A partir desta terça-feira (2), o presunto vendido no Brasil deve ter quatro tipos: cozido, cozido superior, cozido tenro e cozido de aves.
A regra é do Ministério da Agricultura, mas os fabricantes terão um ano para adaptarem os produtos a esses tipos.
A portaria atende pedidos do setor produtivo e quer dar nomes aos produtos, garantir a segurança, diminuir riscos à saúde e padronizar os presuntos. O ministério também determinou que, para manter a qualidade do presunto brasileiro, toda a proteína contida deve ter, no máximo, 25% de colágeno, o que garante a firmeza. No caso dos presuntos cozidos de aves, o colágeno não pode ser maior que 10% da proteína.
A norma ainda prevê que o máximo de carne moída permitida no presunto cozido é de 10%. No cozido tenro, até 5% por cento. Já a carne do presunto cozido superior não pode ser moída em nenhuma quantidade.
Com as mudanças aumentou, ainda, a quantidade de carne nos produtos e reduziu a quantidade de água: os presuntos cozidos não podem ter menos de 16% de carne. Quanto à água, o limite é 5%. Já no caso do presunto cozido de aves, precisa ter pelo menos 14% de carne e, no máximo 2% de carboidratos e pouco mais de 5% de água.
Segundo o Ministério da Agricultura, os presuntos cozido, cozido superior e cozido tenro são feitos, basicamente, da carne de pernil suíno, sem pele. O cozido tenro deve ser sempre defumado. Já o cozido de aves, como diz o nome, é feito de carnes das pernas de aves, moídos ou não.
Por - Agência Brasil
Com o estudo A guerra das plataformas contra o PL 2630, o PL das Fake News, pesquisadores do Laboratório de Estudos de Internet e Mídias Sociais (NetLab), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), apontam que as plataformas Google e Meta estão usando todos os recursos possíveis para impedir a aprovação do projeto, que regulamenta as redes sociais no Brasil.
Publicado em abril, o relatório informa que há evidências de que o Google vem apresentando resultados de busca enviesados para usuários que pesquisam por termos relacionados ao projeto de lei, privilegiando conteúdos críticos ao texto.
Para os pesquisadores, se o PL 2630 não for aprovado, as big techs, como são chamadas as grandes empresas de tecnologia, conseguem manter a assimetria regulatória que existe no mercado e, portanto, manter suas vantagens competitivas frente aos outros meios de comunicação que também vivem de publicidade.
Sobre o faturamento das plataformas, o relatório do NetLab destaca que a principal fonte são os anúncios publicitários e que, sem transparência, não é possível saber qual percentual desses valores vem de anúncios criminosos e irregulares, que seriam impactados com o PL 2630.
O estudo cita, por exemplo, que somente em 2022, o Google faturou US$ 279,8 bilhões, sendo 80,2% com publicidade digital.
O estudo serviu de base para o Ministério Público Federal de São Paulo pedir explicações ao Google sobre supostas operações em suas próprias plataformas contra o PL 2630.
Nesta segunda-feira (1º), o Google fixou em sua página oficial um link com uma mensagem dizendo que “o PL das Fake News pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil”. Ao clicar, o usuário é remetido a um texto do diretor de Relações Governamentais e Políticas Públicas do Google Brasil, Marcelo Lacerda, com críticas ao projeto.
Em nota, a Google diz que "são falsas as alegações de que está ampliando o alcance de páginas com conteúdos contrários ao Projeto de Lei 2630 na busca, em detrimento de outros conteúdos favoráveis".
Por - Agência Brasil
A 30 dias do fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2023 (IRPF 2023), a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) lança um guia para que os contribuintes tirem as principais dúvidas a respeito da prestação de contas ao Fisco.
As perguntas foram selecionadas por meio entrevistas com a população e as respostas são do professor de Ciências Contábeis Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). No total, o guia trará 31 perguntas e respostas com as regras deste ano e será publicado Radioagência Nacional durante todo o mês de maio.
Nesta terça-feira (2), a Agência Brasil publica a primeira parte do tira-dúvidas com informações sobre os documentos necessários para a declaração e os links para baixar o programa e o aplicativo do IRPF 2023. Acompanhe a série Tira Dúvidas do IR 2023 na Radioagência Nacional. Para ouvir as respostas, clique nos players:
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023?
A Receita Federal prevê que entre 38,5 e 39,5 milhões de contribuintes devem fazer a declaração do Imposto de Renda em 2023. O professor Deypson Carvalho, da UDF, explica que existem algumas situações que ajudam as pessoas a saber se estão na lista de obrigatoriedade.
Duas destas situações estão ligadas aos ganhos obtidos em 2022. Caso a pessoa física tenha recebido rendimentos passíveis de cobrança de imposto de valor superior a R$28.559,70 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de valor superior a R$ 40 mil, ela tem que declarar.
Outra condição que obriga o contribuinte a entregar sua declaração é ter tido algum ganho de capital na venda de bens ou direitos (como um imóvel) sujeito à incidência do imposto em qualquer mês de 2022 ou tenha optado pela isenção do imposto que incide sobre o ganho de capital decorrente da venda de imóveis residenciais (isso ocorre quando o valor da venda é aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no país no prazo de até 180 dias após a venda).
Outra situação de obrigatoriedade ao contribuinte é caso tenha realizado operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2022 ou tenha tido apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. Caso a pessoa tenha tido, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ela também deve declarar.
Relativamente à atividade rural, estará obrigada a declarar pessoa física que tenha ganho mais do que R$ 142.798,50 em 2022 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de 2022 e anos anteriores. A última condição é quando a pessoa física passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro. “Se você se enquadrar em uma dessas situações, sim, você tem que declarar o Imposto de Renda”, diz o professor.
Quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda?
Antes de começar a fazer a declaração do Imposto de Renda, é de suma importância que o contribuinte tenha em mãos uma série de documentos. Para o professor, a documentação é a base que sustenta o preenchimento de uma nova declaração. “Ela também ajuda a dar respaldo na hora de conferir os dados de uma declaração iniciada pela Pré-Preenchida”. Carvalho listou qual é a documentação recomendável para que seja feita a declaração.
- Última declaração do Imposto de Renda e o recibo de entrega;
- Documentos pessoais do declarante titular como título de eleitor, CPF e comprovante de endereço;
- CPF de cada dependente ou alimentando;
- Informe de Rendimentos fornecido por cada fonte pagadora;
- Informe de Saldos e Rendimentos fornecido por cada instituição bancária onde o contribuinte possua conta corrente, aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento.
O professor aponta que, há, ainda, documentos necessários em algumas situações específicas e que merecem atenção:
- Informe fornecido por cada entidade sobre criptoativos;
- Comprovante de rendimentos do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros rendimentos assemelhados;
- Notas de corretagens emitidas por corretora de investimentos em ações;
- Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e Documento de Arrecadação pagos;
- Documento de compra e/ou venda de bens móveis e imóveis;
- Comprovantes das despesas pagas passíveis de restituição;
- Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos.
“Como a lista não é pequena, é recomendável que o contribuinte é não deixe tudo para última hora e nem deixe para começar a preencher sua Declaração do Imposto de Renda perto do prazo final de entrega”, aconselha o professor.
Onde baixar o programa e o aplicativo de declaração do Imposto de Renda?
Em 2023, o que não faltam são opções para que a declaração do Imposto de Renda seja realizada. Para que o contribuinte saiba qual a melhor opção, o professor Deypson Carvalho da UDF lista quais são elas e onde baixá-las:
A declaração pode ser feita com a utilização de computador, baixando o Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023 no site da Receita Federal.
Outra maneira é ir diretamente ao site da Receita Federal e acessar a opção “Meu Imposto de Renda” mediante autenticação por meio do portal único gov.br, com identidade digital Ouro ou Prata.
Uma terceira forma é acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) também no site da Receita Federal do Brasil, na opção “Declarações e Demonstrativos” mediante código de acesso ou autenticação por meio do portal único Gov.br, com identidade digital Ouro ou Prata.
Outra opção de escolha ao contribuinte para fazer a sua Declaração do Imposto de Renda 2023 é pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” acessível para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones. Esse aplicativo encontra-se disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android ou App Store, para o sistema operacional iOS.
Por - Agência Brasil
Após relatos sobre uma campanha que estaria sendo promovida por plataformas de busca na internet e de redes sociais contra o Projeto de Lei da Fake News (PL 2630/20), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, publicou nesta segunda-feira (1º), no Twitter, que a pasta irá apurar a possível ocorrência de práticas abusivas pelas empresas.
Ao fazer o anúncio em sua conta oficial, o ministro compartilhou uma publicação da organização de combate à desinformação Sleeping Giants Brasil, segundo a qual a empresa Google estaria “usando a própria plataforma para atacar a PL e, o Twitter deslogando a conta das pessoas para atrapalhar”.
Inquérito Administrativo
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) escreveu, no Twitter, que irá pedir abertura de inquérito no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), "por possível infração contra a ordem econômica (Lei 12.529/12) por abuso de posição dominante". "Solicitarei ao Cade, cautelarmente, a remoção do conteúdo, abstenção de reiteração de práticas análogas e fixação de multa no valor máximo de 20% do faturamento bruto, além do bloqueio cautelar nas contas bancárias do Google", acrescentou.
Votação
O PL das Fake News tem previsão de ser votado nesta terça-feira (2) na Câmara, após os deputados terem aprovado na última terça-feira (25) o regime de urgência para a matéria. Ainda resta dúvida, contudo, sobre se há consenso entre líderes partidários para que a matéria seja de fato chamada para votação.
O relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), também acusou nesta segunda (1º) as grandes empresas de tecnologia de “ação suja” contra o projeto que busca regulamentar as redes sociais no país. A declaração foi dada a jornalistas em São Paulo, após tradicional ato das centrais sindicais pelo Dia do Trabalhador, no Vale do Anhangabaú. “Nunca vi tanta sujeira em uma disputa política. O Google, por exemplo, usa sua força majoritária no mercado para ampliar o alcance das posições de quem é contra o projeto e diminuir de quem é favorável ao projeto”, disse o deputado.
Em paralelo, um relatório publicado pelo NetLab, Laboratório de Estudos de Internet e Mídias Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), aponta o que seria, por exemplo, um enviesamento dos resultados de busca no Google para privilegiar conteúdos críticos ao projeto de lei.
“Reunimos evidências de que o Google vem apresentando resultados de busca enviesados para usuários que pesquisam por termos relacionados ao projeto de lei, insinuando que as buscas são por “PL da Censura”, que é o nome usado pela oposição contra a regulamentação das plataformas, e não pelo nome oficial “PL 2630” ou o nome usado pela imprensa ‘PL das Fake News’”, diz o estudo.
O relatório, disponível online, também aponta denúncia de influenciadores e youtubers, que disseram ter recebido comunicados da plataforma YouTube afirmando que teria menos recursos para monetizar canais em caso de aprovação do PL das Fake News.
Nesta segunda-feira, o Google fixou em sua página oficial a seguinte um link com a seguinte mensagem: “O PL das fake news pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil”. Ao clicar, o usuário é remetido a um texto do diretor de Relações Governamentais e Políticas Públicas do Google Brasil, Marcelo Lacerda, com críticas ao projeto.
A Agência Brasil tentou contato com o Google para obter um posicionamento sobre as acusações, por e-mail de atendimento à imprensa e por mensagens enviadas à assessoria da empresa, mas até o momento não houve retorno.
Por - Agência Brasil
Pouco depois de anunciar a medida em pronunciamento em TV e rádio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesse domingo (30) a medida provisória que eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 a faixa de isenção de imposto de renda de pessoa física (IRPF).
Com um desconto adicional de R$ 528 sobre os valores retidos na fonte, a isenção chega a R$ 2.640, o que corresponde a dois salários mínimos de R$ 1320.
Na mesma medida, o governo instituiu percentuais de cobrança do IRPF para rendimentos obtidos no exterior por pessoas residentes no Brasil, incluindo a renda de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts (fundos que administram patrimônio de terceiros).
O IRPF sobre a renda no exterior foi uma forma encontrada pelo governo para compensar a perda de arrecadação com o aumento da faixa de isenção, que deverá ser de R$ 3,2 bilhões nos sete meses que restam em 2023, segundo estimativa do Ministério da Fazenda. Com a nova faixa, mais de 13 milhões de cidadãos devem deixar de declarar o imposto de renda, segundo as projeções oficiais.
Pelo texto da MP, será cobrado 15% de imposto sobre rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil. Acima disso, a taxa será de 22,5%, enquanto abaixo dessa faixa há isenção. Os contribuintes, contudo, poderão atualizar na declaração anual de ajuste o valor de seus bens e direitos no exterior, podendo usar para isso o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022.
Sobre a diferença entre o valor antigo e o atual, o contribuinte deverá pagar uma taxa fixa de 10%. Na prática, isso resulta em uma economia para a pessoa física, pois pela regra anterior a diferença entre o valor antigo e atual só seria constatada quando o bem fosse eventualmente vendido, sendo aplicada a alíquota cheia do imposto de renda sobre os ganhos (15% ou 22,5%).
Ao permitir a atualização, o governo consegue antecipar, ainda que a uma tarifa menor, o pagamento do imposto de renda sobre o bem no exterior, mesmo que ele nunca seja vendido. Contudo, a adesão à atualização de valor é opcional. Dessa maneira, o contribuinte pode refletir se o procedimento compensa ou não, no caso a caso.
Conforme a nova MP, a atualização pode ser aplicada a:
- aplicações financeiras;
- bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;
- veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária;
- participações em entidades controladas.
Projeções
Segundo o governo, a taxação sobre bens e direitos no exterior de pessoas residentes no Brasil deve gerar um ganho de R$ 3,25 bilhões na arrecadação federal neste ano, R$ 3,59 bilhões em 2024 e R$ 6,75 bilhões em 2025.
Ainda de acordo com estimativas oficiais, há hoje R$ 1 trilhão em ativos no exterior de pessoas físicas residentes no Brasil, e sobre os quais praticamente não há cobrança de impostos sobre suas rendas passivas, como dividendos, juros e royalties.
Outro ponto frisado pela equipe econômica é que, devido à ausência anterior de regras, muitos indivíduos buscavam alocar seus bens no exterior de modo a evitar o pagamento de IRPF no Brasil, manobra que o governo agora pretende desestimular.
Com as novas regras, o “Brasil passa a adotar regra já utilizada pela maioria dos países desenvolvidos, como Alemanha (desde 1972), Canadá (1975), Japão (1978), França (1980), Reino Unido (1984), China (2008), entre outros”, disse o Ministério da Fazenda em nota divulgada nesta segunda-feira (1º).
O ministério afirmou ainda que a tributação sobre ativos no exterior “é altamente recomendada pela OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico]”, entidade multilateral composta por 38 países.
Por - Agência Brasil
A elevação do salário mínimo para R$ 1.320, a partir deste mês, muda o cálculo da contribuição de microempreendedores individuais (MEI) para a Previdência Social.
O valor, que estava em R$ 65,10 com o salário mínimo de R$ 1.302, agora ficará em R$ 66. O aumento segue o novo valor do salário mínimo, publicado em medida provisória, nesta segunda-feira (1º).
O reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de junho. A cota deste mês, que vence em 20 de maio, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 65,10. Para os MEI caminhoneiros, que pagam mais para a Previdência Social, a contribuição passará de R$ 156,24 para R$ 158,40.
A elevação do salário mínimo foi decidida em reunião na última quinta-feira (27) entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as centrais sindicais e os ministros da área econômica. O valor de R$ 1.320 estava estipulado no Orçamento de 2023, mas o salário mínimo ficou em R$ 1.302 nos quatro primeiros meses do ano porque a quantidade de benefícios da Previdência Social, cuja maior parte é atrelada ao mínimo, superou as previsões iniciais.
Na última sexta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, indicou que pretende retomar, no próximo ano, a política de reajuste para o salário mínimo que vigorou entre 2011 e 2019. Pela fórmula, o salário mínimo é corrigido todos os anos pela inflação do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos) de dois anos antes.
Nesse domingo (30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou a decisão do governo, ao anunciar que enviará ao Congresso Nacional, nos próximos dias, um projeto de lei (PL) que, se aprovado, tornará obrigatório o reajuste do salário mínimo acima da inflação.
Recolhimento
Profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os MEI caminheiros contribuem com 12% do salário mínimo.
O restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação. Os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde mora. Os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habita.
Ao contribuírem para o INSS, os microempreendedores individuais passam a ter direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, a Receita Federal fornece um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) aos MEI, que podem emitir notas fiscais e obter crédito com condições especiais.
O boleto mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) pode ser gerado no Portal do Empreendedor. As parcelas vencem no dia 20 de cada mês.
Por - Agência Brasil





















