PF prende dois acusados de ameaçar familiares de Alexandre de Moraes

A Polícia Federal (PF) prendeu nesta sexta-feira (31) duas pessoas acusadas de ameaçar familiares do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

As prisões ocorreram em São Paulo e no Rio de Janeiro. Cinco mandatos de busca e apreensão também foram cumpridos.

De acordo com a corporação, as prisões foram determinadas pelo próprio Supremo, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os nomes dos acusados não foram divulgados pela PF.

As prisões desta sexta-feira foram realizadas em uma nova investigação envolvendo ameaças contra o ministro e seus familiares. Em 2023, Moraes e seu filho foram alvo de hostilidades no Aeroporto de Roma, na Itália.

Segundo as reportagens divulgadas pela imprensa, o grupo teria chamado o ministro de "bandido e comunista". Ao questionar os insultos, o filho do ministro foi agredido por um dos acusados. Moraes estava na Itália para participar de uma palestra na Universidade de Siena.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

STF suspende julgamento de norma do CFM que proibiu assistolia fetal

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira (31) o julgamento sobre a legalidade da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibiu assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro, medida permitida pela legislação.

No início deste mês, uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, derrubou a norma. Na sessão do plenário virtual iniciada na madrugada de hoje, a Corte começou a decidir se a liminar do ministro será referendada. No entanto, um pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento.

Apesar da suspensão, a derrubada da resolução do CFM continua em vigor. Não há data para retomada da análise do caso.

Até o momento, o placar de votação está 1 a 1. Além de Moraes, que votou para manter a própria liminar, o ministro André Mendonça divergiu e votou para validar a resolução do conselho.

Mendonça entendeu que o CFM tem atribuição legal para estabelecer protocolos de atuação médica.

"Se já é no mínimo questionável admitir a legitimidade do Poder Judiciário para definir, em lugar do legislador, quando o aborto deva ser permitido, afigura-se ainda mais problemática a intenção de pretender estabelecer como ele deve ser realizado, nas hipóteses em que autorizado", justificou o ministro.

A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Alexandre de Moraes entendeu que houve "abuso do poder regulamentar" do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. O ministro lembrou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

MEI tem até esta sexta-feira prazo para entregar declaração anual

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta sexta-feira (31) para acertarem as contas com o Leão. Acaba hoje o prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI).

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em 2023 havia 15.719.345 MEI ativos no país. Até a última quarta-feira (29), 7,91 milhões haviam enviado o documento, o que equivale a 50,33% do esperado.

A DASN-MEI deve ser entregue mesmo por quem enviou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo também acaba hoje. Devem entregar o documento quem atuou como MEI em qualquer período de 2023. Quem se tornou microempreendedor individual em 2024 só deve preencher a declaração em 2025.

Caso o profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve enviar o documento. Nesse caso, é preciso escolher a opção “Declaração especial”. A DASN-MEI está disponível na página do Simples Nacional na internet.

Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com a atividade em 2023. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar “sim” no campo que aparece no formulário.

Quem preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas tem o trabalho facilitado. Basta somar os valores de cada mês e informar na declaração.

Embora não deva ser entregue a nenhum órgão público, o Relatório Mensal de Receitas Brutas deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de serviços. O documento deve ser arquivado por pelo menos cinco anos, junto das notas fiscais de compras e de vendas.

Quem não preencheu o relatório mensal pode apurar a receita bruta do ano anterior por meio da soma das notas fiscais. No entanto, terá mais trabalho do que quem inseriu os números no relatório mês a mês.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda acaba hoje

Depois de dois meses e meio, termina nesta sexta-feira (31) o prazo para os contribuintes acertarem as contas com o Leão. Acaba, às 23h59min59s a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 (ano-base 2023).

Neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, número superior ao recorde de 41,1 milhões entregues no ano passado. Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Quem declarou mais cedo e entrou nas listas de prioridades receberá, também hoje, o primeiro lote de restituição. O Fisco paga R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes. 

Novo prazo

Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e ia até 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir de 15 de março, o programa teve a liberação antecipada para 12 de março.

Rio Grande do Sul

Em função da tragédia climática que atingiu o Rio Grande do Sul, que está sob estado de calamidade pública, a Receita Federal adiou o prazo de entrega da declaração do IRPF 2024 dos contribuintes gaúchos de 31 de maio para 31 de agosto.

Novidades

Neste ano, a declaração teve algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

arte imposto de renda 2024
Arte imposto de renda 2024 - Arte/Agência Brasil
 
 
 
 
 
 
 
Por - Agência Brasil
feed-image
SICREDI 02