Na próxima semana, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deverá votar a proposta de lei complementar encaminhada pelo governo para regulamentar a relação de trabalho intermediado por empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas.
Os parlamentares deverão votar o substitutivo do PLP 12/2024, escrito pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos – PE), relator da matéria. O projeto original, modificado por Coutinho, foi apresentado pelo governo no começo de março.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a proposta que chegou no Congresso Nacional é fruto das discussões de grupo de trabalho (GT) criado em maio do ano passado pelo próprio MTE, com a participação das empresas e de trabalhadores do setor. O PLP também estabelece “mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições de trabalho.”
De acordo o parecer do deputado Augusto Coutinho, o PLP reflete “questões mais amplas sobre o futuro do trabalho, a proteção dos direitos trabalhistas em uma economia cada vez mais digitalizada e a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a inovação tecnológica e os patamares mínimos de proteção social.”
Jurisprudência negativa
O impacto no futuro do trabalho é esperado até mesmo por quem não tem sua atividade alcançada diretamente pelo PLP, como é o caso do SindimotoSP que representa motociclistas, ciclistas e mototaxista intermunicipal do estado de São Paulo. Para o presidente da entidade, Gilberto Almeida dos Santos, se o projeto virar lei cria “grande jurisprudência negativa” que “vai arrastar todas as outras atividades que estão sucateadas e precarizadas pelos aplicativos.”
Para Santos, a categoria não precisa da nova lei. Bastaria que as empresas de aplicativo cumpram a Lei 12.009/2009, sobre a atividades de motoboys e mototaxistas; a Lei 12.436/2011, vedando o aumento de velocidade das entregas; e a Lei 12.997/2014, que inclui o trabalho do motociclista como atividade perigosa na CLT. “A legislação atual já seria suficiente. O PLP assegura menos direitos do que essas outras três leis.”
O sindicalista alerta para a possibilidade de que a nova legislação retire garantias e direitos aos trabalhadores como carteira de trabalho assinada, férias remuneradas, décimo terceiro salário; recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Perda de autonomia
Não existe unanimidade entre trabalhadores sobre o PLP 12/2024 e a regulamentação do trabalho para os aplicativos. Alguns, como Gilberto Almeida dos Santos, temia a perda de direitos e se retiraram das discussões no grupo de trabalho do MTE . Outros trabalhadores temem a perda de autonomia e tributação. “A regulamentação vai estourar em dois bolsos: no dos motoristas e no dos usuários”, acredita o deputado Marcos Pollon (PL-MS) que se opõe à proposta.
Em audiência pública para debater o PLP na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul (29 de maio), Pollon defendeu que “se tiver regulamentação que seja apenas para assegurar aos motoristas autônomos as garantias no seu relacionamento com a plataforma, para que não ocorram abusos e o piso não se torne teto.”
Para o parlamentar, os trabalhadores terem os direitos de quem está empregado no mercado formal é “uma fria, uma gelada.” Antes de ser ovacionado por motoristas e seus representantes que acompanhavam a audiência, Marcos Pollon afirmou que “para cada salário que vocês recebam, o empresário paga mais dois de impostos, taxa, tributo e coisa e tal.”
Perfis diferentes
A divisão de opinião dos trabalhadores pode ter a ver com os diferentes perfis que se dedicam ao trabalho. Segundo a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Abomitec), quatro de cada dez motoristas têm outra atividade e completam a renda atendendo passageiros de aplicativos, enquanto seis de cada dez motoristas têm o trabalho com os apps como atividade principal.
A Abomitec, que representa empresas de aplicativos de transporte, defende a regulamentação conforme proposto pelo governo ao Congresso Nacional. “Trata-se de nova forma de trabalho intermediada por aplicativos, que não se encaixa naqueles parâmetros previstos na CLT”, disse à Agência Brasil André Alencar Porto, diretor executivo da Abomitec.
A entidade empresarial criticou o texto substitutivo ao PLP 12/2024, apresentado pelo relator - deputado Augusto Coutinho (Republicanos – PE). Conforme nota, o texto avançou “sobre temas que não foram objeto de discussão no grupo de trabalho com os representantes dos trabalhadores e das empresas”. A entidade também pondera que a proposta pode aumentar “a insegurança jurídica” e erra ao incluir “dispositivos que promovem intervenção direta na operação das plataformas, engessando diversas questões operacionais que podem afetar a qualidade do serviço.”
Ações civis
O Ministério Público do Trabalho já ajuizou 15 ações civis públicas contra as empresas que operam os aplicativos de mobilidade. Até o momento, nenhuma teve julgamento final no Poder Judiciário.
Na avaliação de Renan Kalil, procurador do MPT, há motoristas que “entendem que as plataformas não permitem que façam um trabalho que de fato seja autônomo” e que têm a percepção de que as plataformas controlam o trabalhos que motoristas e entregadores realizam.”
Kalil assinala que o relacionamento entre empresas e trabalhadores de aplicativos conforma situações peculiares de patrão e empregado. Como ocorre, por exemplo, nas punições, quando os trabalhadores deixam de aceitar a quantidade mínima de corridas que a plataforma considera ideal; ou quando motoristas apresentam taxa de cancelamento maior do que a plataforma entende como aceitável.
“São punições que as empresas acabam aplicando diante de situações em que o motorista está se comportando fora do esquadro em que elas projetaram como ideal. O patrão tem o poder de avaliar, o patrão tem o poder de punir, não?”, pergunta o procurador.
Empresas de transporte
Para Renan Kalil, está errado, “do ponto de vista trabalhista tributário e do direito do consumidor”, o fato de as empresas de aplicativos se identificarem como “de tecnologia ou de intermediação”.
“Os clientes quando baixam o aplicativo, não estão querendo um serviço de tecnologia. Eles estão querendo um serviço de transporte, de entrega. E os trabalhadores, quando se cadastram na plataforma, não estão indo prestar um serviço de tecnologia, mas um serviço de transporte de pessoas ou de entrega de mercadorias”, diz Kalil.
O procurador lembra que as empresas de mobilidade registram suas marcas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) “como empresa de transporte”, que deve respeitar legislação trabalhista existente para o setor.
Outro aspecto que deveria ser considerado na regulamentação, na opinião do procurador, é o fato de que o trabalhador não tem autonomia em relação às operadoras para executar a atividade, para estabelecer o preço da corrida e nem para escolher passageiros, “Se fosse autônomo, ele não deveria ser punido por aceitar a corrida ou por cancelar”, acrescenta Kalil.
Após a tramitação do PLP 12/24 na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, a proposta segue para a Comissão de Trabalho e, posteriormente para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – todas na Câmara dos Deputados. Sendo aprovado nas comissões, o PLP segue para o plenário da Casa. Aprovado, o PLP segue para tramitação no Senado.
Em entrevista à Agência Brasil, o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho defendeu a proposta encaminhada originalmente pelo governo e assegurou que os trabalhadores receberão melhor remuneração.
De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, motoristas e entregadores de aplicativos estão trabalhando mais e ganhando menos desde que as plataformas de mobilidade começaram a fornecer os serviços para os usuários. Entre 2012 e 2015, os motoristas tinham rendimento médio mensal de R$ 3.100. Em 2022, o valor auferido era inferior a R$ 2.400 (queda de 22,5%). No caso dos entregadores, a redução da renda média foi ainda mais aguda em intervalo menor (- 26,66%), de R$ 2.250 em 2015 para R$ 1.650 em 2021.
Por - Agência Brasil
As linhas especiais de crédito para socorrer empresas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul terão juros de 6% a 12% ao ano, dependendo do tamanho da empresa e da finalidade do crédito.
Em reunião extraordinária nesta quarta-feira (5), o Conselho Monetário Nacional regulamentou as condições dos financiamentos de R$ 15 bilhões anunciados na semana passada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Destinadas a compra de máquinas e equipamentos, materiais de construção, materiais de serviço, investimento e capital de giro, as linhas usarão recursos do superávit financeiro do Fundo Social. Os empréstimos beneficiarão tanto pessoas jurídicas como pessoas físicas, caso sejam microempresários, que operem em municípios em estado de calamidade pública.
No caso de operações de crédito contratadas diretamente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), as taxas máximas variam de 6% a 11% ao ano para o tomador final. Nas operações indiretas, em que outra instituição financeira opera recursos do BNDES, os juros ficarão entre 7% e 12% ao ano. Nos dois casos, as instituições que concederem os empréstimos assumem o risco de inadimplência das operações.
Soma de taxas
As taxas finais de juros são a soma das taxas dos recursos do Fundo Social gerado pela exploração de petróleo na camada pré-sal e das taxas de remuneração das instituições financeiras.
Os recursos do Fundo Social serão emprestados a 1% ao ano, para as linhas de projetos de investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, materiais de construção ou serviços relacionados. Para a linha de capital de giro, as taxas do Fundo Social serão 4% ao ano para micro, pequenas e médias empresas, que faturam até R$ 300 milhões anuais, e de 6% ao ano para empresas que faturem acima desse valor.
Em relação à remuneração das instituições financeiras, as operações concedidas diretamente pelo BNDES terão juros de 5% ao ano. Nas operações indiretas, o BNDES receberá até 1,5% a.a. e a instituição financeira repassadora cobrará adicionalmente até 4,5% a.a. dos mutuários.
Prazo
Os prazos de financiamento variam entre 60 e 120 meses (cinco e dez anos). O tomador terá de 12 a 24 meses para pagar a primeira parcela, dependendo da linha. No caso das pessoas jurídicas, a concessão da linha de crédito é condicionada ao de manutenção ou ampliação do número de empregos existentes antes das enchentes no Rio Grande do Sul.
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
Por - Agência Brasil
A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu o leilão para compra de até 300 mil toneladas de arroz importado, marcado para esta quinta-feira (6) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
O procedimento de compra foi adotado pelo governo federal para reduzir o preço do produto, que chegou a aumentar em até 40% por causa das enchentes no Rio Grande do Sul. O estado é responsável por 70% da produção nacional.
A decisão foi proferida pelo juiz Bruno Fagundes de Oliveira, da 4ª Vara Federal da capital gaúcha. O magistrado aceitou pedido de suspensão do leilão protocolado por deputados de oposição ao governo federal.
No entendimento do juiz, não há comprovação de que o arroz nacional sofrerá impactos negativos esperados pelo governo em razão das enchentes no estado.
"Não é demais ressaltar que o estado do Rio Grande do Sul ainda sofre com os impactos diretos da enchente, o que justificaria, inclusive, dificuldade prática e precariedade, por parte dos produtores e entes locais, de manifestar adequadamente os seus pontos de vista perante os entes federais responsáveis pela importação do produto, o que justifica, ainda mais, a necessidade de suspensão do leilão, a fim de preservar a isonomia e a livre concorrência", argumentou Oliveira.
Cabe recurso contra a decisão. A Agência Brasil entrou com contato com a Conab e Advocacia-Geral da União (AGU) e aguarda retorno.
Preço
Com o realização do leilão, o governo pretende vender o arroz em uma embalagem específica e a R$ 4 o quilo. Desta forma, o consumidor final pagará, no máximo, R$ 20 pelo pacote de 5kg.
O arroz importado vai ser destinado a pequenos varejistas, mercados de vizinhança, supermercados, hipermercados, atacarejos e estabelecimentos comerciais em regiões metropolitanas, com base em indicadores de insegurança alimentar.
Para a Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul, não há risco de desabastecimento no país. Os produtores alertam para a qualidade do arroz estrangeiro e a manutenção das condições para consumo.
Por - Agência Brasil
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei 914/24, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover).
O texto traz incentivos financeiros e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de veículos com menor emissão de gases do efeito estufa.
O projeto foi aprovado com uma emenda que prevê taxação de produtos importados até US$ 50, que foi incluída na Câmara dos Deputados, para onde o texto voltará para ser analisado novamente, após mudanças no conteúdo. A mudança abrange grandes empresas varejistas internacionais que vendem pela internet, como Shopee, AliExpress e Shein.
A emenda que prevê a taxa sobre as importações havia sido retirada do projeto pelo relator da proposta no Senado, Rodrigo Cunha (Podemos-AL), argumentando tratar-se de tema "estranho" ao conteúdo principal do projeto de lei. No entanto, os senadores votaram pela manutenção da taxação no projeto de lei.
Foram excluídos do texto outros conteúdos estranhos ao tema inicial que haviam sido incluídos pela Câmara. Um deles é o que incluía na lei a exigência de uso de conteúdo local na exploração e escoamento de petróleo e gás. Outro trecho excluído pelo relator tratava de incentivos para a produção nacional de bicicletas.
Taxação
Pela legislação atual, produtos importados abaixo de US$ 50 (cerca de R$ 255) são isentos de imposto de importação. O relator do projeto na Câmara, deputado Átila Lira (PP-PI), incluiu a taxação de 20% de imposto sobre essas compras internacionais.
Compras dentro desse limite são muito comuns em sites de varejistas estrangeiros, notadamente do sudeste Asiático, como Shopee, AliExpress e Shein. Os varejistas brasileiros pedem a taxação dessas compras, afirmando que, sem o tributo, a concorrência fica desleal.
Programa Mover
O programa incentiva a descarbonização da indústria de veículos, inclui limites mínimos de reciclagem na fabricação e cobra menos imposto de quem polui menos, criando o IPI Verde.
Para que tenham acesso aos incentivos, as empresas devem ter projetos aprovados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e aplicar percentuais mínimos da receita bruta com bens e serviços automotivos na pesquisa e no desenvolvimento de soluções alinhadas à descarbonização e à incorporação de tecnologias assistivas nos veículos (que tenham como objetivo facilitar o uso para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida).
A redução do IPI e habilitação dos projetos das indústrias e montadoras do setor para acessar os incentivos financeiros já foram regulamentados em um decreto presidencial e em uma portaria do MDIC. Os incentivos, segundo o governo, estão orçados em R$ 3,5 bilhões para 2024 e somam R$ 19,3 bilhões em cinco anos. A expectativa é de que o Brasil possa passar a produzir, por exemplo, os componentes de veículos elétricos, que atualmente são importados.
Por - Agência Brasil
A Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul confirmou nesta quarta-feira (5) mais duas mortes por leptospirose, após as cheias que atingiram o estado desde o início de maio. Uma das vítimas foi um homem de 51 anos, residente em Novo Hamburgo, que tinha um histórico de exposição às águas de inundação.
Os sintomas começaram no dia 13 de maio, com náusea seguida de vômitos, mialgia (dor muscular) e inapetência, mas não houve registro de febre. A morte ocorreu em 30 de maio, após os exames de sorologia apresentarem resultado positivo.
O outro óbito também foi comunicado hoje pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) do Rio Grande do Sul. Trata-se de um homem de 50 anos, residente em Igrejinha e com histórico de exposição às águas da inundação.
Os sintomas iniciaram em 16 de maio, manifestados por sensação febril, náusea seguida de vômitos, calafrios, mialgia e inapetência. O óbito foi confirmado no dia 26 de maio de 2024, após testes de sorologia IGM de leptospirose concluírem com resultado reagente.
A leptospirose é uma doença infecciosa febril aguda que é transmitida a partir da exposição direta ou indireta à urina de animais, principalmente ratos, infectados pela bactéria leptospira. Sua penetração ocorre a partir da pele com lesões, pele íntegra imersa por longos períodos em água contaminada ou por meio de mucosas. O período de incubação pode variar de um a 30 dias e normalmente ocorre entre sete a 14 dias após ter entrado em contato com as águas de enchente ou esgoto.
Os principais sintomas são: febre, dor de cabeça, fraqueza, dores no corpo (em especial, na batata da perna) e calafrios. A doença apresenta elevada incidência em determinadas áreas além do risco de letalidade, que pode chegar a 40% nos casos mais graves.
Por - Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5) que parentes de até segundo grau podem ocupar simultaneamente as chefias dos poderes Executivo e Legislativo no mesmo estado.
Por maioria de votos, os ministros rejeitaram ação protocolada pelo PSB para proibir a ocupação dos cargos por familiares.
A legenda argumentou que a Constituição de 1988 combateu a "oligarquização do poder político" e não permite que parentes ocupem as chefias do Executivo e Legislativo ao mesmo tempo.
O partido citou diversas cidades em que parentes de segundo grau exerceram as duas funções, como já ocorreu em Iguatu (CE), Ji-Paraná (RO), Cornélio Procópio (PR), entre outros.
Por 7 votos a 4, prevaleceu no julgamento o voto proferido pela relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem não há comando expresso na Constituição para impedir a ocupação simultânea dos cargos por parentes.
"A definição de nova hipótese de inelegibilidade é atribuição do Poder Legislativo. Como seria uma forma de estatuir uma nova norma de restrição de direito político fundamental não prevista pelo constituinte, nem pelo legislador, não há como se acolher a proposta apresentada", afirmou a relatora.
O ministro Flávio Dino abriu a divergência para se manifestar contra a ocupação simultânea. Segundo o ministro, é frequente no país o exercício concomitante de mandatos entre marido ou esposa, pai e filho e irmãos na chefia do Executivo e Legislativo.
No entendimento de Dino, a Constituição impede a concentração de poder em uma família de políticos.
"Essa ideia de concentração de poder, de casta, poder familiar, é incompatível com o conceito de República, de democracia", completou.
Por - Agência Brasil