CCJ aprova plano de trabalho da regulamentação da reforma tributária

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) o plano de trabalho para o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária, apresentado pelo relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM). Os debates começam na próxima semana.

O Projeto de Lei Complementar 68/2024 foi encaminhado ao Senado em agosto, mas por um acordo com os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), o texto só começaria a tramitar no final do calendário das eleições municipais.

O projeto regulamenta a Proposta de Emenda à Constituição 45/2019 (PEC), que originou a reforma tributária e promulgada pelo Congresso Nacional como Emenda Constitucional 132/2023. Ao apresentar o plano de trabalho, o relator da matéria Eduardo Braga disse que enquanto aguardava o início da tramitação recebeu cerca de 550 representantes de diferentes setores da sociedade civil, que apresentaram suas demandas técnicas.

“A expectativa é de que possamos viabilizar a votação da matéria da forma mais breve possível, sem açodamentos ou atropelos, com a ampla participação de todos que se dispuserem a participar da construção de um consenso em torno do projeto”, disse.

Pelo plano apresentado, serão realizadas 11 audiências públicas, a partir da próxima semana, para tratar dos novos tributos sobre o consumo previstos na reforma, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS); interesses dos setores produtivos e o impacto da reforma tributária no Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país); os regimes diferenciados com forte impacto social, como cesta básica nacional, educação, saúde e o cashback; impactos da reforma no setor de saúde e nos serviços financeiros.

Também serão debatidos os impactos do IBS e da CBS sobre segmentos relacionados à infraestrutura - energia, saneamento e telecomunicações - e ao setor imobiliário; imposto seletivo; o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus. 

“Não admitiremos retrocessos, sejam nas políticas de desenvolvimento das regiões Norte e Nordeste ou na proteção ao Simples Nacional e à Zona Franca de Manaus. Também faremos valer a trava para a carga tributária, incluída pelo Senado Federal no texto constitucional, com o objetivo de impedir aumentos futuros de impostos e assegurar a neutralidade da futura carga tributária do consumo”, defendeu Eduardo Braga.

A previsão é que os debates sejam encerrados no dia 14 de novembro.

O senador incluiu ainda em seu plano de trabalho a realização de duas sessões temáticas no plenário do Senado, quando serão ouvidos governadores e prefeitos.

Tramitação

Durante a reunião na CCJ, o senador Izalci Lucas (PL-DF) fez um apelo ao presidente do colegiado para que solicitasse ao senador Rodrigo Pacheco que, além da CCJ, o texto também tramitasse na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

“Essa matéria é nitidamente econômica e regimentalmente deveria passar no mérito na CAE. A gente precisa discutir isso na CAE”, defendeu.

Eduardo Braga rebateu a proposta, lembrando que durante a tramitação da PEC da Reforma Tributária, a CAE foi ouvida e que parte das contribuições foram acatadas no relatório.

“A competência é inequívoca e exclusiva da CCJ. Mas nem por ser competência exclusiva, a CCJ excluiu a CAE ou as outras comissões temáticas do Senado da participação no debate e as suas contribuições”, argumentou. 

“Não só recebemos a contribuição da CAE, como participamos do grupo de trabalho da CAE e colocamos no nosso relatório boa parte das contribuições que a CAE apresentou à PEC”, disse Eduardo Braga.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) também defendeu que o texto tramite apenas na CCJ, com o argumento de dar maior rapidez na tramitação. “Temos que ter responsabilidade com o tempo. Esse tema da reforma tributária já foi exaustivamente debatido. Temos que dar uma resposta à população e à economia brasileira”, disse. 

“Com todo respeito, a solicitação eu acho inoportuna e desnecessária. Faço o apelo para que possamos aprovar esse tema acompanhando e cumprindo a cronologia do plano de trabalho do Eduardo Braga”, complementou.

Mais de 1.400 emendas ao texto foram apresentadas pelos senadores. De acordo com o relator, parte delas deve ser incorporada ao texto, o que vai exigir o retorno da proposta à Câmara dos Deputados. A expectativa é que o texto seja votado nas duas casas até o final do ano.

“Nesse relatório, obrigatoriamente teremos que buscar o consenso, anterior à votação do texto, com a Câmara dos Deputados, sob pena de que toda e qualquer contribuição que o Senado fizer não seja acolhida pela Câmara e nem chegue ao Executivo”, defendeu Eduardo Braga. 

“Além do prazo para a elaboração do relatório, precisaremos de alguns dias para construirmos um consenso entre os líderes da Câmara, do Senado, o presidente [da Câmara dos Deputados] Arthur Lira (PP-AL) e o presidente [do Senado, Rodrigo] Pacheco e o Executivo”, afirmou.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Estudo do Ipea aponta injustiça tributária no Brasil

Diagnóstico publicado nesta terça-feira (29) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela distorções do sistema tributário brasileiro que permitem que os contribuintes mais ricos paguem proporcionalmente menos impostos do que pessoas com rendimentos menores, como os trabalhadores assalariados.

De acordo com estudo assinado pelo economista Sérgio Wulff Gobetti, pesquisador de carreira do Ipea, “os rendimentos do capital são, em geral, menos tributados que os do trabalho", e "os mais ricos têm uma maior proporção de suas rendas relacionadas à remuneração do capital, disto resulta uma incidência do imposto de renda pouco progressiva ou até regressiva no topo da pirâmide.”

A análise considera o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL). Os dados são da Receita Federal do Brasil.

Aproximadamente 800 mil contribuintes com renda média de R$ 449 mil por ano pagam no máximo 14,2% de alíquota, o mesmo percentual usado para calcular o Imposto de Renda devido por uma pessoa assalariada que receba R$ 6 mil de vencimentos.

A alíquota de 14,2% é o ponto máximo de tributação entre os contribuintes mais ricos. A partir daí, cessa a progressividade da cobrança de impostos e contribuições, e as alíquotas diminuem paulatinamente à medida que os rendimentos dos declarantes aumentam.

Quando a renda média anual é de R$ 1,053 milhão, valor obtido por 1% dos contribuintes mais ricos (1,536 milhão de pessoas), a alíquota cai para 13,6%. Se a renda média anual sobe para R$ 5,295 milhões (obtida por 153 mil pessoas, 0,1% dos declarantes), a proporção de Imposto de Renda a pagar desce para 13,2%. Se a renda média anual alcança R$ 26,036 milhões (obtida pouco mais de 15 mil pessoas, 0,01% dos declarantes) a alíquota chega a 12,9%.

 

Brasília (DF) 29/10/2024 - Tabela elaborada por Sérgio Wulff Gobetti, para o estudo “Progressividade tributária: diagnóstico para uma proposta de reforma”- Ipea (outubro de 2024).Tabela IPEA/Divulgação
Regressividade tributária no país - Ipea/Divulgação

Renda concentrada

Na parcela de 0,01% dos declarantes mais ricos, 81% da renda procedem de ganhos de capital, lucro e juros ou de atividade rural. Entre os declarantes que foram o estrato de 0,1% mais rico, 77% da renda advêm dessas fontes. Entre os 1% mais ricos, 66% da renda são obtidos por esses meios.

“A renda acumulada pelo 1% mais rico também é um bom indicador de concentração e, no caso brasileiro, atingiu aproximadamente 23,6% da renda disponível bruta das famílias em 2022”, assinala o estudo.

A regressividade na proporção de imposto a ser recolhido pelos estratos mais ricos da sociedade brasileira “é reflexo de inúmeras distorções e privilégios perpetuados no sistema tributário brasileiro”, descreve Gobetti nas conclusões de sua análise.

Benefícios e privilégios

Para o economista, entre as disfunções do sistema tributário nacional “destacam-se não só a isenção sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas (caso raro no mundo atual) como também os benefícios inerentes aos regimes especiais de tributação e as brechas existentes no regime de lucro real, que tornam a tributação do lucro das empresas brasileiras tão díspar entre diferentes corporações e setores econômicos.”

Sérgio Gobetti avalia que o país tem um sistema tributário “que premia os empresários que adotem mais estratagemas de planejamento tributário ou simplesmente restrinjam a escala de seus negócios aos limites dos regimes especiais, como no caso brasileiro, [o que] gera vantagens comparativas que nada têm a ver com a atividade econômica em si.”

Os benefícios concedidos às empresas têm efeitos fiscais e oneram as contas públicas. A estimativa do Ipea é que cerca de R$ 180 bilhões deixaram de ser recolhidos entre 2015 e 2019 pelas empresas que optaram pelos regimes de tributação Simples e de Lucro Presumido.

Considerada a inflação, o valor atualizado seria de R$ 300 bilhões. As empresas que pagam imposto por aqueles regimes especiais arrecadaram apenas 25% do que pagariam caso fossem recolher tributos conforme o lucro real.

O estudo Progressividade Tributária: Diagnóstico para uma Proposta de Reforma foi publicado como nota técnica da Carta de Conjuntura disponível no site do Ipea.

Para o autor, “é fundamental”, no debate público, “mostrar que a falta de equidade com que a renda em geral (e o lucro das empresas, em particular) é tributada tem consequências negativas não só sobre a justiça fiscal, mas também sobre a eficiência econômica.”

A regulamentação da reforma tributária em discussão no Congresso Nacional poderá reverter a regressividade de impostos e contribuições. Na semana passada, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou um plano de trabalho para avaliar o projeto de lei que regulamenta a reforma tributária, conforme noticiou a Agência Brasil

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Prazo para adesão ao programa Litígio Zero termina dia 31

Interessados em participar do Programa Litígio Zero têm até as 18h do dia 31 de outubro para acessar a página da Transação Tributária e aderir ao serviço, de forma a regularizar a situação fiscal junto à Receita Federal.

O site apresenta também informações sobre requisitos e modalidades, além de orientações sobre como fazer a adesão.

Voltado para atender pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal até o valor de R$ 50 milhões, o programa possibilita, via negociação, reduções de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Saldo devedor

“Há a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de até 70% da dívida, após os descontos, entre outras vantagens”, informou o Ministério da Fazenda.

Ainda segundo o ministério, há vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, santas casas de misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.

“Para esses, os limites máximos de redução previstos serão maiores, de 70% sobre o valor total de cada crédito, e o prazo máximo de quitação aumenta para até 140 meses”.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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