FNDE faz repasse de R$ 4,2 bi em 2021 para alimentação escolar

Em todo o ano de 2021, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) transferiu cerca de R$ 4,2 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal para pagamento de alimentação escolar.

Pelo segundo ano consecutivo, uma parcela extra do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) foi repassada para auxiliar as escolas durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

O valor enviado a cada entidade pode ser conferido no portal eletrônico da autarquia.

Segundo o presidente do FNDE, Marcelo Ponte, a última parcela foi paga nesta semana e, no total, foram transferidos R$ 354 milhões. “Foi uma forma de reforçar o apoio financeiro aos entes federativos e assegurar a alimentação dos estudantes", disse em nota.

O Pnae busca oferecer alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública e está presente nos 5.568 municípios, nos 26 estados federados e no Distrito Federal. E atende mais de 40 milhões de estudantes das redes públicas de ensino.

Dos recursos do Pnae, pelo menos 30% dos valores devem ser utilizados na compra de produtos oriundos da agricultura familiar, para ampliar o desenvolvimento local dessas comunidades e dos próprios municípios.

 

 

Por - Agência Brasil

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Projetos de agricultura sustentável vão receber US$ 1,2 bi do BID

Os projetos sustentáveis da agricultura brasileira vão ter acesso a uma nova linha de crédito de R$ 1,2 bilhão do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), de acordo com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Parte dos recursos, US$ 230 milhões, será aplicada pelo ministério no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Agropecuário no Nordeste (AgroNordeste).

O valor será investido no desenvolvimento de oportunidades econômicas em cadeias de valor agropecuárias, na regularização fundiária e ambiental. Também serão beneficiados projetos para ampliação da área livre de moscas-das-frutas existente no Rio Grande do Norte e no Ceará, e na Consolidação da Área de Proteção Fitossanitária de moscas-das-frutas na região do Vale do São Francisco.

Os recursos vão beneficiar associações e cooperativas de produção de mel do Piauí, de produção de manga e ovinocultura do Rio Grande do Norte, de peles, couros e ovinocaprinocultura da Paraíba, de leite de Sergipe leite, entre outros. No total, mais de 166 mil produtores, organizados ou não em associações e cooperativas, devem ser beneficiados.

As linhas de crédito do BID ficarão disponíveis por dez anos e os projetos devem ser considerados prioritários pelo Plano Estratégico 2020-2031 (LINK https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/age/plano-estrategico-do-mapa) do Mapa.

 

 

 

Por - Agência Brasil

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 IBGE prevê aumento de 10% na safra de grãos em 2022 no país

A safra brasileira de cereais, leguminosas e oleaginosas deve fechar 2022 com recorde 278 milhões de toneladas, uma alta de 10% em relação à produção prevista para este ano.

Esse é o segundo prognóstico para a safra do ano que vem sendo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A estimativa divulgada hoje (9) é ainda mais otimista do que a divulgada no primeiro prognóstico, no mês passado, ao aumentar em 2,7%, ou 7,3 milhões de toneladas, a previsão para 2022.

São esperadas, para o ano que vem, altas de 3,4% para a soja, 13,9% para a primeira safra do milho, 28,4% para a segunda safra do milho e de 4,3% para o algodão herbáceo. Por outro lado, são estimadas quedas de 4,2% para o arroz e de 8,5% para o trigo.

A previsão é que a safra de 2022 se encerre com 25,2 milhões de toneladas a mais do que neste ano, que deve fechar em 252,8 milhões de toneladas, ou 0,5% abaixo da produção de 2020.

Apesar das altas de 10,5% para a soja, de 4,9% para o arroz e de 26% para o trigo, este ano deve fechar com quedas de 14,6% para o milho e de 17,6% para o algodão herbáceo.

 

 

Por - Agência brasil

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Anvisa aprova medidas sanitárias para navios de carga

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (8), por unanimidade, uma proposta que trata de medidas sanitárias para a operação e para o embarque e desembarque de plataformas e de embarcações de carga em portos brasileiros.

Por meio de nota, a Anvisa informou que o objetivo é reforçar ações de enfrentamento à covid-19 no país, sobretudo diante da circulação da variante Ômicron, com atenção especial ao embarque e desembarque de tripulantes nos portos brasileiros.

Comprovante de vacina

De acordo com o texto aprovado, antes de dar acesso a embarcações e plataformas, os responsáveis legais deverão exigir de tripulantes, fornecedores e profissionais da comunidade portuária o cumprimento de vários requisitos sanitários, incluindo a apresentação de comprovante de vacinação completa contra a covid-19.

Para o relator da matéria, diretor Alex Machado Campos, a agência considerou a imunização “princípio balizador das medidas sanitárias para a operação e para o embarque e desembarque de plataformas situadas em águas jurisdicionais brasileiras e de embarcações de carga”.

Testagem e sintomas

Também deverá ser exigida a comprovação da realização de teste laboratorial do tipo RT-PCR ou RT-LAMP (testes moleculares usados para diagnóstico) com resultado negativo, realizado 72 horas antes do momento do embarque. Poderá ser aceito resultado não reagente por teste rápido de antígeno (IgG e IgM) feito com 24 horas de antecedência da viagem.

Além disso, a norma prevê a realização de triagem pré-embarque para identificação de sintomas da doença. 

Medidas sanitárias

A proposta trata ainda de medidas preventivas à covid-19 já amplamente divulgadas, como a higienização das mãos, o distanciamento social e o uso de máscaras faciais. Também há itens relacionados a protocolos de limpeza, desinfecção e de gerenciamento de resíduos sólidos nas embarcações. 

Notificação de casos

O texto prevê o estabelecimento de planos de contingência e a notificação de casos suspeitos e confirmados da doença à Anvisa. De acordo com a norma, após a identificação de um caso nas embarcações, todos a bordo serão considerados contatos do caso confirmado e passarão a ser monitorados. 

Mudança de tripulação e quarentena

O anexo da proposta da Anvisa traz opções envolvendo mudança da tripulação, quarentena em trabalho ou quarentena da embarcação para gerenciar embarcações com um ou mais casos de covid-19.

Os itens serão de escolha facultada ao responsável legal pela embarcação, que deve levar em consideração a localização do porto, o itinerário, a disponibilidade de tripulação alternativa e a capacidade operacional e de logística necessárias. A opção escolhida deve ser previamente aprovada pela unidade da agência responsável pelo porto. 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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STF valida decisão que suspende despejos até março de 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (8) maioria de votos para confirmar a decisão que estendeu até 31 de março de 2022 a proibição de despejos e reintegrações de posse contra famílias vulneráveis durante a pandemia de covid-19.

Até o momento, sete ministros seguiram o voto proferido pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, que, na semana passada, estendeu o prazo até março do ano que vem e estabeleceu que a medida vale para imóveis rurais e urbanos.

Em outra decisão sobre o caso, assinada em junho deste ano, Barroso proibiu os despejos até 3 de dezembro. As decisões foram motivadas por uma ação protocolada pelo PSOLl e entidades de direitos humanos.

No entendimento do ministro, a existência de 123 mil famílias ameaçadas de despejo no país justifica a excepcionalidade da decisão.

“No contexto da pandemia da covid-19, o direito social à moradia está diretamente relacionado à proteção da saúde, tendo em vista que a habitação é essencial para o isolamento social, principal mecanismo de contenção do vírus. Diante dessa situação excepcional, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis”, argumentou.

O caso foi levado para julgamento no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos eletronicamente, sem necessidade de reunião presencial.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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