Com a finalidade de reunir os dados de todos os consumidores lesados e com valores a receber dos pacotes de viagem vendidos, mas não pagos, a empresa 123milhas criou um sitea pedido da Justiça de Minas Gerais, que aceitou, em 29 de agosto de 2023, o pedido de recuperação da companhia.
Em nota, a empresa explica que o o siterj123milhas.com.br foi criado para ser o espaço oficial de informação aos credores sobre as classificações e créditos a eles atribuídos pelo grupo 123milhas para fins da recuperação judicial.
A empresa informa também que ainda não há prazo para que os credores verifiquem os créditos. "A partir da publicação do link em Diário Oficial, o que depende de autorização judicial, os credores vão ter 15 dias corridos para checar os créditos e encaminhar eventuais informações sobre divergências e habilitações em caso de não identificação dos créditos”, diz o comunicado.
Em outro trecho, a 123 milhas diz que, após a autorização judicial para a publicação do edital contendo o link, a administração judicial dará início à fase de recebimento de informações sobre possíveis divergências em relação à lista, bem como as habilitações referentes a credores que não encontrem seus nomes e créditos.
Por fim, a empresa esclarece que os próximos passos preveem que, além de aguardar a autorização judicial para publicação do link contendo a lista de credores, a juíza do caso deve marcar audiência com a administração judicial, o Ministério Público e o Grupo 123milhas para garantir a continuidade do processo da recuperação.
Crise
A crise na companhia começou em 18 de agosto de 2023, quando a 123milhas suspendeu a emissão de passagens e pacotes da linha Promo, mais barata por não ter datas definidas de ida e volta, e propôs ressarcir seus clientes por meio de vouchers (comprovantes de pagamento antecipado de serviços).
A empresa foi fundada em 2016 em Belo Horizonte pelos irmãos Ramiro e Augusto Madureira. Cinco anos depois, em 2021, já era o maior anunciante do país, com investimento de R$ 2,37 bilhões na compra de espaço publicitário.
No dia 29 de agosto do ano passado, a 123milhas protocolou no Tribunal de Justiça de Minas Gerais um pedido de recuperação judicial. No pedido, a empresa dizia que o objetivo da medida era assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores.No dia 31, o pedido de recuperação judicial foi aceito pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Com dívidas de R$ 2,3 bilhões, a plataforma de turismo pediu a suspensão por 180 dias de ações de credores e consumidores que fossem à Justiça após a interrupção de serviços.
Em janeiro de 2024, a juíza Cláudia Helena Barbosa, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte determinou a suspensão da recuperação judicial da empresa 123milhas. Segundo a juíza, a recuperação judicial da empresa ficaria suspensa até a nomeação de novos administradores judiciais. Além disso, a 123milhas também teria que detalhar as reais condições da Lance Hotéis e da MaxMilhas, que foram incluídas na recuperação judicial em outubro do ano passado.
A recuperação judicial da 123milhas já tinha sido suspensa em setembro, processo que foi retomado novamente em dezembro. Na época, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, questionou a agência de viagens on-line sobre os motivos que a levaram a cancelar pacotes e passagens.
Procon-RJ
Em 25 de agosto, antes de a 123milhas entrar com o pedido de recuperação na Justiça de Minas Gerais, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Capital do Rio, determinou, a pedido do Procon-RJ, que a empresa apresentasse em cinco dias garantias para o ressarcimento dos consumidores lesados após o anúncio da suspensão de pacotes de viagem e emissão de passagens promocionais. Se a empresa não apresentasse as garantias, bens e patrimônio seriam bloqueados.
O presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, disse que a decisão garante segurança aos consumidores. “Foi uma decisão muito importante, uma vitória para os consumidores. É preciso observar as regras do Artigo. 35 do Código de Defesa do Consumidor. Orientamos aos consumidores que não tiveram o seu direito respeitado a procurar o Procon-RJ para registrar a reclamação”, afirmou.
Por - Agência Brasil
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) acionou a Polícia Federal para investigar um falso site que imita o canal oficial de inscrições do Enem 2024. A página leva o estudante para uma aba de pagamentos, onde o golpe é aplicado.
🖊️ O exame é uma das principais portas de entrada para a educação superior, utilizado por instituições públicas e privadas como critério de seleção. Além de ser requisito para programas como Sisu, Prouni e Fies.
Nesta sexta-feira, o instituto emitiu uma nota alertando para um golpe envolvendo a inscrição do exame.
Como o golpe funciona?
Os golpistas colocaram no ar uma página falsa que imita a Página do Participante do Enem. No site, o estudante só precisava preencher o CPF e era levado para uma página de pagamentos, simulando a taxa de inscrição.
❗ O Enem tem taxa de inscrição de R$ 85 e em 2023, por exemplo, recebeu 2,7 milhões de inscrições. Com isso, a meta dos golpistas era fazer com que estudantes se confundissem e pagassem a taxa pelo falso site.
Investigação da PF
O Inep emitiu uma nota com o alerta aos alunos sobre o golpe e informando que acionou a Polícia Federal para investigar os responsáveis pela página e derrubar o site.
O g1 apurou que às 12h a página denunciada já não estava mais no ar.
Página oficial do Inep para inscrição do Enem 2024 — Foto: Reprodução
Alerta aos alunos
Antes de se inscrever, é preciso checar alguns pontos para evitar cair em golpes. Veja abaixo os cuidados:
- As inscrições só são feitas pelo enem.inep.gov.br/participante.
- A inscrição depende de um cadastro, que dá ao aluno login e senha do sistema do Inep. É por ele que, depois, é possível consultar local de prova e resultado.
- O boleto para o pagamento só é disponibilizado após acesso ao sistema do Inep com o login e a senha criados.
- O boleto emitido é do Banco do Brasil.
Por - G1
A Polícia Federal (PF) prendeu nesta sexta-feira (31) duas pessoas acusadas de ameaçar familiares do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
As prisões ocorreram em São Paulo e no Rio de Janeiro. Cinco mandatos de busca e apreensão também foram cumpridos.
De acordo com a corporação, as prisões foram determinadas pelo próprio Supremo, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os nomes dos acusados não foram divulgados pela PF.
As prisões desta sexta-feira foram realizadas em uma nova investigação envolvendo ameaças contra o ministro e seus familiares. Em 2023, Moraes e seu filho foram alvo de hostilidades no Aeroporto de Roma, na Itália.
Segundo as reportagens divulgadas pela imprensa, o grupo teria chamado o ministro de "bandido e comunista". Ao questionar os insultos, o filho do ministro foi agredido por um dos acusados. Moraes estava na Itália para participar de uma palestra na Universidade de Siena.
Por - Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira (31) o julgamento sobre a legalidade da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibiu assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro, medida permitida pela legislação.
No início deste mês, uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, derrubou a norma. Na sessão do plenário virtual iniciada na madrugada de hoje, a Corte começou a decidir se a liminar do ministro será referendada. No entanto, um pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento.
Apesar da suspensão, a derrubada da resolução do CFM continua em vigor. Não há data para retomada da análise do caso.
Até o momento, o placar de votação está 1 a 1. Além de Moraes, que votou para manter a própria liminar, o ministro André Mendonça divergiu e votou para validar a resolução do conselho.
Mendonça entendeu que o CFM tem atribuição legal para estabelecer protocolos de atuação médica.
"Se já é no mínimo questionável admitir a legitimidade do Poder Judiciário para definir, em lugar do legislador, quando o aborto deva ser permitido, afigura-se ainda mais problemática a intenção de pretender estabelecer como ele deve ser realizado, nas hipóteses em que autorizado", justificou o ministro.
A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.
Alexandre de Moraes entendeu que houve "abuso do poder regulamentar" do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. O ministro lembrou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.
Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.
“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.
Por - Agência Brasil
Os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta sexta-feira (31) para acertarem as contas com o Leão. Acaba hoje o prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI).
Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em 2023 havia 15.719.345 MEI ativos no país. Até a última quarta-feira (29), 7,91 milhões haviam enviado o documento, o que equivale a 50,33% do esperado.
A DASN-MEI deve ser entregue mesmo por quem enviou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo também acaba hoje. Devem entregar o documento quem atuou como MEI em qualquer período de 2023. Quem se tornou microempreendedor individual em 2024 só deve preencher a declaração em 2025.
Caso o profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve enviar o documento. Nesse caso, é preciso escolher a opção “Declaração especial”. A DASN-MEI está disponível na página do Simples Nacional na internet.
Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com a atividade em 2023. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar “sim” no campo que aparece no formulário.
Quem preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas tem o trabalho facilitado. Basta somar os valores de cada mês e informar na declaração.
Embora não deva ser entregue a nenhum órgão público, o Relatório Mensal de Receitas Brutas deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de serviços. O documento deve ser arquivado por pelo menos cinco anos, junto das notas fiscais de compras e de vendas.
Quem não preencheu o relatório mensal pode apurar a receita bruta do ano anterior por meio da soma das notas fiscais. No entanto, terá mais trabalho do que quem inseriu os números no relatório mês a mês.
Por - Agência Brasil
Depois de dois meses e meio, termina nesta sexta-feira (31) o prazo para os contribuintes acertarem as contas com o Leão. Acaba, às 23h59min59s a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 (ano-base 2023).
Neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, número superior ao recorde de 41,1 milhões entregues no ano passado. Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Quem declarou mais cedo e entrou nas listas de prioridades receberá, também hoje, o primeiro lote de restituição. O Fisco paga R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes.
Novo prazo
Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e ia até 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.
Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir de 15 de março, o programa teve a liberação antecipada para 12 de março.
Rio Grande do Sul
Em função da tragédia climática que atingiu o Rio Grande do Sul, que está sob estado de calamidade pública, a Receita Federal adiou o prazo de entrega da declaração do IRPF 2024 dos contribuintes gaúchos de 31 de maio para 31 de agosto.
Novidades
Neste ano, a declaração teve algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.
Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.