CFM pede que Anvisa libere uso de fenol por médicos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou ofício à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) solicitando que “reveja urgentemente” os termos da Resolução 2.384/2024, que proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.

Em nota, o CFM pede que a agência reguladora volte a permitir que médicos possam “atender a população em suas necessidades, utilizando o fenol em tratamentos, inclusive estéticos, segundo critérios de segurança e eficácia”.  A entidade avalia a restrição imposta pela Anvisa como “excessiva”.

“O CFM entende que a decisão demonstra o interesse da agência em reduzir os riscos da exposição dos brasileiros ao fenol. Contudo, para o conselho, a restrição foi excessiva ao impedir que médicos, profissionais capacitados e habilitados a atendimentos com essa substância, possam atender as demandas de seus pacientes”, acentua.

Para o CFM, os problemas envolvendo o uso do fenol, incluindo registros de efeitos adversos e mortes, têm ocorrido em razão de tratamentos estéticos realizados por profissionais que não são médicos.

No início do mês, um jovem de 27 anos morreu em São Paulo após complicações geradas por um peeling de fenol. O rapaz fez o procedimento em uma clínica estética e a dona do local não tinha especialidade ou autorização para fazer esse tipo de peeling. A polícia investiga o caso como homicídio. A clínica foi interditada e multada.

“A resolução é positiva no sentido de ordenar fluxos relacionados ao uso do fenol, que vinha sendo comercializado sem maior controle até mesmo pela internet. No entanto, entende-se que a regra necessita de ajustes, pois se mostra excessiva ao proibir o uso do fenol também pelos médicos, os quais constituem um grupo de profissionais capacitados e habilitados para seu manuseio em tratamentos oferecidos aos pacientes em locais que obedeçam às normas da vigilância sanitária”, destaca o ofício do Conselho Federal de Medicina  (CFM).

Procedimentos estéticos invasivos

Na última quarta-feira (19), CFM e a Anvisa se reuniram para tratar da realização de procedimentos estéticos invasivos por não médicos. No encontro, o conselho sugeriu iniciativas para maior controle da comercialização de produtos tóxicos e restritos.

“O objetivo é conter o avanço dos crimes de exercício ilegal da medicina e zelar pela saúde e integridade física da população brasileira. Dados do CFM mostram que, a cada dia, pelo menos dois casos de problemas decorrentes do exercício ilegal da medicina são registrados”, detalhou o CFM.

Entre as ações propostas figura o reforço na fiscalização de estabelecimentos e profissionais que anunciam e realizam procedimentos estéticos invasivos sem atender a critérios definidos em lei e pelos órgãos de controle, além da ampliação do cerco à comercialização irregular de medicamentos, equipamentos e insumos de uso médico, “vendidos indiscriminadamente (até pela internet), permitindo que pessoas anunciem a oferta de serviços para os quais não estão qualificadas”.

O CFM também sugeriu à Anvisa a elaboração de um escopo de regras sanitárias e éticas que coíbam o exercício ilegal da medicina, sobretudo em áreas e abordagens de maior risco para a saúde e a integridade dos pacientes, além da promoção de uma “ampla campanha de massa” para conscientizar sobre os riscos inerentes à realização dos procedimentos estéticos invasivos.

Médicos

Na última sexta-feira (21), o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) entrou com uma ação na Justiça Federal pedindo que a Anvisa proíba a venda de substâncias químicas à base de fenol para profissionais não médicos. À época, também foi solicitado que a agência fosse oficiada para prestar esclarecimentos a respeito de quais são as condições atuais para a venda do fenol e se há algum controle ou registro quanto à comercialização de substâncias químicas à base do produto para pessoas leigas.

Diante da publicação da Resolução da Anvisa no início da semana, que proíbe a venda, manipulação e aplicação do fenol inclusive para médicos, o Cremesp informou ter ingressado, nesta semana, com nova ação judicial, solicitando “que seja permitido que médicos, os únicos profissionais capacitados para tal, possam adquirir e utilizar o fenol em procedimentos da medicina”.

“A Resolução 2.384, embora seja um passo importante para garantir que pessoas não habilitadas adquiram a substância e coloquem em risco a segurança da população, como estava ocorrendo até então, acaba cerceando o direito de que profissionais capacitados e habilitados, no caso, os médicos, realizem procedimentos com fenol, o que, na visão do Cremesp, é incabível”, disse a entidade.

Farmacêuticos

Em nota, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) informou enxergar de maneira positiva a regulação da comercialização e do uso do fenol e de quaisquer outras substâncias semelhantes utilizadas nos procedimentos estéticos.

O órgão lembra ainda que a proibição imposta pela Anvisa é temporária e permanece vigente enquanto se conduz investigações sobre os potenciais danos associados ao uso da substância química para a saúde.

“A segurança dos pacientes deve sempre vir em primeiro lugar e a regulação deve ocorrer, sim, respeitando a competência técnica e os limites de atuação dos profissionais autorizados e habilitados pelos seus conselhos profissionais a trabalhar na área”, avaliou o presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João.

“Essa medida também será importante para coibir que pessoas leigas empreendam na saúde estética, realizando procedimentos de alta complexidade sem qualquer formação técnica para isso”

Farmacêuticos estão respaldados a atuar na saúde estética por meio das resoluções nº 616/15 e nº 645/2017, desde que tenham título de especialista emitido por programa de pós-graduação lato sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente averbado no conselho regional de farmácia da jurisdição do profissional titulado. Outra exigência é que ele atue dentro dos seus limites de competência profissional, com boas práticas e procedimentos que garantam a segurança do paciente.

“Importante ressaltar que os farmacêuticos, por sua formação, possuem profundo conhecimento sobre os peelings químicos. A bagagem técnica adquirida na graduação e na pós-graduação os qualificam para manipular fórmulas, ajustar concentrações, avaliar associações de ativos e identificar possíveis efeitos biológicos de sua aplicação. Por isso, farmacêuticos frequentemente atuam na capacitação dos demais profissionais da saúde habilitados pelos seus respectivos conselhos profissionais para o manuseio e aplicação do produto”, concluiu o Conselho Federal de Farmácia.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Quarta parcela do Pé-de-Meia começa a ser paga hoje

Os estudantes do ensino médio da rede pública, beneficiados pelo programa Pé-de-Meia, começam a receber a quarta parcela do incentivo, de R$ 200, a partir desta quarta-feira (26). O pagamento é referente à frequência às aulas no mês de abril. 

A chamada poupança do ensino médio será depositada até 1º de julho, conforme o mês de nascimento do aluno, na conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, em nome do estudante.

Veja o calendário de pagamento da quarta parcela: 

26 de junho: para nascidos em janeiro, fevereiro e março;

27 de junho: para nascidos em abril, maio e junho;

28 de junho: para nascidos em julho, agosto e setembro; 

1º de julho: para nascidos em outubro, novembro e dezembro.

Depósitos

Os depósitos do Pé-de-Meia são feitos em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa em nome dos participantes do programa. 

Caso o aluno contemplado tenha menos de 18 anos, é necessário que o responsável legal o autorize a movimentar o valor. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para smartphones. Basta o responsável escolher a opção "Programa Pé-de-Meia" – "Permitir acesso a um menor".

No aplicativo Caixa Tem, se o responsável legal for o pai ou a mãe, será necessário fazer o upload do RG do estudante. Se o responsável legal não for um dos pais do aluno, a autorização deve ser dada em uma agência da Caixa. 

Se o estudante for maior de idade, a conta já estará desbloqueada para movimentação do valor recebido, como sacar o dinheiro.

A chamada poupança do ensino médio pode ser movimentada pelos seguintes canais: app Caixa Tem, caixas eletrônicos da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com uso de saque digital com cartão da conta. Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do Ministério da Educação (MEC) ou o aplicativo Jornada do Estudante.

Pé-de-Meia

Com o programa federal Pé-de-Meia, o MEC pretende democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

O programa foi instituído pela Lei nº 14.818/2024 e prevê o pagamento de incentivo à matrícula no valor de R$ 200, pago em uma parcela anual. O incentivo à frequência mensal é de R$ 200, que pode ser sacado a qualquer momento, e é pago em nove parcelas. Por ano, o total será de R$ 1,8 mil. Em 2024, excepcionalmente, serão pagas oito parcelas do incentivo.

Adicionalmente, ao final de cada ano letivo do ensino médio concluído será realizado o depósito do Incentivo Conclusão no valor de R$ 1 mil, totalizando R$ 3 mil. O valor fica retido e somente poderá ser sacado da poupança após a conclusão dos três anos do ensino médio.

A participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) gera a parcela única adicional de R$ 200.

Se consideradas todas as parcelas de incentivo, os depósitos podem chegar a R$ 9,2 mil por aluno.

arte poupança ensino médio, pé-de-meia
Programa Pé-de-Meia - Arte/Agência Brasil

Quem pode participar?

O Pé-de-Meia é destinado a estudantes matriculados no ensino médio da rede pública de ensino de qualquer parte do país. Não é necessário fazer inscrição no programa. Para participar, é necessário que o estudante cumpra os seguintes requisitos:

pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

ter inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

ter idade entre 14 a 24 anos e estar matriculado no ensino médio regular das redes públicas;

ter idade entre 19 e 24 anos e estar matriculado na educação de jovens e adultos (EJA), participante do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).

ter o mínimo 80% de frequência escolar;

ter concluído o ano letivo com aprovação;

ter participação de exames obrigatórios.

Em caso de dúvidas, basta acessar os canais digitais do MEC, o site do programa ou o aplicativo Jornada do Estudante. 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Caixa paga Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 8

A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (26) a parcela de junho do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 8.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 683,75. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 20,84 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,23 bilhões.

Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

A partir deste ano, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).

Cadastro

Desde julho do ano passado, passa a valer a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Com base no cruzamento de informações, cerca de 170 mil famílias foram canceladas do programa neste mês por terem renda acima das regras estabelecidas. O CNIS conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.

Em compensação, outras 200 mil famílias foram incluídas no programa neste mês. A inclusão foi possível por causa da política de busca ativa, baseada na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas), que se concentra nas pessoas mais vulneráveis com direito ao complemento de renda, mas que não recebem o benefício.

Regra de proteção

Cerca de 2,58 milhões de famílias estão na regra de proteção em junho. Em vigor desde junho do ano passado, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 370,54.

Brasília (DF) 19/11/2024 - Arte calendário Bolsa Família Junho 2024Arte Agência Brasil
Calendário do Bolsa Família - Junho 2024 - Arte Agência Brasil

Auxílio Gás

O Auxílio Gás também será pago nesta quarta-feira às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 8. O valor foi mantido em R$ 102, por causa das reduções recentes no preço do botijão.

Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia cerca de 5,8 milhões de famílias. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, no fim de 2022, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 kg.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

 

 

 

 

 

Por -Agência Brasil

Quantidade de maconha vai diferenciar uso pessoal e tráfico

Após decidir descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do caso nesta quarta-feira (26) para decidir se fixará a quantidade da droga que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes.

Pelos votos já proferidos, se o tribunal decidir pela fixação, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. Os ministros também poderão estabelecer uma quantia média que comtemple todos os votos. Dessa forma, a quantidade poderá ficar em torno de 40 gramas.

A tese final do julgamento também será definida na sessão de hoje. Com a decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam suspensos e aguardavam a decisão do Supremo serão destravados.

Como fica 

Com a descriminalização definida pelo STF, o porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar maconha em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal.

Dessa forma, deixa de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários contra pessoas que forem flagradas portando maconha para uso próprio. 

A decisão do STF não proíbe a revista de pessoas pela polícia durante patrulhamento ou operações.

Não é legalização

Durante a sessão dessa terça-feira (25), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou mais um vez que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.

"Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também", afirmou. 

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não têm natureza criminal. 

 

 

 

 

 

POr - Agência Brasil

Novo Ensino Médio mudará rotina da comunidade escolar

A aprovação da reforma do ensino médio pela Comissão da Educação do Senado representa mais um passo para mudanças bastante significativas não apenas na rotina de profissionais da educação e de alunos, mas também para as famílias desses estudantes e para as comunidades.

Para que seja de fato implementado e garanta a qualidade e equidade na educação, será necessário o empenho e articulação dos entes federados, assim como da comunidade escolar e de universidades, visando a formação de professores para o novo currículo.

Como o texto aprovado do PL 5.230/23 na comissão é um substitutivo, ele terá de retornar à Câmara dos Deputados, caso se confirme a aprovação no plenário do Senado. O texto aprovado prevê a ampliação da carga horária mínima total destinada à formação geral básica (FGB), das atuais 1,8 mil horas para 2,4 mil. A carga horária mínima anual do ensino médio passa de 800 para 1 mil horas distribuídas em 200 dias letivos.

Há a possibilidade de essa carga ser ampliada progressivamente para 1,4 mil horas, desde que levando em conta prazos e metas estabelecidos no Plano Nacional de Educação (PNE), respeitando uma distribuição que seja de 70% para formação geral básica e 30% para os itinerários formativos – disciplinas, projetos, oficinas e núcleos de estudo a serem escolhidos pelos estudantes nos três anos da etapa final da educação básica.

Segundo o substitutivo aprovado, da relatora do PL no Senado, Dorinha Seabra (União-TO), a partir de 2029, as cargas horárias totais de cursos de ensino médio com ênfase em formação técnica e profissional serão ampliadas, de 3 mil horas para 3,2 mil; 3,4 mil; e 3,6 mil quando se ofertarem, respectivamente, cursos técnicos com carga específica de 800 horas, 1 mil  horas e 1,2 mil horas.

Língua espanhola

Entre os destaques apresentados pela parlamentar no relatório figura a inclusão da língua espanhola como componente curricular obrigatório, além do inglês. Outros idiomas poderão ser ofertados em localidades com influências de países cujas línguas oficiais sejam outras, de acordo com a comunidade escolar (professores, técnicos administrativos, estudantes e pais ou responsáveis).

A ampliação da carga horária e a inclusão da língua espanhola entre as disciplinas a serem ministradas são pontos positivos da reforma, segundo a professora da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB) Catarina de Almeida Santos. Ela chama atenção para alguns problemas que podem decorrer da forma como serão implementadas.

“O texto aprovado pela comissão do Senado apresenta alguns avanços, ainda que insuficientes, na comparação com o texto enviado pela Câmara”, disse a educadora à Agência Brasil. “Trazer o espanhol de volta é algo positivo, se levarmos em consideração nossa identidade continental. Mas é preciso estabelecermos uma divisão clara das cargas horárias, uma vez que horas dedicadas a espanhol são horas a menos para outros conteúdos”, disse ela ao destacar ser necessário, também, que haja clareza, no novo ensino médio, com relação não apenas à carga horária de cada disciplina, mas também aos conteúdos que serão apresentados.

Segundo a educadora, o substitutivo manteve brechas especialmente relativas à educação profissional, uma vez que não ficou claro quais seriam as disciplinas que vão compor tais áreas. “É preciso dizer as áreas do conhecimento e, dentro delas, definir disciplinas e carga horária. A nova legislação precisa apresentar e detalhar isso; pegar as áreas de conhecimento e dizer o que vai compor em termos de disciplinas".

Diretor de Políticas Públicas da ONG Todos Pela Educação, Gabriel Corrêa diz que a obrigatoriedade da língua espanhola no ensino médio será provavelmente um ponto de discordância, quando a matéria retornar à Câmara.

“É possível que a Câmara não acate todas mudanças feitas pela senadora Dorinha no texto. Antevejo discordância de alguns com relação à obrigatoriedade do espanhol no ensino médio. O problema, talvez, seja colocá-lo na parte comum, como mais uma disciplina obrigatória, porque implicaria na diminuição da carga horária de outras disciplinas importantes”, disse.

A solução, segundo ele, seria a de colocar o espanhol como disciplina opcional, em vez de obrigatória. “Se as escolas já funcionassem em tempo integral, não haveria esse problema, porque a carga horária seria maior”, complementou ao lembrar que essa obrigatoriedade foi publicamente criticada pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação – o que certamente será usado como argumento pelos contrários.

Itinerários formativos

Criados com o objetivo de aprofundar áreas de conhecimento ou de formação técnica profissional – levando em conta a importância desses conteúdos para o contexto local e as possibilidades do sistema de ensino –, os itinerários formativos terão carga horária mínima de 800 horas nos três anos de ensino médio.

Na avaliação de Catarina de Almeida, da UnB, o aumento da carga horária do técnico profissionalizante acabaria por resultar na diminuição da formação básica, o que, segundo ela, não seria bom.

“Levando em consideração o atual quadro de professores e a infraestrutura limitada das escolas, o correto seria não fazer essa divisão [entre áreas de conhecimento e técnico profissionalizante], e sim focar exclusivamente em uma formação básica, comum a todos. Isso, na verdade, significa os dois tipos para todos. Ao separar o processo, teremos estudantes com menos informação do básico”, argumentou.

Se for para implementar com essa divisão, que seja, na avaliação dela, aumentando a carga horária total. Nesse caso, ela sugere que se postergue a implementação das novas regras. “A pressa pode atrapalhar a perfeição. Se o Brasil está atrasado nessa reformulação, ficará ainda mais com a necessidade de, depois, ter de fazer mais uma reforma. Isso prejudicaria mais gerações. O melhor é centrar esforços em uma reforma robusta que possa ficar por muito tempo”.

Com relação aos itinerários formativos, a grande preocupação manifestada por parlamentares durante a tramitação do texto foi a de resultarem em conteúdos e atividades de pouca relevância para a formação do estudante. Foi inclusive citado o caso de uma aula dedicada a ensinar estudantes a prepararem brigadeiro gourmet.

A ideia proposta prevê que os itinerários têm de estar articulados com as quatro áreas de conhecimento previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC): linguagens e suas tecnologias, integrada pela língua portuguesa e suas literaturas, língua inglesa, artes e educação física; matemática e suas tecnologias; ciências da natureza e suas tecnologias, integrada pela biologia, física e química; e ciências humanas e sociais aplicadas, integrada pela filosofia, geografia, história e sociologia.

As diretrizes nacionais que aprofundarão cada uma das áreas do conhecimento ficarão a cargo do Ministério da Educação (MEC), em parceria com os sistemas estaduais e distrital de ensino.

Tempo integral

O projeto em tramitação no Senado aponta para a importância do tempo integral, e isso certamente constará na lei, segundo Gabriel Corrêa, da ONG Todos pela Educação. Enquanto isso não acontece, o Senado propôs a ampliação da carga diária atual, de 5 horas, no caso dos estudantes que optarem por curso técnico. Já a Câmara defende cargas horárias iguais para os dois grupos – técnico profissionalizante e áreas de conhecimento.

“Há alguns problemas com relação ao tempo integral. Um deles é que as redes [de ensino] das secretarias de educação terão de ofertar estrutura para alunos ficarem mais tempo na escola, o que resulta em mais trabalho, recursos e contratações de professores. Outro ponto está relacionado ao risco de os estudantes optarem por uma frente, apenas pelo fato de ficarem menos tempo em sala de aula. Em outras palavras, desestimularia a escolha pelos cursos técnicos, caso a carga horária diária deles seja maior”, argumentou o diretor.

A ONG Todos pela Educação defende que não haja essa distinção entre as duas frentes, até porque mais carga atrapalha a oferta do poder público para a expansão da rede. “O ideal é que todos tenham a mesma carga horária, independentemente do caminho a ser escolhido. Com isso, a escolha é em função da vocação e dos interesses, e não da preguiça de fazer menos aulas. Por fim, isso pode confundir os estudantes, levando-os a acreditar que uma maior carga horária indicaria maior relevância”.

Notório saber

Um outro ponto polêmico do texto substitutivo aprovado na comissão do Senado é o que trata da possibilidade de algumas aulas serem ministradas por pessoas sem diploma de licenciatura específico para a disciplina, mas que tenham notório saber e experiência comprovada no campo da formação técnica e profissional. Algo similar já ocorre, por exemplo, quando engenheiros dão aula de matemática.

Segundo a relatora Dorinha Seabra, a atuação desses profissionais de notório saber será “em caráter excepcional, mediante justificativa do sistema de ensino e regulamentação do Conselho Nacional de Educação (CNE)."

Essa possibilidade preocupa a educadora Catarina de Almeida Santos, da UnB. Segundo ela, esse tipo de situação implica risco de, ao autorizar aulas ministradas por pessoas de notório saber, a nova legislação coloca à frente das salas de aula pessoas leigas, em vez de profissionais habilitados da área. “A meu ver, notório saber não tem relação com saber prático”.

Essa possibilidade foi também criticada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). “Um ponto considerado negativo foi a permanência do notório saber, embora o texto aponte para a normatização nacional e excepcional da contratação desses profissionais para atuarem no itinerário da formação técnico-profissional”, ponderou a entidade.

Esforço conjunto

A relatora Dorinha Seabra disse à Agência Brasil que, para ser implementada de forma adequada, a nova proposta vai requerer esforço do estado e do governo federal, para melhorar a estrutura das escolas. Em especial, as estruturas de laboratórios e bibliotecas.

“Será necessário um aprofundamento em relação às disciplinas básicas. Quando se trata da educação profissional, requer uma estrutura ainda maior de investimento em laboratórios e livros; em atividades extras. Temos um grande desafio, a exemplo dos profissionais e de funcionamento das escolas”, disse.

Dorinha acrescentou que o aumento de carga horária vai requerer mais dedicação também de alunos e professores. “O tempo integral fica no foco de todo conjunto, [passando por] ampliação da carga horária e permanência na escola”.

Ainda segundo a senadora, o olhar do novo do ensino médio tem que estar cada dia mais inserido no seu espaço; na sua localidade. “Requer a participação da comunidade nesses espaços coletivos de formação e leituras em relação ao meio em que está inserido, bem como aos espaços no mundo do trabalho.”

A ONG Todos pela Educação alerta que “sem o apoio do governo federal ao estado, e dos estados às escolas, o abismo entre escolas públicas e privadas permanecerá mesmo com o país tendo sua legislação melhorada.”

A aprovação pelo Legislativo, segundo Corrêa, é apenas um primeiro passo para novos desafios. “Na sequência teremos outros desafios, até que consigamos, de forma gradual, fazer as mudanças que melhorarão o ensino médio do país. Será uma fase complexa e não rápida, tomando pelo menos os anos de 2025 e 2026”, afirmou.

Segundo ele, os desafios para a implementação das novas regras passam pela preparação de infraestruturas, profissionais, materiais e pelas avaliações que são necessárias para identificar o que pode ser melhorado.

“Além disso, será necessário estabelecer uma nova comunicação [das autoridades] com estudantes e famílias sobre as mudanças que virão. Apoiar os estudantes inclusive para que eles apoiem a escola. Não adianta o poder público se preparar e as comunidades não se apropriarem desse modelo”, complementou.

Além de campanhas midiáticas, será necessária muita atuação no ambiente escolar, no sentido de preparar professores e diretores. “Serão momentos de debates sobre projetos de vida e opções disponibilizadas pelo ensino médio. Não é apenas o governo chegar e expor suas intenções. Será necessário ouvir, dialogar e envolver o jovem nesse processo de escolha. Não será algo fácil. Por isso precisaremos de uma coordenação muito boa entre MEC e secretarias estaduais/distrital de educação”.

Aulas noturnas

Outra sugestão apresentada no relatório da parlamentar é a obrigatoriedade de os estados manterem pelo menos uma escola com ensino médio regular noturno em cada município, caso haja demanda comprovada.

O relatório prevê, ainda, formação continuada de professores, de forma a garantir que eles estejam preparados para as novas diretrizes e metodologias, “com foco em orientações didáticas e reflexões metodológicas, assegurando o sucesso das transformações propostas para o ensino médio.”

Ministro

O ministro da Educação, Camilo Santana, comemorou pelas redes sociais a aprovação do substitutivo na comissão do Senado. Em tom de agradecimento aos parlamentares, ele destacou, entre os avanços, a manutenção das 2,4 mil horas, conforme proposto pelo governo federal, para a formação geral básica e fortalecimento da formação técnica de nível médio.

Segundo ele, esta foi uma vitória para a educação e para a juventude do Brasil. "Prevalece o interesse maior, que é comum aos que trabalham por um país de mais oportunidades: a construção de um ensino médio capaz de contribuir para tornar a escola pública mais atrativa, gratuita e de qualidade para todas e todos”, disse.

 

 

 

 

 

 

Por - AgÊncia Brasil

Anac propõe regras mais rígidas contra passageiros indisciplinados

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira, 25 de junho, a abertura de consulta pública para ouvir a sociedade sobre proposta de resolução que estabelece diretrizes mais rigorosas para a abordagem aos passageiros indisciplinados no setor de aviação civil.

O objetivo é garantir a segurança e o bem-estar de todos os passageiros e tripulantes, bem como manter a tranquilidade a bordo das aeronaves e nos aeroportos.  
  
A Anac reconhece que comportamentos indisciplinados representam ameaça à segurança operacional, além de causar desconforto e transtorno aos demais passageiros e à tripulação.   
  
De acordo com dados da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), em 2023, houve 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aeronaves e aeroportos, o maior volume desde 2019. No ano passado, a média foi de dois casos registrados por dia.  
  

Em resposta ao enfrentamento a esse desafio, a nova resolução propõe medidas mais duras e eficazes para coibir os comportamentos inadequados e garantir um ambiente de viagem seguro e tranquilo para todos.  
  

Principais pontos da proposta de regulamentação:  
 

  • Delimitação dos atos de indisciplina quanto à classificação de sua gravidade: essa classificação considerou a avaliação do risco associado à conduta, levando em conta a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes. Dessa forma, as condutas mais graves foram identificadas como aquelas que apresentam maior potencial de risco para a segurança das operações aéreas.  
      
  • Sanções mais severas: além das medidas essenciais implementadas para o funcionamento regular das operações, como a contenção imediata do passageiro indisciplinado, a proposta normativa regulamenta a possibilidade de que, nos casos de condutas gravíssimas, os operadores aéreos apliquem medida restritiva de impedimento de voar ao passageiro infrator, com prazo de duração de 12 meses. A medida envolve o compartilhamento dos dados do passageiro indisciplinado entre os operadores para que todos implementem a restrição aplicada.  
      
  • Clareza em relação ao que pode acontecer: ao se elencar as consequências e medidas possíveis de serem adotadas em caso de comportamento indisciplinado, a Anac propõe uma comunicação clara, direta e objetiva para que todos saibam quais são os atos que devem ser prevenidos e que serão punidos. As medidas podem variar desde advertência, acionamento do órgão policial, encerramento do contrato de transporte a até mesmo a inclusão em lista de proibição de voar (no flight list) 
      
  • Garantia de ampla defesa e devido processo legal: a Anac exigirá das empresas aéreas que propiciem ampla defesa aos cidadãos eventualmente incluídos na lista de proibição de voar e fiscalizará as companhias na utilização desse mecanismo.  
      

Com a nova regulamentação, a Agência sinaliza claramente que não há lugar para comportamento indisciplinado na aviação civil, dando às empresas aéreas o poder de adotar medidas mais enfáticas para desestimular condutas danosas à sociedade no transporte aéreo brasileiro.  
  
Assim, a Anac convida todos os interessados a participarem da consulta pública e a contribuírem com sugestões e comentários que possam aprimorar a resolução proposta. Com prazo de 45 dias, a consulta pública sobre passageiros indisciplinados terá início nos próximos dias, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União e na página Consultas Públicas em andamento no site da Anac.   
  

 

 

 


  
Assessoria de Comunicação Social da Anac  

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