Câmara conclui votação e PEC dos precatórios vai à promulgação

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quinta-feira (15), a votação em segundo turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/21.

O texto prevê um limite anual para o pagamento de precatórios, as dívidas da União, dos estados, municípios e do Distrito Federal, determinadas por sentença judicial definitiva. Os precatórios podem ser relacionados a impostos, questões salariais e outros. A matéria segue para promulgação.

A proposta abre um espaço final de R$ 43,8 bilhões para a União gastar em 2022, segundo divulgado pelo Ministério da Economia. No ano que vem, a aplicação dos recursos economizados com o limite de pagamento de precatórios deverá ser exclusivamente utilizado em seguridade social e no programa Auxílio Brasil. 

Ao ser analisada no Senado, no início de dezembro, parlamentares modificaram o texto, que precisou retornar para análise dos deputados. Entre elas está a redução de 2036 para 2026 do prazo de vigência para esse limite de pagamento de precatórios. Outro ponto foi a inclusão de vinculação da utilização dos recursos obtidos com programas de transferência de renda, saúde, previdência social e assistência social. 

Nesta sessão, os deputados analisaram trechos que ainda não haviam sido promulgados. Na semana passada, o Congresso já havia promulgado os outros dispositivos da PEC aprovados nas duas Casas após acordo entre os presidentes de Câmara e Senado para o fatiamento da proposta que acelerou a votação da medida. 

Fundef

Os deputados aprovaram um destaque do DEM que anula o cronograma feito pelos senadores para pagamento de precatórios do antigo Fundef, que foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Segundo a PEC, o pagamento desse tipo de precatório ocorrerá sempre em três parcelas anuais a partir de sua expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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CCJ do Senado terá reforma tributária na primeira reunião de 2022

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), assumiu, hoje (15), na última reunião antes do recesso parlamentar, o compromisso de pautar para a primeira reunião do colegiado em 2022, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que trata da reforma tributária.

O relator na CCJ é o senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

Alcolumbre lembrou que senadores têm o direito de pedir vista, mas disse que encaminhará o texto com urgência para o plenário da Casa.

A expectativa é que a matéria esteja pronta para a deliberação dos 81 senadores ainda em fevereiro. “Eu assumo o compromisso público com a CCJ de que, no retorno dos trabalhos, faremos a leitura e a votação da matéria, e temos o compromisso do presidente [do Senado] Rodrigo Pacheco [PSD-MG] de que levará a proposta para plenário a partir da votação na CCJ”, afirmou.

Entre outros pontos, o parecer de Rocha prevê a “unificação da base tributária do consumo”, com a criação de um imposto sobre valor agregado (IVA) dual. Pela proposta, o país terá um IVA para a União, com a unificação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e um IVA para estados e municípios, unificando os impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços (ISS), com o nome de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Medula óssea

Também na reunião de hoje, a CCJ aprovou um projeto de lei que facilita a localização de doadores de medula óssea que não tenham sido encontrados em consulta aos dados de contato armazenados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome). O Projeto de Lei (PL) 3.523/2019 segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para Alcolumbre, a aprovação da proposta é uma forma de homenagear o autor do texto, o senador Major Olímpio (PSL-SP), que morreu em março, aos 58 anos, vítima da covid-19 . “Quero fazer essa lembrança e essa homenagem ao senador Major Olímpio, que era um amigo querido, de posições firmes, destemido, corajoso, que infelizmente nos deixou, deixou esta Casa, deixou o Brasil, deixou a representação do Estado de São Paulo.”

O relator do projeto, Chiquinho Feitosa (DEM-CE), sugeriu que, se aprovada, a norma seja batizada de Lei Cristiana Lôbo, em tributo à jornalista que morreu em novembro, vítima de um tipo de câncer de medula. “Gostaria neste momento de relembrar o exemplo da brilhante jornalista Cristiana Lôbo, recém-falecida, ela própria vítima de uma moléstia tratável com transplante de medula óssea.”

Segundo Feitosa, a futura lei será também uma forma de apoio aos milhares de brasileiros que aguardam tratamento. “Esta lei certamente contribuirá para abreviar o tempo de busca a doadores compatíveis.”

Doadores

Pela proposta em debate, doadores voluntários deverão fornecer ao Redome os dados necessários para sua localização. Hemocentros e gestores do registro poderão requisitar informações sobre o doador também aos órgãos da administração pública para agilizar os transplantes, quando a tentativa de localizá-lo por meio dos dados cadastrados no Redome for infrutífera ou inviabilizada.

A requisição também poderá ser encaminhada diretamente a empresas prestadoras de serviços públicos e a gestores de bancos de dados de proteção ao crédito. O texto permite ainda que os gestores do Redome ou os hemocentros obtenham os nomes e os dados cadastrais de parentes do doador, a fim de tentar localizar o voluntário.

“Estima-se que a probabilidade de encontrar doador de medula óssea compatível com o receptor, entre pessoas não aparentadas, alcance 1 a cada 100 mil, razão pela qual, uma vez identificado o possível doador, é fundamental localizá-lo. A presente proposição, ao dotar os hemocentros e gestores do Redome de todas as alternativas possíveis para a localização dos doadores, certamente contribuirá decisivamente para a proteção do direito à vida” disse o relator.

Entre os dias 14 e 21 de dezembro, é comemorada a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea. O objetivo da ação é promover o esclarecimento e a conscientização sobre a doação e o transplante de medula, bem como a captação de doadores. A semana foi instituída pela Lei 11.930/2009.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Anvisa amplia ações para verificar comprovação vacinal em fronteiras

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Polícia Federal iniciaram hoje (15) uma operação conjunta visando ampliar as ações de verificação do comprovante vacinal de pessoas que ingressam no Brasil pelas fronteiras terrestres com a Argentina e o Paraguai.

Segundo a Anvisa, serão instaladas barreiras para controle de fluxo na Ponte da Amizade (que liga Foz do Iguaçu com a Ciudad del Este, no Paraguai); e na Ponte Tancredo Neves (Ponte Internacional da Fraternidade, ligando Foz do Iguaçu a Puerto Iguazú, na Argentina).

“Conforme decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, viajantes brasileiros ou estrangeiros que residem no Brasil e que deixem o território nacional a partir desta quarta-feira, 15 de dezembro, deverão apresentar a comprovação de que estão completamente imunizados para regressar ao território nacional”, justifica, em nota, a Anvisa.

Ela esclarece que o ciclo vacinal só é considerado completo “mediante a aplicação de duas doses ou dose única de imunizante registrado pela Anvisa, pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pela autoridade sanitária do país no qual o viajante foi imunizado, desde que cumprido o prazo posterior necessário para a imunização (em média 14 dias para a maioria das vacinas disponíveis mundialmente)”.

Fiscalização

Nesse sentido, a apresentação do certificado de vacinação é “requisito migratório” e, portanto, configura-se como “objeto de fiscalização” pelos diversos órgãos que atuam nos pontos de entrada brasileiros.

Ainda de acordo com a agência, estão isentos da apresentação do comprovante de vacinação os residentes fronteiriços das chamadas “cidades gêmeas” – cidades cujos territórios fazem divisa com países vizinhos. Para tanto, é necessário que esses residentes comprovem sua condição apresentando algum comprovante de endereço.

Trabalhadores de transporte de cargas também estão isentos de apresentar o comprovante de vacinação.

 

 

 

Por - Agência Brasil

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