As inscrições para a primeira edição de 2025 do Programa Universidade para Todos (Prouni) terminam às 23h59 desta terça-feira (28) para todos os que realizaram o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) em 2023 e 2024.
O programa do Ministério da Educação (MEC) oferece bolsas integrais ou parciais sobre o valor da mensalidade de cursos em instituições privadas de educação superior.
Nesta edição, o programa oferece 338.444 bolsas, sendo 203.539 bolsas integrais e 134.905, parciais, em 403 cursos de 1.031 instituições privadas de todo o país. Os cursos com mais ofertas de bolsas são administração (27.101); pedagogia (22.947); direito (22.746); ciências contábeis (14.800); e educação física (13.639).
Inscrições
As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do Prouni. Os interessados devem usar a conta no portal de serviços digitais do governo federal, o Gov.br, e realizar o login com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a senha.
O segundo passo é preencher os dados do candidato, o perfil socioeconômico e o grupo familiar que concorrerá à bolsa.
Em seguida, o candidato deve selecionar a primeira e a segunda opção de cursos pretendidos. Para isso, é possível filtrar as vagas por curso, instituição e município. Por fim, ao clicar na ficha de inscrição, o estudante deve conferir todas as informações.
No momento da inscrição, o candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência (PCD) ou autodeclaradas pardas, pretas ou indígenas.
O Ministério da Educação (MEC) publicou em seu site um vídeo com o passo a passo para realizar a inscrição.
Condições
Para se inscrever nesta primeira edição do ano do Prouni, é necessário que o estudante tenha o ensino médio completo; tenha participado de edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 e/ou de 2023; tenha obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a prova da redação do Enem.
Os candidatos também precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições:
· ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública ou em instituição privada, na condição de bolsista integral, de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
· ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral ou parcial, nesta respectiva instituição;
· ser uma pessoa com deficiência (PCD), conforme previsto na legislação brasileira;
· ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica.
No caso da escolha das bolsas integrais, é necessário que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de 1,5 salário mínimo. Já para escolher bolsas parciais, é preciso que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de três salários mínimos. Em 2025, o salário mínimo vale R$1.518.
Os requisitos de renda não se aplicam aos professores da rede pública que vão concorrer às vagas de licenciatura e pedagogia.
Classificação
A classificação e eventual pré-seleção neste processo seletivo irá considerar a edição do Enem em que o estudante conquistou a melhor média.
A classificação ainda observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição.
Em cada modalidade, será obedecida a ordem decrescente das notas e deverá ser priorizada a seguinte ordem:
· professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se houver inscritos nessa situação;
· estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
· estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
· estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
· estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
· estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Resultado
O resultado da 1ª chamada está previsto para 4 de fevereiro e a comprovação das informações deve ser realizada até 17 de fevereiro.
Após ser pré-selecionado, o candidato deve apresentar de forma presencial ou virtual, à instituição, os documentos que comprovem o que foi informado na ficha de inscrição. Entre eles estão o documento de identificação e dos membros do grupo familiar, os comprovantes de residência; de ensino médio; de rendimentos; de professor da educação básica, quando for o caso; de separação, divórcio ou óbito dos pais; e de deficiência, quando for o caso.
Após as duas divulgações, o candidato não contemplado pode participar da lista de espera do Prouni. A inscrição deverá ser feita também no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior em 26 e 27 de março.
Em 1º de abril, o resultado da lista de espera ficará disponível no mesmo site para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos.
O candidato pré-selecionado na primeira chamada deverá entregar entre 4 a 17 de fevereiro a documentação na instituição de ensino superior para a qual foi pré-selecionado, para comprovar as informações prestadas no momento da inscrição.
Prouni
Desde 2004, o Programa Universidade para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas.
O Prouni ocorre duas vezes ao ano. O MEC aponta que o público-alvo a ser beneficiado é o estudante sem diploma de nível superior.
Para bolsas integrais, a renda familiar bruta mensal per capita do candidato inscrito não pode exceder o valor de um salário mínimo e meio (R$ 2.277, em valores de 2025). No caso de bolsas parciais, a renda familiar bruta mensal por pessoa exigida é de até três salários mínimos (R$ 4.554, em valores de 2025).
Para mais esclarecimento sobre o programa, o MEC disponibiliza o telefone 0800-616161.
Por - Agência Brasil
A produção total estimada para a safra de café beneficiado brasileiro este ano é de 51,8 milhões de sacas, o que, se confirmado, representará uma queda de 4,4% na comparação com a safra anterior. O 1º Levantamento de Café - Safra 2025 foi divulgado nesta terça-feira (28) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
O gerente de Acompanhamento de Safras da Conab, Fabiano Vasconcellos, explica que essa queda é reflexo de toda uma conjuntura climática observada desde 2021 no país.
“Esse é o primeiro resultado da previsão da safra de café de 2025. A Conab monitora a safra cafeeira e divulga quatro estimativas ao ano. Esse resultado tem como tônica o reflexo, ainda, do clima em 2021, em 2023, e em parte de 2024. Ela se ainda se mostra uma safra desafiadora”, disse Vasconcellos.
De acordo com a Conab, a produtividade foi prejudicada por fatores como altas temperaturas e restrição hídrica durante as fases de floração, o que deve resultar em uma colheita média de 28 sacas por hectare, o que corresponde a uma redução de 3% na comparação com 2024.
O resultado deve ser negativo mesmo havendo crescimento de 0,5% na área total destinada a cultivo de café no Brasil, que ficou em 2,25 milhões de hectares, sendo 1,85 milhão para produção e 46 mil hectares para formação.
“Para o café arábica, a estimativa aponta uma produção de 34,7 milhões de sacas, uma queda de 12,4% em relação ao ano anterior. Esse desempenho reflete o ciclo de baixa bienalidade e as adversidades climáticas, especialmente em Minas Gerais, maior produtor do país, onde a redução foi de 12,1%”, informou a Conab.
No caso do café conilon, a estimativa da Conab é de uma produção totalizada em 17,1 milhões de sacas. Se confirmado, o resultado representará, segundo a Conab, um “crescimento expressivo” de 17,2%.
Por - AEN
Balanço das indústrias de construção civil indicou 2024 como um ano em que a mão de obra foi fator decisivo para o aumento de custos no setor.
Esses custos acumularam crescimento de 6,54% no ano passado, segundo o Sinduscon-SP, sindicato patronal das empresas paulistas. O destaque foi o aumento nos gastos com trabalhadores que, segundo a entidade, acumularam aumentos de 8,56%, enquanto materiais e equipamentos aumentaram 5,34% e serviços tiveram acréscimos de 3,66%. O Custo Unitário Básico (CUB) representativo da construção paulista (R8-N) ficou em R$ 2.039,53 por metro quadrado em dezembro. Em 2023 o aumento acumulado foi de 3,49%.
A expectativa para 2025 é de novas elevações, pois tanto o custo de mão de obra quanto a pressão com o aumento de preços são considerados como certos pelo empresariado. Para materiais e equipamentos a pressão inflacionária virá da manutenção de taxas de juros elevadas, que também dificulta a tomada de crédito para a compra de imóveis, e no aumento de custos de materiais tabelados internacionalmente, como o aço, que tem seu preço fixado em dólar e demanda crescente em todo o mundo.
A questão trabalhista, por sua vez, tem dois fatores maiores de pressão: a carreira não consegue atrair jovens e há dificuldade para garantir a formação técnica adequada. O piso da categoria, para a função de servente, varia entre o salário mínimo e um salário mínimo e meio, sendo alta a incidência de contratos por produtividade no setor, medida criticada pelo sindicato dos trabalhadores.
“Tais pagamentos não são formalizados no holerite (contracheque) e, mais grave, não têm o devido recolhimento de FGTS e INSS, o que configura prática ilegal. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil (Sintracon-SP) reconhece que a falta de mão de obra qualificada contribui para que os empregadores recorram a esses pagamentos extras. Contudo, é importante ressaltar que esses valores não têm respaldo legal, o que dificulta a fiscalização e prejudica os direitos dos trabalhadores”, informou o sindicato por meio de nota à Agência Brasil. Segundo os representantes, o aumento do custo de mão de obra não tem se traduzido em valorização dos trabalhadores, e “a valorização real da categoria deve ocorrer com a garantia de direitos e cumprimento da legislação trabalhista”.
Para David Fratel, coordenador do grupo de trabalho de Recursos Humanos do Sinduscon-SP, o segmento enfrenta falta de mão de obra e um problema de envelhecimento crônico, com a idade média dos trabalhadores em 42 anos, quando a produtividade começa a cair, justamente em um momento de demanda elevada.
Isso se agrava com a dificuldade de atrair trabalhadores que estão ingressando no mercado e não querem investir em formação para tentar posições como pedreiro e carpinteiro, que podem oferecer ganhos acima de R$ 10 mil, ainda que nas modalidades de contrato criticadas pelo sindicato dos trabalhadores.
Uma alternativa, informou Fratel, virá por meio do fórum permanente de negociações das entidades, do qual se espera um plano de carreira e salários padronizado ainda neste ano. “A construção civil está mudando para se adaptar a esse jovem, inovando e dando estabilidade aos trabalhadores, para se adaptar e atraí-lo", explicou o gestor. Entre as iniciativas estão cursos em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), já realizados pelas construtoras, e uma parceria com a Secretaria Estadual de Educação, que levará cursos profissionalizantes para o ensino médio da rede pública e tem previsão de formalização este ano, completou.
Por - Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal paga nesta terça-feira (28) a parcela de janeiro do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 7.
O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 673,62. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 20,48 milhões de famílias, com gasto de R$ 13,8 bilhões.
Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Moradores do Rio Grande do Sul, afetados pelas enchentes do ano passado, e de mais cinco estados (Amazonas, Piauí, Rondônia, São Paulo e Sergipe) receberam o pagamento do Bolsa Família de forma unificada no último dia 20, independentemente do número do NIS. O pagamento unificado beneficiou todos os 62 municípios do Amazonas e todos os 52 de Rondônia, afetados pela estiagem e pela vazante dos rios; dez municípios de Sergipe e o município de Picos (PI), afetados por fortes chuvas; e 30 municípios de São Paulo em estado de emergência por causa do aumento dos casos de dengue e das chuvas.
Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Regra de proteção
Cerca de 2,5 milhões de famílias estão na regra de proteção em janeiro. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 386,66.
Cadastro
Desde julho de 2023, passa a valer a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Com base no cruzamento de informações, cerca de 440 mil de famílias foram canceladas do programa neste mês por terem renda acima das regras estabelecidas pelo Bolsa Família. O CNIS conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.
Em compensação, outras 110 mil de famílias foram incluídas no programa em dezembro. A inclusão foi possível por causa da política de busca ativa, baseada na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que se concentra nas pessoas mais vulneráveis que têm direito ao complemento de renda, mas não recebem o benefício.
Auxílio Gás
Neste mês não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias cadastradas no CadÚnico. Como o benefício só é pago a cada dois meses, o pagamento voltará em fevereiro. Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
Por - Agência Brasil
A quatro dias do fim do prazo, mais de 723 mil micro e pequenas empresas pediram a adesão ao Simples Nacional, informou nesta segunda-feira (27) a Receita Federal. O prazo de adesão ao regime especial para pequenos negócios acaba na sexta-feira (31).
Até esta segunda, 723.684 micro e pequenas empresas pediram a inclusão no Simples Nacional. Desse total, 468.415 precisam regularizar pendências para fazer parte do regime e 225.269 estão com as obrigações em dia e constam como optantes do Simples desde 1º de janeiro.
Quem não quitar as pendências será definitivamente excluído do regime e só poderá pedir a adesão ao Simples no próximo ano. As micro e pequenas empresas em atraso com o Simples Nacional já foram excluídas em 1º de janeiro, mas ainda podem pedir o reingresso, desde que resolvam as obrigações.
O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”, para as micro e pequenas empresas, e “Parcelamento – Simei, para os microempreendedores individuais (MEI).
O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada via internet, conforme orientado no site do órgão.
Notificações
De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.
Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pede pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.
Por - Agência Brasil
Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas excluídos do Simples Nacional têm até a sexta-feira (31) para optar novamente e continuar com os benefícios do regime simplificado.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, que unifica tributos federais, estaduais e municipais para MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Segundo a Receita Federal, a opção está disponível para contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2024 e que desejar retornar ao regime, incluindo os que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.
No total, 1.876.334 contribuintes receberam o termo e regularizaram seus débitos no prazo previsto na legislação, segundo a autarquia, continuarão no regime do Simples de forma automática. Não é necessário, portanto, renovar a opção.
Já os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação começaram a ser excluídos do regime, desde o dia (1º) de janeiro. Para que esses CNPJs possam reingressar no regime, são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação.
A Receita esclarece ainda que a exclusão não significa o fechamento do negócio, que poderá continuar operando e emitindo notas fiscais, mas deixa de contar com as vantagens do regime tributário simplificado.
Para saber se será excluído ou não do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar a aba Consulta Optantes no portal da Simples Nacional. “Entretanto, imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, estados, DF e municípios”, esclareceu a Receita Federal.
No portal, é possível retirar o relatório de pendências fiscais; realizar o pagamento à vista ou parcelar os débitos e realizar o pagamento da primeira parcela, conforme as condições oferecidas pela Receita Federal.
“Quem tem débitos inscritos na Dívida Ativa da União pode usar o Portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fazer a regularização com descontos de 100% nos juros e multas e parcelamento em até 133 vezes”, informou a Receita.
Após regularizar as pendências, a solicitação de reenquadramento no Simples Nacional deve ser feita diretamente no portal do Simples Nacional.
Dados da autarquia mostram que, atualmente, 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI). A Receita projeta, até 31 de janeiro, um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores – em torno de 1,2 milhão de contribuintes.
Por - Agência Brasil