Em todo o ano de 2021, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transferiu cerca de R$ 4,2 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal para pagamento de alimentação escolar.
Pelo segundo ano consecutivo, uma parcela extra do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) foi repassada para auxiliar as escolas durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
O valor enviado a cada entidade pode ser conferido no portal eletrônico da autarquia.
Segundo o presidente do FNDE, Marcelo Ponte, a última parcela foi paga nesta semana e, no total, foram transferidos R$ 354 milhões. “Foi uma forma de reforçar o apoio financeiro aos entes federativos e assegurar a alimentação dos estudantes", disse em nota.
O Pnae busca oferecer alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública e está presente nos 5.568 municípios, nos 26 estados federados e no Distrito Federal. E atende mais de 40 milhões de estudantes das redes públicas de ensino.
Dos recursos do Pnae, pelo menos 30% dos valores devem ser utilizados na compra de produtos oriundos da agricultura familiar, para ampliar o desenvolvimento local dessas comunidades e dos próprios municípios.
Por - Agência Brasil
Os projetos sustentáveis da agricultura brasileira vão ter acesso a uma nova linha de crédito de R$ 1,2 bilhão do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), de acordo com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Parte dos recursos, US$ 230 milhões, será aplicada pelo ministério no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário no Nordeste (AgroNordeste).
O valor será investido no desenvolvimento de oportunidades econômicas em cadeias de valor agropecuárias, na regularização fundiária e ambiental. Também serão beneficiados projetos para ampliação da área livre de moscas-das-frutas existente no Rio Grande do Norte e no Ceará, e na Consolidação da Área de Proteção Fitossanitária de moscas-das-frutas na região do Vale do São Francisco.
Os recursos vão beneficiar associações e cooperativas de produção de mel do Piauí, de produção de manga e ovinocultura do Rio Grande do Norte, de peles, couros e ovinocaprinocultura da Paraíba, de leite de Sergipe leite, entre outros. No total, mais de 166 mil produtores, organizados ou não em associações e cooperativas, devem ser beneficiados.
As linhas de crédito do BID ficarão disponíveis por dez anos e os projetos devem ser considerados prioritários pelo Plano Estratégico 2020-2031 (LINK https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/age/plano-estrategico-do-mapa) do Mapa.
Por - Agência Brasil
Com a elevação da taxa básica de juros, a Selic, anunciada nessa quarta-feira (8) pelo Banco Central, de 7,75% para 9,25% ao ano, o cálculo do rendimento da poupança volta para a regra antiga.
A nova taxa básica também afeta financiamentos imobiliários e a correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Taxa Referencial
Isso acontece porque a Taxa Referencial (TR), que estava zerada, vai subir com o aumento da taxa Selic.
A TR é calculada pelo Banco Central a partir dos juros das Letras do Tesouro Nacional (LTN), que variam seguindo a Selic.
A Taxa Referencial é usada como indexador para a correção das aplicações da caderneta de poupança, das prestações dos empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No caso do FGTS, a correção do saldo é a TR mais 3%. E nos empréstimos para a compra da casa própria, a taxa corrige as prestações.
Segundo o diretor Executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Associação Nacional de Executivos (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira, a estimativa é que a TR fique em torno de 0,05%. Oliveira lembrou que quando a Selic estava em 9,25% ao ano, em julho de 2017, a TR chegou a 0,0623%. Mas só será possível conhecer a nova taxa quando o Banco Central divulgar o cálculo mensal da TR referente a dezembro.
“A TR não vai subir para um patamar que inviabilize o pagamento das prestações do financiamento imobiliário porque estará em um percentual baixo”, disse.
Poupança
De acordo com a legislação, quanto a Selic é igual ou inferior a 8,5% ao ano, a remuneração dos depósitos de poupança é composta pela TR mais 70% da taxa Selic mensalizada.
Com a Selic acima de 8,5% ao ano, a poupança volta a render TR mais 0,5% ao mês (6,17% ao ano).
Segundo simulação da Anefac, com uma aplicação no valor de R$ 10 mil pelo prazo de 12 meses, o investidor acumula rendimento de R$ 680, totalizando R$ 10.680 ao final desse período.
De acordo com a Anefac, a poupança ganha em rendimentos dos fundos de renda fixa, principalmente nas aplicações de baixo valor, porque há cobrança de taxas de administração mais altas. Nos investimentos em poupança, não há cobrança de taxa de administração.
“Assim, a caderneta de poupança vai continuar sendo uma excelente opção de investimento, principalmente sobre os fundos cujas taxas de administração sejam superiores a 1% ao ano”, explica a Anefac.
Inflação
Apesar do aumento do rendimento, a poupança ainda perde para a inflação. A expectativa de analistas de mercado é que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) fique acima 10%.
Mas não é só a poupança que perde para a inflação. “Com inflação acima de 10% no ano, todos os investimentos de renda fixa, variável, poupança, CDB perdem para inflação. Mas o Banco Central sinalizou que vai continuar subindo a Selic. À medida que as taxas vão subindo, os investimentos tendem a voltar a ganhar da inflação”, disse Oliveira.
Copom
Em comunicado após a reunião, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central informou que “o ciclo de aperto monetário [aumento da Selic]” deve avançar “significativamente em território contracionista”, ou seja, com mais altas de juros. “O Comitê irá perseverar em sua estratégia até que se consolide não apenas o processo de desinflação como também a ancoragem das expectativas em torno de suas metas [de inflação]”.
“Para a próxima reunião, o comitê antevê outro ajuste da mesma magnitude (1,5 ponto percentual)”, informou o comitê.
Por - Agência Brasil
A safra brasileira de cereais, leguminosas e oleaginosas deve fechar 2022 com recorde 278 milhões de toneladas, uma alta de 10% em relação à produção prevista para este ano.
Esse é o segundo prognóstico para a safra do ano que vem sendo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A estimativa divulgada hoje (9) é ainda mais otimista do que a divulgada no primeiro prognóstico, no mês passado, ao aumentar em 2,7%, ou 7,3 milhões de toneladas, a previsão para 2022.
São esperadas, para o ano que vem, altas de 3,4% para a soja, 13,9% para a primeira safra do milho, 28,4% para a segunda safra do milho e de 4,3% para o algodão herbáceo. Por outro lado, são estimadas quedas de 4,2% para o arroz e de 8,5% para o trigo.
A previsão é que a safra de 2022 se encerre com 25,2 milhões de toneladas a mais do que neste ano, que deve fechar em 252,8 milhões de toneladas, ou 0,5% abaixo da produção de 2020.
Apesar das altas de 10,5% para a soja, de 4,9% para o arroz e de 26% para o trigo, este ano deve fechar com quedas de 14,6% para o milho e de 17,6% para o algodão herbáceo.
Por - Agência brasil
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (8), por unanimidade, uma proposta que trata de medidas sanitárias para a operação e para o embarque e desembarque de plataformas e de embarcações de carga em portos brasileiros.
Por meio de nota, a Anvisa informou que o objetivo é reforçar ações de enfrentamento à covid-19 no país, sobretudo diante da circulação da variante Ômicron, com atenção especial ao embarque e desembarque de tripulantes nos portos brasileiros.
Comprovante de vacina
De acordo com o texto aprovado, antes de dar acesso a embarcações e plataformas, os responsáveis legais deverão exigir de tripulantes, fornecedores e profissionais da comunidade portuária o cumprimento de vários requisitos sanitários, incluindo a apresentação de comprovante de vacinação completa contra a covid-19.
Para o relator da matéria, diretor Alex Machado Campos, a agência considerou a imunização “princípio balizador das medidas sanitárias para a operação e para o embarque e desembarque de plataformas situadas em águas jurisdicionais brasileiras e de embarcações de carga”.
Testagem e sintomas
Também deverá ser exigida a comprovação da realização de teste laboratorial do tipo RT-PCR ou RT-LAMP (testes moleculares usados para diagnóstico) com resultado negativo, realizado 72 horas antes do momento do embarque. Poderá ser aceito resultado não reagente por teste rápido de antígeno (IgG e IgM) feito com 24 horas de antecedência da viagem.
Além disso, a norma prevê a realização de triagem pré-embarque para identificação de sintomas da doença.
Medidas sanitárias
A proposta trata ainda de medidas preventivas à covid-19 já amplamente divulgadas, como a higienização das mãos, o distanciamento social e o uso de máscaras faciais. Também há itens relacionados a protocolos de limpeza, desinfecção e de gerenciamento de resíduos sólidos nas embarcações.
Notificação de casos
O texto prevê o estabelecimento de planos de contingência e a notificação de casos suspeitos e confirmados da doença à Anvisa. De acordo com a norma, após a identificação de um caso nas embarcações, todos a bordo serão considerados contatos do caso confirmado e passarão a ser monitorados.
Mudança de tripulação e quarentena
O anexo da proposta da Anvisa traz opções envolvendo mudança da tripulação, quarentena em trabalho ou quarentena da embarcação para gerenciar embarcações com um ou mais casos de covid-19.
Os itens serão de escolha facultada ao responsável legal pela embarcação, que deve levar em consideração a localização do porto, o itinerário, a disponibilidade de tripulação alternativa e a capacidade operacional e de logística necessárias. A opção escolhida deve ser previamente aprovada pela unidade da agência responsável pelo porto.
Por - Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (8) maioria de votos para confirmar a decisão que estendeu até 31 de março de 2022 a proibição de despejos e reintegrações de posse contra famílias vulneráveis durante a pandemia de covid-19.
Até o momento, sete ministros seguiram o voto proferido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, que, na semana passada, estendeu o prazo até março do ano que vem e estabeleceu que a medida vale para imóveis rurais e urbanos.
Em outra decisão sobre o caso, assinada em junho deste ano, Barroso proibiu os despejos até 3 de dezembro. As decisões foram motivadas por uma ação protocolada pelo PSOLl e entidades de direitos humanos.
No entendimento do ministro, a existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país justifica a excepcionalidade da decisão.
“No contexto da pandemia da covid-19, o direito social à moradia está diretamente relacionado à proteção da saúde, tendo em vista que a habitação é essencial para o isolamento social, principal mecanismo de contenção do vírus. Diante dessa situação excepcional, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis”, argumentou.
O caso foi levado para julgamento no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos eletronicamente, sem necessidade de reunião presencial.
Por - Agência Brasil











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