Mega-Sena deste sábado deve pagar prêmio de R$ 14 milhões

O Concurso 2.594 da Mega-Sena, que será realizado neste sábado (20) à noite em São Paulo, deverá pagar um prêmio de R$ 14 milhões a quem acertar as seis dezenas. O sorteio será às 20h no Espaço da Sorte, na Avenida Paulista.

O valor está acumulado, já que ninguém levou o prêmio principal no último concurso, realizado quarta-feira (17). As dezenas sorteadas foram 10 – 14 – 17 – 25 – 32 – 39.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia sorteio nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. 

O jogo simples, com seis dezenas marcadas, custa R$ 5. 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agencia Brasil

Governo manda recolher lotes de feijão impróprios para consumo

O Ministério da Agricultura e Pecuária determinou o recolhimento de quatro lotes de feijão impróprios para consumo humano. Os produtos são das marcas Da Mamãe e Sanes.

De acordo com a pasta, os produtos apresentaram percentual superior a 15%, limite permitido, de grãos de feijão mofados e ardidos (fermentados), o que representa má qualidade e risco à saúde dos consumidores.

“Esses grãos podem conter micotoxinas prejudiciais ao organismo, causando intoxicações alimentares e reações alérgicas”, explica o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Hugo Caruso, conforme nota divulgada pelo ministério.

Os lotes foram identificados em uma operação anterior do Mapa, que apreendeu mais de 150 toneladas no estado do Rio de Janeiro. Após análise laboratorial, foi confirmado que não atendiam aos padrões de qualidade e segurança para consumo. Os feijões impróprios foram encontrados no estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

Os lotes são: lote 51 do feijão cores e lote 06 do feijão preto, ambos da marca Da Mamãe; e os lotes 030423 e 080323 do feijão preto da marca Sanes.

Denúncia

Se algum consumidor encontrar algum dos quatro lotes de feijão sendo vendido, deve denunciar imediatamente às autoridades. A denúncia pode ser feita pelo telefone do Mapa (61) 3218-2089 ou pelos órgãos de defesa do consumidor.

O Ministério da Agricultura recomenda que os consumidores verifiquem se tem algum pacote dos lotes e marcas citadas em casa ou em restaurante. Caso tenha adquirido algum produto impróprio, o consumo deve ser interrompido e é preciso entrar em contato com o estabelecimento onde foi comprado para que seja feita a devolução ou descarte.

Maioria do STF é contrária à revista íntima em visitantes de presídios

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que sejam extintas as revistas íntimas como condição de entrada em estabelecimentos prisionais. O tema está sendo julgado no plenário virtual até o fim desta sexta-feira (19).

Pela decisão da maioria, a prática é vexatória e fica proibida em qualquer estabelecimento onde haja segregação de pessoas. Nesses locais, fica vedado também o desnudamento, parcial ou não, de visitantes.

As provas eventualmente obtidas por meio de revista íntima perdem sua validade, decidiu a maioria. Os ministros esvaziaram a possibilidade de que o procedimento seja justificado de algum modo, sobretudo pela falta de equipamentos.

Prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin, relator do tema. O ministro concordou com os argumentos apresentados em um recurso extraordinário apresentado ao Supremo, no qual a defesa de uma mulher do Rio Grande do Sul pediu a anulação de provas obtidas mediante revista íntima.

O recurso tem repercussão geral reconhecida. Isso significa que o desfecho desse processo deve servir de parâmetro para todos os casos similares, em todo o país. Para isso, a maioria dos ministros aprovou uma tese sugerida por Fachin, com o seguinte teor:

“É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos.”

Na decisão, o relator esclarece que são legítimas as revistas pessoais, sem desnudamento e desde que o visitante já tenha passado por equipamentos como detectores de metal e raio-X. É preciso também que haja “elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”, diz o texto aderido pela maioria. 

No caso concreto, os ministros julgaram a apelação de uma mulher que foi flagrada em uma prisão do Rio Grande do Sul com 96,09 gramas de maconha ocultadas nas partes íntimas. A droga seria levada a seu irmão preso.

A Defensoria Pública alegou que a prova do ilícito foi obtida por meio  de procedimento que fere a dignidade da pessoa humana, entre outras violações, e por esse motivo não haveria como dar validade às provas. O Ministério Público do RS recorreu afirmando não ser possível se criar uma espécie de “imunidade criminal” para a entrada de drogas em penitenciárias.

Votaram com Fachin os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques. Luiz Fux ainda não votou. 

Para a divergência, a revista íntima poderia ser realizada, desde que com a concordância do visitante e sob protocolo preestabelecido, por pessoa do mesmo gênero, que deverá ser formada em medicina na hipótese de exames invasivos. “Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita”, escreveu Moraes em seu voto.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

CNJ lança manual sobre entrega voluntária de crianças para adoção

Com orientações para subsidiar decisões e amparar um trabalho técnico, ético e contínuo em direção à garantia dos direitos das mulheres e crianças, o Manual sobre Entrega Voluntária foi lançado nesta sexta-feira (19) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante o 1º Congresso do Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), na Escola Paulista da Magistratura, em São Paulo.

O Manual dá cumprimento à Resolução CNJ n. 485, de 18 de janeiro de 2023. O trabalho foi desenvolvido pelo Fórum Nacional da Infância e da Juventude, com a colaboração de diversos órgãos públicos e entidades da sociedade civil. A resolução dispõe sobre o adequado atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção e cuida, ainda, da proteção integral da criança.

“Cabe a cada um de nós garantir que da pequena cidade ao Norte até a grande metrópole do Sudeste, a gestante ou a parturiente e sobretudo a criança, tenha seus direitos respeitados em todos os estágios de entrega para adoção. Este manual é publicado como uma ferramenta para subsidiar as nossas decisões e o nosso trabalho de multiplicação do conhecimento junto ao sistema de garantias”, afirmou a juíza Lorena Paola Nunes Boccia, titular da 2ª Vara de Família, Infância e Juventude da Comarca de Barra Mansa (RJ).

Carta aberta

Na quinta-feira (18), primeiro dia do evento, os participantes do Congresso debateram diversos aspectos dos direitos das crianças e dos adolescentes e com o tema “Por que são prioridade absoluta e responsabilidade de todos?”

O resultado dos debates, realizados em workshops, foi a elaboração da Carta Aberta do 1º Congresso do Fórum Nacional da Infância e Juventude, apresentada nesta sexta-feira (19), em que os subscritores propõem e recomendam 25 ações para promover os Direitos da Criança e do Adolescente.

Painel

No painel O futuro das políticas públicas para a infância e adolescência, o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome do Brasil, Wellington Dias, ressaltou que é preciso olhar para o cadastro único e as crianças cadastradas que vivem em pobreza no país.

“O desafio é o Brasil inteiro olhar para o Cadastro Único, se tiver oportunidade vamos qualificar esse público, com muita gente em idade de trabalhar. Lembrando que são 20 milhões de crianças, 9 milhões de famílias que estão na extrema pobreza. É o olhar especial, de proteção, mas que a gente possa também apoiar pessoas da família com idade de trabalhar e a partir daí, dar uma condição de vida melhor”, disse o ministro.

Encerrando o Fórum, a presidente do CNJ, Rosa Weber, ministra e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou que o poder judiciário tem poder transformador. “Transforma não só esperanças, mas também direitos em realidade que todos nós aqui queremos. A efetividade do direito de nossas crianças de crescer em ambientes de paz, no seio de suas famílias com educação, saúde, alimentação adequada e desenvolvimento integral, a fim de que sejam capazes de exercer sua cidadania em toda plenitude, hoje e amanhã. É sonho? Talvez. Mas eu tenho esperança. Estou certa de que muitos avanços serão alcançados em decorrência das reflexões e debates que a Foninj trabalharam”, afirmou. 

Foninj

O Foninj debateu diversos temas como a regra da prioridade absoluta aos direitos de crianças e adolescentes; o futuro das políticas públicas voltadas a eles e novas fronteiras na Justiça para a infância e adolescência; o direito à participação e à escuta; os desafios e as oportunidades na garantia da Justiça para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa; e o direito à convivência familiar e comunitária.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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