A menos de uma semana para o fim da Campanha Nacional de Vacinação que tem como foco principal a prevenção da poliomielite, apenas 34,4% do público-alvo - crianças entre seis meses e 4 anos 11 meses e 29 dias de idade - foi imunizado com 3,9 milhões de doses aplicadas.
A meta do Ministério da Saúde era chegar a 95% do público-alvo de 11,5 milhões de crianças. Entretanto, mais da metade delas, 7,5 milhões, ainda não receberam a vacina da contra a paralisia infantil.

“Esse é um problema do mundo inteiro. A cobertura vacinal tem caído. Durante a pandemia essa queda foi mais acentuada em face da tragédia sanitária decorrente da pandemia da covid-19. A estratégia que nós usamos é essa: é conversar com a população brasileira e esclarecer sobre a importância das vacinas do nosso calendário de vacinação, sobretudo para as crianças”, ressaltou o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, à época do lançamento da campanha em agosto.
Mesmo com o final da campanha nesta sexta-feira (9), a vacinação continua disponível nos postos do país o ano todo e deve ser procurada. O Brasil é considerado um país livre da pólio desde 1994, mas com a baixa adesão vacinal, médicos alertam para os riscos de volta da doença, especialmente após o registro de novos casos no exterior em países como os Estados Unidos e Israel.
Estatísticas
No ranking dos estados que conseguiram vacinar mais da metade da população-alvo aparecem apenas dois: Alagoas (50,8%) e Sergipe (50.5%). Na sequência vem Santa Catarina (47,6%) e Paraíba (46.6%).
Já entre os estados que menos vacinaram crianças contra a poliomielite estão Roraima (12,8%) , Acre (17%) e o Rio de Janeiro (17,1%).
Vacinas
Além da VIP (Vacina Inativada Poliomielite), outras 17 vacinas estão disponíveis para crianças e adolescentes até 15 anos atualizarem a caderneta de vacinação em todo o Brasil. As vacinas do Calendário Nacional de Vacinação, disponíveis para atualização da carteirinha são: hepatite A e B, Penta (DTP/Hib/Hep B), Pneumocócica 10 valente, VRH (Vacina Rotavírus Humano), Meningocócica C (conjugada), VOP (Vacina Oral Poliomielite), febre amarela, Tríplice viral (Sarampo, Rubéola, Caxumba), Tetraviral (Sarampo, Rubéola, Caxumba, Varicela), DTP (tríplice bacteriana), Varicela e HPV quadrivalente (Papilomavírus Humano).
Também estão à disposição para os adolescentes, as vacinas HPV, dT (dupla adulto), febre amarela, Tríplice viral, Hepatite B, dTpa e Meningocócica ACWY (conjugada). Todos os imunizantes que integram o Programa Nacional de Imunizações (PNI) são seguros e estão registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A campanha de vacinação coincide com a imunização contra a covid-19 em andamento. Segundo o Ministério, as vacinas de covid-19 poderão ser administradas de maneira simultânea ou com qualquer intervalo com as demais do Calendário Nacional, na população a partir de 3 anos de idade.
Por - Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.443/22 que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto.
O texto, que altera a Lei do Planejamento Familiar, também exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.

De acordo com o texto, a idade mínima não é exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos. A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento cirúrgico de esterilização, mas inova ao permitir à mulher a esterilização durante o período do parto.
O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.
Atualmente a Portaria 48/99 do Ministério da Saúde, que regulamenta a lei, proíbe a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (5) entrará em vigor 180 dias após a publicação.
Por - Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar).
A proposta é renovar a frota de veículos de transporte rodoviário de mercadorias, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários e retirar de circulação veículos no fim de sua vida útil.

A medida provisória que deu origem ao texto foi editada pelo governo em abril e aprovada no Congresso no início de agosto. A lei sancionada foi publicada hoje (5) no Diário Oficial da União (DOU) com três vetos do presidente.
O objetivo é reduzir os custos da logística no país, aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência do transporte rodoviário, gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros e contribuir para a diminuição dos níveis de emissão de poluentes pela frota rodoviária. De acordo com dados da Secretaria Nacional de Trânsito, do Ministério da Infraestrutura, há mais de 3,5 milhões de caminhões em circulação no Brasil. Desse total, cerca de 26% têm mais de 30 anos de fabricação.
O programa contará com iniciativas de âmbito nacional, regional ou por segmentação por produto ou usuário, articuladas por meio da Plataforma Renovar, que será administrada pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Ele também será coordenado por conselho que definirá as diretrizes do programa, composto por representantes dos setores do transporte, da indústria e da sociedade civil.
Os benefícios, no âmbito do Executivo federal, serão dirigidos prioritariamente a transportadores autônomos de cargas (TACs) e a associados das cooperativas de transporte rodoviário de cargas (CTCs) registrados como cooperados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O texto prevê o perdão de alguns débitos dos bens cuja baixa definitiva de registro seja solicitada no âmbito do programa, desde que sejam inferiores a R$ 5 mil e estejam vencidos há três anos ou mais. Estão incluídos a remissão de débitos não tributários do veículo para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a ANTT e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá definir procedimentos simplificados para a baixa definitiva do registro do bem elegível como sucata que será encaminhado ao desmonte ou destruição. A entrega do veículo será de responsabilidade do beneficiário e as empresas participantes do Renovar poderão comercializar os materiais decorrentes da desmontagem ou da destruição do veículo como sucata.
A lei também autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a criar o Programa BNDES Finem - Meio Ambiente – Renovar, uma linha de crédito dirigida a beneficiários diretos do Renovar e à cadeia de desmonte ou destruição. Nesse último caso, terão prioridades as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais
O Renovar será custeado por recursos de multas, do álcool etílico combustível (Cide-combustíveis) e do valor direcionado a pesquisas por parte das petroleiras.
Dentre as alterações legislativas prevista na nova lei, houve a alteração do Código de Trânsito Brasileiro para prever que a notificação do proprietário do veículo ou do condutor autuado seja feita por meio eletrônico, podendo ocorrer, excepcionalmente, mediante manifestação prévia do proprietário ou do condutor, por meio de remessa postal.
Vetos
O presidente Bolsonaro vetou três dispositivos do texto aprovado no Congresso, que tratam de questões tributárias. As justificativas para os vetos também foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira. Eles serão analisados pelos parlamentares que, em até 30 dias, poderão mantê-los ou derrubá-los.
Um dos dispositivos vetados previa que, para operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Renovar, a Taxa de Longo Prazo (TLP) teria condições favorecidas ao tomador. Para a Presidência, o trecho contraria o interesse público ao estabelecer essas circunstâncias mais vantajosas ao tomador, pois isso acarretaria a redução de receitas financeiras destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a ampliação dos subsídios implícitos da dívida pública do Tesouro Nacional. A medida violaria Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.
“Adicionalmente, destaca-se que a medida implicaria em aumento do subsídio creditício da União por meio do FAT em um contexto de restrição fiscal e representaria possível comprometimento da estrutura da composição da TLP, o que configuraria risco fiscal relevante”, diz a mensagem da Presidência.
Por - Agência Brasil
Considerada durante muito tempo a chance de tranquilidade, a aposentadoria está longe de representar descanso para muitos brasileiros.
Seja por necessidade, seja por opção própria, o número de aposentados que continuam no mercado de trabalho tem crescido nos últimos anos.

Segundo a versão mais recente da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no fim de junho havia 32,24 milhões de pessoas com mais de 60 anos no país. Desse total, 7,08 milhões ainda trabalhavam.
Caso trabalhe com carteira assinada, o aposentado tem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado todo mês pelo patrão. Na maior parte dos casos, é preciso esperar o fim do contrato de trabalho e seguir as regras dos demais trabalhadores formais. Em apenas uma situação é possível retirar o dinheiro mensalmente.
O saque mensal pode ser feito quando o trabalhador se aposenta e continua a trabalhar na mesma empresa. A partir do momento da aposentadoria, todos os meses o empregado terá direito a retirar os depósitos na conta do FGTS.
Caso o aposentado troque de emprego, só terá direito ao saque do FGTS ao fim do contrato de trabalho, como ocorre com os demais trabalhadores. As demais possibilidades de saque estão mantidas, como compra de imóveis e doenças graves.
Saque-aniversário
Também é possível aderir ao saque-aniversário e retirar uma parte do saldo todos os anos, no mês do aniversário. O trabalhador, no entanto, deve estar atento. Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, ele deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. Apenas o pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.
Direitos e deveres
Ao se aposentar, o trabalhador do setor privado não precisa pedir demissão nem informar o empregador sobre a aposentadoria. A exceção são os empregados de empresas estatais, que passaram a ser demitidos automaticamente após o início da aposentadoria, conforme determina a reforma da Previdência.
Em relação ao fim do contrato de trabalho, o aposentado que for demitido tem o mesmo tratamento que os demais trabalhadores. Ele receberá aviso prévio e, em caso de demissão sem justa causa, terá direito à multa de 40% em cima do saldo na conta do fundo e, caso não tenha aderido ao saque-aniversário, aos depósitos feitos pela empresa durante a vigência do contrato.
Se os direitos permanecem iguais aos dos trabalhadores, os deveres também não mudam. O aposentado que trabalhar com carteira assinada também terá a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) descontado da folha. A diferença é que os valores recolhidos para a Previdência não gerarão nova aposentadoria, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal em 2020. Se o aposentado trabalhar como autônomo ou microempreendedor individual, também deverá recolher para a Previdência, conforme estabelece a legislação.
Por - Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, sem vetos, o projeto de lei que dispensa o aval do cônjuge para a realização de de esterilização voluntária (laqueadura, para mulheres, e vasectomia para homens).
O texto havia sido aprovado pela Câmara em março e pelo Senado em agosto.
Um trecho de uma lei de 1996 estabelecia que homens e mulheres casados precisavam de autorização do parceiro para se submeter esses procedimentos. A nova legislação revoga essa parte.
A nova lei sancionada por Bolsonaro também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização de laqueadura ou vasectomia. Homens e mulheres seguem autorizados a fazer a esterilização em qualquer idade se tiverem, pelo menos, dois filhos vivos.
Outra mudança prevista no texto é a possibilidade de que a cirurgia de laqueadura seja feita durante o período do parto, que até aqui era proibida. A partir de agora, caso deseje, a mulher poder fazer o pedido para realizar a laqueadura com pelo menos 60 dias de antecedência em relação ao parto e devem ser observadas as "devidas condições médicas".
Por - G1
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lidera a corrida presidencial em 15 das 27 unidades da federação; enquanto o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) está à frente em outros 5 estados, mais o Distrito Federal.
O g1 compilou as pesquisas Ipec concluídas na última semana em todos os estados da federação, mais o Distrito Federal. Os levantamentos foram divulgados entre 22 de agosto e 3 de setembro e contratados pela TV Globo ou suas afiliadas.
Em cinco estados, há empate técnico entre os dois candidatos; a margem de erro foi de três pontos percentuais. O levantamento não leva em conta os resultados do Ipec em Mato Grosso do Sul — a divulgação da pesquisa foi suspensa no sábado (3) por ordem da Justiça.
Na divisão por região do Brasil, Lula lidera:
- em todos os 9 estados do Nordeste
- em 3 dos 7 estados do Norte
- em 2 dos 4 estados do Sudeste
- em 1 dos 3 estados da região Sul
O candidato vai melhor no Piauí, onde está à frente de Bolsonaro por 69% a 15%.
Bolsonaro lidera:
- em 3 dos 7 estados do Norte
- em 2 das 4 unidades da federação do Centro-Oeste
- em 1 dos 3 estados da região Sul
O candidato vai melhor em Roraima, onde está à frente de Lula por 66% a 16%.
UFs onde Lula vence
- Alagoas: Lula 50% x 29% Bolsonaro
- Amazonas: Lula 48% x 35% Bolsonaro
- Bahia: Lula 61% x 20% Bolsonaro
- Ceará: Lula 58% x 19% Bolsonaro
- Maranhão: Lula 66% x 18% Bolsonaro
- Minas Gerais: Lula 45% x 30% Bolsonaro
- Pará: Lula 44% x 35% Bolsonaro
- Paraíba: Lula 58% x 24% Bolsonaro
- Pernambuco: Lula 60% x 22% Bolsonaro
- Piauí: Lula 69% x 15% Bolsonaro
- Rio Grande do Norte: Lula 59% x 25% Bolsonaro
- Rio Grande do Sul: Lula 42% x 34% Bolsonaro
- São Paulo: Lula 40% x 31% Bolsonaro
- Sergipe: Lula 54% x 26% Bolsonaro
- Tocantins: Lula 46% x 39% Bolsonaro
UFs onde Bolsonaro vence
- Acre: Bolsonaro 53% x 30% Lula
- Distrito Federal: Bolsonaro 38% x 31% Lula
- Mato Grosso: Bolsonaro 49% x 31% Lula
- Rondônia: Bolsonaro 54% x 27% Lula
- Roraima: Bolsonaro 66% x 16% Lula
- Santa Catarina: Bolsonaro 50% x 25% Lula
UFs onde há empate técnico*
- Amapá: Lula 39% x 39% Bolsonaro
- Espírito Santo: Lula 42% x 39% Bolsonaro
- Goiás: Bolsonaro 39% x 34% Lula
- Paraná: Bolsonaro 41% x 35% Lula
- Rio de Janeiro: Lula 39% x 36% Bolsonaro
* A margem de erro foi de três pontos percentuais para cima ou para baixo em cada uma dessas pesquisas
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Desempenho de Lula e Bolsonaro nas pesquisas Ipec — Foto: Fernanda Garrafiel/g1
Por - G1








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