Justiça nega isenção de taxa do Enem para quem não justificou falta

A Justiça Federal em São Paulo decidiu manter a regra do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 que veta a isenção de taxa de inscrição a participantes que não justificaram ausência na edição anterior da prova. Em decisão proferida no último dia 2 de julho, a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 17ª Vara Federal, negou pedido de liminar formulado pela Defensoria Pública da União (DPU), que pretendia derrubar a exigência de justificativa de falta para a concessão do benefício de quem havia sido contemplado com a isenção no ano passado. O argumento da DPU é de que o medo da pandemia fez com que parte do alunos pobres faltasse ao certame.

 

Pelas regras em vigor, têm direito ao benefício candidatos que se enquadram em critérios de renda e são alunos de escolas públicas ou bolsistas em instituições privadas. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia do Ministério da Educação (MEC) que organiza o Enem, aceitava apenas motivos como emergência médica, acidente de trânsito no dia da prova, assaltos e morte na família entre as justificativas aceitas para ausência, desde que comprovadas com documentos, tais como boletins de ocorrência e atestados de saúde. O temor pela pandemia não estava listado entre os motivos aceitos pelo Inep para justificar a falta.

 

A taxa do Enem 2021 é de R$ 85. O prazo para se inscrever segue aberto até 14 de julho. Já o período para pedir isenção da taxa do Enem ocorreu entre 17 e 28 de maio.

 

Na decisão, a juíza Petri Betto avaliou que, apesar da boa intenção da DPU, não ficou demonstrado que o edital estabelecia regras que inviabilizassem a participação de candidatos de baixa renda.

 

"A despeito das ponderosas colocações da Defensoria Pública da União, no combativo exercício de sua função constitucional, não há como concluir que as exigências do edital seriam desproporcionais ou que revelam o intuito de inviabilizar o acesso de candidatos pobres ao Enem", afirmou a magistrada. Ela também destacou que a isenção de taxa no Enem 2021 contemplou um "grande número de candidatos", com reduzido número de recursos.

 

Por outro lado, argumentou a juíza, "o deferimento da liminar para que fosse acrescentada uma nova justificativa no edital, após o esgotamento do prazo para a apresentação dessas justificativas e interposição de recursos, implicaria em notável periculum in mora (perigo da demora) reverso, apto a causar prejuízos ao erário e atrasos injustificados no exame de 2021".

 

Provas

 

As provas do Enem 2021 serão aplicadas nos dias 21 e 28 de novembro, tanto a versão digital quanto a impressa. As duas versões também terão a mesma estrutura de prova: quatro cadernos de questões e a redação.

 

Cada prova terá 45 questões de múltipla escolha, que, no caso do Enem Digital, serão apresentadas na tela do computador. Já a redação será realizada em formato impresso, nos mesmos moldes de aplicação e correção da versão em papel. Os participantes receberão folhas de rascunho nos dois dias.

 

No primeiro dia, serão aplicadas as provas de linguagens, códigos e suas tecnologias, e ciências humanas e suas tecnologias, além da redação. A aplicação regular terá cinco horas e 30 minutos de duração.

 

No segundo dia, as provas serão de ciências da natureza e suas tecnologias, e matemática e suas tecnologias. Nesse caso, a aplicação regular terá cinco horas de duração. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Trabalhadores nascidos em abril podem sacar auxílio emergencial

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em abril podem sacar, a partir de hoje (6), a terceira parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 22 de junho.

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

 

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

 

O saque originalmente estava previsto para ocorrer em 20 de julho, mas foi antecipado em duas semanas por decisão da Caixa. Segundo o banco, a adaptação dos sistemas tecnológicos e dos beneficiários ao sistema de pagamento do auxílio emergencial permitiu o adiantamento do calendário.

 

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.



Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

 

Calendário de saques da terceira parcela do auxílio emergencial 2021
Calendário de saques da terceira parcela do auxílio emergencial 2021 - Caixa - Divulgação

 

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Femama alerta sobre mamografias após vacina contra covid-19

A Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama) alerta as mulheres para que não façam exames de mamografia imediatamente após terem tomado vacina contra a covid-19. Em entrevista à Agência Brasil, a presidente voluntária da Femama, a mastologista Maira Calfelli Caleffi, diz que a recomendação é de que elas voltem a fazer seus exames de rastreamento de câncer de mama, mas relatem ao médico caso tenham tomado vacina.

 

Segundo Maira, nas últimas seis semanas, foi registrado um aumento agudo de descrições pelos radiologistas, nos laudos de mamografias e ultrassonografias, da presença de linfonodos, também chamados gânglios ou ínguas, nas axilas das pacientes, sugerindo doenças que deveriam ser investigadas. “A paciente, quando ela não está atenta para isso, realmente se apavora”. A mastologista diz ter recebido também muitos casos para investigar, com indicação de punções e cirurgias. “Coisa que não é necessário, desde que a gente constate que ela teve vacina naquele braço, ou até no braço contralateral, nos últimos 15 ou 30 dias”.

 

Depois desse período, a médica explica que os linfonodos regridem, isto é, voltam ao normal, na grande maioria das vezes. “Por isso, a Femama está fazendo um alerta para prevenir contra essa preocupação. A gente está pedindo que elas não deixem de fazer os exames. Mas se tomou a vacina de covid-19, aguarde de duas a quatro semanas, porque já tem chance de nem aparecer nada”.

 

Vacina x câncer

 

A presidente da Femama esclarece que a vacina contra a covid não provoca câncer. “Essa alteração nos gânglios é uma reação do corpo ao imunizante e não tem nenhuma relação com câncer, célula maligna de qualquer natureza. É uma reação inflamatória, como se fosse até uma febre”.

 

Ela lembra que se as mulheres que tiverem que fazer o exame de rastreamento, porque estão investigando algum nódulo ou caroço suspeito na mama, devem realizar a mamografia, mas informar o médico que tomaram vacina. “O médico já fica alerta. Essa parte é muito importante”. Segundo a Femama, o aumento dos linfonodos pode ser causado por qualquer injeção ou vacina, e não apenas pelos imunizantes contra a covid-19.

 

Segundo a Femama, a informação é confirmada pela Sociedade Brasileira de Mastologia, pela Comissão Nacional de Mamografia do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) e pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). Essas instituições já divulgaram recomendações de conduta frente à linfonodopatia axilar em pacientes que receberam recentemente a vacina contra a covid-19. "Por isso, nossa recomendação é que os agendamentos de exames de mamografia em pacientes sejam realizados antes da primeira dose da vacina ou, então, de duas a quatro semanas depois da aplicação da segunda dose", afirma Maira Caleffi. Caso a linfonodopatia permaneça, é recomendada a investigação, por biópsia, do linfonodo para excluir a malignidade mamária ou outra origem extramamária, recomenda. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Preços da gasolina, diesel e gás aumentam hoje nas refinarias

Os preços da gasolina, do diesel e do gás de cozinha (GLP) sobem nesta terça-feira (6) nas refinarias. De acordo com a Petrobras, a gasolina aumenta, em média, R$ 0,16 (6,3%), fazendo com que o litro do combustível saia de R$ 2,53 e chegue a R$ 2,69.

 

O diesel tem médio de R$ 0,10 (3,7%) por litro, e passa a custar R$ 2,81 nas refinarias da Petrobras. O gás de cozinha (GLP) para as distribuidoras sobe R$ 3,60 por quilograma (kg), refletindo um aumento médio de R$ 0,20 por kg.

 

Segundo a Petrobras, os reajustes acompanham a elevação nos patamares internacionais de preços de petróleo e derivados.

 

A empresa informa também que evita repassar imediatamente a volatilidade externa aos preços do mercado interno, mas busca o equilíbrio de seus valores com o mercado internacional e a taxa de câmbio.

 

Segundo a estatal, tal alinhamento "é fundamental para garantir que o mercado brasileiro siga suprido sem riscos de desabastecimento pelos diferentes setores responsáveis pelo atendimento às diversas regiões brasileira".

 

Até chegar aos consumidores finais, os preços cobrados nas refinarias da Petrobras na venda às distribuidoras são acrescidos de impostos, custos para a mistura obrigatória de biocombustível, margem de lucro de distribuidoras e revendedoras e outros custos.

 

"Para o GLP especificamente, conforme Decreto nº 10.638/2021, estão zeradas as alíquotas dos tributos federais PIS e Cofins incidentes sobre a comercialização do produto quando destinado para uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 kg", explica a Petrobras, que acrescenta que, no caso do GLP, o preço final é acrescido do custo de envase nas distribuidoras. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Indicador de mercado de trabalho apresenta melhora em junho

O Indicador Antecedente de Emprego (Iaemp), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), cresceu 4,2 pontos em junho deste ano, na comparação com maio. Com o resultado, o índice atingiu 87,6 pontos, o maior nível desde fevereiro de 2020 (92 pontos), período pré-pandemia de covid-19.

 

O Iaemp busca antecipar tendências do mercado de trabalho nos próximos meses, com base em entrevistas com consumidores e com empresários da indústria e do setor de serviços.

 

O principal responsável pela alta foi o componente que mede a tendência dos negócios do setor de serviços, que cresceu 8,1 pontos.

 

“A recuperação econômica, a redução do número de mortes por covid-19 e a flexibilização das medidas restritivas parecem contribuir com a melhora do cenário. A expectativa para os próximos meses é de continuidade dessa recuperação, mas ainda existe muita incerteza. O avanço da vacinação e o controle da pandemia continuam sendo fundamentais para o processo de retomada”, disse o economista da FGV Rodolpho Tobler. (Com Agência Brasil)

 

 

 

Idosos acima de 80 anos podem agendar prova de vida em casa

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria, no Diário Oficial da União de hoje (5), prevendo a possibilidade de seus beneficiários com dificuldades de locomoção solicitarem a realização de prova de vida em casa, mediante visita de representante do instituto. Idosos acima de 80 anos também poderão solicitar o serviço por meio de um requerimento.

 

De acordo com a Portaria 1.321, a visita favorecerá beneficiários “sem procurador ou representante legal cadastrado”. O requerimento que possibilita a comprovação de vida “por meio de pesquisa externa”, pode ser feito por terceiros, por meio da Central 135; pelo aplicativo MEU INSS; ou por meio de outros canais a serem disponibilizados pelo INSS, “sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social - APS”.

 

A portaria esclarece que um atestado médico ou declaração emitida pelo profissional competente deverá ser apresentado, nos mesmos moldes dos documentos exigidos para inclusão de procuração para fins de recebimento de benefício”.

 

Nos casos de requerimento feito por meio do Meu INSS, é obrigatório que seja anexada a comprovação documental da dificuldade de locomoção, “sendo dispensada a apresentação de documentação original na solicitação”.

 

Nos casos em que o requerimento é feito pela Central 135, a própria central fará o cadastramento da tarefa. Também agendará o cumprimento de exigência para apresentação da documentação comprobatória, “de forma que o requerente seja cientificado de imediato da data para comparecimento ou da possibilidade de anexação pelo Meu INSS”.

 

Beneficiários com dificuldade de locomoção deverão selecionar o serviço "Solicitar Prova de Vida - Dificuldade de locomoção", do tipo tarefa, modalidade atendimento a distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO, cujo cumprimento deve ser feito de forma emergencial e prioritária.

 

Acima de 80 anos


Beneficiários com idade acima de 80 anos podem solicitar o atendimento por meio da tarefa “Solicitar Prova de Vida - Maior de 80 anos” - código 4952, sigla PVIDAIDOSO, cujo cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.

 

“A tarefa ‘Solicitar Prova de Vida - Maior de 80 anos’ criará automaticamente a subtarefa ‘Pesquisa Externa - Prova de Vida’ - código 4953, sigla PEXPROVIDA, que também deve ser cumprida de forma emergencial e prioritária”, informa a portaria.

 

De acordo com o INSS, a rotina de bloqueio de créditos, suspensão e cessação de benefícios por falta de comprovação de vida não abrangerá os benefícios cujo procedimento esteja pendente de pesquisa externa a cargo do INSS, requerida até o processamento da folha de pagamento referente à competência de aplicação da rotina.

 

A portaria prorroga por mais duas competências (julho e agosto) a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional. (Com Agência Brasil)

 

 

 

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