Plataformas não podem ser "terra sem lei", defende Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (12) a favor da responsabilidade civil das plataformas que operam as redes sociais. 

O voto do ministro foi proferido na ação na qual a Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

A Corte discute se as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente na Justiça pelos conteúdos ilícitos, como postagens antidemocráticas e contra o sistema eleitoral, discursos de ódio, incitação de crimes contra autoridades e por transmissão lives que induzem ao suicídio e à automutilação de crianças e adolescentes.  

Até o momento, o placar do julgamento está 7 votos a 1 a favor da inconstitucionalidade da norma e possibilidade de punição civil contra as empresas.

Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso e será retomado na quarta-feira (25). 

Apesar da maioria formada, ainda não foi aprovada a tese jurídica com os detalhes da decisão. A tese é necessária para estabelecer as regras que as plataformas deverão seguir para a retirada dos conteúdos ilegais. 

Voto 

Ao votar pela responsabilização, Moraes exibiu no telão do plenário mensagens com conteúdo racista, homofóbico e antissemita que estão ativas nas redes sociais e não foram retiradas pelas plataformas. 

Moraes disse que as grandes empresas de tecnologia impõem seu modelo de negócio "agressivo", sem respeitar as leis do Brasil.  Para o ministro, as plataformas não podem ser uma "terra sem lei".

"Somente uma mente doente e criminosa posta isso e outras mentes doentes e criminosas dão like. Somente mentes omissas não lutam para retirar isso das redes sociais. Isso não é liberdade de expressão, isso é crime", afirmou.

8 de janeiro

O ministro mostrou imagens dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e disse que os acusados "instrumentalizaram" as redes sociais para combinar as invasões aos prédios públicos de Brasília e transmitir os atos.

"Destruíram, pediram intervenção militar e postavam no mesmo momento, e as redes sociais sem nenhuma autorregulamentação. A falência da autorregulamentação das redes sociais é que fez com que a gente tenha que julgar isso nestas sessões", disse.

Desafios nas redes

Moraes também acusou as plataformas de permitirem a exposição de vídeos sobre ataques a escolas e de automutilação de crianças e adolescentes.

"O direcionamento dos algoritmos não é randômico. A partir do momento em que uma criança ou adolescente consulta esse tema, é bombardeada por esses temas, incentivando a prática criminosa", comentou. 

Desinformação

O ministro disse que a verdade está sendo manipulada nas redes sociais e reafirmou que "liberdade de expressão não é liberdade de agressão". 

"As pessoas vêm sendo bombardeadas e submetidas a uma verdadeira lavagem cerebral. A verdade, a mentira, o que é falso vem sendo manipulado para ganhos econômicos e a obtenção do poder político", completou. 

Maioria 

Na sessão de ontem, a Corte formou maioria de seis votos pela responsabilização das redes.

Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. 

Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é "ultrapassado" e que a regulamentação das redes sociais não representa uma ameaça à liberdade de expressão.

Para o ministro, o "modelo de irresponsabilidade das plataformas" não poder ser mantido.

Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas e ilegais.

Fux e Toffoli votaram para permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria"). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as mensagens estão em desacordo com as políticas de publicação.

O único voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça, que votou a favor pela manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.

Casos julgados

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.  

 

 

 

 

 

por - AgÊncia Brasil

 Nova MP deve reforçar arrecadação em R$ 10,5 bilhões neste ano

A medida provisória (MP) que pretende compensar a elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) deverá elevar a arrecadação federal em R$ 10,5 bilhões neste ano e em R$ 20,87 bilhões em 2026, divulgou nesta quinta-feira (12) a Receita Federal. A MP foi publicada na noite desta quarta (11), junto de um novo decreto que revoga parte das mudanças no IOF.

O Ministério da Fazenda não divulgou as estimativas de economia de despesa. Além de elevar alíquotas, a MP trouxe mudanças nos programas Pé-de-Meia, no seguro defeso e nas regras do Atestmed (atestado médico digital para pedidos de auxílios por incapacidade temporária no INSS).

A pasta também não divulgou a nova estimativa de arrecadação com a desidratação parcial das medidas sobre o IOF. No último domingo (8), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que as mudanças reduziriam a arrecadação de R$ 19,1 bilhões para algo em torno de R$ 6 bilhões a R$ 7 bilhões neste ano.

Pelas estimativas da Receita Federal, a previsão de arrecadação com a nova MP é a seguinte:

  • Endurecimento de critérios para pedir compensações tributárias: R$ 10 bilhões em 2025 e R$ 10 bilhões em 2026. As compensações são pedidos de descontos de tributos pagos a mais na cadeia produtiva;
  • Elevação de 15% para 20% do Imposto de Renda retido na fonte sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP): R$ 4,99 bilhões em 2026. Os JCP são um tipo de remuneração que empresa paga aos acionistas;
  • Elevação de 12% para 18% de imposto sobre o faturamento das bets (empresas de apostas eletrônicas): R$ 285 milhões em 2025 e R$ 1,7 bilhão em 2026;
  • Elevação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre fintechs de 9% para 15%: R$ 263 milhões em 2025 e R$ 1,58 bilhão no próximo ano;
  • Fim de isenção de Imposto de Renda para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas): R$ 2,6 bilhões aos cofres públicos em 2026.

Apenas as mudanças nas compensações tributárias, na contribuição das bets e na CSLL reforçarão os cofres federais ainda este ano. Isso porque os tributos representam uma contribuição, que obedecem ao prazo da noventena, com uma elevação valendo 90 dias após a publicação da lei. Os impostos obedecem ao princípio da anualidade, em que eventuais elevações só podem entrar em vigor no ano seguinte a lei ser publicada.

Ponto que mais pretende elevar a arrecadação, os critérios mais rígidos para as compensações tributárias devem enfrentar resistências entre os parlamentares. Em 2023 e no início de 2024, o governo tentou limitar o uso do mecanismo, mas o Congresso devolveu a MP na época.

Em relação às medidas que limitam as despesas, a MP trouxe as seguintes mudanças:

  • Inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação;
  • Limitação a 30 dias de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) a benefícios concedidos pelo Atestmed, sistema de atestado médico digital do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após esse prazo, será exigida perícia médica presencial;
  • Teto para a compensação financeira que União paga a regimes de previdência dos servidores estaduais e municipais para incorporar o tempo de serviço no INSS, com valor limitado à verba definida na sanção do Orçamento;
  • Ajustes nos critérios para a concessão de Seguro Defeso, auxílio para pescadores durante o período do defeso, com homologação do registro de pescador pela prefeitura e teto limitado ao valor definido na sanção do Orçamento.

Em relação ao IOF, o novo decreto mudou os seguintes pontos:

  • Revogação da alíquota fixa de 0,95% para crédito às empresas. Alíquota voltou a ser de 0,38% por operação, mais 3% ao ano;
  • Fim da diferenciação entre as operações de crédito das empresas em geral e das empresas inscritas no Simples Nacional;
  • Fim da alíquota fixa sobre o risco sacado (operação de antecipação ou financiamento de pagamento a fornecedores). Só valerá alíquota diária de 3% ao ano, o que reduz alíquota em 80%;
  • Previdência privada do tipo VGBL: isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;
  • Isenção da contribuição patronal para previdência privada do tipo VGBL;
  • Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos. Antes do decreto, operações eram isentas;
  • Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram empregos) no Brasil.

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Projeto pode permitir que parlamentar acumule aposentadoria e salário

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados apresentou  projeto de lei que extingue a proibição do acúmulo de aposentadoria como parlamentar com o salário de cargo eletivo federal. A matéria, protocolada na terça-feira (10), é assinada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) e pelos representantes do PL, PP, União Brasil, PT e PSD na Mesa Diretora.

A lei 9.506 de 1997, que criou o atual regime de previdência dos deputados e senadores, diz que o parlamentar federal que tiver direito ao benefício da aposentadoria não poderá receber o pagamento enquanto estiver no mandato de deputado, senador ou outro cargo eletivo.

Caso o projeto seja aprovado, ele permitirá que deputados e senadores - participantes do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) - acumulem a aposentadoria, que é proporcional com o tempo de contribuição, com o salário de R$ 46.366,19, pago atualmente.

Gratificação natalina

Além disso, o projeto cria ainda uma “gratificação natalina” para os integrantes do PSSC a ser paga com base nos valores recebidos pelos parlamentares em dezembro.

Ao justificar a iniciativa, a Mesa Diretora disse que a proibição impõe “restrição incompatível com os princípios constitucionais da isonomia e da legalidade”. A Mesa argumentou ainda que a exceção “perpetua discriminação indevida”.

“Além de inconstitucional, a regra em vigor desestimula a continuidade da participação política dos cidadãos que já cumpriram integralmente os requisitos legais para a aposentadoria e seguem contribuindo para o regime”, explica a justificativa.

 

 

 

 

Por - AEN

 Brasil poderá ter novo recorde na produção de grãos na safra 2024/2025

O Brasil deverá bater novo recorde de produção de grãos, caso se confirme a estimativa de um total de 336,1 milhões de toneladas de grãos a serem colhidos na safra 2024/25. O resultado representa uma alta 38,6 milhões de toneladas (ou 13%) na comparação com a safra anterior.

A estimativa foi divulgada nesta quinta-feira (12) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). De acordo com a entidade, este será “um novo recorde de produção”, conforme sugere o 9º Levantamento da Safra de Grãos 2024/25.

O levantamento avalia que este “bom desempenho” decorre das “boas produtividades das lavouras, projetada em 4.108 quilos por hectares, aliado ao aumento de 2,3% da área cultivada, estimada em 81,8 milhões de hectares”.

Milho

O milho, apontado como principal produto semeado na segunda safra, tem uma produção total estimada em 128,3 milhões de toneladas. A colheita de milho já teve início nos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Tocantins, Maranhão e Paraná.

“A expectativa é de que, apenas neste ciclo, sejam colhidas 101 milhões de toneladas, crescimento de 12,2% se comparado com a 2ª safra do grão na temporada passada”, informou a Conab. A entidade associa o resultado às “boas produtividades alcançadas” graças às “condições climáticas favoráveis” e ao “manejo adequado” dos produtores do cereal, na maioria das áreas produtoras.


Algodão, arroz e feijão

A Conab cita, também como destaque na produção, o algodão, que já colheu 1,4% da área total semeada. A expectativa é de que, confirmado o total de produção estimado, de 3,9 milhões de toneladas, o aumento seja de 5,7%, na comparação com a safra 2023/24.

De acordo com a Conab, o resultado decorrerá do aumento de 7,1% da área cultivada. A companhia, no entanto, pondera que, até o momento, as chuvas irregulares estão “refletindo em uma produtividade inferior à observada na safra anterior, mas suficientes para manter o desenvolvimento das lavouras”.

No caso do arroz, produto bastante relevante para o mercado interno, cuja colheita já se encontra praticamente finalizada, o levantamento indica crescimento de 14,9% na produção, estimada em 12,15 milhões de toneladas.

Já o feijão, produto cultivado em 3 ciclos anuais, tem uma produção total estimada em 3,17 milhões de toneladas, o que, segundo a Conab garante o abastecimento interno.

A primeira safra do produto já foi colhida, totalizando 1,1 milhão de toneladas. A segunda safra já está em andamento em alguns estados, como Paraná (98%) e Minas Gerais (74%). A terceira safra se encontra em fase de plantio.

Soja

Com colheita já finalizada, a soja deve fechar a safra com um total de 169,6 milhões de toneladas, resultado que apresenta incremento de 21,9 milhões de toneladas na comparação com a safra anterior, que foi recorde da série histórica.

“O bom resultado é justificado pela utilização crescente de tecnologia pelos produtores, aliada às boas condições climáticas na maioria das regiões produtoras”, destaca a Conab.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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