Senado aprova projeto que torna homicídio em escola crime hediondo

O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, que aumenta as penas para os crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino, tornando, entre outros pontos, hediondo o crime de homicídio praticado nesse tipo de instituição. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Pela proposta, o crime de homicídio qualificado, que é punível com reclusão, de 12 a 30 anos, terá sua pena aumentada de um terço à metade quando praticado nas dependências de instituição de ensino e a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

A pena será aumentada em dois terços caso o autor seja ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título ter autoridade sobre ela ou, ainda, ser professor ou funcionário da instituição de ensino.

O projeto também torna hediondos os crimes de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas nas dependências das instituições de ensino.

Segundo o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), pesquisas apontam que os episódios de violência escolar aumentaram substancialmente em um período de dez anos. Em 2013, foram registrados 3.771 casos. Já em 2023, foram 13.117, sendo que metade das ocorrências dizia respeito à violência física. Ao longo desses anos, a curva só foi descendente em 2020 e 2021, quando houve o lockdown em razão da pandemia de covid-19.

“Isoladamente, o recrudescimento da resposta penal aos casos de violência nos estabelecimentos de ensino não vai eliminar esse problema, mas é um importante fator dissuasório, o qual, ao lado de outras medidas, pode contribuir para o enfrentamento dessa alarmante questão”, apontou o senador.

Autoridades

O texto também torna hediondos os mesmos crimes quando praticados contra autoridades ou agentes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares e também contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, ou oficial de Justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Maioria do STF vota a favor da responsabilização das redes sociais

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (11) a favor da responsabilização das plataformas que operam as redes sociais pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

Até o momento, o placar da votação é de 6 votos a 1 para que as plataformas sejam responsabilizadas civilmente na Justiça pelos conteúdos ilícitos, como postagens antidemocráticas e contra o sistema eleitoral, discursos de ódio (racismo e homofobia), incitação de crimes contra autoridades e transmissão de lives que induzem ao suicídio e à automutilação de crianças e adolescentes. 

Após a formação da maioria, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12), quando os demais ministros votarão a tese jurídica que vai definir as regras para aplicação da decisão.

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo. 

Votos

Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é "ultrapassado" e que a regulamentação das redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão.

Para o ministro, o "modelo de irresponsabilidade das plataformas" não pode ser mantido.

"A retórica corporativa tem instrumentalizado a liberdade de expressão para preservar modelos de negócio, mantendo o status quo, no qual decisões com impactos profundos sobre a democracia são tomadas de forma opaca e sem prestação de contas", afirmou. 

Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.

"Essa liberdade de expressão pode estar sendo mal utilizada para atacar o Estado de Direito, a incolumidade física das pessoas, inclusive crianças e adolescentes", afirmou Zanin.

Nas sessões anteriores, os  ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria"). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar se as mensagens estão em desacordo com as políticas de publicação.

O único voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça, que votou pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

Casos julgados

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google. 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Combate a fake news bloqueia votação de código eleitoral no Senado

A votação do projeto de lei complementar (PLP) que cria o novo Código Eleitoral, prevista para esta quarta-feira (11) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, foi bloqueada por resistência de senadores da oposição contra trechos que combatem notícias fraudulentas, as chamadas fake news.

Também sofreram resistência os dispositivos que tratam da segurança da urna eletrônica; da quarentena para militares, juízes, policiais e promotores poderem se candidatar; da cota de 20% das vagas dos parlamentos para mulheres, entre outros temas.

Por acordo, a votação foi adiada para 9 de julho, após reuniões a serem realizadas entre o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), e representantes dos partidos. Novas emendas para mudar o texto poderão ser apresentadas até o dia 2 de julho.

Senadores da oposição, e aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, fizeram duras críticas aos artigos do PLP 112/2021 que buscam combater ou limitar as fakes news nas campanhas eleitorais.

O líder da oposição do Senado, senador Rogério Marinho (PL-RN), defendeu que as mudanças seriam “censura”.

“Você está criminalizando a crítica, está restringindo o debate público, está imputando penas às pessoas pela simples discordância”, disse Marinho.

O relator Marcelo Castro defendeu que é preciso ter regras no processo democrático para que mentiras não prejudiquem o julgamento do eleitor.

“Vamos deixar um candidato publicando mentiras e distorcendo a vontade popular? A democracia tem que ter mecanismos para se defender. As pessoas tem que julgar baseado em fatos reais, e não em mentiras”, rebateu o senador.

Um dos trechos criticados, o Parágrafo 4ª do Artigo 368, por exemplo, proíbe o uso de recursos públicos para “propagação de mensagens falsas” e para “disseminação de discurso de ódio”.

Já no Artigo 454, proíbe-se a divulgação de “fatos sabendo ou devendo saber serem inverídicos para causar atentado grave à igualdade de condições entre candidatos no pleito ou embaraço, desestímulo ao exercício do voto e deslegitimação do processo eleitoral”.

No mesmo artigo, é vedada a incitação à violência, em qualquer de suas formas, além de vedar a “defesa de posições ou interesses contrários à forma democrática de governo; e o conteúdo ou mensagem que deprecie a condição de mulher”.

Sistema eleitoral 

O projeto estabelece que a divulgação de fatos inverídicos será punida com prisão de um a quatro anos mais multa, aumentando a pena em dois terços se a conduta é praticada contra a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos, “com a finalidade de promover a desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais”.

Para o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), a medida inviabiliza críticas ao sistema eleitoral.

“Se criticar o sistema eleitoral, o cara vai preso, perde o mandato. Ninguém pode fazer uma crítica ao sistema eleitoral”, reclamou.

O relator Castro negou que o artigo inviabilize a crítica.

“Isso não é crítica. É um movimento de desacreditação do resultado eleitoral para promover uma balbúrdia e desacreditar o eleito. É totalmente diferente da crítica”, respondeu.

Em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o chamado processo da trama golpista que resultou no 8 de janeiro de 2023 aponta como um dos elementos para se promover o golpe de Estado no Brasil a acusação, sem provas, da insegurança das urnas eletrônicas, que teria o objetivo de anular as eleições presidenciais de 2022.  

Quarentena

Outro tema criticado pelos senadores da oposição foi a quarentena de dois anos para juízes, promotores, militares e policiais abandonarem o cargo antes de se candidatarem.

O relator Marcelo Castro justificou que a norma visa impedir que pessoas nessas funções usem o cargo para propaganda pessoal

“São carreiras de Estado incompatíveis com a atividade política. Uma pessoa não pode ser juiz e político, ele jamais vai julgar com isenção. Ele não pode ser promotor e político. Está proibido de ser candidato? Não. Apenas tem se afastar no tempo hábil para campanha. Eu ainda me sensibilizei e diminui a quarentena de 4 para 2 anos”, argumentou.

O senador Sérgio Moro (União-PR), que se notabilizou nacionalmente como juiz da Lava Jato e por determinar a prisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, criticou a medida.

“Nos causa muita preocupação é a questão da quarentena para policiais, juízes e promotores”, disse. Moro foi considerado um juiz parcial no processo contra Lula após ser flagrado combinando estratégias com a acusação da Lava Jato.

Cota para mulheres

Outro tema que tem divergência é o artigo que estabelece cota de 20% das vagas dos parlamentos para candidatas mulheres. Só poderiam entrar na cota a candidata que tenha, no mínimo, conquistado 10% do quociente eleitoral definido em cada eleição.

O quociente eleitoral é uma média de votos calculada com base no número total de votos válidos e de vagas disputadas. O quociente é usado para evitar que pessoas com poucos votos assumam uma cadeira no Legislativo.

O senador Eduardo Girão (PL-CE) disse que é contra essa reserva. “É uma forma até de discriminação você fazer isso. Por que este Senado não pode ter 100% de mulheres? A gente sabe da capacidade, as mulheres daqui fazem um grande trabalho. Agora você ter que estabelecer cota de cadeira aqui dentro não me parece razoável”, argumentou.

Já a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) sustentou que a mudança é importante para ampliar a participação da mulher na política brasileira.

“Se não estabelecer cota, nós vamos levar cem anos para chegar à igualdade entre homens e mulheres no Brasil na representação política. Venezuela, Argentina, Chile, Paraguai, todos na América Latina têm critérios de cota de um jeito ou de outro.”

Projeto

O PLP 112/2021 que cria novo Código Eleitoral tem quase 900 artigos e unifica sete legislações em vigor.

Ele estabelece novas regras para prestação de contas de campanhas; cria regras de fiscalização das urnas eletrônicas, disciplina propaganda eleitoral na internet, estabelece prazo de oito anos de inelegibilidade para condenados pela Lei da Ficha Limpa, entre outros temas.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 10h, o julgamento que vai definir se plataformas que operam as redes sociais podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

O julgamento foi suspenso na semana passada, após o ministro André Mendonça proferir voto contra a responsabilização direta das empresas.

A Corte julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Mendonça apresentou o primeiro voto divergente sobre a questão. Para o ministro, o artigo 19 não representa imunidade para as plataformas, que têm a condição de intermediárias das mensagens. Segundo ele, de maneira geral, as pessoas que fazem postagens ilegais é que devem ser responsabilizadas.  

“Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente venha o Judiciário determinar a necessidade da remoção, incluídos os ilícitos relacionados à manifestação de opinião ou de pensamento" afirmou.

Os ministros e Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de determinadas postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria"). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o cuidado de avaliar as mensagens que estão em desacordo com as políticas de publicação. 

Casos julgados

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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