Começa nesta quinta-feira (10) a convocação de candidatos que se inscreveram na lista de espera do Sistema de Seleção Unificado (Sisu) 2022/1. O programa permite que estudantes com melhores desempenhos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) conquistem vagas em universidades públicas.
A nova chamada será feita diretamente pelas instituições de ensino, por isso os estudantes devem ficar atentos aos dias, horários e locais de atendimento definidos por cada instituição, divulgados em seus próprios editais.
Nesta chamada, as instituições vinculadas ao programa vão utilizar a listagem para preencher vagas que não forem ocupadas na chamada regular, que teve o prazo de matrícula encerrado terça-feira (8).
O programa ofereceu, para o primeiro semestre deste ano, 221,79 mil vagas. Mais de 84,5% delas foram para as instituições federais (universidades e institutos). As vagas foram para 6.146 cursos de graduação, em 125 instituições públicas de ensino superior de todo o país.
Por - Agência Brasil
O Senado aprovou hoje (9) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/2019, que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE). A ideia da proposta é universalizar o acesso à educação básica harmonizando políticas, programas e ações da União, do Distrito Federal, de estados e de municípios.
A meta do SNE é, entre outras, erradicar o analfabetismo; cumprir os planos de educação em todos os níveis da Federação e valorizar os profissionais da educação. Agora, o projeto segue para a Câmara.
O relator do projeto no Senado, Dario Berger (MDB-SC), comparou a função do SNE com a exercida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na gestão de saúde pública do país. “Se o SNE em si mesmo não é a panaceia universal, capaz de resolver o tremendo desafio da qualidade da educação no país, por outro lado se torna cada vez mais evidente o potencial de contribuição que apresenta, assim como outros sistemas em vigência no país, como o Sistema Único de Saúde e o Sistema Único de Assistência Social [SUAS]”, afirmou em seu relatório.
O texto apresenta uma série de princípios e diretrizes do SNE. Dentre outros, a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola; a equidade na alocação de recursos e na definição de políticas; e a articulação entre a escola, o trabalho e as práticas sociais.
Além disso, o SNE terá como diretrizes a garantia de políticas inclusivas para os alunos com deficiência, transtornos globais e altas habilidades e o atendimento às necessidades específicas das populações do campo e das comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas.
Berger disse que foram dois anos de debate até chegar ao texto final. Ele afirmou que o SNE é uma forma de honrar a luta de tantos educadores brasileiros por uma educação de qualidade mais acessível para toda a população. Como exemplo, ele citou o professor Anísio Teixeira (1900-1971), que defendia a escola pública como promotora da democracia.
Valorização dos professores
Segundo o relator, o texto aprovado fortalece e valoriza “o papel dos profissionais da educação e a integração da educação escolar pública com a sociedade, por meio da gestão democrática”. Nesse sentido, o projeto cria o Fórum de Valorização dos Profissionais de Educação, com representantes dos governos e da sociedade civil organizada. Um dos focos desses fóruns será a atualização progressiva do piso salarial nacional da educação básica.
Por - Agência Brasil
O concurso 2.461 da Mega-Sena, realizado nesta quarta-feira (9) à noite no Espaço Loterias da Caixa em São Paulo, não teve acertadores das seis dezenas. Os números sorteados foram 08 - 11 - 16 - 21 - 32 - 37.
O próximo concurso (2.462), no sábado (12), deve pagar o prêmio de R$ 130 milhões.
A quina teve 278 ganhadores e cada um vai receber R$ 34.308,42. Os 17.238 acertadores da quadra receberão o prêmio individual de R$ 790,42.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal.
A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 4,50.
O sorteio é realizado às 20h, no Espaço Loterias Caixa, no Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo.
Por - Agência Brasil
Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (9) regulamenta o procedimento para devolução de recursos dos benefícios do auxílio emergencial recebidos de forma indevida. A medida vale quando for constatada irregularidade ou erro material na concessão, manutenção ou revisão do benefício.
Pelas regras do novo decreto, o beneficiário que tiver recebido indevidamente o auxílio emergencial poderá ser notificado por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.
A partir da notificação, o beneficiário poderá optar pelo pagamento à vista ou em até 60 parcelas mensais. O valor das parcelas não será inferior ao valor mínimo estabelecido para a emissão da Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança. O beneficiário ficará dispensado do ressarcimento à União se o valor total devido for igual ou inferior ao valor mínimo estabelecido para emitir a GRU Cobrança.
O decreto estabelece que o parcelamento do débito pelo beneficiário implicará confissão do valor a ser ressarcido, renúncia expressa da interposição de recursos e desistência daqueles que eventualmente tenham sido interpostos. O beneficiário que não efetuar o pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas, terá o parcelamento cancelado e será considerado inadimplente.
Cobrança extrajudicial
Se o beneficiário não restituir voluntariamente os valores devidos, será efetuada a cobrança extrajudicial. Somente serão cobrados os valores devidos se o beneficiário tiver renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos.
Se discordar da cobrança, o beneficiário poderá apresentar defesa no prazo de 30 dias da notificação. Da decisão administrativa que julgar improcedente a defesa apresentada pelo beneficiário, caberá recurso no prazo de mais 30 dias.
O beneficiário será considerado inadimplente caso, após 60 dias da ciência da notificação, não efetue o pagamento, não solicite o parcelamento do débito ou não apresente defesa. Ainda segundo o decreto, o beneficiário inadimplente será inscrito na dívida ativa da União.
Custo
O Ministério da Cidadania estimou que a cobrança dos valores deverá custar R$ 21,8 milhões ao longo de 2022, 2023 e 2024. Os valores serão usados na contratação de serviços de tecnologia da informação para levantamento de dados de renda familiar e per capita, na realização de notificação eletrônica, correspondências e carta registrada com aviso de recebimento (AR); e em parceria com os Correios para garantir os direitos de ampla defesa e de recurso a pessoas vulneráveis, sem acesso aos meios digitais, que serão atendidas pelo Balcão do Cidadão.
O Auxílio Emergencial foi criado em 2020 para apoiar os trabalhadores informais que ficaram sem renda em meio a pandemia. O programa se estendeu até o final do ano passado, quando foi encerrado.
Por - Agência Brasil
A Organização Mundial da Saúde (OMS) informou nesta quarta-feira (9) que está monitorando o surgimento de uma nova variante do coronavírus que combina características genéticas duas outras versões do vírus: a Ômicron e a Delta. A mistura das duas variantes tem sido chamada informalmente de Deltacron.
A primeira evidência mais sólida de um vírus recombinante Delta e Ômicron foi compartilhada pelo Instituto Pasteur, da França. Eles fizeram o sequenciamento genético completo do vírus para o GISAID, um banco de dados internacional que centraliza as sequências genéticas de todas as variantes do coronavírus.
A diretora técnica da Organização Mundial da Saúde (OMS), Maria Van Kerkhove, disse que a entidade está ciente dessa nova variante, já identificada em três países europeus.
"Estamos cientes disso, é uma combinação das variantes Delta e Ômicron. Foi detectada na França, na Holanda e na Dinamarca. Isso era algo esperado dado que há uma intensa circulação dessas variantes", disse durante coletiva de imprensa da OMS.
Segundo ela, em países da Europa a variante Delta continuava circulando de forma expressiva quando surgiu a variante Ômicron, o que pode explicar essa recombinação.
A epidemiologista ponderou que, até o momento, não foi identificada nenhuma severidade maior da infecção pela nova variante, mas que pesquisas e estudos ainda estão em andamento.
Pandemia
Sobre a persistência da pandemia, o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom, voltou a dizer que ela está longe do fim. "A pandemia está longe de acabar. E ela não vai acabar em nenhum lugar até que ela acabe em todos os lugares", alertou.
Em janeiro deste ano, após o aumento exponencial de contaminações impulsionado pela variante Ômicron, o dirigente da OMS já havia dito a mesma coisa. Ele também lembrou que, na próxima sexta-feira (11) completará exatamente dois anos em que a epidemia de covid-19 foi descrita como uma pandemia global.
Por - Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9) manter a aplicação do prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, norma que entrou em vigor em 2010 para barrar a candidatura de condenados pela Justiça.
Após a aprovação da norma, políticos condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial ficaram impedidos de concorrer às eleições por 8 anos, contados após o cumprimento da pena.
A lei foi declarada constitucional pelo Supremo em 2012, mas a aplicação do trecho que definiu o prazo de inelegibilidade foi questionada recentemente por meio de uma ação do PDT.
O julgamento foi motivado por uma decisão proferida em dezembro de 2020 pelo ministro Nunes Marques, relator do caso. O ministro atendeu ao pedido do partido e restringiu a aplicação da contagem do prazo.
Para o ministro, a norma deveria ter previsto uma forma de detração da pena, porque o período de inelegibilidade não pode passar de 8 anos. Antes da decisão, o tempo de cumprimento da medida ficava indefinido, dependendo do fim do processo, podendo passar de 10 anos ou mais.
Julgamento
O caso voltou a ser analisado pelo STF nesta quarta-feira (9). Nunes Marques refirmou seu posicionamento, mas, por 6 votos a 4, a Corte decidiu rejeitar a ação do partido. Com a decisão, a aplicação integral da lei volta a valer.
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes votou pela rejeição da ação do partido, por entender que a questão foi avaliada em 2012, sendo incabível voltar a julgá-la. Para o ministro, a lei procurou afastar da política criminosos condenados por crimes graves.
"A ideia da Lei da Ficha Limpa foi expurgar da política, por mais tempo que for possível, criminosos graves. A lei veio, por iniciativa popular, ampliar o afastamento de criminosos graves, seja contra a vida, seja contra a administração pública", afirmou.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Luís Roberto Barroso divergiu e entendeu que o período de inelegibilidade deve ser fragmentado. Barroso argumentou que um político condenado a um ano de prisão, por exemplo, pode ficar inelegível por 15 anos.
"Se alguém for condenado a uma pena de um ano e o processo levar seis anos de tramitação, como, infelizmente acontece, se nós não fizermos a conta como eu estou propondo, essa pessoa ficaria inelegível os seis anos entre a condenação por órgão colegiado e o início de cumprimento da pena, por mais um ano durante o cumprimento da pena, e, depois, mais oito anos", explicou.
Os ministros André Mendonça e Gilmar Mendes também ficaram vencidos na questão da rejeição da ação.
Por - Agência Brasil








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