Casos graves de covid-19 crescem em todo o país

O boletim semanal Infogripe - divulgado hoje (23), no Rio de Janeiro, pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) - revela um aumento de casos de covid-19 entre os registros de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). A situação é observada em todas as regiões do país.

A SRAG é uma complicação respiratória que demanda hospitalização e está associada muitas vezes ao agravamento de alguma infecção viral. O paciente pode apresentar desconforto respiratório e queda no nível de saturação de oxigênio, entre outros sintomas.

Os dados atualizados apontam que - nas últimas quatro semanas epidemiológicas - a covid-19 estava relacionada a 61,8% dos casos de SRAG com resultado positivo para alguma infecção viral. O vírus sincicial respiratório (VSR) representou 16,3% e a influenza A, 6,2%. No entanto, quando se observa apenas os quadros de SRAG que evoluíram a óbito, 93,3% estão associados à covid-19.

Expansão

O levantamento traz, ainda, uma análise para as próximas três semanas (curto prazo) e para as próximas seis semanas (longo prazo). Em 15 das 27 unidades federativas, o cenário aponta para aumento na tendência de longo prazo. "No Rio de Janeiro, São Paulo e Paraíba, esse crescimento se destaca e é mais acentuado até o momento", alertou a Fiocruz.

Ao todo, já foram registrados no país 267.226 casos de SRAG em 2022. Pesquisadores da Fiocruz recomendam a retomada do uso de máscaras adequadas em situações de maior exposição, como transporte público, locais fechados ou mal ventilados, aglomerações e nas unidades de saúde. Além disso, lembram que a vacinação em dia é fundamental para diminuir o risco de agravamento da covid-19.

O Boletim Infogripe leva em conta as notificações de SRAG registradas no Sivep-gripe, sistema de informação mantido pelo Ministério de Saúde e alimentado por estados e municípios. A nova edição, disponibilizada na íntegra no portal da Fiocruz, se baseia em dados inseridos até a última segunda-feira (21).

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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Anvisa aprova volta do uso de máscaras em aviões e aeroportos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a volta da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em aviões e aeroportos. A medida visa reduzir o risco de contágio de covid-19, considerando o aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas.

A resolução, aprovada pela diretoria colegiada do órgão, entra em vigor na sexta-feira (25).

Para subsidiar a decisão, a Anvisa realizou reunião com especialistas sobre o cenário epidemiológico da doença no Brasil. Participaram representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia, Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Fundação Oswaldo Cruz e Associação Brasileira de Saúde Coletiva, além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira.

“Os participantes da reunião ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados/confinados”, explicou a Anvisa, em comunicado.

Acrescentou que o uso de máscaras estava previsto como recomendação desde agosto último, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos.

Além dos dados epidemiológicos atuais, o comportamento com características de sazonalidade da pandemia também foi considerado pela Anvisa.

“Nos últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus nos meses de novembro a janeiro, quadro que pode ser ainda agravado com o esperado maior fluxo de viajantes que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de final de ano”, justificou a agência.

A Anvisa informou, ainda, que atua, mais uma vez, dentro de suas competências legais e “adaptando as regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população”.

“A agência continuará atenta, avaliando e acompanhando os dados epidemiológicos, a fim de que as medidas possam ser revisitadas sempre que necessário, visando o cumprimento de sua missão na proteção da saúde das pessoas”, completou.

Novas regras

A partir do dia 25 de novembro será obrigatório o uso de máscaras faciais dentro dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área dos aeroportos.

A norma proíbe a utilização de: máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face shield) isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos de fabricação, previstos na norma ABNT PR 1002.

Segundo a resolução, as máscaras devem ser ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de três anos.

Conforme decisão da Anvisa de 13 de maio deste ano, permanece mantida a possibilidade de serviços de bordo em voos nacionais. Dessa forma, será permitido remover a máscara para hidratação e alimentação no interior das aeronaves, bem como nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais e demais ambientes dos aeroportos.

Por fim, a norma aprovada prevê que, nos veículos utilizados para deslocamento de viajantes para embarque ou desembarque em área remota, viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Receita abre consulta a lote residual de restituição do IR

A Receita Federal libera para consulta, a partir das 10h de hoje (23), o lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de novembro.

Neste lote, serão contemplados 556.685 contribuintes. Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em "Consultar a Restituição".

O crédito bancário, no valor total de R$ 1,2 bilhão, será feito no dia 30 de novembro. Desse total, R$ 607,9 milhões referem-se a contribuintes que têm prioridade legal, sendo 15.889 idosos acima de 80 anos, 115.654 contribuintes entre 60 e 79 anos, 10.306 pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 47.774 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 367.062 contribuintes não prioritários.

O pagamento da restituição é feito na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um) ano, a requisição deverá ser feita pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos, clicando em  Meu Imposto de Renda e depois em Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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