Saiba como funciona importação por pessoas físicas

Uma medida a ser anunciada em breve pelo governo para reprimir o contrabando de mercadorias causou polêmica nesta semana.

Mudanças na fiscalização de compras online, combinadas com o fim da isenção de impostos de encomendas entre pessoas físicas, provocaram uma onda de esclarecimentos do Ministério da Fazenda.

A pasta esclareceu que o sistema atual de tributação para as compras pela internet não mudará. Todas as compras, mesmo as de baixo valor, pagam 60% de tarifa à Receita Federal caso sejam pegas na fiscalização, hoje feita por amostragem.

Atualmente, encomendas entre pessoas físicas sem fins comerciais não pagam Imposto de Importação se não ultrapassarem US$ 50. O benefício existe desde 1980, com o valor de US$ 100, e teve o limite reduzido pela metade no fim da década de 90.

A medida será encaminhada junto com mudanças no sistema de fiscalização de compras do exterior. Em nota emitida na terça-feira (11) à noite, a Receita Federal esclareceu que o governo estuda um meio de que os sites no exterior preencham uma declaração online quando a mercadoria sair para o Brasil.

Pelo novo modelo, o documento deverá ter a identificação completa do exportador e do importador e o valor de cada mercadoria. Em caso de subfaturamento ou de dados incompletos ou incorretos, haverá a cobrança de multa.

Essa medidas, informou o Fisco, tornarão mais rápida a fiscalização. Isso porque as mercadorias que entrarem no país com a declaração online preenchida pela empresa passarão pelo chamado “canal verde”, chegando ao Brasil já liberada para o consumidor. Segundo a Receita, o novo sistema permitirá que a fiscalização se concentre nas encomendas com mais chance de serem contrabando camuflado.

“A Receita vai centrar sua fiscalização nas remessas de maior risco, em que nossos sistemas de gestão de riscos, alimentados pelas declarações antecipadas, apontem risco maior de inconsistências. Com o tempo, o próprio consumidor vai preferir comprar de empresas confiáveis, que atendam estritamente a legislação brasileira”, destacou a Receita no comunicado. Atualmente, a Receita fiscaliza as encomendas do exterior por amostragem, nas alfândegas ou nos postos de armazenagem dos Correios.

No início do mês, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tinha informado que o governo estava estudando medidas para combater o contrabando. Na ocasião, ele não tinha detalhado as medidas, apenas informado que algumas empresas de comércio eletrônico que atuam de forma desonesta provocam prejuízos de R$ 7 bilhões a R$ 8 bilhões por ano.

Como funciona

Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar US$ 3 mil por operação. Até US$ 500, o imposto é simplificado e corresponde a 60% da compra, incluindo o valor do produto e de eventuais taxas de frete e de seguro. De US$ 500 a US$ 3 mil, também incide o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e uma taxa de despacho aduaneiro de R$ 150.

Acima de US$ 3 mil, a compra passa a ser considerada de pessoa jurídica. Cada produto é tarifado conforme o Imposto de Importação e são acrescidos outros tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita Federal monitora empresas que abusam do artifício para se passar por pessoa física. Quem faz compras repetidas próximas desse valor costuma ser investigado. Caso a compra seja feita em outra moeda estrangeira, a Receita Federal apura o cumprimento do limite, convertendo o valor da compra para dólares pela cotação do dia em que a mercadoria passa pela fiscalização.

O consumidor pode pagar os tributos pelo site dos Correios, por meio de boleto bancário ou cartão de crédito. Algumas transportadoras privadas cobram os impostos no momento da entrega na casa do comprador. Algumas lojas virtuais cobram uma estimativa de imposto no momento da compra e devolvem a diferença no mês seguinte no cartão de crédito. O prazo de pagamento do imposto corresponde a 30 dias para encomendas transportadas pelos Correios e 20 dias para transportadoras privadas, a partir da liberação da mercadoria pela Receita Federal.

Isenções

Atualmente, o Imposto de Importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Também não pagam imposto encomendas de até US$ 50. No entanto, o benefício só é concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. Essa é a isenção com a qual o governo pretende acabar, sob o argumento de que diversos sites aproveitam a brecha para evitar o pagamento de imposto.

Um decreto de 1980 isentava encomendas de até US$ 100 quando o destinatário era pessoa física. Em 1999, o limite foi reduzido pela metade por uma portaria do antigo Ministério da Fazenda, com o acréscimo da exigência de que o remetente também seja pessoa física. Essa é a orientação seguida pela Receita Federal. Entretanto, existem decisões judiciais que estabelecem o limite de US$ 100, com base no decreto de 1980.

Correios

Mesmo que consiga escapar dos impostos, o cliente não conseguirá escapar das taxas postais. Os Correios cobram R$ 15 por entrega. O dinheiro cobre custos de transporte e de fiscalização. O cliente deve entrar no sistema de rastreamento de objetos, no site da estatal, e consultar se a página traz a informação “Aguardando pagamento do despacho postal”.

Normalmente, os Correios também enviam uma carta ao comprador avisando que a mercadoria está parada em um dos centros de processamento de encomendas internacionais, nos aeroportos internacionais de Guarulhos (SP), do Galeão (RJ) e de Curitiba, onde passam por raio X e por cães farejadores.

Eventualmente, os Correios pedem esclarecimentos, como provas de valor e de conteúdo, receitas médicas e autorização de importação. Mercadorias suspeitas ou com conteúdo que ofereça risco biológico, sanitário, físico ou de algum outro tipo são enviadas para os fiscais do Ministério da Agricultura, do Exército, da Anvisa e de demais órgãos. A lista de mercadorias proibidas de entrar no país está no site dos Correios.

Para clientes de transportadoras privadas, o valor normalmente vem embutido no frete. Caso não esteja incluído, como ocorre com pequenas transportadoras, também costumam ser cobrados R$ 15.

Multas e devoluções

Caso a Receita Federal constate erros ou tentativas de fraude nas notas fiscais, o comprador deverá pagar o imposto devido, com multa. As multas variam conforme a situação.

Quando o valor declarado é diferente do valor real da mercadoria apurado pelo Fisco, duas multas são cobradas: uma administrativa, equivalente a 100% da diferença, e outra tributária, de 37,5% sobre a mesma diferença. Nesse caso, o comprador terá de pagar o imposto, mais a multa de 100% e a multa de 37,5%.

Se algum produto no pacote não foi declarado na nota fiscal, a multa equivale a 75% da diferença do imposto devido, com o consumidor também pagando o imposto sobre o item não declarado. Caso a compra entre no país com declaração de isenta, e a Receita não aceite a isenção, o comprador terá de desembolsar o imposto devido mais multa de 37,5%.

Caso um produto importado venha com danos e precise ser devolvido para reparos ou troca, o consumidor pode recorrer à Exportação Temporária. Nesse caso é necessário emitir uma guia especial, disponível no site dos Correios. A página explica todos os procedimentos a serem seguidos.

Como recorrer dos valores cobrados

Quem discordar do imposto ou da multa pode recorrer. Nesse caso, é necessário preencher um formulário oferecido pelos Correios ou pela transportadora privada dentro do prazo de pagamento dos encargos, 30 dias para as encomendas transportadas pela estatal e 20 dias para as empresas privadas.

Nos Correios, a revisão pode ser pedida no ambiente “Minhas Importações", no site da companhia. O próprio sistema permite o envio de documentos para embasar o recurso.

A Receita Federal analisa a reclamação em instância única (apenas uma vez) e comunica a decisão por meio dos Correios ou da transportadora privada. Quem se sentir insatisfeito pode recorrer à Justiça Federal, com a possibilidade de entrar com ação em juizados especiais federais se o valor total questionado equivaler a até 60 salários mínimos (R$ 66 mil, atualmente).

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Portaria que regula redes sociais não extrapola lei, diz ministério

Diante de ataques recentes a escolas e do temor gerado por ameaças em perfis das redes sociais, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou portaria que busca dar mais controle a conteúdos divulgados por essas plataformas.

A norma, assinada pelo ministro Flávio Dino, atribui à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e à Secretaria de Segurança Pública (Senasp) a tarefa de agir em meio à disseminação de conteúdos ilícitos, prejudiciais ou danosos nas redes sociais.

A portaria prevê que a Senacon instaure processo administrativo para apurar e responsabilizar as plataformas diante da propagação de conteúdos que incentivem ataques contra o ambiente escolar ou que façam apologia e incitação a esses crimes e seus perpetradores.

Já a Senasp deverá orientar as plataformas para impedir a criação de novos perfis a partir de endereços de protocolo de internet (endereço IP) em que já foram detectadas atividades ilegais, danosas e perigosas referentes a conteúdos de extremismo violento.

Sobre o tema, a Agência Brasil entrevistou a coordenadora de Direito Digital do ministério, Estela Aranha, que participou da elaboração da portaria. A advogada comentou possíveis embates entre a norma e o Marco Civil da Internet; a mediação de conteúdos por plataformas privadas e o risco de censura; até onde deve ir a vigilância geral das plataformas sobre seus usuários; e como o Ministério da Justiça se balizou juridicamente para editar a norma.

Confira os principais trechos da entrevista:

Agência Brasil: O debate sobre a responsabilidade das redes sociais na disseminação de conteúdo extremista ganhou força após os atos recentes de violência em escolas. Qual o entendimento jurídico que temos hoje da questão?
Estela Aranha: Havia uma discussão que afirmava que as plataformas não seriam responsáveis pelo conteúdo que terceiros postavam. Isso era uma leitura tradicional do Marco Civil da Internet. Hoje, já há muita evolução acerca dessa discussão e vemos que a interpretação não deve ser literal. Ela deve ser constitucional e sistemática com a nossa legislação. O feed de notícias de cada plataforma funciona de acordo com o que ela entrega. É ela quem decide o que vai ser exibido. Ela impulsiona conteúdos, pode recomendar conteúdos. Há toda uma seleção.  

A relação entre usuários e plataforma é uma relação de consumo. Então ela tem sim responsabilidade, não sobre cada conteúdo específico, mas em manter o ambiente geral dos usuários seguro. Ainda mais em relação aos mais vulneráveis, que são crianças e adolescentes, que têm prioridade nesse tratamento pela Constituição.

Brasília (DF), A coordenadora do Direito Digital do MJSP, Estela Aranha, fala sobre a responsabilidade das redes sociaisna disseminação de conteudo extremista na internet.Foto: Valter Campanato/Agência Brasil.
A Coordenadora de Direito Digital do MJ, Estela Aranha, participou da elaboração da norma publicada, nesta semana, que trata de conteúdos extremistas em redes sociais – Valter Campanato/Agência Brasil

Agência Brasil: Quais os principais pontos da portaria publicada pelo ministério e que dispõem sobre medidas administrativas pra prevenir a disseminação de conteúdos ilícitos e danosos nas redes sociais?
Estela Aranha: Primeiro, a possibilidade de a Senacon, dentro da estrita legalidade e do Código de Defesa do Consumidor, fazer essa apuração sobre a questão de segurança da prestação de serviço. O serviço tem que estar seguro. Ela vai fazer essa avaliação global. Se os serviços não são seguros para os consumidores, pode haver alguma sanção por parte de órgão de defesa do consumidor.

Em todas as relações obrigacionais das plataformas, há um contrato. Mesmo que seja de adesão, é um contrato. E todos os contratos têm o preceito da boa-fé. Disso deriva um dever de cuidar para que as partes não sofram prejuízo ou dano quando estão usando o serviço, que é objeto do contrato. Então, as plataformas têm o dever de evitar que haja um ambiente com conteúdos nocivos e danosos de modo geral para o usuário. A gente traz essa obrigação e alguns mecanismos sobre como ela vai ser avaliada.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Agência Brasil: O Marco Civil da Internet prevê que a retirada de qualquer conteúdo das redes sociais precisa de amparo judicial. A portaria do ministério, de alguma forma, entra em confronto com a legislação que temos atualmente? 
Estela Aranha: O marco civil não veda a remoção de conteúdo sem decisão judicial, ele diz que as plataformas serão responsabilizadas caso não cumpram decisões judiciais. Mas não veda nenhum tipo de moderação. Ela pode ser feita. Com essa interpretação sistemática da legislação, da Constituição, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código de Defesa do Consumidor, estamos mostrando que há um desejo de manter esse ambiente de modo seguro e íntegro para que as pessoas possam usar a internet, e que as plataformas têm o dever sim de moderar.

Agência Brasil: As normas previstas na portaria não colocariam nas mãos de plataformas privadas o poder de mediar conteúdos, abrindo caminho para possíveis censuras?
Estela Aranha: Hoje, as plataformas fazem a moderação de conteúdo de acordo com os seus interesses, sejam seus termos de uso, seus interesses privados, comerciais ou seus valores. A mediação está totalmente nas mãos das plataformas. O que a gente quer? A gente coloca esse debate dentro da nossa portaria, essa questão do acompanhamento da Senacom.

Agência Brasil: A portaria determina ainda que usuários que estão postando conteúdos extremistas sejam identificados de forma imediata. Isso pode abrir precedentes no quesito da vigilância geral das plataformas sobre seus usuários?
Estela Aranha: Não. A gente já tem o acompanhamento de conteúdos ilegais pelas autoridades policiais. A gente não abre, a gente vai dentro dos termos da lei que já existe hoje, do Marco Civil da Internet, que permite que a autoridade policial, quando há uma atividade ilegal dentro dos seus poderes que estão previstos em lei, faça a solicitação desses dados para investigação.  

Obviamente, pra ter segurança, a gente precisa de segurança pública. Então, a gente não aumentou e não mudou nada do que existe na legislação hoje em relação a acesso a dados. A gente só está organizando para que esse processo seja mais célere e uniforme em todas as delegacias do Brasil inteiro pra que possamos tomar providências mais rápidas.  

Agência Brasil: A portaria prevê que, caso não haja colaboração das plataformas em retirar os conteúdos extremistas, as empresas serão acionadas. Como o ministério se balizou para elaborar essas medidas do ponto de vista jurídico?
Estela Aranha: Nossos parâmetros são as legislações existentes: o Código de Defesa do Consumidor, que tem um processo administrativo já muito bem estabelecido e sanções. Nada será feito fora do devido processo legal e da legislação pertinente. Nós não extrapolamos nenhuma lei existente dentro do nosso sistema jurídico. Dentro daqueles poderes que as leis já dão aos nossos órgãos, a gente está trabalhando com aquilo que nós temos. Então, dentro das competências legais da Senacon, dos processos que são possíveis dentro do âmbito do consumidor e das sanções que já existem no Código de Defesa do Consumidor.

Agência Brasil: Quantos perfis já foram identificados pelo ministério até o momento em que há apologia à violência ou algum tipo de ameaça?
Estela Aranha: São algumas centenas. Como são dados de operações em andamento, a gente não pode divulgar pra não pôr em risco as operações. Mas são muitos perfis. Eles estão sendo retirados e outros, monitorados. Os dados para investigação estão sendo tratados pelas polícias civis dos estados.

Entenda a diferença entre novo arcabouço e teto de gastos

Com previsão de ser encaminhado ao Congresso Nacional na próxima semana, o novo arcabouço fiscal substituirá o teto de gastos que vigora desde o fim de 2016. Mas, afinal, qual a diferença entre a futura regra e a atual?

Na última quarta-feira (5), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a União teria de cortar R$ 30 bilhões em despesas obrigatórias em 2024, caso o teto fosse mantido. Segundo ele, os cortes atingiriam não apenas gastos discricionários (não obrigatórios), como água, luz, internet, material de escritório e telefone, mas também afetariam programas sociais.

“Se mantido o teto de gastos, teríamos que fazer corte não mais sobre despesa discricionária. Teríamos de cortar R$ 30 bilhões das despesas obrigatórias se [o teto] fosse mantido a partir de 2024. Para subvencionar custeio?”, explicou o ministro em evento a um banco de investidores.

Para entender o que mudará com o novo arcabouço, é necessário compreender o processo que levou à inviabilidade da continuação do teto de gastos.

Teto de gastos

Promulgado com previsão de durar 20 anos, o teto federal de gastos limita o crescimento dos gastos primários da União pela inflação acumulada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). As despesas executadas em 2016 passaram a ser corrigidas pelo indicador todos os anos, com a inflação sendo aplicada sobre o limite do ano anterior.

A Constituição permite que o teto seja extrapolado em alguns casos: créditos extraordinários (relacionados a gastos emergenciais), capitalização de estatais não dependentes do Tesouro (mecanismo usado para sanear problemas financeiros ou preparar empresas para a privatização), gastos da Justiça Eleitoral com eleições e transferências obrigatórias da União para estados e municípios.

Dentro do limite global, há limites para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União, com alguns órgãos dentro dessas categorias também obedecendo a sublimites. Até 2019, o Poder Executivo compensou eventuais estouros dos demais poderes num cronograma de transição.

Segundo o teto de gastos, em 2026 o indexador seria revisto, podendo ser maior que a inflação. Até 2020, a correção era feita tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre julho de dois anos antes e junho do ano anterior. Com a Emenda Constitucional dos Precatórios, promulgada em 2021, o índice passou a considerar a inflação cheia do ano anterior.

Entre janeiro e junho, vale a inflação efetiva do primeiro semestre. De julho a dezembro, vale uma projeção para o IPCA, valor que é compensado quando o índice cheio do ano anterior é divulgado, em janeiro do ano seguinte. Na ocasião, a mudança teve como objetivo liberar R$ 64,9 bilhões no Orçamento de 2022, ano eleitoral.

Diferentemente de outros países, o teto de gastos brasileiro não tem válvulas de escape como exclusão de investimentos (obras públicas e compra de equipamentos) e gastos sociais da regra. Outra possibilidade de escape é a suspensão da regra em momentos de baixo crescimento da economia, como ocorre no Peru.

No país vizinho, país que adota o teto de gastos desde 1999, a despesa não é simplesmente corrigida pela inflação. Os gastos podem ter crescimento real (acima da inflação) de 2% nos primeiros anos e de 4% a partir de 2004.

Emenda Constitucional da Transição

Sem válvulas de escape no Brasil, a Constituição foi modificada várias vezes desde 2019 para permitir furos no teto de gastos, envolvendo R$ 828,41 bilhões fora do limite. Desse total, a maior parte correspondeu ao Orçamento de Guerra para enfrentar a pandemia de covid-19 em 2020. Foram R$ 507,9 bilhões, segundo cálculos do economista Bráulio Borges, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV-Ibre).

Com a liberação de R$ 108,46 bilhões pela Emenda Constitucional dos Precatórios e de mais R$ 41,2 bilhões com a Emenda Constitucional que elevou o Auxílio Brasil para R$ 600 e criou auxílios para taxistas e caminhoneiros, o teto de gastos estouraria em 2023. Para evitar a paralisia do Orçamento deste ano, o governo eleito articulou a aprovação da Emenda Constitucional da Transição.

Promulgada em dezembro do ano passado, a Emenda Constitucional da Transição excluiu até R$ 168 bilhões do teto de gastos em 2023. Desse total, R$ 145 bilhões correspondem ao novo Bolsa Família com valor mínimo de R$ 600, e até R$ 23 bilhões poderão ser gastos em investimentos caso haja excesso de arrecadação.

Em troca da criação de mais um furo no teto de gastos. O texto, no entanto, estabeleceu a obrigatoriedade de o governo enviar - até agosto deste ano - um projeto de lei complementar com um novo arcabouço fiscal ao Congresso. Para permitir que o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 seja enviado até 15 de abril, data estabelecida pela legislação, dentro do novo arcabouço, o governo decidiu antecipar a divulgação das novas regras.

Novo marco fiscal

Apresentado em 30 de março, o novo arcabouço fiscal combina regras de resultado primário (resultado das contas do governo sem os juros da dívida pública) e de controle de gastos. As despesas do governo poderão crescer entre 0,6% e 2,5% acima da receita do ano anterior em valores reais (corrigidos pela inflação).

Dentro dessa banda de 0,6% e 2,5%, os gastos poderão crescer até 70% da variação da receita do ano anterior. Segundo o Tesouro Nacional, o limite considerará a receita líquida, quando são descontados das receitas da União os repasses obrigatórios a estados e municípios.

Embora as despesas estejam submetidas a um limite de crescimento, existem diferenças marcantes em relação ao atual teto de gastos. Primeiramente, os gastos estão atrelados às receitas, o que cria um caráter pró-cíclico para o novo marco fiscal, em que as despesas crescem mais quando o governo arrecada mais e caem quando a arrecadação recua. No Brasil, o teto de gastos é contracíclico, limitando os gastos quando a arrecadação aumenta e, como não tem válvulas de escape, é pró-cíclico em momentos de recessão, porque os gastos também diminuem quando a economia se contrai.

A segunda diferença diz respeito ao crescimento. Com o teto de gastos, as despesas não podiam crescer acima da inflação. Pelo futuro arcabouço fiscal, os gastos sempre crescerão mais que a inflação. Em momentos de recessão ou de baixo crescimento, crescerão menos, mas, ainda assim, acima do IPCA.

Definição

Neste feriado, os Ministérios da Fazenda e do Planejamento estão definindo o período a ser levado em conta para corrigir a receita. Inicialmente, as duas pastas tinham afirmado que o intervalo consideraria a receita entre agosto do ano anterior e julho do ano atual.

No entanto, posteriormente, o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, informou que o intervalo será entre julho do ano anterior e junho do ano atual, para dar tempo ao governo de preparar o projeto do Orçamento do ano seguinte dentro dos novos limites. O período de correção só será conhecido após o envio do texto final ao Congresso

Além do limite para gastos, o novo arcabouço prevê metas de resultado primário que poderão ser fixadas a cada quatro anos em cada mandato presidencial. Com margem de tolerância de 0,25 ponto percentual para mais ou para menos, o governo prevê déficit primário de 1% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2023, resultado zero em 2024 e superávit de 0,5% do PIB em 2025 e de 1% em 2026. Caso o limite inferior da banda seja descumprido, haverá um mecanismo automático de punição, que reduzirá o crescimento de 70% para 50% da variação da receita no ano seguinte.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Redes sociais têm 72 horas para mostrar ao MJ medidas contra violência

As plataformas digitais terão até 72 horas para explicar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que medidas estão adotando para restringir conteúdos que incitem violência em instituições de ensino.

O prazo começará a contar a partir do recebimento das notificações emitidas nesta quinta-feira (13) pelo secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous.

O pedido de notificações ocorre um dia após o ministro da Justiça, Flávio Dino, assinar uma portaria que obriga as empresas a retirarem imediatamente conteúdos que promovam violência após pedido das autoridades competentes. As plataformas também terão de promover a moderação ativa de conteúdos e de contas e adotar um sistema contínuo de avaliação de riscos para evitar novas ameaças a escolas.

A portaria também determina que as plataformas informem à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça as regras dos algoritmos de recomendação de informações. Segundo secretário, as redes sociais não são neutras em relação aos conteúdos publicados nelas, ao determinarem o alcance das publicações, sugerir postagens e contas, além de definirem o que pode ser moderado.

Damous explica que a Senacon tem competência para notificar as redes porque a própria portaria reforça que a moderação de conteúdos envolve as relações de consumo entre o usuário e a rede social. O secretário advertiu que, neste momento, as próprias redes poderão regulamentar a retirada de publicações que incitem a violência em seus termos de uso, mas não descartou a possibilidade de o Ministério da Justiça determinar a exclusão das postagens caso as plataformas as mantenham no ar.

Em caso de descumprimento dos pedidos feitos pela Senacon, as empresas estarão sujeitas a multas e até a suspensão das atividades. A punição será determinada conforme a gravidade da infração.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

STF publica decisão sobre revisão de toda vida de aposentadorias

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira (13) o acórdão da decisão que reconheceu a chamada revisão da vida toda de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Com a publicação do documento, que tem 192 páginas, os juízes responsáveis pelas ações que tramitam em todo o país poderão voltar a dar andamento aos processos, que estavam parados e aguardavam a divulgação. 

A decisão foi tomada pelo Supremo em dezembro do ano passado e permite que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não era reconhecida. 

O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

A Agência Brasil entrou em contato com o INSS e aguarda retorno.

Entenda

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

Quem tem direito?

Após a decisão do STF, a Agência Brasil publicou uma reportagem que explica quem pode ter direito ao recálculo, quais os benefícios que podem ser revisados e se é vantajoso entrar na Justiça para tentar receber mais dinheiro com a aposentadoria.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Exames de laboratórios privados indicam aumento de casos de dengue

O número de exames com resultado positivo para dengue, realizados em laboratórios privados entre os dias 17 e 23 de março, cresceu 221%, em relação à primeira semana epidemiológica de 2023 (30/12/2022 a 5/1/2023).

Os dados são da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) e mostram evolução de 26,51% para 33,74% na positividade dos resultados nesse período. O volume de exames feitos em tais estabelecimentos no período aumentou 152%.  

Por consenso internacional, os infectologistas agrupam em períodos denominados semanas epidemiológicas (SE) dados como ocorrências de doenças e surtos, internações e mortes. O tempo é contado de domingo a sábado. 

Segundo o presidente do Conselho de Administração da Abramed, Wilson Shcolnik, o aumento da procura por exames para diagnosticar a dengue e a crescente positividade nos resultados se explicam pelo fato de o país viver uma temporada de chuvas, apesar de já estar no outono. “O acúmulo de água é muito propício para a reprodução do agente transmissor da dengue, o mosquito Aedes aegypti”, afirmou Shcolnik. 

Nesta quarta-feira (12), em entrevista à Rádio Nacional da Amazônia, o infectologista e pesquisador do Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas (INI/Fiocruz) André Siqueira destacou  que o mosquito tem se adaptado bem às cidades, expandindo-se e resistindo aos inseticidas. Siqueira associa o aumento dos casos às mudanças climáticas. “Há indícios de que tudo esteja relacionado às mudanças climáticas, ao aquecimento global e mudanças nos padrões de chuva.” 

O infectologista disse que, atualmente, o tema preocupa inclusive países que estão fora de áreas tropicais, mais propensas à doença. “Antes, a dengue era restrita a regiões tropicais, mas tem se expandido para regiões temperadas, como os Estados Unidos. E tem virado um problema até mesmo na Europa e em países mais ao sul, como Argentina, Paraguai e Uruguai."

Dados oficiais 

A alta de casos de dengue também é verificada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O Ministério da Saúde divulgou, no último dia 6, o Informe Semanal do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coe-Arboviroses), relativo à 13ª Semana Epidemiológica de 2023. 

De acordo com o informe, o número de casos prováveis de dengue e chikungunya notificados no Brasil, neste ano (SE de 1 a 13), ultrapassaram o limite máximo esperado pelas autoridades, considerando a série histórica. De acordo com o relatório semanal, a tendência é de aumento de transmissão e casos nas próximas semanas. “No Plano de Contingência para Resposta às Emergências em Saúde Pública por Dengue, Chikungunya e Zika”, o Brasil está classificado no Nível 3 para dengue e Chikungunya, por causa do aumento da incidência e dos óbitos confirmados. 

Somente na 13ª Semana Epidemiológica de 2023, foram notificados quase 600 mil (592.453) casos prováveis de dengue, em 4.230 municípios, o que representa alta de 43% em relação ao mesmo período do ano passado. Desse total, 5.773 são ocorrências consideradas graves (arte, página 03). O Ministério da Saúde confirma 183 óbitos, e há 231 mortes em investigação.

Ações da Saúde

Em resposta à Agência Brasil, o Ministério da Saúde informou que, diante do alerta de avanço da dengue no país, instalou o Centro de Operações de Emergências (Coe-Arboviroses) para atuar no controle e redução de casos graves da doença. A pasta diz que “acompanha atentamente a situação epidemiológica das arboviroses [doenças causadas por vírus transmitidos, principalmente, por mosquitos e mais comuns em ambientes urbanos] no país e que tem investido em ações de combate à doença junto aos estados e municípios. 

Entre as ações de prevenção e controle do mosquito transmissor, o ministério citou os mais de 95 mil kits de detecção da dengue enviados a secretarias estaduais de Saúde e garantiu que todos os estados estão abastecidos com três tipos diferentes de inseticidas para o controle do Aedes aegypti

Além disso, em março, houve capacitação de profissionais em locais com aumento de casos, como os estados do Paraná, de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, do Espírito Santo e de Minas Gerais, para preparar médicos e enfermeiros e para o manejo clínico e vigilância de arboviroses.

Cuidados preventivos e sintomas

O Ministério da Saúde defendeu o desenvolvimento de atividades integradas para evitar a proliferação do mosquito, tais como a eliminação de possíveis criadouros (água parada) e tratamento com larvicidas naqueles que não possam ser eliminados e apoio aos estados e municípios para orientações à população sobre cuidados preventivos relativos às arboviroses. 

André Siqueira alertou para os cuidados necessários: reduzir os criadouros, denunciar ao poder público a existência de lugares abandonados, onde há “coleções de água” que podem servir de criadouro dos mosquitos, proteger-se usando repelentes ou roupas compridas, o que pode reduzir o risco de picadas do mosquito, principalmente nas épocas de maior transmissão da doença.

Em geral, os sintomas dos infectados pelo vírus da dengue são dores intensas pelo corpo, mal-estar, dor de cabeça e febre. Siqueira pede atenção aos sinais e diz que, ao surgirem os sintomas, a pessoa deve procurar a uma unidade básica de saúde (UBS), principal forma de acesso ao serviço público. “Para ser atendida adequadamente, passar por avaliação médica e receber orientações adequadas sobre hidratação e analgésicos.”

É preciso atentar igualmente para os sinais de agravamento do quadro: dor abdominal intensa, vômitos recorrentes, sensação de desmaio, sangramentos, sonolência ou irritabilidade. 

Sobre as vacinas contra a dengue, o infectologista lembra que existem duas. “A primeira foi lançada há alguns anos, mas é restrita a pessoas que sabem que já tiveram dengue, que já fizeram o exame de sangue”. E, em março, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro da nova vacina, a Qdenga, produzida pela empresa Takeda Pharma. “Teve resultados bons, mas não está disponível. Ainda estão sendo discutidas tanto a incorporação pelo SUS quanto a oferta em clínicas de vacinas privadas”, acrescentou Siqueira.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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