindo os créditos presumidos, até a data do trânsito em julgado do processo de recuperação judicial, independentemente da sua inadimplência. (Com AEN)

 

 

 

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