No mês da conscientização, Estado lança campanha estadual de combate ao feminicídio

A Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa lançou nesta segunda-feira (10), em uma audiência na Assembleia Legislativa, a campanha estadual Paraná Unido no Combate ao Feminicídio.

Ela prevê mobilização nas ruas, caminhadas, fóruns de debates e uma campanha publicitária de conscientização contra qualquer forma de violência contra as mulheres.

O Paraná tem um Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, criado após uma lei sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. O dia 22 de julho foi escolhido em referência à morte da advogada Tatiane Spitzner, de Guarapuava. A lei determina que é dever do Poder Público promover debates, seminários e outros eventos relacionados ao tema.

Como parte da programação da campanha de 2023, a Semipi promoverá caminhadas no dia 22 de julho nos municípios paranaenses. Na Capital, o evento já está garantido e será realizado em parceria com a Prefeitura de Curitiba, com ponto de encontro marcado para às 11h30 na Praça Santos Andrade, com destino à Praça Osório.

A secretária Leandre Dal Ponte destacou que entre os objetivos estão a formação de uma grande aliança em torno do tema. “O nome da campanha não foi escolhido aleatoriamente. Ele expressa a intencionalidade do Governo em unir esforços, iniciativas, atores e setores, convocando toda a sociedade para se juntar a nós nesta importante missão. O feminicídio não é apenas uma questão que diz respeito às mulheres. Ele atinge todas as pessoas, todas as famílias, e toda a nossa sociedade”, afirmou.

“Estamos mobilizando os municípios paranaenses para que, a exemplo de Curitiba, também realizem estas caminhadas. É uma caminhada pela vida, pelo fim da violência contra as mulheres. Estamos pedindo que as pessoas que compareçam a esta caminhada usem roupa branca, representando paz, liberdade e a vida”, completou Leandre.

A audiência pública na Assembleia foi proposta pela deputada estadual Flávia Francischini. “Este mês, principalmente 22 de julho, é marcado pelo Dia Estadual de Combate ao Feminicídio. Então, temos de aproveitar essa bancada, com o dobro de mulheres eleitas e que tem feito um trabalho sensacional. para promover mais ações. Não precisamos de novas leis, mas de fiscalização para que as que existem sejam cumpridas”, defendeu.

FEMINICÍDIOS – O crime de feminicídio foi tipificado em 2015, quando o Código Penal foi alterado para incluí-lo como um crime cometido pela condição de mulher, seja no contexto de violência doméstica e familiar ou por menosprezo ou discriminação à condição da mulher. As motivações são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda do controle e da ideia de que as mulheres são sua propriedade.

Segundo dados do Ministério Público do Paraná (MP-PR), em 2022 foram registrados 274 casos de feminicídio ou tentativa de feminicídio no Estado. De 2019 a 2022, foram 314 feminicídios e 911 homicídios dolosos contra mulheres.

PRESENÇAS – Também estavam presentes na audiência o secretário estadual de Justiça e Cidadania, Santin Roveda, as deputadas Mabel Canto, Cloara Pinheiro, Márcia Huçulak e Mara Lima; a coordenadora estadual do programa Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargadora Ana Lúcia Lourenço; o coordenador do programa Mulher Segura da Secretária Estadual de Segurança Pública, delegado Leonardo Carneiro; a responsável pela Delegacia da Mulher de Curitiba, delegada Emanuelle Siqueira; e a delegada-chefe da Divisão Policial Especializada, Luciana Novaes.

 

 

 

 

 

 

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 Governo do Paraná estabelece regulamentação inédita para reuso de água

O Paraná tem uma legislação com foco na economia dos recursos hídricos por meio da reutilização da água em áreas urbanas, rurais, nas indústrias e em processos produtivos.

A Resolução nº 122  desenvolvida pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH/PR), órgão vinculado ao Instituto Água e Terra (IAT), começou a valer em junho e regulamenta o reuso da água para proveito urbano, agrícola, florestal, ambiental e industrial.

As atividades beneficiadas vão desde a irrigação de áreas verdes, lavagem de veículos e de superfícies, até a construção civil, uso predial, combate a incêndios, produção agrícola e regularização da vazão de corpos hídricos, entre outras.

A partir da normativa, o Paraná passa a ser um dos seis estados do País a construir uma legislação própria sobre o tema, estabelecendo critérios e ditando parâmetros de qualidade para a reutilização da água para mais de uma modalidade.

A legislação prevê ainda o registro de volume gerado, regras para licenciamento e a exigência da instalação de redes específicas e sinalizadas em paralelo à rede de água potável, de forma a evitar a contaminação e garantir a rastreabilidade.

“O reuso é uma metodologia moderna para ser utilizada na gestão de recursos hídricos, o que antes não existia no Paraná. Essa resolução é, entre tantas ações que nós temos desenvolvido para gerir melhor a água do Paraná, resultado do empenho e do trabalho que a equipe do IAT, com o apoio de instituições parceiras. A intenção é promover a conexão entre a gestão ambiental e a gestão de recursos hídricos”, afirmou o diretor-presidente do IAT, Everton Souza.

A nova legislação ajuda o Paraná a cumprir o objetivo central da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), que é de suprir a demanda de água, em quantidade e qualidade, atendendo a múltiplos usos, para as presentes e futuras gerações, principalmente em regiões com disponibilidade hídrica comprometida.

“Nós consolidamos um documento de reuso que atende os usuários e que colabora com a economia de água potável destinada aos usos múltiplos. Se torna uma ferramenta essencial para a gestão eficiente, sobretudo em momentos de crise hídrica”, destacou o diretor de Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos do IAT, José Luiz Scroccaro.

O QUE É – Água de reuso é todo aquele material descartado, seja de processos industriais, da agropecuária (efluentes) e de esgoto doméstico. Mas para que essa água de descarte possa ser reutilizada, ela deve se enquadrar em critérios de qualidade estabelecidos agora pelo IAT.

Por isso, quem deseja ser um produtor de água de reuso precisar necessariamente se cadastrar no órgão ambiental para obter o licenciamento, devendo seguir as diretrizes estabelecidas na resolução quanto aos atos administrativos necessários (outorga e licença), além de manter monitoramento periódico da qualidade hídrica.

Para Scroccaro, a partir desta legislação específica, a tendência é que as bacias e mananciais que abastecem o Paraná tenham uma menor demanda de vazão de corpo hídrico, o que significa retirar menos água dos rios. “É um método eficaz, seguro e que contribui para uma excelente gestão de recursos hídricos”, disse ele.

IMPORTÂNCIA DO REUSO – Gerente de Outorga do IAT, Tiago Martins Bacovis, explicou que o Paraná ainda não tem um número definido de quanto a nova Resolução pode resultar de economia hídrica. Porém, de acordo com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) o potencial de reuso no Brasil é de 175 metros cúbicos por segundo por ano (m³/s/ano).

Segundo ele, o reuso traz também outros benefícios, como a segurança hídrica, fortalecendo a adaptação às estiagens provocadas pelas mudanças climáticas, contribui nas metas do Novo Marco Legal do Saneamento e também no cumprimento de cinco dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU).

“Isso impulsiona a economia circular, preservando os recursos naturais. No desenvolvimento sustentável, a água é o fator crítico e primordial, ou seja, ela é o meio para que exista a sustentabilidade econômica, social e ambiental”, afirmou Bacovis.

ORIGEM – As primeiras tratativas do Governo do Paraná para construção da resolução aconteceram em 2020, com a criação por parte do IAT de um grupo de trabalho interinstitucional, instituído por meio da Portaria IAT nº 207/2020.

“Vivemos um momento em que a demanda de água cresce a cada dia e não podemos desperdiçá-la. O reuso é uma solução. Diversas atividades possibilitam o reuso da água e nós temos então de fazer sua regulamentação”, disse o secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest), Valdemar Bernardo Jorge.

“Temos de ter a consciência de que precisamos atender a demanda de água para todos, neste momento, e também para as gerações futuras”, ressaltou ele.

Foram 60 reuniões técnicas, compostas pelos seguintes membros: Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Federação da Agricultura do Paraná (Faep), Fórum Paranaense de Comitês de Bacias Hidrográficas, Universidade Estadual de Maringá (UEM), Universidade Federal do Paraná (UFPR), Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES-PR) e Associação Paranaense dos Engenheiros Ambientais (APEAM).

“Essa Resolução foi elaborada a várias mãos, por muitas instituições, chegando num consenso eficaz para a melhor utilização dos recursos hídricos”, reforçou Scroccaro.

Para mais informações você pode acessar o site do IAT. A resolução está disponível AQUI .

 

 

 

 

 

 

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 Receita do Paraná oferece parcelamento de ICMS declarado para contribuintes do Simples Nacional

A Receita Estadual do Paraná anunciou uma nova medida para auxiliar os contribuintes optantes do Simples Nacional a regularizarem suas obrigações fiscais.

A partir de agora, está disponível o Parcelamento de Imposto Declarado em Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA). A adesão ao parcelamento pode ser feita no portal da Secretaria da Fazenda do Paraná.

A opção pelo parcelamento foi regulamentada pelo Decreto nº 2.218/2023 e pode ser realizada até 29 de setembro de 2023. O parcelamento abrange fatos geradores ocorridos até o dia 31 de março de 2023 e que tenham sido declarados em DeSTDA, podendo estar ou não inscritos em dívida ativa.

Segundo as regras estabelecidas, o montante a ser parcelado deverá ser pago em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. O valor mínimo de cada parcela está limitado a seis UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná), vigentes no mês do pedido. Além disso, cada modalidade de crédito deverá ser parcelada separadamente, ou seja, tanto a dívida ativa quanto a DeSTDA devem ser tratadas como parcelamentos distintos.

"É importante observar que, via de regra, o Estado não concede parcelamento para créditos tributários oriundos da DeSTDA. Assim, a disponibilização do parcelamento vai facilitar a quitação de pendências de inúmeros contribuintes", esclareceu o coordenador de Arrecadação da Receita Estadual do Paraná, Ezequiel Rodrigues dos Santos.

No caso de créditos tributários que já foram ajuizados, antes de requerer o parcelamento, o interessado deve providenciar, junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Termo de Regularização para Parcelamento (TRP).

A Receita Estadual disponibilizou a opção de parcelamento no Portal Receita/PR, através do menu "Parcelamento de ICMS -> Parcelamento de ICMS DeSTDA – Decreto nº 2.218/2023". Os contabilistas vinculados às empresas podem consultar os débitos que podem ser parcelados e realizar simulações de parcelamento. No entanto, apenas usuários com perfil de "sócio" poderão efetivar o Termo de Acordo.

Após a formalização do parcelamento, é importante lembrar que a primeira parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês de adesão, a fim de garantir a homologação.

DÚVIDAS – Para esclarecer eventuais dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão da Receita Estadual (SAC), pelos telefones: (41) 3200-5009 (ligação local para Curitiba e Região Metropolitana) e 0800 41 1528 (ligação gratuita para outras localidades). O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.

REGIMES ATENDIDOS – A DeSTDA é uma declaração utilizada pelos contribuintes do Simples Nacional para o recolhimento do ICMS-ST, regime de substituição tributária do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nesse sistema, o imposto devido é atribuído a outro contribuinte, mais adiante na cadeia da mercadoria enquadrada no regime

Também usam DeSTDA contribuintes do Simples Nacional que possuem ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, em aquisições feitas em outros estados. Além disso, contribuintes que têm ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto também se enquadram nessa categoria.

 

 

 

 

 

 

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 Prorrogadas as inscrições para eleição do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente

O prazo das inscrições para a eleição de 12 organizações da sociedade civil que irão compor o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente (Cedca/PR), no biênio de 2023/2025, foram prorrogadas até 17 de julho.

As entidades interessadas em concorrer às vagas devem cumprir alguns requisitos estabelecidos pela deliberação 18/2023, que prevê que todas sejam diretamente ligadas à defesa ou ao atendimento de crianças e adolescentes, legalmente constituídas e em regular funcionamento há, pelo menos, um ano.

A inscrição pode ser feita pela internet, por meio de formulário. A eleição ocorrerá em 25 de agosto de forma online, com cédula nominal virtual. A posse dos novos conselheiros será em outubro deste ano, seguindo as atividades estabelecidas pelo cronograma. As entidades sociais compõem o Cedca/PR junto com representantes governamentais.

O secretário estadual do Desenvolvimento Social e Família, Rogério Carboni, diz que o processo eleitoral é democrático e que podem concorrer às vagas disponíveis todas as instituições que cumpram os requisitos. “Essa participação é fundamental para que haja a união de propósitos e, assim, possamos avançar ainda mais na elaboração de políticas públicas voltadas aos direitos das crianças e adolescentes. Convidamos as instituições a se juntarem a nós neste trabalho”, complementa.

Para o presidente do Cedca/PR, Adriano Roberto dos Santos, o conselho é fundamental nesta tarefa. Ele destaca que o colegiado atua com outros segmentos, como a sociedade civil, a Defensoria Pública, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR). “Executamos ações e projetos que vão ao encontro das necessidades das crianças e adolescente do Paraná”, afirma.

PLURALIDADE – Para garantir a diversidade e pluralidade no conselho, o Estado foi dividido em dez regiões, com definição do número de vagas destinadas a cada uma delas. A Região Metropolitana de Curitiba tem quatro vagas; o Norte e Norte Pioneiro contam com três; Sudoeste e Oeste com duas; além de uma vaga para cada uma das demais regiões: Campos Gerais; Noroeste e Centro-Oeste; e Centro-Sul e Sul.

DUAS FORMAS – Existem duas formas de inscrição para o processo eleitoral, uma para entidade candidata e outra como entidade eleitora. No primeiro caso, a organização será habilitada para votar e receber votos. No segundo, apenas votará.

Durante o preenchimento do formulário de inscrição as organizações devem optar por serem candidatas ou eleitoras, já com a indicação do representante que votará. As candidatas devem apresentar documento oficial que comprove o registro ou cadastro no Conselho Municipal dos Direitos das Criança e do Adolescente (CMDCA). As que não possuírem inscrição, devem apresentar os seguintes documentos: cópia do estatuto da entidade registrado em cartório, ata da eleição atual diretoria, comprovante de endereço atualizado e cópia do CNPJ.

REPRESENTANTES – É proibido às organizações eleitas indicarem como seus representantes pessoas que ocupem funções gratificadas, cargos de confiança ou cargo comissionado junto aos poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Executivo municipal, estadual ou federal, na administração direta e indireta.

Dúvidas do processo serão sanadas pela Secretaria Executiva do Conselho pelos telefones (41) 3210-2670, (41) 3210-2717 e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

CEDCA – O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná - Cedca/PR é um órgão de natureza estatal especial, com instância pública essencialmente colegiada, compondo-se de forma paritária com representantes governamentais e não governamentais. O conselho reúne-se mensalmente para formular, deliberar e controlar ações referentes à criança e ao adolescente em todos os níveis, segundo leis federais, estaduais e municipais, em reuniões abertas à comunidade.

 

 

 

 

 

 

 

Por - AEN

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