A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) que o Superior Tribunal Militar (STM) deverá julgar a perda da patente dos militares das Forças Armadas condenados na ação penal da trama golpista.

Com a decisão, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é capitão da reserva do Exército, os generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier deverão ser julgados pelo STM.
De acordo com a Constituição, o oficial das Forças Armadas pode ser expulso no caso de condenação criminal superior a dois anos de prisão.
A análise do caso pela Justiça Militar só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da ação da trama golpista, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos possíveis contra a condenação.
Mauro Cid
A eventual perda de patente não poderá ser aplicada no caso do tenente-coronel Mauro Cid, réu e delator na trama golpista. Cid foi condenado a dois em regime aberto e recebeu a garantia de liberdade.
Delegados
O STF também determinou que o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, e o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem sejam demitidos dos cargos de delegado da Polícia Federal.
Eles estão afastados da corporação, mas são concursados e devem perder o cargo em decorrência de condenação pela Corte.
Por - Agência Brasil
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus pela trama golpista à pena de inelegibilidade pelo prazo de oito anos.

A medida foi umas consequências da condenação de Bolsonaro e os demais acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Em função das condenações, os acusados foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa e devem ficar inelegíveis. O prazo começa a contar a partir da sessão de hoje.
Cabe recurso contra a decisão.
Bolsonaro já está inelegível até 2030 por ter sido condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Julgamento
Por 4 votos a 1, os ministros condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A maioria dos réus foi condenada a mais de 20 anos de prisão em regime fechado.
Apesar da definição do tempo de condenação, Bolsonaro e os demais réus não vão ser presos imediatamente. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações. Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, as prisões poderão ser efetivadas.
>> Confira as penas definidas para os condenados:
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;
- Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;
- Almir Garnier - ex-comandante da Marinha: 24 anos;
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;
- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa: 19 anos;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada;
- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.
Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Ele é deputado federal e teve parte das acusações suspensas. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Por - Agência Brasil
A Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) anunciou nesta quinta-feira (11) que a sede da final da Copa Sul-Americana terá que mudar. Ao invés de ser realizada no estádio Ramón Aguilera, em Santa Cruz de la Sierra (Bolívia), a decisão será jogada em Assunção (Paraguai).

Segundo a nota da entidade máxima do futebol sul-americano, a mudança foi decidida após uma inspeção técnica no estádio Ramón Aguilera que apontou “dados preocupantes quanto ao cumprimento dos prazos e do cronograma de obras e melhorias necessárias para sediar a final da Conmebol Sudamericana 2025”.
O Brasil ainda tem dois representantes na competição, o Fluminense e o Atlético-MG, que começam a disputar as quartas de final do torneio no decorrer da próxima semana.
Por - Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista.

Por 4 votos a 1, os ministros condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A maioria dos réus foi condenada a mais de 20 anos de prisão em regime fechado.
Apesar da definição do tempo de condenação, Bolsonaro e os demais réus não vão ser presos imediatamente. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações. Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, as prisões poderão ser efetivadas.
Confira as penas definidas para os condenados:
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;
- Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;
- Almir Garnier - ex-comandante da Marinha: 24 anos;
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;
- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos;
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa: 19 anos;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada;
- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.
Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Ele é deputado federal e teve parte das acusações suspensas. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Por -Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) garantir liberdade a Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, um dos réus condenados na ação penal da trama golpista. Colaborador na ação, Cid foi condenado a 2 anos de prisão. O benefício do regime aberto foi sugerido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, após o colegiado entrar na fase da dosimetria das condenações dos réus da trama golpista. 

Em função do acordo de delação premiada, Moraes disse que a colaboração do delator foi efetiva e deve ser valorizada.
A sugestão foi seguida pelos demais ministros do colegiado.
Mais cedo, por 4 votos a 1, o colegiado condenou Bolsonaro, Cid e mais seis réus pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o réu Alexandre Ramagem, que foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.
Quem são os réus
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier - ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Por -AgE^ncia Brasil
A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados na ação penal da trama golpista não será aplicada automaticamente.

Isso porque, os réus ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações pelos crimes dos quais foram acusados: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. O recurso, nesse caso, seria na própria Primeira Turma, sendo incomum uma eventual revisão. Com essa medida, Bolsonaro e seus aliados podem evitar ou, ao menos, adiar a prisão.
Atualmente, o ex-presidente cumpre prisão domiciliar, mas em decorrência de outro processo. Bolsonaro é investigado pela sua atuação junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo.
Recurso
A partir da publicação do acórdão com a decisão final, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento.
Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria turma.
Após a análise desse recurso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, poderá determinar o início do cumprimento das penas. Não há prazo para julgamento.
Com o placar de 4 votos a 1, os acusados não terão direito a levar o caso para o plenário da Corte.
Para conseguir que o caso fosse julgado novamente pelo pleno, os acusados precisavam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderiam ser protocolados contra a decisão.
Prisão
Os réus não devem ficar em celas comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). O núcleo 1 tem cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição.
São eles:
- Alexandre Ramagem (delegado da PF e deputado federal), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier (almirante), ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres (delegado da PF), ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno (general), ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
- Jair Bolsonaro (capitão);
- Paulo Sérgio Nogueira (general), ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto (general), ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022.
O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, assinou acordo de delação premiada com a Polícia Federal e não vai cumprir pena.


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