Sobe para 175 o número de mortos no RS após enchentes

Mais duas mortes relacionadas às enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul foram registradas nesta segunda-feira (10), informou a Defesa Civil estadual, elevando o número de mortos para 175 no total.

Os dois corpos, ainda não identificados, foram encontrados em Teutônia, no Vale do Taquari, e em Agudo, na região central, próximo à Santa Maria. Até então, nenhum dos dois municípios havia confirmado óbitos em decorrência das chuvas. Ainda há 38 pessoas desaparecidas, de acordo com o governo do estado.

Após 40 dias desde o início da catástrofe climática, o Rio Grande do Sul ainda tem 478 municípios afetados e mais de 423,4 mil pessoas desalojadas de suas casas. Outras 18,8 mil seguem em abrigos provisórios. O número de pessoas afetadas pelas enchentes de alguma forma ultrapassa 2,3 milhões, o que dá cerca de 20% da população do estado.

Novas chuvas 

Um alerta da Defesa Civil prevê o retorno de chuvas intensas no estado entre os próximos dias 14 e 17 de junho. Segundo as autoridades, os modelos de previsão indicam que os volumes acumulados para o período devem ficar entre 50 milímetros (mm) e 120 mm na região das Missões, Centro e Noroeste. Já em Porto Alegre, região metropolitana, Vales e Serra, os volumes podem variar entre 45mm e 75 mm.

"Ainda permanece a condição de um novo bloqueio atmosférico no Brasil central, que deve fazer com que frentes frias e instabilidades fiquem atuando no sul do país", diz informe da Defesa Civil emitido no último domingo (9).

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Juiz considera inconstitucional taxa de uso de terrenos de marinha

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou nesta segunda-feira (10) inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro.

A decisão foi proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino. A liminar não é definitiva, e a União pode recorrer. 

Os terrenos de marinha estão localizados na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, onde estão localizadas as praias e margens de lagos e rios. Os locais só podem ser ocupados com autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), mediante pagamento de uma taxa anual.  

Ação

A questão foi decidida em um processo que pede a anulação de uma dívida com o governo federal pela falta de pagamento da taxa pela ocupação de um imóvel.

Na decisão, o magistrado citou que há "insegurança jurídica" sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil.

"A caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha da preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros”, afirmou.

O juiz também citou que a União "explora financeiramente" os terrenos.

"É necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar médio de 193 anos atrás, em cada átimo de um litoral gigantesco como o brasileiro, a partir de registros históricos escassos e imprecisos pela falta, à época, de equipamentos sofisticados que permitissem uma segura análise", completou.

PEC

A decisão foi assinada em meio à discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que transfere a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro para estados, municípios e a iniciativa privada. 

Ontem (9), a PEC foi alvo de protestos na orla do Rio de Janeiro.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Carros com perda total nas enchentes terão devolução de parte do IPVA

Os proprietários de veículos que tiveram perda total por conta das enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul, entre o fim de abril e o mês de maio de 2024, podem pedir a devolução de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024.

A solicitação também pode ser feita pelos proprietários de veículos inutilizados pelas enchentes que ainda não quitaram o IPVA 2024.

Nesse caso, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) avaliará se haverá valor a ser restituído ou não, isto porque a restituição é feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre aquele veículo. O procedimento está previsto na legislação estadual.

Os proprietários que não souberem o paradeiro dos veículos levados pelas enchentes devem fazer o registro de ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá orientações sobre como proceder.

No caso de veículos segurados, não haverá restituição de IPVA. A seguradora pode optar por não realizar a baixa definitiva, buscando a recuperação do veículo ou a transferência para terceiros.

O procedimento de baixa é necessário para que o governo estadual deixe de cobrar tributos sobre o veículo também nos próximos anos. O veículo relacionado à restituição não pode ter sido transferido para a seguradora antes da baixa no Detran.

Como pedir

Antes de solicitar a restituição do IPVA, o veículo deve estar baixado no Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) por perda total por sinistro, caso contrário, o pedido de devolução não será aceito pela Receita Estadual. A baixa é definitiva e irreversível e não gera débitos futuros para o proprietário.

A comunicação para baixa do veículo como sucata deve ser feita pelo proprietário, pelo comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem ou pela companhia seguradora.

Para fazer a solicitação, não é necessário que sejam quitadas multas ou pendências relacionadas ao IPVA. No entanto, os débitos permanecem vinculados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do proprietário.

Se o veículo perdido tiver a cobertura de um seguro, o proprietário deve entrar em contato com a seguradora e informar o sinistro. A única maneira de saber se o seguro auto cobre o sinistro causado pela enchente é consultando o documento da apólice. Nesse caso, a seguradora assumirá a obrigação de dar baixa no veículo, porque vai adquirir sua propriedade.

Outra via para dar baixa no veículo, é o proprietário procurar um dos mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados ao Detran, que farão a avaliação e poderão adquirir o veículo no estado em que está, de maneira integral. A partir do interesse pelo centro de desmanche, o estabelecimento poderá buscar o veículo onde estiver e providenciar a baixa.

Se preferir, o proprietário ainda pode comparecer a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado pelo Detran. Os documentos necessários são:

·   original e cópia do RG e CPF do proprietário;

·   comprovante de residência;

·   documento de transferência - Certificado de Registro de Veículo (CRV);

·   documento de rodagem - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), se houver;

·   recorte com a numeração do chassi (indispensável);

·   plaquetas de identificação;

·   placas.

Após finalizar a baixa pelo Detran, os proprietários devem fazer a solicitação online de restituição de parte do IPVA à Receita estadual, pelo Portal de Pessoa Física e fazer o login com o cadastro do portal do governo federal Gov.br. No menu, acessar Serviços disponíveis, clicar no link Devolução de tributos e em Devolução de tributos – IPVA – enchentes e anexar o formulário de solicitação e os demais documentos indicados.

O governo do estado esclarece que o veículo relacionado à restituição, na data do sinistro, deve ter pertencido à mesma pessoa que está solicitando o serviço. O ressarcimento será feito por Pix, desde que a chave seja o seu próprio CPF.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Dívidas de famílias atingem maior nível desde novembro de 2022: 78,8%

O percentual de famílias endividadas no Brasil subiu pelo terceiro mês consecutivo e atingiu 78,8% em maio deste ano.

Em abril, a taxa era de 78,5%, enquanto que, em maio de 2023, a proporção de endividados era de 78,3%. Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Com o resultado de maio, divulgado hoje (10) no Rio de Janeiro pela CNC, o percentual de famílias com dívidas no país atingiu o maior patamar desde novembro de 2022. A pesquisa considera endividados aqueles que possuem qualquer dívida, ainda que ela não esteja em atraso, como, por exemplo, compras no cartão de crédito ou financiamentos.

Para a CNC, o dado mostra que as famílias continuam aumentando sua demanda por crédito, aproveitando o menor custo com os juros. A meta da taxa básica de juros (Selic) vem caindo a cada reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), desde agosto do ano passado (quando recuou de 13,75% para 13,25%). Atualmente, está em 10,50%.

O percentual de famílias que se consideram muito endividadas chegou a 17,8% em maio último, acima dos 17,2% de abril.

Já as pessoas com dívidas ou contas em atraso são consideradas inadimplentes. O percentual de inadimplência entre as famílias brasileiras ficou em 28,6% em maio deste ano, o mesmo nível de abril, mas abaixo dos 29,1% de maio do ano passado.

Entre o total de famílias, aquelas que não terão condições de pagar suas dívidas, o percentual ficou em 12% em maio, abaixo dos 12,1% do mês anterior, mas acima dos 11,8% de maio de 2023.

Dívidas

Entre os fatores de endividamento das famílias destacam-se o cartão de crédito, (86,9% dos casos), os carnês (16,2%) e o crédito pessoal (9,8%). Um dos destaques positivos foi o cheque especial, que estava presente nas dívidas de apenas 3,9% das famílias, o menor percentual desde o início da pesquisa em 2010.

A previsão da CNC é que o percentual de endividados siga crescendo até dezembro, quando deverá atingir a parcela de 80,4%.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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