Enem: Inep detalha como instituições estrangeiras podem acessar dados

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou uma portaria que detalha os documentos necessários a serem apresentados pelas Instituições de Ensino Superior (IES) estrangeiras para a solicitação de acesso a dados e resultados de participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Publicada no Diário Oficial da União de hoje (9), a Portaria nº 159 determina que as solicitações feitas por instituições estrangeiras (que tenham Termo de Adesão com o Inep) deverão ser enviadas à Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb) do Instituto.

A portaria prevê que deverão constar, entre os documentos, justificativa e formas de utilização dos dados e/ou resultados solicitados; indicação do responsável técnico autorizado a operar o sistema web do Inep, constando nome completo, documento de identificação civil com validade legal no país de origem, e-mail e telefone institucional; e o Termo de Sigilo e Responsabilidade original devidamente preenchido e assinado pelo responsável institucional.

É necessário ainda enviar cópias do ato de investidura no cargo e dos documentos de identificação civil do responsável institucional e do responsável técnico autorizado a acessar a base de dados.

A portaria também traz um anexo no qual detalha como deve ser feita a proteção de dados pessoais apresentados pelos participantes do Enem.

O Enem é o maior exame de acesso ao ensino superior do país. Com as notas é possível concorrer a vagas em instituições públicas e privadas em todo o Brasil e também em instituições estrangeiras.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Entenda como funciona a vaquinha virtual nas eleições

O processo eleitoral de 2022 será o terceiro no Brasil a utilizar o financiamento coletivo na internet para arrecadar recursos para campanhas. A arrecadação por crowdfunding, ou vaquinha virtual, pode começar a ser feita a partir do dia 15 de maio, seguindo as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2017 e utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020. A reforma de 2017 também proibiu a doação de empresas para candidatos. A vaquinha, ganhou, então, força para aumentar o montante para as campanhas eleitorais, somada às doações de pessoas físicas e aos recursos públicos, procedentes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que neste ano tem previsão de R$ 4,9 bilhões. 

Segundo dados do TSE,  nas eleições de 2018, na primeira vez que as vaquinhas foram realizadas, foram arrecadados aproximadamente R$ 19,7 milhões por meio de financiamento coletivo. Nas eleições de 2020, foram arrecadados R$ 15,8 milhões.

Regras da vaquinha virtual

Partidos e pré-candidatos devem estar atentos às regras previstas nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019 

Eles precisam contratar empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE para realizar esse tipo de serviço, respeitar as normas gerais de financiamento de campanha e declarar todos os valores arrecadados na prestação de contas à Justiça Eleitoral. A lista das empresas com cadastro aprovado está no site do TSE

Para receber os recursos arrecadados, os candidatos devem ter feito o requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e a abertura de conta bancária específica para acompanhamento da movimentação financeira de campanha. Somente depois de cumpridos esses requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os recursos aos candidatos.

Quem pode doar

Somente pessoas físicas podem doar. Pelas regras do TSE, não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo.

As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.

Caso o candidato desista de concorrer

Caso o eleitor tenha feito uma doação e o candidato desista de concorrer às eleições, o dinheiro deverá ser devolvido ao doador. Nesses casos, no entanto, é descontado o valor cobrado automaticamente para custear a plataforma da vaquinha virtual, ou seja, a taxa administrativa.

Prestação de contas

A emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição recebida, seja em dinheiro ou cartão. Isso é feito para possibilitar o controle pelo Ministério Público e pelo Judiciário.

A empresa arrecadadora também deve disponibilizar em site a lista com a identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova contribuição, bem como informar os candidatos e os eleitores sobre as taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço.

Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.

Prazos

As entidades arrecadadoras, após cadastramento prévio e habilitação no TSE, podem iniciar a arrecadação de recursos para pré-candidatas ou pré-candidatos a partir de 15 de maio. A data limite para a arrecadação é o dia da eleição, 2 de outubro.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

O desafio de conciliar geração de empregos com redução de custos

O mês de maio, dedicado ao trabalhador, levanta a questão de como conciliar a geração de empregos com a redução de custos de manutenção e também de criação de novos postos de trabalho.

“Esse é um desafio muito grande que se percebe no mundo inteiro, de como viabilizar os empregos desonerando as empresas, ou seja, melhorando a situação tributária e jurídica das empresas”, disse à Agência Brasil o professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro (FGV Rio) Paulo Renato Fernandes.

Segundo o professor, a reforma trabalhista trouxe um cenário mais favorável, ou adaptado, a essa situação. “Hoje, você tem novas formas de contratação, novos tipos de contrato, de gestão jurídica das empresas, que permitem que você tenha uma economia maior e, portanto, possa contratar mais trabalhadores”, explicou.

Nesse quadro, há questões importantes, segundo Fernandes. A primeira se refere à desburocratização das relações de trabalho no Brasil. O segundo aspecto diz respeito à desoneração da folha. “Porque quando você onera a folha de salários, diretamente está gerando para a empresa custo econômico”, disse.

Em termos de medidas jurídicas que podem ser adotadas, o professor da Escola de Direito da FGV Rio destacou que existe a possibilidade de adoção do banco de horas; os diversos casos que a legislação admite a terceirização; as novas formas de remuneração menos caras para o empregador, além de novas formas de contratação.

Teletrabalho

Ele considera também o home office (trabalho em casa) uma boa oportunidade, mas não só o trabalho feito na residência, mas também o trabalho à distância ou o teletrabalho como um todo. “Você descentraliza o local de trabalho para outras regiões mais economicamente interessantes”, disse.

De acordo com o professor, no Rio de Janeiro ou em São Paulo, por exemplo, a empresa paga mais Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e aluguel, com mão de obra mais cara. “O custo de vida mais caro se reproduz na produção. Você pode ter essa mesma base produtiva laborando, por exemplo, no interior do Piauí ou em Minas Gerais, pelo teletrabalho, de forma mais barata”, defende.

Para Fernandes, a redução da jornada é algo muito importante, em razão, inclusive, da robótica. “O problema é que, olhando o salário hoje, se você reduz jornada, vai ter que contratar mais empregados, e há um custo dessa contratação”. Por isso, ele entende que a redução de jornada pode fugir ao objetivo que é gerar empregos e reduzir custos para o empregador. “Como política empresarial, só vai onerar o custo da empresa”.

Já a participação nos lucros e resultados (PLR), segundo o professor, é interessante para funcionários e patrões, porque não tem natureza remuneratória. “Ou seja, você não paga tributos sobre isso. Você consegue desonerar a folha de pagamento. A reforma trabalhista entrou fortemente nisso. A empresa pode desonerar a folha de pagamento adotando novas políticas ou formas de remuneração”.

Ele lembrou ainda que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) conferem segurança jurídica para a terceirização. E salientou, também, a contratação de cooperativas de trabalho, em que a mão de obra é mais barata para as empresas.

Trabalho remoto

Para o presidente do Conselho Empresarial Trabalhista e Sindical da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Luiz Carlos Renaux, o trabalho remoto é um bom exemplo de como é possível conciliar reivindicação de trabalhadores com redução de custos e manutenção de empregos.

“A adoção desse modelo de trabalho é positivo para o empregado, pois elimina o tempo de deslocamento e permite que ele passe a estar mais disponível para a família. Para as empresas, também há benefícios, como o corte de custos. Muitas reduziram gasto com aluguel porque não precisam mais de tanto espaço, o que beneficia ambas as partes. Da mesma forma, gasta-se menos com energia, com auxílio-transporte. Há redução de acidentes também. Entendemos que o trabalho remoto é um ponto convergente entre patrões e empregados”, disse Renaux.

Crescimento econômico

Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou ter sempre reforçado que a criação de postos de trabalho resulta do crescimento da economia, e não de uma legislação por si só, seja qual ela for.

Em relação à terceirização, a entidade esclareceu que, conforme estabelece a Lei 13.429/2017, trata-se de uma forma de organização e gestão de processos produtivos das empresas, pela qual uma empresa contrata de uma outra empresa a prestação de serviços ou etapas de processos produtivos especializados que não são realizados pela estrutura da tomadora. “Não se trata, portanto, de contratação direta de mão de obra, com redução ou supressão de direitos”, explicou.

De acordo com a CNI, a terceirização não deve ser confundida com intermediação de mão de obra, pela qual a empresa fornecedora transfere a subordinação do empregado por tempo determinado. Para a entidade, a regulamentação de terceirização trouxe um conjunto de obrigações para as empresas e proteções para o trabalhador na relação entre a empresa contratante e a contratada.

Quanto ao teletrabalho, modalidade que tem no home office uma de suas possibilidades, a CNI lembrou que está regulamentado pela reforma trabalhista. “Uma empresa pode ou não adotar o teletrabalho. Se adotar, pode ser aplicável para algumas funções e não para outras. Isso é uma escolha de gestão. Pela lei, a obrigação da empresa, quando decide por adotar o teletrabalho, é incluir cláusula específica no contrato individual de seu empregado, estabelecendo as regras e rotinas pactuadas”.

Acordos

Indagada se a redução de jornada e o incentivo à participação dos funcionários nos lucros e resultados poderiam ser alternativas viáveis no mercado de trabalho do Brasil, a CNI explicou que a redução da jornada de trabalho não se traduz na geração de empregos, que está diretamente ligada ao crescimento econômico. Observou, entretanto, que empresas e trabalhadores podem acordar sobre a redução da jornada e do salário, conforme previsto na Constituição.

“O acordo e a convenção coletiva são instrumentos do mundo do trabalho, presentes não apenas na legislação brasileira, à qual as empresas e representações de trabalhadores recorrem, em comum acordo e por tempo determinado, em situações extraordinárias de crise sobre o mercado de trabalho, como ocorreu durante o período mais agudo da pandemia”, disse a CNI.

A entidade lembrou que dados de 2020 mostram que a utilização desse instrumento foi de grande importância para o país, ao permitir que se preservassem postos de trabalho enquanto as empresas atravessaram tempos de forte redução de receitas.

A CNI disse ainda que a participação em lucros e resultados também está prevista na legislação trabalhista como instrumento de incentivo à produtividade. “A sua adoção é fruto da negociação entre a empresa e seus trabalhadores ou sindicato”, disse.

Anamatra

Também em nota, o presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Colussi, afirmou que um dos problemas enfrentados no Brasil em relação à geração de novos postos de trabalho é o fato de que muitos dos empregos estão desatualizados, passando por processos de substituição parcial ou integral. “E isso é agravado pelas crises que vivemos. Mas o trabalhador não pode simplesmente ser o culpado e pagar por isso, e ver pesar sobre suas costas a responsabilidade pelo equilíbrio da economia, enquanto alguns ampliam seus lucros. O país não pode abrir mão de desenvolver políticas públicas para a busca de pleno emprego”, defende Colussi.

O presidente da Anamatra disse que é preciso proteger o trabalhador, fazendo com que ele evolua para os próximos postos de trabalho. “É necessário preparar a população para que ela esteja apta a assumir novas formas laborais”, disse.

Segundo Luiz Colussi, o Brasil precisa criar esses novos trabalhos, com forte dose de conhecimento e transformação, que produzam riqueza local e entregas relevantes de valor agregado, e não apenas importar soluções, serviços e produtos que drenem recursos de um lugar para outro. “Além do mais, não se pode abrir mão da proteção dos trabalhadores envolvidos nas novas formas de trabalho”, salientou.

Na avaliação do juiz, a terceirização e o home office “não devem e não podem promover precarização das relações de trabalho, serem usados de forma irrestrita, levando o trabalhador à exaustão e à exposição a toda sorte de riscos”. Ele disse que isso também vale para outras mudanças, como a redução de jornada, o direito à desconexão e a participação nos lucros, que podem ser boas inovações, desde que não sejam introduzidas como forma de precarizar a relação de trabalho, prejudicando tanto trabalhadores como empregadores e a sociedade.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Brasil negocia compra de fertilizantes na Jordânia, Egito e Marrocos

Uma comitiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) inicia, nesta sexta-feira (6), missão para Jordânia, Egito e Marrocos.

O grupo se reunirá com representantes de empresas privadas e de governos desses três países para tratar sobre o fornecimento de fertilizantes e a ampliação de investimentos no Brasil.

Na Jordânia, o principal tema será o fornecimento de fertilizantes à base de potássio. No Egito, o foco serão os nitrogenados, e em Marrocos, os fosfatados. O retorno da comitiva ao Brasil está previsto para o dia 14 de maio.


Reuniões

A agenda na Jordânia, que começa amanhã (7), prevê reuniões com diretorias de importantes empresas produtoras de potássio, como a Arab Potash Company (APC), que produz mais de 2,4 milhões de toneladas por ano, e a Jordan Phosphate Mining Company (JPMC), com capacidade de produção superior a 7 milhões de toneladas por ano.

Também estão previstas reuniões do ministro brasileiro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Marcos Montes com seu homólogo da Jordânia, Khaled Musa Henefat, e com o ministro da Indústria, Comércio e Abastecimento, Youssef Al-Shamal.

Na segunda-feira (9), a delegação do Mapa chega ao Cairo, onde o ministro Marcos Montes deverá se reunir com o vice-ministro da Agricultura, Moustafa El Sayeed, e com o ministro do Abastecimento, Aly Al Moselhy. A delegação do Mapa participa do Fórum Brasil – Egito: Oportunidades no comércio bilateral, promovido pela Câmara de Comércio Árabe-Brasil.

Também estão previstas reuniões com representantes do setor de fertilizantes e de proteína animal.

A comitiva chega ao Marrocos na próxima quinta-feira (12), onde há previsão de uma reunião com o Ministro da Agricultura, Mohammed Sadiki, além de uma visita à usina de Jorf Lasfar da Companhia Office Chérifien des Phosphates (OCP). A empresa estatal é atualmente a maior fornecedora de fósforo para o Brasil.

Marrocos é o segundo maior produtor mundial de fertilizantes fosfatados, responsável por cerca de 17% da produção global. Em 2021, o Brasil importou mais de US$ 1,6 bilhão em fertilizantes do Marrocos.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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