TSE libera ferramenta para consulta de candidaturas

Consultas por município e cargo, acesso à informações detalhadas sobre a situação dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que pediram registro para concorrer às Eleições Municipais de 2020 já estão disponíveis na plataforma DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta traz ainda todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes

 

Acesso

 

O sistema é aberto a todos os cidadãos, sem necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. Na consulta, basta selecionar a unidade da federação no mapa ou a sigla do estado que quiser informações.

 

Na página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador). No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.

 

Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais. Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.

 

 

Prazo

 

A ferramenta é atualizada toda hora à medida em que chegam solicitações de registros à Justiça Eleitoral. No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral.

 

Caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em convenção, a data-limite para a formalização individual do registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o dia 1º de outubro, também até as 19h.

 

Situação da candidatura

 

A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

 

Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

 

Após o processo ser apreciado, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”. Candidatos que aparecem como aptos, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”.

 

Há ainda candidatos que apresentaram o registro e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz e, no entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

 

Na situação de registro julgado como apto, ainda há possibilidades de situações como “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

 

Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

 

Contas

 

O sistema também disponibiliza as informações relativas às prestações de contas dos candidatos das eleições. O usuário pode fazer a pesquisa das receitas dos concorrentes por doadores e fornecedores, além de acessar a relação dos maiores doadores e fornecedores de bens e/ou serviços a candidatos e partidos políticos (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

AGU recorre ao STF para que Bolsonaro preste depoimento por escrito

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou na noite de ontem dia 16, curso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja concedido ao presidente Jair Bolsonaro o direito de prestar depoimento por escrito no inquérito sobre sua suposta interferência política na Polícia Federal (PF).

 

Na semana passada, o relator do caso no Supremo, ministro Celso de Mello, determinou que Bolsonaro preste depoimento presencial. Ele justificou a decisão afirmando que a prerrogativa de prestar o depoimento por escrito somente pode ser concedida nos casos em que o presidente figure como testemunha ou vítima, mas nunca como investigado.

 

O advogado-geral da União, José Levi, recorreu da decisão após Bolsonaro ter sido intimado a depor às 14h dos dias 21, 22 ou 23 de setembro. Ele pede que o depoimento seja suspenso até o julgamento do recurso.

 

Levi pede ainda que o recurso seja julgado pelo ministro Marco Aurélio Mello, uma vez que Celso de Mello encontra-se de licença médica. Em sua decisão anterior, porém, o decano do Supremo afirmou que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) permite que ele decida sobre o caso mesmo de licença.

 

No recurso, Levi argumenta que o Supremo deve conferir tratamento isonômico a Bolsonaro, uma vez que o ex-presidente Michel Temer foi autorizado a prestar depoimento por escrito em diferentes inquéritos do qual era alvo na Corte enquanto ocupava o cargo, em 2018.

 

“Não se pede nenhum privilégio, mas, sim, tratamento rigorosamente simétrico àquele adotado para os mesmos atos em circunstâncias absolutamente idênticas em precedentes recentes do próprio STF”, escreveu Bolsonaro em postagem feita na manhã desta quinta-feira (17) numa rede social.

 

O advogado-geral da União também destacou que o depoimento é meio de defesa, no qual o investigado pode, inclusive, manter-se em silêncio. “Se é possível silenciar, natural poder manifestar-se de forma diversa da oral", argumentou Levi.

 

A determinação para que Bolsonaro preste depoimento presencial foi contrária ao parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que opinou pela concessão do benefício.

 

Entenda

 

A abertura do inquérito sobre a suposta interferência de Bolsonaro na PF foi autorizada por Celso de Mello no final de abril, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

 

O objetivo é apurar declarações do ex-juiz Sergio Moro, que ao se demitir do cargo de ministro da Justiça, naquele mês, acusou Bolsonaro de tentar interferir na PF por meio da troca do diretor-geral da instituição. A investigação já teve duas prorrogações por 30 dias concedidas por Celso de Mello.

 

Desde que o ex-juiz fez as acusações, Bolsonaro tem afirmado que não interferiu na PF e que são “levianas todas as afirmações em sentido contrário”. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio acumulado de R$ 32 milhões

A Mega-Sena sorteia nesta quinta dia 17, o prêmio acumulado de R$ 32 milhões. É o segundo sorteio da Mega-Semana da Primavera, quando são realizados três concursos durante a semana.

 

As seis dezenas do concurso 2.300 serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço Loterias Caixa, localizado no Terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo.

 

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. O volante, com seis dezenas marcadas, custa R$ 4,50. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

Portaria orienta pagamentos de antecipação do BPC e do auxílio-doença

Portaria publicada hoje dia 17, no Diário Oficial da União dispõe sobre as orientações quanto aos pagamentos das antecipações para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do auxílio-doença, estabelecidas pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

 

BPC

 

De acordo com a portaria, só poderão ser aceitos requerimentos das antecipações até 31 de outubro de 2020. O valor de R$ 600 de antecipação será devido até 31 de dezembro de 2020 e o total antecipado será deduzido caso haja a concessão do BPC Deficiente ou BPC Idoso ou concessão de outra espécie de benefício que não pode ser acumulado.


Auxílio-doença.

 

O valor de antecipação do auxílio-doença será de um salário-mínimo (R$ 1.045) e será devido até 31 de dezembro de 2020. O valor antecipado será deduzido no deferimento do benefício.

 

De acordo com a portaria, quando houver indicativo de exercício de atividade rural pelo requerente, deverá ser entregue comprovação documental.

 

A portaria diz ainda que nos casos de indeferimento da antecipação, após a retomada do atendimento presencial pela perícia médica, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) notificará o segurado via Meu INSS, SMS e por edital, para que, no prazo de 30 dias, realize o agendamento da perícia médica, com garantia da Data de Entrada do Requerimento (DER) da primeira solicitação. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

Governo publica novas regras para concessão do BPC

Novas regras para a concessão, manutenção e a revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, estão publicadas na edição desta quarta dia 16, do Diário Oficial da União.

 

Para ter direito ao benefício, no valor mensal de um salário mínimo - R$ 1.045 - é necessário que o rendimento bruto mensal por pessoa da família seja de até 1/4 do salário mínimo (25%), o que corresponde a R$ 261,25

Uma das novidades é que agora os valores mensais gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas passarão a ser deduzidos da renda mensal bruta familiar. Mas, para isso, será preciso comprovar a situação com prescrição médica. Também será preciso comprovar que o requerente não recebe esses itens por órgãos públicos.

 

Documentos

 

Pelas novas regras fica dispensada a apresentação de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais membros do grupo familiar, quando a informação puder ser confirmada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de confrontação com bases de dados de órgãos públicos. Caso haja dúvida quanto à autenticidade ou integridade do documento, o INSS pode exigir, a qualquer tempo, os documentos originais, ficando o responsável pela apresentação das cópias sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

 

Pessoas com deficiência

 

No caso das pessoas com deficiência, o benefício estará sujeito à revisão periódica. A concessão do benefício, nesses casos, dependerá da comprovação da deficiência e de renda familiar mensal per capita limitada aos parâmetros de concessão do benefício.

 

Ainda segundo a portaria, a comprovação da deficiência, para fins de concessão do benefício, levará em conta o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade, que implica na incapacidade de trabalhar.

 

Pela norma, o pedido de benefício será negado se a renda familiar mensal per capita não se enquadrar no limite de 25% do piso nacional ou se a deficiência não for comprovada após a perícia. Apesar disso, quem tiver o pedido indeferido poderá ainda apresentar recurso ao INSS, num prazo de 30 dias.

 

Assinaturas

 

Para atestar as informações declaradas no pedido de benefício, além de fazer isso por meio de assinatura que poderá ser eletrônica, ou por acesso com usuário e senha, também serão aceitas, a partir de agora, a certificação digital ou biometria.

 

Para os não alfabetizados ou impossibilitados de assinar o pedido, será aceita a impressão digital registrada na presença de funcionário do órgão recebedor do requerimento. (Com Agência Brasil)

 

 

 

 

 

 

 

feed-image
SICREDI 02