Candidato pode usar marca de empresa privada em nome de urna, diz TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou nesta segunda-feira (1º), por maioria, que os candidatos nas eleições municipais de 2024 podem utilizar no nome de urna marcas ou siglas de empresas privadas.

Brasília - O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), participa do 8º Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal, promovido pelo Conselho da Justiça Federal e o Departamento Penitenciário Nacional (Marcello Casal Jr
Brasília - Ministro Raul Araújo. Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

O plenário respondeu a uma consulta feita pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP). Ela questionou ao TSE se a proibição de marcas e produtos em propagandas eleitorais, que já é prevista pelas regras eleitorais, se estende também ao nome da urna.

Para a maioria dos ministros do TSE, a proibição relativa à propaganda eleitoral não se estende ao nome de urna. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Raul Araújo. Ele frisou que não há regra expressa que proíba a presença de marca associada a empresas como parte do próprio nome do candidato na urna.

Em seu voto, Araújo acrescentou que tal prática é usual no Brasil, em especial em eleições municipais, quando costumam se multiplicar candidatos como “Fulano do Posto” e “Cicrana da Farmácia”, por exemplo.

Seguiram o relator os ministros Nunes Marques, Isabel Galloti e André Mendonça. Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia, presidente do TSE.

“Há uma exploração indevida dessas marcas, que se convertem em propagandas. Devemos evitar que o uso de siglas e expressões, que são de abrangência pública, beneficie de forma abusiva alguma candidatura”, disse Cármen Lúcia, que ficou vencida.

No mesmo julgamento, o TSE reforçou, por unanimidade, o entendimento de que marcas, produtos e siglas de empresas privadas não podem ser utilizadas em nenhuma peça de propaganda eleitoral. A regra foi inserida em resolução em 2019.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

MME publica regras para leilões de compra de energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta segunda-feira (1) portaria com as diretrizes para o leilão de compra de energia elétrica nas modalidades Energia Existente A-1, A-2 e A-3, de 2024.

Os certames serão realizados no dia 6 dezembro e os contratos terão prazo de suprimento de 2 anos, com início em janeiro de 2025 (A-1), janeiro de 2026 (A-2) e janeiro de 2027 (A-3).

Os leilões, segundo a pasta, serão para atender as necessidades das distribuidoras e contratar energia mais barata para os consumidores finais, “diante do cenário de sobre oferta e de baixos preços”.

A energia será contratada de empreendimentos já existentes, na modalidade por quantidade, e seguindo as regras do mercado regulado, para qualquer tipo de fonte.

Atualmente, a maioria dos contratos é reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na prática, isso faz com que a inflação passada se propague, influenciando preços futuros.

“A proposta é que os certames não tenham atualização de preço durante as vigências, como já era praticado. O objetivo é deixar os preços mais compatíveis com as práticas de mercado para contratos de curto e médio prazo”, informou o MME.

Segundo as regras, os agentes de distribuição de energia devem apresentar a Declaração de Necessidade para os certames no período de 28 de agosto a 4 de setembro, que deverão ser ratificadas ou retificadas no período de 6 a 20 de novembro, desde que haja demanda declarada pelos agentes de distribuição.

Após esse período, a declaração será considerada irrevogável, irretratável e servirá para posterior celebração dos contratos de energia no ambiente regulado.

Os leilões de energia existente A-1 e A-2, realizados em dezembro do ano passado, movimentaram R$ 1,325 bilhão em contratos, para fornecimento entre janeiro deste ano e dezembro de 2026. O leilão A-1 negociou energia ao preço médio de R$ 90,97 por megawatt/hora, com deságio de 9,03% em relação ao preço-teto estabelecido de R$ 100,00/MWh. Já para o leilão A-2, o preço médio ficou em R$ R$ 117,22/MWh, alcançando deságio de 21,85%.

Segundo o MME, os dois certames geraram uma economia de aproximadamente R$ 234,5 milhões.

 

 

 

 

 

 

 

Por - AgÊncia Brasil

Fies: inscrições para vagas remanescentes terminam nesta segunda

As inscrições para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao primeiro semestre de 2024 serão encerradas nesta segunda-feira (1º) exclusivamente pela internet, por meio do sistema Fies Seleção, disponível no Portal Acesso Único do MEC.

“As vagas remanescentes do Fies referem-se às oportunidades de financiamento que não foram preenchidas durante as etapas regulares de seleção do programa. Elas são destinadas exclusivamente aos estudantes efetivamente matriculados no curso, turno e local de oferta para os quais se inscreveram”, informou o Ministério da Educação.

Segundo o MEC, os candidatos devem estar obrigatoriamente em situação de “cursando” no momento da inscrição no Fies ou devem ter cursado o referido semestre com aproveitamento em pelo menos 75% das disciplinas, caso o semestre já tenha sido encerrado.

De acordo com o Edital 19/2024, que trata do processo de oferta e ocupação de vagas remanescentes do Fies, o resultado da ordem de classificação e da pré-seleção será divulgado na próxima quinta-feira (4), constituído de chamada única e de lista de espera.

CadÚnico

Candidatos com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) terão prioridade na classificação para a ocupação das vagas remanescentes. Nesses casos, também será possível solicitar a contratação de financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pelas instituições.

Entenda

Instituído pela Lei nº 10.260, de julho de 2001, o Fies tem como proposta conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos. Os cursos devem ser ofertados por instituições de educação superior privadas participantes do programa, bem como ter avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito começa hoje

A partir desta segunda-feira (1º), os donos de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

É que entra em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) - aprovada em dezembro do ano passado - que busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.

A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Não estava prevista na lei do programa Desenrola a portabilidade do saldo devedor da fatura que foi aprovada na última reunião do CMN do ano passado.

Operação de crédito

A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. Também a partir de hoje, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

O CMN também obrigou as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento. O aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de antecedência.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno. 

Confira as principais restrições

6 de julho 

Nomeação de servidores - a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos  - A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Verbas  - Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Publicidade estatal - A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral. 

Inauguração de obras - Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho 

Convenções - A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

Gastos de campanha - Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa. 

Direito de resposta - Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

 

 

 

 

 

 

Por - AgÊncia Brasil

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