Um dos assuntos que geram mais dúvidas ao contribuinte é relacionado a imóveis.
As dúvidas vão desde como declarar um imóvel no Imposto de Renda até como prestar contas sobre compra, venda e ganhos com aluguel para o Fisco. A Agência Brasil conversou com o professor de Ciências Contábeis, Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), para responder essas questões.
Quem é obrigado a declarar ganhos com locações de imóveis e como fazer a declaração?
Algumas pessoas têm como renda principal ou secundária o ganho com locação de imóveis. Na hora de prestar contas ao Fisco, dúvidas não demoram a aparecer. Neste sentido, o ouvinte José Daladier tem uma pergunta: “Eu tenho um imóvel locado, no qual recebo aluguel mensal. Eu devo declarar esse rendimento? Se eu devo, de que forma eu faço?”.
Se o contribuinte está na lista de pessoas obrigadas a declarar Imposto de Renda, ele deve, de fato, declarar ganhos com aluguéis. Deypson Carvalho aponta que a forma de declarar difere da fonte que fez o pagamento.
“Os ganhos decorrentes de locações de imóveis recebidos de pessoa jurídica devem ser informados na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, enquanto os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” desde que, em ambos os casos, o contribuinte esteja obrigado a entregar a sua declaração ao Fisco”, explica.
No caso do recebimento vindo de pessoa física, o professor aponta que deve ser feito o preenchimento mensal do chamado carnê-leão. “Em 2022, o limite de isenção da tabela progressiva mensal era de R$1.903,98, o que obriga o contribuinte a preencher o carnê-leão referente ao período do ano-calendário de 2022 toda vez que o recebimento do aluguel superar esse valor durante o mês”, diz.
Os dados do carnê-leão serão cruzados com os dados da declaração anual. “Em caso de divergência, a Receita Federal realizará a retenção em malha fiscal da declaração até que seja efetivada a devida correção por iniciativa própria do contribuinte ou por intimação”, explica Deypson.
Como fazer a declaração correta da compra de imóveis?
Para além da questão do sonho de se ter uma casa própria, a compra de um imóvel também envolve muita burocracia. Obviamente, a burocracia se estende à Declaração do Imposto de Renda. Neste sentido, surgem dúvidas sobre como declarar o bem.
Uma delas é do leitor Evonir Vieira da Silva. “Ano passado eu adquiri um apartamento no valor de R$ 140 mil a partir de um dinheiro que eu ganhei. Eu gostaria de saber se eu teria que declarar o apartamento neste ano. Será cobrado um valor por eu ter adquirido ele?”.
A resposta é sim. Como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2023 é relativa ao ano-calendário de 2022, toda movimentação financeira relativa aos rendimentos recebidos e pagamentos efetuados, incluída a compra de imóveis e outros bens durante o ano de 2022, deverão constar da declaração.
“Os imóveis adquiridos em 2022 devem ser informados pelo contribuinte na ficha de Bens e Direitos da Declaração do Imposto de Renda 2023 pelo valor do custo de aquisição, isto é, pelo valor pago efetivamente na transação”, diz Deypson Carvalho.
Na hipótese de o imóvel ter sido comprado por meio de financiamento bancário, os valores pagos durante todo o período do financiamento deverão ser inseridos na ficha de Bens e Direitos, na data-base de 31/12/2021 e 31/12/2022, pelo somatório de todas as parcelas pagas até a respectiva data-base. Essa regra vale também para os imóveis adquiridos por meio de consórcio.
O professor aponta, porém, que não há Imposto de Renda a ser pago pelo contribuinte no momento da aquisição do imóvel. “A tributação do Imposto de Renda somente ocorrerá na hipótese de o imóvel ser vendido numa data futura por um valor acima do seu custo de aquisição que foi registrado”, explica.
A questão do custo também gerou uma dúvida enviada à nossa reportagem, da leitora Lilia Dalva. “Por que o Imposto de Renda não aceita atualização do preço dos imóveis e, em caso de venda, temos que pagar um imposto irreal”, indaga com certa indignação.
Deypson Carvalho confirma que, de fato, o valor do imóvel não pode ser atualizado, mas ressalta que há três exceções. “O valor do custo de aquisição do imóvel poderá sofrer alterações quando o imóvel for adquirido de forma parcelada, ocorrerem reformas incrementais no imóvel depois da sua aquisição inicial e em decorrência dos gastos realizados durante o período de andamento da obra desde que os pagamentos sejam destinados à construção do imóvel”, diz.
Como declarar imóveis financiados ou com empréstimo consignado?
Se a aquisição do imóvel ocorreu de forma parcelada, a declaração tem algumas especificidades. “O imóvel comprado por meio de financiamento imobiliário deverá ser incluído na ficha de Bens e Direitos pelo custo de aquisição, ou seja, pelo valor pago até a data-base da informação a ser inserida na Declaração do Imposto de Renda”, aponta o professor.
O leitor Pierry Bós relata, porém, uma situação um pouco diferente que o deixou com dúvidas. “Tenho uma dúvida sempre que eu vou fazer meu IR, porque eu tenho imóvel financiado e também tenho crédito consignado. Como consigo declarar essas duas coisas?”, pergunta.
Deypson Carvalho aponta que financiamentos e empréstimos devem ser declarados de formas distintas. “A dívida não deverá ser incluída na ficha das Dívidas e Ônus Reais da Declaração caso o financiamento esteja enquadrado no Sistema Financeiro de Habitação ou em uma modalidade na qual o bem é dado como garantia do pagamento da dívida como é o caso da alienação fiduciária, hipoteca e penhor".
Nas situações em que houver a utilização de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parte do imóvel ou das prestações do financiamento imobiliário, o valor recebido relativo ao FGTS deverá ser incluído na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis, enquanto que o valor de FGTS pago ao vendedor do imóvel ou ao agente financeiro para pagamento de prestações relativas ao financiamento imobiliário deverá ser somado ao valor do custo de aquisição do imóvel e ser informado na ficha de Bens e Direitos.
O empréstimo (seja consignado ou não), diferentemente do financiamento imobiliário onde o imóvel foi ofertado em garantia, deverá ser informado na ficha de Dívidas e Ônus Reais contendo a situação do empréstimo em 31/12/2021, a situação em 31/12/2022 e o valor pago do empréstimo durante o ano de 2022.
E se o imóvel foi comprado em conjunto? Como fazer?
Outro questionamento comum é em relação à compra de um imóvel com dinheiro de mais de uma pessoa. A leitora Fatima Brandão tem uma dúvida específica. “Como eu lanço um apartamento que está no meu nome, mas meu companheiro deu a metade do valor?”, pergunta.
O professor aponta que a compra de um imóvel feita por um casal pode ser informada na Declaração do Imposto de Renda de três maneiras diferentes:
- A primeira opção é informar o imóvel na ficha de Bens e Direitos somente na declaração de um dos CPFs do casal. Nesse caso, na declaração do companheiro deve ser mencionado na ficha de Bens e Direitos, no grupo e código “99”, pelo valor de R$ 0,01, que o imóvel está relacionado no CPF do outro.
- Uma segunda alternativa é fazer o mesmo imóvel constar em declarações separadas, informando na ficha de Bens e Direitos o equivalente a 50% do imóvel em cada uma das duas declarações.
- A terceira maneira é o casal optar pela declaração em conjunto! Nesse caso, todos os bens que foram adquiridos pelo casal deverão ser relacionados na ficha de Bens e Direitos do titular da declaração.
Como fazer a declaração de uma venda de imóveis?
Se na hora da compra de um imóvel, o contribuinte não paga IR, o mesmo não pode ser dito na hora da venda dele. A diferença entre o valor de venda e o de compra do imóvel terá incidência (cobrança) de IR. Tanto que é preciso fazer o preenchimento de um documento para apuração e recolhimento de impostos.
Trata-se do Demonstrativo de Ganhos de Capital, mais conhecido como GCAP. Ele deve ser feito até o último dia último do mês seguinte da venda do imóvel e está disponível no site da Receita Federal.
"O GCAP fará a apuração do imposto devido, dos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e da parcela isenta, permitirá a impressão documento para pagamento do imposto e também possibilitará a importação, pelo programa da declaração do Imposto de Renda 2023, de todas essas informações”, explica Deypson Carvalho.
Se a venda do imóvel for realizada de forma parcelada, esta condição deverá ser informada no GCAP para que seja realizado o diferimento do ganho de capital proporcionalmente aos recebimentos parcelados. Isso impacta no Imposto de Renda a ser pago.
Há uma forma de abater este Imposto de Renda a ser pago: se você utilizar o dinheiro de uma venda na compra de outro imóvel no prazo de até 180 dias. A leitora Rita Amaral tem uma dúvida: “Vendi um imóvel em outubro do ano passado com entrada e um financiamento da Caixa e adquiri um outro imóvel na planta. Acontece que eu só recebi a última parcela da Caixa agora em fevereiro de 2023. Como que eu vou fazer pra declarar isso se a declaração é referente a 2022?”, pergunta.
Deypson Carvalho ressalta que a própria GCAP já leva em conta esta variável. “O próprio GCAP fará o devido enquadramento da isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais independentemente se houve, ou não, a virada do ano”, diz.
E na declaração do IR, como declarar a venda? “O contribuinte precisará realizar a baixa do imóvel vendido em 2022 na ficha de Bens e Direitos informando os dados da venda no campo “discriminação” e excluindo simultaneamente o valor do imóvel no campo situação em 31/12/2022”, diz o professor.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu registro para produção nacional da vacina meningocócica ACWY conjugada, que protege contra quatro tipos de meningite.
O imunizante poderá ser produzido pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pela Fundação Ezequiel Dias (Funed), em parceria com a farmacêutica GlaxoSmithKline (GSK), detentora da tecnologia.
O presidente da Fiocruz, Mario Moreira, destacou que o registro é mais um passo na busca pela autossuficiência nacional, por meio da redução da dependência de insumos internacionais e da incorporação de tecnologias estratégicas para o país. O acordo prevê a transferência de tecnologia, rotulagem e embalagem dos imunizantes pela Fiocruz e Funed e produção do ingrediente farmacêutico ativo (IFA), por meio do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos), ligado à Fiocruz.
O Programa Nacional de Imunizações (PNI) recomenda o esquema de duas doses da vacina meningocócica C conjugada aos três e cinco meses de idade, e um reforço administrado aos 12 meses.
A vacina meningocócica ACWY conjugada é recomendada para adolescentes na faixa etária de 11 e 12 anos de idade em dose única. Recentemente, o Ministério da Saúde ampliou a indicação para adolescentes de 13 e 14 anos de idade, visando reduzir o número de portadores da bactéria em nasofaringe.
Em todo o mundo, estima-se que ocorram mais de um milhão de casos de meningites bacterianas a cada ano. Caso não haja tratamento, a taxa de mortalidade pode chegar a até 70%. Entre os anos de 2009 e 2021, foram confirmados no Brasil 219.342 casos de meningite bacteriana causada pelo meningococo.
Por - Agência Brasil
As mortes ocorridas dentro das prisões brasileiras são provocadas, em 62% dos casos, por doenças como insuficiência cardíaca, sepse ou infecção generalizada, pneumonia e tuberculose.
Os dados constam de um estudo encomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A pesquisa foi conduzida pelas professoras Maíra Rocha Machado, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), e Natália Pires Vasconcelos, do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), que se debruçaram sobre mais de 112 mil casos em que houve a extinção da punição em razão da morte da pessoa condenada, entre os anos de 2017 e 2021.
No caso da tuberculose, por exemplo, a chance de se pegar a doença dentro do sistema prisional é 30 vezes maior do que a observada na população em liberdade. O risco de morte por caquexia - enfraquecimento extremo - é 1.350% maior entre quem está na cadeia do que na população em geral, destacou o CNJ.
Os óbitos foram potencializados durante a pandemia de covid-19, aponta o relatório, em função da suspensão das visitas familiares, em que havia reforço na alimentação, bem como da interrupção de atendimentos médicos e da distribuição de medicamentos para o tratamento de doenças como a tuberculose e HIV/Aids.
“Morre-se muito, sabe-se pouco, registra-se quase nada. Praticamente não se responsabiliza, tampouco se repara”, diz o documento Letalidade Prisional: uma Questão de Justiça e Saúde Pública.
O estudo indica ainda a ocorrência de subnotificação de mortes e afirma a necessidade de ampliar a oferta de serviços de saúde às pessoas sob custódia estatal. O estudo conclui que a chamada morte natural “é, na verdade, o resultado de um longo e tortuoso processo de adoecimento, falta de assistência, definhamento e óbito”.
As mortes causadas por ferimento de arma de fogo e agressão por objetos cortantes, penetrantes, perfurantes ou contundentes dentro da unidade prisional, somadas às mortes por enforcamento indireto, somam 25% dos óbitos nas prisões. Outros 15% são causados por asfixia mecânica, o estrangulamento, ou sufocação indireta e as asfixias não especificadas.
No universo pesquisado, entre aqueles que retornaram ao convívio social, o tempo médio de vida foi de 548 dias, com 28% das mortes provocadas por eventos violentos.
O documento recomenda 36 providências, como ações coordenadas para a superação de violações de direitos humanos e a mobilização de juízes e tribunais para garantir medidas estratégicas. A íntegra da pesquisa está disponível no portal do CNJ.
- por - Agência Brasil
O Ministério da Saúde informou nesta segunda-feira (15) que assinou um contrato de aquisição emergencial de 1,3 milhão de unidades de insulina análoga de ação rápida (molécula asparte) para garantir o abastecimento da rede no Sistema Único de Saúde (SUS).
O quantitativo, segundo a pasta, é suficiente para o tratamento de mais de 67 mil pacientes. A previsão, entretanto, é que a primeira entrega seja realizada até 9 de julho. “O Ministério da Saúde mantém tratativas com o distribuidor para antecipação de parte do quantitativo”.
Em nota, a pasta cita “dificuldade de aquisição” da insulina análoga de ação rápida, indicada para o tratamento do diabetes mellitus tipo 1, que concentra de 5% a 10% das pessoas diagnosticadas com a doença. O comunicado lista, além da aquisição emergencial internacional do insumo, outras medidas para evitar o desabastecimento na rede pública, incluindo o remanejamento dos estoques existentes entre os estados e a autorização de compra pelas secretarias estaduais de saúde com ressarcimento por parte do governo federal.
“Cabe reforçar que o país enfrenta cenário de falta de produção nacional de insulina análoga de ação rápida de forma sustentável e capaz de atender às necessidades nacionais”, destacou o ministério.
“A expectativa, a partir do diálogo constante com as secretarias estaduais de saúde e monitoramento intenso por parte do ministério em parceria com o Conass [Conselho Nacional de Secretários de Saúde], é que seja possível manter o abastecimento igualitário na rede SUS até o início de junho a partir do remanejamento entre os entes federados. Além disso, o Ministério da Saúde vem ressarcindo os estados que possuem pauta vigente para aquisição direta do fármaco.”
A pasta reforçou que as insulinas regulares mais consumidas, indicadas para pacientes com diabetes tipo 2 e demais tipos, estão com “estoque adequado” e que o caso da insulina análoga de ação rápida está sendo tratado “com máxima prioridade” junto aos fornecedores nacionais e internacionais para garantir o atendimento da população.
Por - Agência Brasil
Motoristas de aplicativos como Uber e 99 entraram em greve em todo o Brasil nesta segunda-feira (15). A categoria reivindica melhores condições de trabalho e repasses mais altos nas tarifas das corridas.
A paralisação, estimada para durar 24 horas, é de iniciativa da Federação dos Motoristas Por Aplicativos do Brasil (Fembrapp) e da Associação de Motoristas de Aplicativos de São Paulo (Amasp). As entidades calculam que 70% dos profissionais da categoria em todo o país devem aderir à greve.
O presidente da Amasp, Eduardo Lima de Souza, disse que a paralisação é porque o motorista de aplicativo está recebendo o mesmo desde 2016. “Até hoje, o motorista mantém o valor das corridas ganhando a mesma coisa. O setor automobilístico aumentou suas peças, o valor do veículo, o petróleo teve aumentos consecutivos, e as empresas não acompanharam esse aumento”, explicou.
Outra reivindicação da categoria é com relação ao sistema de cobrança. “De 2019 para cá as empresas mudaram o sistema de cobrança. Antes, você saía da sua casa para ir para o seu trabalho, por exemplo, você sabia que esse valor informado seria o mesmo que você pagaria. Atualmente não é isso mais, e com isso a taxa cobrada dos motoristas também está sofrendo essa variação. As empresas reajustaram os valores das tarifas para os passageiros, mas não repassaram para os motoristas, fazendo com que o valor de uma corrida chegue até 60% de desconto de taxa. Com isso, os motoristas estão trabalhando longas horas, chegando no final do dia com o lucro muito baixo, fazendo com que ele tenha que trabalhar todos os dias”, lamentou.
Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) disse que “respeita o direito de manifestação e informa que as empresas associadas mantêm abertos seus canais de comunicação com os motoristas parceiros, reafirmando a disposição para o diálogo contínuo, de forma a aprimorar a experiência de todos nas plataformas”.
A plataforma 99 informou, por meio de nota, que tem conversado com os motoristas do aplicativo e que tem programas de apoio à categoria. "Ouvindo e conversando com cerca de 2 mil motoristas todos os meses, a 99 adotou soluções permanentes para incrementar os ganhos no app: foi a primeira plataforma a oferecer a taxa garantida, que assegura aos condutores a taxa máxima semanal de até 19,99%”.
O aplicativo ainda informou que foi pioneiro em iniciativas com o Adicional Variável de Combustível, um auxílio no ganho que aumenta sempre que o combustível sobe. "Além disso, lançou outros programas como: kit gás; consórcios com taxas mais baixas para a compra de veículo; vantagens no aluguel de carros; o 99Loc, que amplia o acesso à locação de veículos e o DriverLAB, um centro de inovação criado pela 99 para fortalecer o cuidado com o motorista e a redução de seus custos operacionais."
A reportagem entrou em contato com a Uber e aguarda a resposta da plataforma.
Por - Agência Brasil
O governo federal está formulando um documento para a implantação da Política Nacional de Educação Midiática. A informação é do secretário nacional de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, João Brant.
“Vamos lançar nas próximas semanas um documento-base para essa discussão de política de educação midiática para consultas e audiência pública”, disse Brant, ao participar de audiência pública virtual realizada, nessa sexta-feira (12), sobre o combate às fake news [notícias falsas] na internet, promovida pelas comissões de Representação para Acompanhar o Cumprimento das Leis (Cumpra-se!) e de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Segundo o secretário, a nova política vai envolver também os ministérios dos Direitos Humanos, da Educação e da Saúde. O debate vai incluir, entre outras iniciativas, a educação midiática na educação básica, vinculada aos mecanismos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a formação continuada de professores, a formulação de materiais didáticos, a orientação de uso consciente da internet pelas crianças e adolescentes e parcerias com organizações da sociedade civil, além da difusão de conteúdos de educação midiática.
Projeto de lei
O presidente da Comissão do Cumpra-se!, deputado Carlos Minc, afirmou que as propostas apresentadas pelos participantes do debate serão incorporadas ao Projeto de Lei 4791/20, de sua autoria, que estabelece o Programa de Educação Midiática nas Escolas Estaduais do Rio de Janeiro. Minc destacou que, na justificativa do projeto, 62% das pessoas entrevistadas reconheceram que já acreditaram numa desinformação.
"Tem várias medidas de conscientização dos alunos. Como verificar uma fonte, uma foto, falar com os pais, com o professor. Quanto à possibilidade de aprovar, aqui votamos leis pioneiras no Brasil. É um tema complexo e apenas uma lei não basta, é preciso que haja o debate", disse o parlamentar.
O projeto do deputado é inspirado em estratégias bem-sucedidas contra a desinformação aplicadas na Finlândia. A conselheira de Educação da Embaixada da Finlândia, Johanna Kivimaki, explicou o método utilizado nas escolas de seu país.
"As crianças são introduzidas ao consumo e produção de diferentes formas de mídia, num ambiente lúdico e seguro. A veracidade e confiabilidade da mídia e suas fontes também são analisadas junto aos alunos para que desenvolvam o pensamento crítico. A desinformação é uma ameaça à sociedade democrática", afirmou.
Por - Agência Brasil








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