A Justiça do Trabalho decidiu que a Uber deverá registrar em carteira todos os seus motoristas ativos, assim como aqueles que vierem a trabalhar na plataforma a partir de agora. A decisão, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, tem abrangência nacional. 

Na sentença, resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), a plataforma digital foi condenada ainda a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
“Condeno a Ré [Uber] a obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado”, diz o texto da decisão.
A Uber poderá recorrer da decisão. Segundo a sentença, a plataforma digital deverá registrar os motoristas apenas após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o julgamento de todos os recursos. “A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 6 meses, a contar do trânsito em julgado e intimação para início de prazo”, diz a sentença.
O MPT-SP ajuizou ação civil pública em novembro de 2021 solicitando à Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa de transporte e seus motoristas. O Ministério Público do Trabalho afirmou que teve acesso a dados da Uber que demonstrariam o controle da plataforma digital sobre a forma como as atividades dos profissionais deveriam ser exercidas, o que configuraria relação de emprego.
O juiz do Trabalho acatou, na decisão, o argumento do MPT. “O poder de organização produtiva da Ré [Uber] sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento. Não se trata do mesmo nível de controle, trata-se de um nível muito maior, mais efetivo, alguns trabalhando com o inconsciente coletivo dos motoristas, indicando recompensas e perdas por atendimentos ou recusas, estar conectado para a viagem ou não”.
Segundo o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, Renan Kalil Bernardi, o processo que resultou na decisão é de grande importância para o debate sobre o tema no Brasil, em razão de revelar a dinâmica do trabalho via plataformas digitais. “A ação demandou análise jurídica densa e, sem sombra de dúvidas, o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho”, destacou.
Recurso
Em nota, a Uber disse que irá recorrer da decisão e que não irá adotar nenhuma das medidas exigidas pela sentença antes que todos os recursos sejam esgotados.
"A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.
A empresa disse também que a decisão causa “evidente insegurança jurídica”. “A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”.
A Uber afirmou ainda ter convicção de que a sentença não considerou adequadamente o “robusto conjunto de provas produzido no processo” e que a decisão se baseou em posições doutrinárias “já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.
Por - Agência Brasil
O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (14) a votação do projeto de lei (PL) 4438/23, que altera regras eleitorais e vem sendo chamado de minirreforma eleitoral.
O texto, agora, segue para o Senado Federal. Para ter validade nas eleições municipais de 2024, a minirreforma precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de sancionada pelo presidente da República.

Relatada pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a minirreforma eleitoral foi dividida em diferentes eixos temáticos, que passam por alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral. O parecer também prevê um prazo antecipado para convenções partidárias e registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições. Em outro ponto, o projeto altera prazo de criação das federações partidárias para seis meses antes do pleito e prevê que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais.
A consolidação das propostas foi feita por meio de grupo de trabalho criado há duas semanas. Além do PL 4438/23, que altera a Lei Eleitoral, os deputados analisaram um Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23. O PLP unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e altera a forma de contagem dos prazos de inelegibilidade da Lei Ficha Limpa.
Entre outras medidas, o PL 4438/23 determina transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes. Uma emenda aprovada na fase de destaques proibiu as candidaturas coletivas, que tinham sido regulamentadas no texto original. O deputado Bibo Nunes (PL-RS) afirmou que as candidaturas coletivas podem levar ao estelionato. “Como um candidato recebe votos de quem votou em outro? Essa é uma enganação”, disse.
O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), lembrou que as candidaturas coletivas já têm o aval do Tribunal Superior Eleitoral. “Na candidatura coletiva há apenas um candidato, os outros são apoiadores”, afirmou. Já o deputado Marcel Van Hattem afirmou que a proibição das candidaturas coletivas é um recado do Parlamento contra o Judiciário. “É dizer ao Tribunal Superior Eleitoral: chega de se intrometer no que não é o seu dever, o dever de legislar é da Câmara dos Deputados”, disse.
Propaganda e Pix
O projeto também autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação; exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
Outra novidade da minirreforma é a legalização da doação por pessoa física via Pix, a possibilidade de uso máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual, ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas. A doação empresarial de campanhas segue proibida. As regras limitam doações de pessoas físicas em R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
Candidaturas de mulheres
Sobre as regras para estimular candidaturas de mulheres, a minirreforma fecha mais o cerco contra as candidaturas-laranja de mulheres, que são lançadas apenas para cumprir a cota de 30% mas não são, na prática, candidaturas efetivas. Elas, agora, serão consideradas fraude e abuso de poder político. As cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente.
Os recursos financeiros reservados para campanhas femininas poderão custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente, como a impressão de santinho que tenha uma candidata mulher e um candidato homem, por exemplo.
O projeto estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero e cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.
Fundo partidário
As novas regras aprovadas na Câmara autorizam o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves. O texto simplifica regras para a prestação de contas aplicada às eleições e autoriza partidos a juntarem documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas.
Os recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno. Além disso, os recursos Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento de Campanha são considerados impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial.
Sobras eleitorais
A minirreforma eleitoral também mudou as regras para as chamadas “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras das Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o chamado quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.
Se, por exemplo, forem 100 mil votos válidos para 10 vagas existentes, o quociente eleitoral será 10 mil votos. Esse é o mínimo que um partido precisa ter na eleição para eleger um deputado.
Depois de ocupadas essas vagas pela regra do quociente eleitoral, ainda sobram cadeiras que não foram ocupadas pelos partidos. Afinal, se um partido teve 55 mil votos, ele ganha cinco cadeiras pelo exemplo usado acima, sobrando ainda 5 mil votos.
Essas “sobras”, pela regra aprovada em 2021, eram preenchidas pelos partidos que conseguiram, pelo menos, 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com um número mínimo de votos de 20% desse quociente. Com a mudança aprovada pelos deputados, que ainda precisam ser validades no Senado, apenas os partidos que atingiram 100% do quociente eleitoral poderão participar do cálculo das sobras. Com isso, a regra beneficia os mais votados e que já elegeram deputados na primeira rodada.
Por - Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Matheus Lima de Carvalho Lázaro, terceiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão.

Também ficou definido que o condenado deverá pagar solidariamente com outros investigados o valor de R$ 30 milhões de ressarcimento pela participação na depredação das sedes dos Três Poderes.
Matheus é morador de Apucarana (PR) e foi preso na Esplanada dos Ministérios no dia dos ataques portando um canivete após deixar o Congresso Nacional. Segundo as investigações, em mensagens enviadas a parentes durante os atos, ele defendeu a intervenção militar para tomada do poder pelo Exército.
Com base no voto do relator, Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros confirmou que o réu cometeu os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Defesa
Durante o julgamento, a advogada Larissa Lopes de Araújo, representante do réu, chorou ao fazer a sua sustentação e acusou o Supremo de não respeitar a Constituição.
A advogada disse que Matheus não participou da depredação e afirmou que as imagens de câmeras de segurança mostram o acusado em pontos distantes da Esplanada em menos de cinco minutos de filmagem.
“Em que momento Matheus entrou nos três prédios e quebrou tudo? Fala para mim! Em cinco minutos? Só se ele fosse um super-homem”, declarou.
Mais cedo, o STF condenou mais dois réus pelos cinco crimes. Aécio Pereira, preso no plenário no Senado, foi condenado a 17 anos de prisão em regime fechado. Thiago Mathar, preso dentro do Palácio do Planalto, recebeu pena de 14 anos.
Por - AgÊncia Brasil
Os comportamentos dos preços de alimentos e bebidas, em agosto, contribuíram para que a inflação das famílias mais pobres fosse menor que a das rendas média e alta. A conclusão faz parte de um levantamento divulgado nesta quinta-feira (14) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O peso da inflação para as famílias de renda domiciliar muito baixa (menor que R$ 2.015) foi 0,13%, abaixo do 0,23% medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país e calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Já para as famílias de renda média alta (entre R$ 10.075 e R$ 20.151) a inflação em agosto foi 0,32%.
Gasto com comida
De acordo com a pesquisadora Maria Andreia Lameiras, o principal alívio inflacionário em agosto veio das deflações de alimentos e bebidas, ou seja, produtos que ficaram mais baratos. As principais quedas de preço foram dos tubérculos (-7,3%), carnes (-1,9%), aves e ovos (-2,6%) e leites e derivados (-1,4%). Como grande parte do orçamento das famílias mais pobres é consumida com a alimentação, a deflação desses itens faz grande diferença no bolso dessas pessoas.
“Em sentido oposto, o reajuste de 4,6% das tarifas de energia elétrica - e seus efeitos altos sobre o grupo habitação - impactou proporcionalmente mais a inflação dos segmentos de menor poder aquisitivo, tendo em vista que essas classes despendem uma parcela maior dos seus orçamentos para a aquisição desse serviço”, detalha Lameiras na pesquisa.
Últimos 12 meses
No acumulado dos últimos 12 meses, se repete o comportamento de a inflação ser maior para famílias de maior renda domiciliar. Enquanto o IPCA é 4,61%, o aumento de preços sentido pelos mais pobres é 3,70%. As famílias de renda baixa (4,04%) e média baixa (4,49%) também ficam abaixo do IPCA.
Na classificação do Ipea, renda baixa abrange de R$ 2,015 e R$ 3.022; e renda média-baixa, entre R$ 3.022 e R$ 5.037.
Os brasileiros de famílias de renda domiciliar alta (acima de R$ 20.151) tiveram a maior inflação em doze meses (5,89%).
“Verifica-se que a maior pressão inflacionária nos últimos doze meses reside no grupo saúde e cuidados pessoais, impactado pelos reajustes de 5,9% dos produtos farmacêuticos, de 10,2% dos artigos de higiene e de 13,7% dos planos de saúde”, pontua a pesquisadora do Ipea.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão em regime fechado.

Com a decisão, o acusado também deverá pagar solidariamente com outros investigados o valor de R$ 30 milhões de ressarcimento pela depredação do Palácio do Planalto, do Congresso e da sede do Supremo Tribunal Federal (STF).
A maioria dos ministros condenou o acusado por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Aécio Pereira, morador de Diadema (SP), foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa e continua preso.
A condenação foi definida com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.
O último voto do julgamento foi proferido por Rosa Weber. A ministra ressaltou que o 8 de janeiro não foi um "domingo no parque".
“Foi um domingo de devastação, o dia da infâmia, como designarei sempre. Um domingo de devastação do patrimônio físico e cultural do povo brasileiro, uma devastação provocada por uma turba, que, com total desprezo pela coisa pública, invadiu esses prédios históricos da Praça dos Três Poderes”, afirmou.
André Mendonça e Nunes Marques foram as principais divergências no julgamento e não reconheceram que o acusado cometeu o crime de golpe de Estado.
A sessão também foi marcada por um bate-boca entre Mendonça e Alexandre de Moraes.
Durante o julgamento, a defesa de Aécio Pereira disse que o julgamento do caso pelo STF é “político”. Segundo a defesa, o réu não tem foro privilegiado e deveria ser julgado pela primeira instância. Além disso, a advogado rebateu acusação de participação do réu na execução dos atos.
Por - Agência Brasil
A cidade de Sorriso, em Mato Grosso, pode ser considerada a capital da agricultura no país. No ano passado, o município alcançou o valor de produção agrícola de R$ 11,5 bilhões, um crescimento de 15,2% em relação a 2021. O dado faz parte da pesquisa Produção Agrícola Municipal (PAM), divulgada nesta quinta-feira (14), pelo IBGE. 

A pesquisa acompanha a safra de 64 produtos agrícolas no país e traz detalhes sobre área plantada, área efetivamente colhida, quantidade produzida, rendimento médio obtido e valores das culturas temporárias e permanentes.
Em 2022, o Brasil teve novo recorde de valor de produção. Foram R$ 830,1 bilhões. Essa cifra representa um crescimento de 11,8% em relação ao ano anterior. Desde 2019, a alta é de 130%, ou seja, mais que dobrou. A produção de grãos cresceu 3,8% e chegou ao recorde de 263,8 milhões de toneladas
No ano passado, a área colhida cresceu 5,4% ante 2021 e alcançou 90,4 milhões de hectares. Para efeito de comparação, se essa área fosse contígua, seria do tamanho do estado de Mato Grosso.
A produção de cereais, leguminosas e oleaginosas atingiu o patamar de 263,8 milhões de toneladas. Evolução de 3,8% em relação a 2021.
Produtos
O principal produto agrícola do Brasil é a soja, o que torna o país o maior produtor mundial. Por causa dos efeitos de uma estiagem prolongada, a produção dessa cultura teve um decréscimo de 10,5% em 2022. Apesar disso, o valor da produção cresceu 1,3%, chegando a R$ 345,4 bilhões.
A soja representa 41,6% do valor total da produção agrícola. O milho vem em seguida (16,6%). Essa cultura foi a que mais contribuiu para o crescimento do valor de produção agrícola no ano, alcançando a marca de 109,4 milhões de toneladas, gerando R$ 137,7 bilhões em valor bruto, o que representou um acréscimo de 18,6% frente à safra anterior.
A produção de cana-de-açúcar alcançou 724,4 milhões de toneladas, com alta de 1,2%. O valor de produção subiu 24,2% e chegou a R$ 93,5 bilhões. A colheita de café cresceu 6,3% e chegou a 3,2 milhões de toneladas. Já o valor do café subiu 48,8%. Resultado que mantém o Brasil como maior produtor e exportador de café no mundo.
Ainda entre as principais culturas agrícolas, a PAM 2022 destaca o algodão, que teve alta de 12,4% na colheita, chegando a 6,4 milhões de toneladas. O valor da produção atingiu R$ 33,1 bilhões (+25,2% ante 2021).
O trigo manteve o ritmo de ampliação das áreas de cultivo, o que ajudou a garantir uma safra recorde de 10,3 milhões de toneladas, acréscimo de 31,3% em relação ao ano anterior. A ampliação na quantidade produzida e a valorização do preço de mercado permitiram que a cultura alcançasse quase R$ 15,7 bilhões em valor de produção, uma alta de 42,6%.
A falta de chuvas no Rio Grande do Sul no ano passado impactou a produção do arroz, que caiu 7,6% e ficou no patamar de 10,8 milhões de toneladas. A diminuição no valor de produção em comparação ao ano anterior foi ainda maior: 18,9%, gerando R$ 15,5 bilhões.
Estiagem muda ranking
Em 2022, o clima adverso na região Sul fez com que o Paraná e o Rio Grande do Sul perdessem posições no topo do ranking de estados produtores. A liderança é de Mato Grosso. Empurrados pela soja, milho e algodão, os campos mato-grossenses são donos de 21,1% do valor da produção agrícola nacional.
São Paulo, maior produtor nacional de cana-de-açúcar e laranja, ganhou uma posição entre 2021 e 2022 e ocupa o segundo posto (12,4%). Minas Gerais, líder nacional na produção de café, ganhou duas posições e é agora o terceiro colocado, com 10,5% do valor do agro nacional.
Apesar da estiagem que afetou a produtividade da soja, o Paraná permanece no quarto lugar do ranking (10,1%), à frente de Goiás. O Rio Grande do Sul, com a quebra das safras de soja e arroz, apresentou recuo de 28,8% no valor de produção em 2022, caindo da segunda para a sexta posição entre os estados.
Classificando por regiões, o Centro-Oeste é o maior celeiro do país, com valor de produção de R$ 304 bilhões. Em seguida vêm Sudeste, Sul, Nordeste e Norte.
Municípios campeões
Os dez municípios com os maiores valores da produção agrícola geraram juntos R$ 74,7 bilhões, concentrando 9% do valor obtido no país. Desses, seis pertenciam a Mato Grosso, enquanto Bahia e Goiás aparecem com duas cidades cada.
Os três principais municípios do ranking ficam em Mato Grosso. Além, de Sorriso (R$ 11,5 bilhões), maior produtor de milho e soja, se destacam Campo Novo dos Parecis (R$ 8,2 bilhões) e Sapezal (R$ 8 bilhões).
Por - Agência Brasil






















