Escolas particulares terão um reajuste médio de 9% em 2024

As mensalidades das escolas particulares deverão aumentar, em média, 9% em 2024, de acordo com levantamento feito pelo Melhor Escola, site buscador de escolas no Brasil.

Ao todo, 979 escolas de praticamente todos os estados, com exceção de Roraima e Tocantins, responderam ao questionário. Há instituições que manterão o mesmo valor praticado este ano e há também reajustes que chegam a 35% em relação ao cobrado este ano.

Não existe, por lei, um limite máximo para o aumento do custo das escolas particulares, de acordo com a Lei 9.870/1999, mas as escolas devem justificar os aumentos aos pais e responsáveis em planilha de custo, mesmo quando essa variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.

“Apesar de causar estranheza o reajuste ser maior que a inflação, isso é natural, por conta da lógica do reajuste, que prevê tanto o reajuste inflacionário quanto o nível de investimento que escola fez ao longo do ano”, explica o sócio-fundador do Melhor Escola, Sergio Andrade.

Segundo Andrade, o país entra agora em uma fase de maior normalidade, após o período de pandemia, que refletiu nos custos. “Estamos saindo de um evento disruptivo, que foi a pandemia. É natural que o nível de investimento varie mais do que em um contexto mais estável de mercado”, disse.

No reajuste das mensalidades escolares são levados em consideração índices inflacionários como o Índice de Preços no Consumidor (IPCA) e o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M). Além disso, considera-se os acordos salariais firmados com os sindicatos e os reajustes salariais tanto para os professores quanto para os demais funcionários, além dos investimentos feitos nas instituições de ensino.

Com base nesses e em outros dados, como a expectativa de estudantes matriculados, estabelece-se o valor da anuidade, que não pode ser alterado ao longo de todo o ano letivo.

Diferentes custos

De acordo com o presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Antônio Eugênio Cunha, os reajustes são diferentes e variam de escola para escola porque os contextos são diferentes. “Importante esclarecer ao público que não tem nenhum número mágico. Cada escola tem identidade própria, cada uma tem estrutura funcionando de maneira diferente da outra. Algumas ocupam espaços físicos alugados, outras, próprios. Espaços maiores ou menores. O número de salas de aula e de alunos são diferentes, os equipamentos são diferentes, portanto, os custos operacionais são diferentes”, explica.

Cunha lembra que as escolas devem estar prontas para explicar às famílias os custos que serão entregues e que há flexibilidade e diferentes formas de cobrança. “Cada escola tem um plano, porque a gente sempre trabalha olhando a sustentabilidade do negócio e o atendimento às famílias. As escolas oferecem planos diferentes, tem escola que divide em 13 parcelas, tem escola que se tem mais de um familiar matriculado, dá desconto, tem a que dá desconto para grupo de famílias, cada uma tem estratégia. É natural que o pai do aluno vá à escola, converse com os diretores para que possam entender o processo e como podem alcançar algum benefício”.

Defesa do consumidor

Segundo orientações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o fato de não existir um valor máximo para o reajuste da mensalidade não impede de se contestar o aumento. A orientação é para que os consumidores contestem caso considerem os reajustes abusivos.

“As escolas particulares e as faculdades têm que justificar o reajuste, têm que apresentar publicamente para o aluno e para a comunidade escolar uma planilha com o aumento da despesa. Não pode reajustar para ter mais lucro, tem que mostrar que teve aumento proporcional a despesa”, alerta o diretor de Relações Institucionais do Idec, Igor Britto.

O Idec aconselha que os responsáveis tentem uma resolução amigável. Podem também procurar entidades de defesa do consumidor, como o Procon, autarquia de proteção e defesa do consumidor. “Caso sejam lesados, podem procurar o Procon. Já há no Brasil todo uma rotina de notificar a escola ou faculdade a apresentar sua planilha que, por lei, são obrigadas a apresentar”.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

MPF pede arquivamento de projeto que proíbe casamento homoafetivo

uradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), pediu a rejeição e o arquivamento do projeto de lei que quer proibir a união civil de pessoas do mesmo sexo no Brasil.

De acordo com a procuradoria, além de inconstitucional, a proposta afronta princípios internacionais e representa retrocesso no que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais das pessoas LGBTQIA+.

O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados. Em nota pública enviada à Casa na sexta-feira (22), a procuradoria avalia que negar a possibilidade de união civil homoafetiva significa dizer que os homossexuais teriam menos direitos que os heterossexuais, “criando uma hierarquia de seres humanos com base na orientação sexual".

Para a procuradoria, esse entendimento seria contrário a preceitos constitucionais, como o da dignidade do ser humano e a proibição de qualquer forma de discriminação. “Essa ideia colide frontalmente com a essência da Constituição da República Federativa do Brasil, a qual busca estruturar uma nação em que a convivência entre os diferentes seja pacífica e harmônica”, diz a nota.

“Uma eventual aprovação desse projeto não significa apenas o Estado assumir que existe um modelo correto de casamento e que este modelo seria o heterossexual. Significa também dizer que o Estado reconhece as pessoas não heteronormativas como cidadãs e cidadãos de segunda classe, que não podem exercitar todos os seus direitos, em função de sua orientação sexual”, destacou a procuradoria.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão citou dados do IBGE que apontam que, apenas em 2021, 9,2 mil casais de mesmo sexo formalizaram sua união estável em cartório. Caso o projeto se torne lei, o órgão do MPF alerta que novas uniões estarão vedadas ou não surtirão os efeitos legais desejados, “criando evidente e injustificado desequilíbrio entre pessoas homo e heterossexuais”.

Além disso, de acordo com a nota, a união civil é um ato voluntário e privado, “cuja essência é concretizar uma parceria entre duas pessoas para uma vida em comum”. “Nesse sentido, pouco importa a orientação sexual de quem está se unindo, e isso não diz respeito a toda coletividade, em um Estado democrático que garanta as liberdades fundamentais, em especial as dos indivíduos”, diz.

Na avaliação da procuradoria, o projeto tenta cercear o direito de escolha dos indivíduos, em situação que se refere eminentemente à esfera privada.

A votação do Projeto de Lei 5.167/2009 estava na pauta do dia 19 na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados, mas foi adiada para a próxima quarta-feira (27). Pelo acordo entre as lideranças partidárias, antes de colocar o texto em votação, a comissão realizará uma audiência pública na terça-feira (26) para debater o tema.

Histórico

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como núcleo familiar. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132.

Além disso, o STF entendeu que não há na Constituição um conceito fechado ou reducionista de família, nem qualquer formalidade exigida para que ela seja considerada como tal. Em 2013, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios do país realizassem os casamentos homoafetivos.

“A decisão do STF tratou de assegurar a equidade de tratamento entre casais hétero e homoafetivos. Permitiu a cônjuges homossexuais o estabelecimento de união civil por meio de contrato reconhecido pelo Estado, garantindo-lhes direitos como herança, compartilhamento de planos de saúde, direitos previdenciários e outros, já reconhecidos aos consortes heterossexuais”, explicou a procuradoria.

O texto em discussão na Câmara dos Deputados, de relatoria do deputado Pastor Eurico (PL-PE), pretende incluir no Artigo 1.521 do Código Civil o seguinte trecho: “Nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar”. Atualmente, o Artigo 1.521 enumera os casos em que o casamento não é permitido, como nos casos de união entre pais e filhos ou entre pessoas já casadas.

Na justificativa, o relator afirma que o casamento “representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo”.

Para a procuradoria, o PL relativiza a laicidade do Estado brasileiro, ao se basear em argumentos fundados numa visão cristã do casamento, tido como instituição voltada à geração de descendentes. “A imposição de um viés religioso geral a escolhas particulares nos leva em direção a uma teocracia ou a totalitarismos, nos fazendo retroceder alguns séculos no tempo”, diz o documento.

Para o deputado Pastor Eurico, ao validar a união homoafetiva, o STF teria usurpado a competência do Congresso Nacional de regulamentar o tema. A procuradoria também rebateu o argumento avaliando que a Suprema Corte exerceu sua competência interpretativa do direito, ao firmar entendimento de que a citação expressa a homem e mulher na Constituição de 1988 decorreu da necessidade de se explicitar o patamar de igualdade de direitos entre as partes do casal.

Caso seja aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter conclusivo. Ou seja, não precisaria ir ao plenário em caso de nova aprovação, seguindo direto para apreciação do Senado. Só iria ao plenário se ao menos 52 deputados assinassem um recurso nesse sentido.

O ambiente na CCJ, no entanto, é menos favorável do que na comissão anterior, já que é presidido por Rui Falcão (PT-SP), da base governista e contrária ao projeto. E a ele cabe decidir quais projetos entram na pauta da CCJ.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Metodologia com IA identifica focos de incêndio com antecedência

Metodologia desenvolvida pelo professor e pesquisador Fábio Teodoro de Souza, do Programa de Pós-Graduação em Gestão Urbana da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), com uso de inteligência artificial (IA),  identifica focos de incêndio com 12 horas de antecedência e 85% de acerto.

A metodologia está disponível desde 2015, com testes efetuados no Parque Nacional Chapada das Mesas, no Maranhão, e pode ser aplicada em qualquer local do país. Ela considerou dados de focos de incêndios monitorados por satélites do Programa Queimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e dados meteorológicos da rede automática do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).  

Mudanças climáticas e práticas de manejo destrutivas provocam incêndios florestais que, ao longo dos últimos anos, têm se tornado cada vez mais comuns. Queimadas significativas foram registrados em semanas recentes no Canadá e em países europeus como Grécia, Itália e Espanha. Mas muitos desses focos podem ser previstos com a ajuda da tecnologia.

Os incêndios florestais são fenômenos naturais que se iniciam pela baixa umidade do ar e alta temperatura. “Esses fenômenos são monitorados por vários satélites que estão na órbita da Terra e têm a capacidade de registrar as coordenadas dos focos de incêndio quando eles se iniciam, com determinado diâmetro, dependendo da resolução de cada satélite”, disse Souza à Agência Brasil.

Os satélites registram o horário do foco e as coordenadas de onde está o incêndio. Isso ocorre 24 horas por dia.

O artigo do pesquisador da PUC-PR foi publicado na revista internacional Environmental Earth Sciences, da editora Springer. O método consiste no cruzamento das informações de foco de incêndio com os dados meteorológicos da estação situada a 34 quilômetros do Parque Nacional Chapada das Mesas. Essa estação registra temperatura, radiação solar, velocidade do vento, umidade, chuva. Foi criada também uma variável sem chuva.

Prevenção

Segundo Souza, as duas taxonomias (incêndios florestais e meteorologia) alimentam o modelo de inteligência artificial que é capaz de apreender esses padrões de condições meteorológicas e disparos de incêndios florestais. Quando eles apreendem, nessa amostra passada, são capazes de generalizar para situações futuras. Ou seja, poderão ser utilizados para prevenir situações semelhantes.

O diagnóstico feito com antecedência permite a mitigação dos desastres, dando tempo de comunicar às instituições responsáveis para que apaguem o fogo no local e, inclusive, tomam providências necessárias para impedir que o incêndio aconteça. “Com isso, eu consigo proteger a biodiversidade e o patrimônio genético brasileiro”, assegurou o pesquisador.

“O quanto antes você identificar a probabilidade desse incêndio ocorrer, pode mobilizar as instituições responsáveis para apagar o fogo. É uma ferramenta auxiliar para essas instituições. Padrões meteorológicos podem indicar que vai ocorrer o incêndio. Seria relevante para as instituições que monitoram e trabalham com esse tipo de acidente”, disse o pesquisador.

Embora tenha sido testado no parque do Maranhão, o pesquisador reiterou que a metodologia pode ser aplicada em qualquer local do território nacional. “Infelizmente, o Poder Público não implantou o sistema”, reclama.

“Para nós pesquisadores, que estamos na academia e sempre buscamos soluções que tragam benefícios para a sociedade e, nesse caso, para a biodiversidade brasileira, a descoberta não ser utilizada foi frustrante”.

Na avaliação do professor, falta uma ponte entre a universidade e o governo, e políticas públicas para implantar o modelo. Ele acredita que, agora, na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governo poderá se apropriar dessas metodologias baseadas em inteligência artificial, não só na questão de desastres naturais, mas em aplicações na área da saúde.

Também com inteligência artificial, o pesquisador desenvolveu recentemente, na Bélgica, um modelo de previsão de surtos epidemiológicos de doenças respiratórias. Outros modelos visam a prevenção de surtos de covid em função de poluição do ar e das condições meteorológicas.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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