Governo altera regra de transição do Bolsa Família; entenda

O governo federal atualizou nesta quinta-feira (15) as regras de transição para as famílias beneficiárias do Bolsa Família que passam a ter renda superior ao limite de entrada no programa.

A nova norma de proteção entra em vigor a partir de junho e foi publicada em portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome no Diário Oficial da União..

Em nota, a pasta informou que a nova regra de proteção entra em vigor a partir de junho deste ano, com o objetivo de ampliar o foco em famílias em situação de maior vulnerabilidade e promover ajustes “para manter a sustentabilidade e a efetividade do programa”.

Apesar de entrar em vigor em junho, os efeitos na gestão dos benefícios do programa serão sentidos a partir da folha de pagamentos de julho de 2025. ”Ou seja, as alterações se aplicam exclusivamente às famílias que ingressarem na regra de proteção a partir do mês de junho”, destacou o ministério.

O que muda

Com a alteração, famílias que ultrapassarem o limite de renda para entrada no Bolsa Família – de R$ 218 per capita – poderão seguir no programa por mais 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício a que a família faz jus, desde que a renda familiar per capita mensal não supere o valor de R$ 706.

“A fixação do novo limite de renda está alinhada à linha de pobreza internacional, estabelecida a partir de estudos sobre a distribuição de renda em diversos países do mundo”, ressaltou o comunicado.

Além disso, famílias cuja renda seja considerada estável ou permanente – como as que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) – poderão permanecer com o auxílio do Bolsa Família por até dois meses.

“Nesses casos, já há uma proteção social contínua assegurada pelo Estado, o que contribui para maior previsibilidade ao orçamento familiar”, destacou o ministério.

Já no caso de famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, o tempo máximo de permanência na nova regra de proteção será de 12 meses.

“A atenção diferenciada considera que o benefício, em seu regramento, passa por revisões periódicas em se tratando de pessoas com deficiência”, detalhou a pasta.

>> Como funcionava até maio de 2025?

Até essa data, famílias com renda acima de R$ 218 por pessoa, mas abaixo de meio salário mínimo, podiam permanecer no Bolsa Família por até 24 meses, recebendo 50% do valor original do benefício.

>> Como passa a funcionar a partir de junho de 2025?

A nova Regra de Proteção define três públicos distintos:

  • Público 1: Famílias que já estavam na regra de proteção até junho de 2025. Mantêm o limite de meio salário mínimo por pessoa (R$ 759) e podem seguir no Programa por até 24 meses, conforme as regras anteriores.
  • Público 2: Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e não têm integrantes com renda estável. Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência: até 12 meses.
  • Público 3: Famílias que entram na regra de proteção a partir da folha de pagamento de julho e possuem integrantes com renda estável (aposentadoria, pensão, BPC-Idoso). Limite de renda: R$ 706 por pessoa. Permanência no programa: até 2 meses.

O que não muda

Famílias que já estavam inseridas na regra de proteção vigente até junho de 2025, segundo o ministério, seguem protegidas pelo regramento anterior, que prevê o prazo de até 24 meses de permanência.

Caso a renda da família oscile novamente e retorne aos critérios de elegibilidade do programa, o valor integral do auxílio será restabelecido.

“As famílias na regra de proteção que, através da renda do trabalho, conseguirem superar a pobreza, após o período de 24 meses, terão o pagamento do Bolsa Família encerrado, com base no entendimento de que a família alcançou estabilidade na geração e manutenção de renda própria”, informou a nota.

Além disso, todas as famílias que deixarem o programa após o fim da regra de proteção poderão retornar com prioridade, caso voltem à situação de pobreza.

“Isso será possível por meio do mecanismo do retorno garantido, que é válido por até 36 meses e permite a reversão do cancelamento e a reintegração da família ao programa”, destacou a pasta.

Justificativa

De acordo com o ministério, a regra de proteção foi criada para garantir segurança extra às famílias que aumentam sua renda – especialmente quando um ou mais de seus integrantes ingressam no mercado de trabalho formal.

“A lógica é evitar o cancelamento imediato do benefício, reconhecendo que a superação da pobreza não ocorre de forma automática com a obtenção de um emprego. Trata-se de um processo gradual, que exige um período de adaptação e estabilização no novo cenário.”

Ao fixar o novo prazo em 12 meses, a pasta defende que as famílias terão tempo suficiente para acessar o seguro-desemprego e outros direitos da seguridade social sem ficarem desprotegidas.

“O programa acompanha as dinâmicas da economia e deve ser ajustado sempre que necessário para manter sua efetividade e garantir que os recursos cheguem às famílias que mais precisam”, completou o comunicado.

“As mudanças representam maior qualificação do gasto público e do atendimento às famílias que mais precisam, garantindo a segurança na transição para o mercado de trabalho e mantendo o Bolsa Família como um dos programas sociais mais eficientes do mundo”, concluiu o ministério.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 Por unanimidade, STF condena Carla Zambelli a 10 anos de prisão

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira (14) a deputada Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2023. Cabe recurso contra a decisão. 

A condenação pelos crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica foi obtida com os votos do relator do caso, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O julgamento virtual começou na sexta-feira (9) e foi finalizado hoje. 

Com a decisão, Zambelli também foi condenada à perda do mandato após o fim de todos os recursos possíveis e o pagamento de R$ 2 milhões em danos morais coletivos, valor que deverá ser dividido com hacker Walter Delgatti, que é réu confesso e que foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão neste mesmo processo

Conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Zambelli foi a autora intelectual da invasão para emissão de um mandato falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.

Segundo as investigações, o hackeamento foi executado por Delgatti, que confirmou ter realizado o trabalho a mando da parlamentar.

Defesa

Em nota à imprensa após o início do julgamento, a defesa de Carla Zambelli contestou a realização de um julgamento virtual para condenar a deputada. Os advogados também consideraram "absolutamente injusto" que a parlamentar seja condenada "sem provas irrefutáveis".

Eleições

Carla Zambelli responde a outro processo criminal no STF. Em agosto de 2023, Zambelli virou ré no Supremo pelo episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.

A perseguição começou após Zambelli e Luan trocarem provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo.

Até o momento, o Supremo registrou placar de 6 votos a 0 para condenar a parlamentar a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto. No entanto, um pedido de vista do ministro Nunes Marques adiou a conclusão do julgamento.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

 INSS: 473,9 mil segurados já contestaram descontos indevidos

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram nesta quarta-feira (14) a abrir requerimentos de devolução de valores descontados indevidamente nos últimos anos, por meio dos canais oficiais da autarquia.

O pedido deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pelo site ou pelo telefone 135.

Em balanço apresentado no fim do dia, o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, informou já terem sido abertos, neste primeiro dia de funcionamento do sistema, um total de 480.660 procedimentos de reconhecimento ou não dos descontos, somando plataforma online e atendimento telefônico.

Desse total, 473.940 pessoas (98,6%) informaram não reconhecer a cobrança de mensalidade por entidade associativa. Outros 6.720 (1,4%) reconheceram os vínculos. Esses dados foram apurados até as 16h.

São 41 entidades associativas contestadas em todos esses lançamentos, abrangendo todas que têm ou tinham algum credenciamento com o órgão para fazer o desconto.

"Estamos encaminhando para 41 entidades para que, em 15 dias úteis, elas informem o vínculo, documentação que comprove o vínculo ou realizem o pagamento [do desconto não autorizado]. Esse pagamento não vai para a conta do segurado, vai para a conta do Tesouro e o INSS vai ressarci-lo no pagamento em folha, na conta em que ele recebe o benefício", explicou Waller, em coletiva de imprensa.

Cerca de 9 milhões de segurados começaram a ser notificados desde terça-feira (13) sobre descontos por entidades e associações. Agora é possível saber o nome da entidade à qual o aposentado ou pensionista que teve desconto está vinculado, por meio do serviço "Consultar Descontos de Entidades Associativas", disponível no aplicativo.

"A gente precisa reforçar: a forma de entrada desse pedido é pelo aplicativo Meu INSS, central 135 ou pelo site da Previdência, no Meu INSS. Não há nenhuma outra forma de contato. A central de atendimento 135 não liga para ninguém, não entra em contato com ninguém. É você, tendo interesse, liga para o INSS. Não informe nada a ninguém, não assine nada a ninguém, não abra link algum, não dê qualquer tipo de informação", reforçou o presidente do INSS.

Sem prazo

Waller Júnior também enfatizou que os segurados do INSS não precisam ter pressa em abrir o requerimento, pois não há prazo para a contestação dos valores.

"Todos serão ressarcidos no menor tempo possível. Não precisa correr, gente não vai fechar o sistema de um hora para outra", garantiu.

As associações que tiverem seus descontos contestados por um segurado terão de apresentar a documentação individualizada, no prazo de 15 dias úteis, também em uma plataforma própria disponibilizada pela Dataprev.

"Foi colocado à disposição das entidades um sistema que permite que elas façam exatamente esse procedimento. Já é possível para as entidades cumprirem com sua obrigação de apresentarem autorização comprobatória", explicou Rodrigo Assumpção, presidente da Dataprev.

Para quem abriu procedimento pelo Meu INSS, após esse prazo, a documentação apresentada pela entidade poderá ser conferida, e o segurado vai poder verificar se a assinatura e os documentos conferem com seus dados.

Na mesma plataforma, o segurado pode recusar a veracidade da documentação. A entidade associativa também vai ter a opção de pagar o valor descontado, por meio de Guia de Recolhimento à União (GRU) paga ao Tesouro Nacional.  

Quem vai pagar

"A ideia inicial é que quem custeie essa indenização seja o fraudador, aquele que gerou dano a essa pessoa. Depois de verificado quantas pessoas, qual valor a ser pago, aí a gente vai verificar de onde vai sair o dinheiro e como vai sair o dinheiro. Mas, primeiro a gente precisa levantar um tanto, qual o valor", disse o presidente do INSS.

Até o momento, o órgão conta com R$ 1 bilhão apreendido em contas de entidades já no dia da deflagração da operação contra as fraudes, no fim do mês passado.

Outros R$ 2,5 bilhões e bloqueios também já foram solicitados pela Advocacia Geral da União (AGU).

A Dataprev, empresa que fornece o serviço de tecnologia da informação para os sistemas da Previdência, não quis adiantar o valor total contestado por esses mais de 473 mil segurados que já abriram processo na plataforma, já que os prazos de apuração sobre a legalidade dos descontos ainda estão em andamento.

Atendimento presencial

Segundo o INSS, dos mais de 480 mil requerimentos já abertos, 450.426 (93,7%) utilizaram o canal Meu INSS (aplicativo ou site). Pela Central 135, houve 30.234 ligações. Pela média dos atendimentos diários, a autarquia registrou um aumento de 13% nos atendimentos neste primeiro dia de período para pedido de devolução dos descontos.

Dos quase 100 milhões de segurados, 89,5 milhões já utilizam regularmente a plataforma Meu INSS, via aplicativo ou página na internet. Já a média mensal de atendimento pela Central 135 é de 6,9 milhões de ligações, e o atendimento presencial chega a 2,1 milhões de pessoas, mas, nesses casos, se referem a segurados que precisam realizar algum tipo de perícia.

No momento, o presidente do INSS avalia que não é necessário expandir o atendimento de forma presencial utilizando agências de parceiros como Caixa Econômica Federal ou os Correios, que possuem maior capilaridade que o INSS, que está presente em cerca de 800 dos mais de 5,5 mil municípios brasileiros.

"O INSS vem monitorando esses canais de atendimento e verificando se será necessário abrir outros canais. Esse pedido [de devolução de desconto] não tem prazo para terminar. A gente vai monitorando essa situação para verificar se é necessário encontrar parceiros, se vai precisar atender nas agências ou outras formas de busca", afirmou Gilberto Waller Júnior.

O gestor, no entanto, não descartou a possibilidade de fazer busca ativa a partir de um balanço futuro, caso segmentos específicos desses 9 milhões de segurados não tenham conseguido acessar os canais principais de atendimento para avaliar os descontos.

 

 

 

 

 

 

 

Por - AEN

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