Decreto de Bolsonaro qualifica Parque Nacional do Iguaçu para ser privatizado

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 3, trouxe um decreto do presidente Jair Bolsonaro, que qualifica o Parque Nacional do Iguaçu para o início do processo de privatização.

 

Além da unidade de conservação que abriga as Cataratas do Iguaçu, a medida qualifica outros dois pontos turísticos do país para integrarem o Programa de Parcerias de Investimento (PPI). São eles os parques nacionais Lençóis Maranhenses, no Maranhão, e o de Jericoacoara, no Ceará.

 

No decreto é informado que estas unidades estão qualificadas para o Programa Nacional de Desestatização (PND) “para fins de concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação”.

 

Íntegra do decreto

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

 

Publicado em: 03/12/2019 | Edição: 233 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.147, DE 2 DE DEZEMBRO 2019

 

Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 79, de 29 de agosto de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, e incluídas no Programa Nacional de Desestatização – PND as seguintes unidades de conservação, para fins de concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão das referidas unidades:

 

I – Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, no Estado do Maranhão;

II – Parque Nacional de Jericoacoara, no Estado do Ceará; e

III – Parque Nacional do Iguaçu, no Estado do Paraná.

 

Art. 2º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES poderá ser contratado para elaborar os estudos necessários às concessões de que trata o art. 1º e para apoiar as atividades de supervisão dos serviços técnicos e de revisão de produtos contratados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 2 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luis Gustavo Biagioni
Onyx Lorenzoni

 

 

(Com Bem Paraná/Assessoria)

 

 

 

 

Família de adolescentes reféns em Cafelândia realizam oração

A família dos dois adolescentes reféns do padrasto em Cafelândia realizaram uma corrente de oração no início da tarde de terça dia 03.

 

Os familiares aguardam pela liberação dos adolescentes de 12 e 14 anos que são mantidos reféns desde às 13h30 de segunda dia 02.

 

A família está próximo da residência onde os enteados são mantidos em cárcere privado. O local foi todo isolado pela equipe da Polícia Militar. Equipes do BOPE (Batalhão de Operações Policiais Especiais) trabalham na negociação e resgate das vítimas.

 

O homem de 39 anos ainda não revelou o motivo do cárcere. (Com Catve

 

 

 

 

 

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