Candói - Prefeitura inicia entrega do Cartão Comida Boa

A Prefeitura de Candói, através da Secretaria de Assistência Social iniciou nesta terça dia 12, a entrega dos cartões do programa Cartão Comida Boa, do Governo do Estado. 

 

No município, 2.044 famílias serão beneficiadas e terão direito de receber R$ 50 por mês por um prazo de três meses, a previsão é que sejam injetados aproximadamente R$ 306 mil no comércio local. 

 

Os vouchers emergenciais para a aquisição de produtos alimentícios serão entregues em até 15 dias aos beneficiários do Cadastro Único (CadÚnico), prazo estipulado pelo Governo do Estado. 

 

Cronograma de entrega dos cartões:

 

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS):


Nascidos em janeiro, fevereiro e março;

 

Secretaria de Assistência Social:


Nascidos em abril e maio;

 

Secretaria de Agricultura:


Nascidos em junho e julho;

 

Secretaria de Esportes:


Nascidos em agosto e setembro;

 

Por conta da reforma na Escola Municipal Ormi França Araújo, as entregas estão sendo feitas no Centro de Educação Infantil Maria Irene Alves: 

 

Nascidos em outubro, novembro e dezembro;

 

Empresas cadastradas:

 

Mercado Lima (Sede);

 

Mercado Santa Clara (Sede);


Mercado Todo Dia (Sede);


Supermercado Mercosul (Sede);


Mercado Sol (Lagoa Seca);


Supermercado Amigão (Paz);


Minimercado Avenida (Sede);


Supermercado Vargas (Sede); 

 

 

 

 

 

Laranjeiras - Projeto que restringe uso de fogos de artifício é aprovado na Câmara

O plenário da Câmara de Laranjeiras do Sul aprovou, na última segunda dia 11, um projeto de lei de autoria do vereador Júnior Gurtat que prevê restrições para o uso de fogos de artifício no município, ficando proibidos a queima, soltura e manuseio de artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro. As medidas se aplicam para locais fechados, áreas abertas, públicas ou privadas.

 

Comércio - Conforme a justificativa, comerciantes não sairão no prejuízo, pois a venda de fogos luminosos com efeitos visuais sem tiro permanecem liberados. O texto aprovado determina ainda que haja a apreensão dos fogos em caso de flagrante, além de multa. O descumprimento acarretará a imposição de 30 Unidades Fiscais do Município (UFM) para pessoa física e 200 UFM por pessoa jurídica, sendo dobrado em caso de reincidência.

 

Coletividade - Conforme Gurtat, os fogos de artifício causam prejuízos ao meio ambiente, devido aos danos decorrentes do barulho aos animais, a exemplo de cavalos, pássaros e cães; além da vida humana, referindo-se aos idosos, crianças, autistas e portadores de epilepsia. “Segundo especialistas suportamos até 80 decibéis, enquanto os fogos de artifício chegam a 175 decibéis. Nossa proposta de forma alguma visa prejudicar, mas sim proteger as pessoas e o meio ambiente”, defendeu. “Os fogos visuais além de mais bonitos evitam aquele barulho estridente que prejudica a coletividade”, enfatizou.

 

Emenda – A Comissão de Constituição e Justiça propôs uma emenda à lei sugerindo uma exceção às festividades comemorativas de final de ano realizadas pelo município. Após as deliberações, a proposta foi rejeitada pela maioria dos vereadores. “A lei objetiva a tutela do bem-estar da população. A festa será mantida igualmente, porém apenas com fogos visuais, sem barulho, garantindo a proteção ao meio ambiente e à saúde dos munícipes”, concluiu Gurtat.