Prazo para tentar receber restituição no 1º lote termina nesta quarta

Para tentar receber a restituição do Imposto de Renda no primeiro lote, o contribuinte deve entregar a declaração até esta quarta-feira (10). O primeiro lote será pago no dia 31 de maio, data limite para entrega do IR.

A Receita Federal informa que o pagamento é feito com base nas prioridades legais. A recomendação é que os grupos prioritários, como idosos, enviem a declaração até o dia 10 de maio para ter chances de receber no primeiro lote de restituição. Isso porque o critério de desempate entre os grupos é a data de entrega. Os contribuintes com prioridade são idosos a partir de 80 anos; idosos com 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e aqueles em que a maior fonte de renda seja o magistério.

Os outros lotes de restituição serão pagos nos seguintes dias: segundo lote (30 de junho), terceiro lote (31 de julho), quarto lote (31 de agosto) e quinto e último lote (29 de setembro).

Imposto a pagar

Aquele contribuinte com imposto a pagar deve também enviar a declaração até esta quarta-feira (10) se optar pelo débito automático da primeira cota ou cota única com vencimento no dia 31 de maio.

Novidades

A declaração tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.

Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.

Quem deve declarar

Estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.

Continua obrigado a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2022, eram proprietários de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Pessoas que tenham operado em bolsas de valores no ano passado também devem declarar o IR. Mas, neste ano, a Receita estabeleceu dois limites. Devem apresentação de rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência dos impostos, acima do limite de isenção de R$ 20 mil.

 

Confira os detalhes da Declaração de Imposto de Renda 2023
Arte/EBC

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Saiba como declarar rendimentos no Imposto de Renda 2023

Este é o último mês para contribuintes fazerem a declaração do Imposto de Renda. Informar rendimentos a partir de investimentos em ações, títulos e até mesmo ganhos com trabalho em aplicativos são alguns dos itens que mais causam dúvidas na hora de preencher a declaração. 

Nesta semana, a Agência Brasil separou algumas das principais dúvidas acerca do tema. As questões foram selecionadas por meio de entrevistas com a população e foram respondidas pelo professor de Ciências Contábeis Deyspson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal.

O material faz parte de um guia publicado pelo veículos da Empresa Brasil de Comunicação com algumas das principais orientações para declarar ao Fisco.

 

O que preciso declarar para não cair na malha fina?

De acordo com o professor, a omissão de ganhos da declaração do Imposto de Renda é um dos principais motivos de retenções na malha fiscal, mais conhecida como malha fina. “Isso muitas vezes acontece com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente”, conta Deypson Carvalho.

Caso a pessoa se enquadre em uma das regras que a obrigam a declarar o Imposto de Renda (veja detalhes aqui), ela precisa declarar ganhos recebidos de Pessoas Jurídicas (como, por exemplo, salários e benefícios trabalhistas), pensões, aposentadorias, investimentos, valores recebidos do exterior e até alguns valores recebidos de pessoas físicas.

O professor alerta que ganhos obtidos por dependentes no Imposto de Renda também devem ser declarados. “Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração. Toda remuneração recebida pelo dependente também deve ser declarada”, completa.

É preciso fazer a declaração de ganhos em bolsa? Há isenção neste ano de algum valor?

Um dos tipos de ganhos mais complexos de se declarar no Imposto de Renda é de rendimentos com investimentos. Enquanto ganhos com poupança e com algumas modalidades de renda fixa (como a Letra de Crédito Imobiliário) são isentos e devem ser declarados como tal, há ganhos passíveis de cobrança de impostos.

Uma das principais mudanças no IRPF 2023 está relacionada à declaração de alguns destes ganhos, mais exatamente em Bolsa de Valores. A mudança tem suscitado dúvidas em algumas pessoas.

Uma delas é a Patrícia Kawamoto. Ela fez investimentos em 2022 e têm dúvidas sobre como fazer a declaração. “Eu gostaria de saber como e o que devo declarar no IR2023”, indaga. Outro contribuinte com dúvidas é o James Franco. “Eu sei que existe um limite para declaração de ganhos sobre ações. Qual seria esse limite”, pergunta.

De fato, nem todo mundo que investiu em ações precisa declarar o Imposto de Renda. Não estará obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda em 2023, o contribuinte que comprou ações ou outros ativos negociados em bolsa e não vendeu nada em 2022, ou, se vendeu, não superou R$40 mil no somatório anual ou, ainda, teve isenção durante todos os meses de 2022. “Daí a importância e necessidade de o contribuinte conhecer todos os critérios de obrigatoriedade antes de saber se precisará declarar ou não as suas ações no imposto de renda anual”, explica Deypson Carvalho.

Para quem precisa declarar, o professor aponta que é importante se basear em documentos consolidados para não errar nos valores. “O contribuinte deverá se basear nas informações contidas nas notas de corretagens dos investimentos em ações realizadas em 2022, documentos de arrecadações de receitas durante o ano, os informes de rendimentos das empresas nas quais investiu, os extratos bancários contendo as movimentações e também utilizar como apoio auxiliar o controle pessoal das operações”, diz.

Os ativos em custódia em 31/12/2022 devem informados na ficha de Bens e Direitos (código 03 – participações societárias) pelo custo de aquisição. Os dividendos recebidos decorrentes de ações devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

No caso da venda de ações, o campo depende do valor. Se o valor for menor de R$ 20 mil, deve ser lançado como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Se o valor for maior de R$ 20 mil, deverá ser preenchido o demonstrativo de apuração de ganhos variáveis.

Em relação aos Juros sobre o Capital Próprio, deverá ser registrado na ficha de Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva, se tiver sido recebido em 2022. Se o contribuinte ainda não recebeu, deve lançar na ficha de Bens e Direitos como “valor a distribuir”.

Quem trabalha nas horas vagas com aplicativos precisa declarar os ganhos?

Muita gente está exercendo, como atividade principal ou secundária, um trabalho como motorista por meio de plataformas digitais, os chamados aplicativos de mobilidade. O leitor Alex Ramaldes tem dúvidas de como declarar os ganhos. “Na hora de declarar, como eu trabalho nas horas vagas com aplicativo, sou obrigado a declarar isso ao Fisco?”, indaga.

A resposta é sim. Se a pessoa está obrigada a declarar o Imposto de Renda  e recebeu os valores como Pessoa Física, ela precisa prestar contas dos ganhos como motorista de aplicativos.

O uso do carnê-leão ajuda na hora de declarar estes ganhos. Mensalmente, o contribuinte pode declarar os ganhos com aplicativos de mobilidade no carnê-leão para, na hora de declarar, exportar estes dados para o programa do Imposto de Renda, que fará o ajuste e verificará se o contribuinte tem imposto a pagar ou a restituir.

O professor da UDF alerta, inclusive, que a não declaração pode implicar em problemas para o contribuinte: “A Receita Federal recebe antecipadamente as informações fornecidas pelas fontes pagadoras e informações sobre os pagamentos efetuados pelos contribuintes pessoas físicas a outras pessoas físicas. Portanto, quem recebe renda extra, seja qual for a fonte, deverá informá-la na sua declaração de ajuste anual sob pena da declaração ficar retida em malha fiscal”.

É preciso declarar a venda de produtos usados?

Ok, ganhos com atividades laborais devem ser declarados. Mas e aquele dinheiro que às vezes ganhamos por vender um produto usado (como uma televisão ou geladeira)? Até isso precisa declarar?

O professor Deypson Carvalho explica que a obrigatoriedade de declaração depende de alguns fatores. Um deles é a frequência da atividade. Se a venda for exercida de forma eventual, o lucro auferido na venda é tributado como ganho de capital da pessoa física. Se a atividade for exercida de forma habitual, a pessoa física é considerada empresa individual equiparada a pessoa jurídica, sendo seu lucro tributado nessa condição.

“Ocorre que, normalmente, veículos e eletrodomésticos são vendidos por valor abaixo do custo de aquisição, não gerando, dessa forma, ganho de capital passível de tributação, o que dificilmente acontece com os imóveis”, diz. Ou seja: se não há lucro, não há imposto a pagar.

Por fim, há a questão do valor do bem. “Caso a venda de bens de pequeno valor seja superior a R$35.000,00, o ganho de capital deverá ser apurado e o imposto pago de acordo a legislação vigente”, completa o professor.

Como declarar ganhos com aposentadoria, previdência e pensões?

Uma dúvida frequente dos contribuintes é em relação à declaração de aposentadoria, previdência e pensões. Estes ganhos são considerados, até o valor mensal de R$1.903,98, como isentos para quem tem mais de 65 anos. Com isso, ganhos até este valor devem ser computados na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do programa de declaração.

“O programa da declaração verificará de forma automática o limite anual de isenção e do 13º salário e informará ao contribuinte caso ele exceda o valor de isenção permitido pela legislação”, diz Deypson Carvalho.

Para quem acaba exercendo uma segunda atividade, é importante ficar atento. Isso porque apesar de cada fonte pagadora aplicar a isenção mensal, será preciso fazer o ajuste de pagamento na hora da Declaração Anual do Imposto de Renda. “Caso o cálculo não seja aceito pelo contribuinte, a declaração ficará impedida de ser entregue à Receita Federal”, alerta o professor.

Como declarar ganhos com pensão alimentícia?

A pensão alimentícia judicial sob o ponto de vista de quem recebe passou a ser considerada, após decisão de 2022 do Supremo Tribunal Federal, como rendimento isento de tributação do Imposto de Renda. Com isso, houve mudanças na declaração do Imposto de Renda. Para 2023, o programa da declaração foi adaptado para que esse tipo de rendimento seja informado pelo contribuinte beneficiário na ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis.

Só é preciso fazer a declaração dos ganhos com pensão alimentícia as pessoas que estão, por algum motivo, obrigadas a realizar declaração do Imposto de Renda 2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

União pede ao STF que reduza impacto de revisão da vida toda no INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em dezembro, o plenário da Corte autorizou o recálculo do benefício para incluir contribuições anteriores à implantação do Plano Real, em 1994.

A decisão beneficiou, sobretudo, os aposentados que fizeram contribuições altas antes de 1994 e que buscaram na Justiça o recálculo de seus benefícios. Agora, a AGU pede que todos os processos judiciais ligados ao assunto sejam suspensos até que o Supremo esclareça diversos pontos questionados pela União, que disse haver pontos obscuros no julgamento.

Um dos principais pedidos da AGU é para que a decisão do Supremo tenha efeitos somente daqui para frente, não permitindo a revisão de aposentadorias já pagas, vedando, na prática, que beneficiários peçam o pagamento de valores atrasados a que teriam direito.

Outro pedido da União é para que o Supremo estabeleça quando ocorre a prescrição do direito, ou seja, a partir de quanto tempo os beneficiários perdem o direito de pleitear o recálculo da aposentadoria. A ideia é evitar que seja exigido o pagamento de resíduos referentes a parcelas pagas há décadas.

Em suma, a União deseja que o Supremo exclua do julgamento benefícios já extintos e também os quitados sob as regras antigas, de modo que não haja efeito retroativo da decisão. Outra solicitação é para que não seja possível pedir o recálculo caso o beneficiário já tenha tido o procedimento negado em definitivo pela Justiça, antes do novo entendimento do STF.

Tais providências seriam necessárias “para preservação da segurança jurídica e em razão do impacto da nova tese de repercussão geral sobre as contas públicas, bem como levando em conta os limites da capacidade administrativa do INSS”, diz o texto dos embargos de declaração apresentados pela AGU.

A petição cita também as dificuldades administrativas no INSS para processar o recálculo de quem tem direito. Isso porque, de acordo com manifestação do instituto no processo, os sistemas atuais não permitem a inserção de valores anteriores ao Plano Real. Para modificar os programas, será necessário fazer investimentos tecnológicos.

Entenda

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

Responsável pela gestão do órgão, o governo federal sustentou no STF que a mudança agrava a situação fiscal do país, com impactos previstos de até R$ 46 bilhões aos cofres públicos pelos próximos dez a 15 anos.

Em fevereiro deste ano, o plenário virtual do STF já tinha formado maioria de 6 votos a 5 a favor da revisão da vida toda. Em seguida, um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual, e a questão foi remetida ao plenário físico.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Ginástica rítmica: Brasil leva ouro inédito em etapa da Copa do Mundo

A seleção brasileira de ginástica emplacou mais uma conquista inédita ao faturar a medalha de ouro na etapa de Portimão (Portugal) da Copa do Mundo. Neste domingo (7), o conjunto formado por Duda Arakaki, Nicole Pircio, Giovanna Silva, Victória Borges e Sofia Madeira (e Julia Kurunczi como reserva) arrebatou o público com uma apresentação irretocável que recebeu nota 34.600, superando potências na modalidade, como a Espanha (34.450) que ficou com a prata, e a Itália (33.800) com o bronze.

“Felizmente, elas conseguiram fazer uma apresentação sem erros visíveis. A gente sabe que, se não falharmos, vamos ao pódio. Além disso, ainda conseguimos o ouro, o que não esperávamos, porque foi a vez de a Itália errar. Certamente, esse resultado vai fortalecer a confiança de todas, para nos mantermos firmes nessa caminhada”, avaliou a treinadora Camila Ferezin, em depoimento à Confederação Brasileira de Ginástica (CBG).

Para a treinadora, o apoio da torcida lusitana que vibrou e bateu palmas durante a apresentação foi um estímulo a mais para o ótimo desempenho das brasileiras.

“Acho que por causa da proximidade dos dois povos, os portugueses adotaram a nossa equipe e nos abraçaram. Esse apoio e a vibração deles deram um caráter apoteótico à conquista”, reconheceu Ferezin.

Desde o ano passado, o país vem ascendendo no cenário internacional. Em setembro, conseguiu seu melhor resultado na história ao ficar no top 5 no geral do Mundial, em Sófia (Bulgária). Nesta temporada, em abril, a paranaense Bárbara Domingos, de 23 anos, faturou no dia 7 o bronze na fita - primeira medalha do país na disputa individual – na etapa da Copa do Mundo, na Bulgária; e uma semana depois conseguiu um ouro inédito, também na fita, no Grand Prix de Thiais (França).

Ciclo olímpico para Paris 2024

Na busca por uma vaga na competição por equipes nos Jogos de Paris (França) - serão 14 conjuntos (com cinco ginastas cada) - o Brasil terá de disputar uma das cinco vagas disponíveis no Campeonato Mundial da modalidade, entre 23 e 27 de agosto, em Valência (Espanha). Caso não consiga, terá uma última chance de classificação se for campeão no Campeonato Pan-Americano, previsto para ocorrer entre abril e maio de 2024.

A disputa individual de Paris terá 24 ginastas, com limite de duas representantes por país. O Mundial de Valência distribuirá 14 vagas, enquanto o Campeonato Pan-Americano premiará a atleta campeã.

O Brasil nunca conquistou medalhas na ginástica rítmica em Olimpíadas. O melhor desempenho individual foi o 23º lugar de Natália Gaudio, na Rio 2026. Na disputa por equipes, o país alcançou duas vezes a oitava posição, nas edições de 2000, em Sydney (Austrália), e 2004, em Atenas.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Tesouro paga, em abril, R$ 785,03 milhões em dívidas de estados

A União pagou, em abril, R$ 785,03 milhões em dívidas atrasadas de estados, segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado hoje (8), pelo Tesouro Nacional, em Brasília.

Do total, R$ 318,40 milhões são débitos não quitados pelo estado do Rio de Janeiro; R$ 280,59 milhões de Minas Gerais; R$ 78,69 de Goiás; R$ 60,54 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 43,61 milhões de Pernambuco e R$ 3,19 milhões do Piauí.

Neste ano, já são R$ 3,88 bilhões de dívidas de estados honradas pela União. Os que tiveram os maiores valores pagos foram Minas Gerais (R$ 1,43 bilhão), Rio de Janeiro (R$ 782 milhões) e Maranhão (R$ 414 milhões).

Em relação aos municípios, o Tesouro não cobriu débitos atrasados de prefeituras este ano.

Desde 2016, a União pagou R$ 55,57 bilhões em dívidas garantidas. Além do relatório mensal, o Tesouro Nacional também disponibiliza os dados no Painel de Garantias Honradas.

As garantias representam os ativos oferecidos pela União - representada pelo Tesouro Nacional - para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Como garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.

Recuperação de garantias

Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de impedir novos financiamentos. Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias a partir da adoção de regime de recuperação fiscal ou por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução.

Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Desde 2016, a União recuperou R$ 5,61 bilhões em contragarantias. O valor é referente a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,76 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,44 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2023, a União ainda não recuperou nenhum valor em contragarantias.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Plano para pessoa com deficiência deve ser elaborado em 120 dias

Despacho presidencial publicado nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União pelo vice-presidente Geraldo Alckmin prevê 120 dias para a elaboração do novo Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver Sem Limite. 

“Diante dos obstáculos enfrentados pelas pessoas com deficiência na concretização de seus direitos humanos fundamentais, determino a adoção de providências”, destaca o texto, citando as seguintes pastas: 

- Casa Civil da Presidência da República;  

- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;  

- Ministério da Educação;  

- Ministério da Saúde;  

- Ministério da Justiça e Segurança Pública;  

- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;  

- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;  

- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; 

- Ministério das Cidades; 

- Ministério do Trabalho e Emprego 

A coordenação do programa, de acordo com a publicação, ficará com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.  

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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