Entidades desportivas devem proteger crianças e adolescentes

A proteção integral de crianças e adolescentes é um dos princípios que orientam as novas diretrizes para entidades que promovem práticas desportivas a este público.

As regras estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30).

Para atuarem no setor, as entidades devem ter inscrição obrigatória nos Conselhos Municipais e do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), onde também devem registrar os programas de formação desportiva, seja de natureza educacional; de participação, que promove a integração social; ou de rendimento. As novas regras trazem orientações conforme a natureza do programa.

A medida estabelece que as entidades de desporto educacional, ou de participação, terão que promover avaliação de saúde e prestar assistência integral à saúde, além de incentivar o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, com realização também de atividades pedagógicas e desenvolvimento de pesquisas para melhoria dos serviços prestados.

No caso das entidades de desporto de rendimento, passa a ser obrigatória a gratuidade dos testes seletivos, que devem acontecer no período de férias do ano letivo escolar, com duração máxima de 15 dias. A participação de adolescentes nos testes só é permitida a partir dos 14 anos de idade, com autorização assinada pelos pais, ou responsáveis legais, após realização de exame clínico.

A permanência dos adolescentes nos programas é condicionada à realização regular de avaliação integral à saúde, aproveitamento escolar satisfatório, além da contratação de seguro de vida e saúde. Também foram estabelecidas regras sobre o alojamento, que deverá ser formalizado por meio de contrato, além de ter autorização judicial, para casos em que o atleta adolescente precise permanecer por mais de 15 dias.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Brasil gerou 142.702 novos empregos formais em julho

O Brasil criou 142.702 novos postos de trabalho em julho. Só no setor de serviços, foram geradas 56.303 vagas.

No comércio, o saldo aumentou em 26.744 postos de trabalho. De acordo com o Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), no acumulado do ano foram gerados 1.166.125 postos de trabalho.

Os números foram divulgados nesta quarta-feira (30) pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O saldo positivo foi registrado em todos os cinco grandes grupamentos de atividades econômicas e em 26 das 27 unidades federativas. O estoque total recuperado para o Caged no mês fico em 43.610.550 postos de trabalho formais no país.

O salário médio real de admissão em julho foi R$ 2.032,56, valor R$ 19,33 acima do registrado em junho (R$ 2.013,23).

O saldo no setor de serviço foi maior nas áreas de informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas (saldo de 27.218 postos); alojamento e alimentação (9.432 postos); e transporte, armazenagem e correio (8.904).

No setor de comércio, a área de comércio varejista de produtos farmacêuticos registrou saldo positivo de 3.554 novos postos de trabalho. Já na área de mercadorias em geral (com predominância de produtos alimentícios), os supermercados apresentaram saldo positivo de 2.419 novas vagas, enquanto minimercados registraram alta de 1.704.

O saldo positivo na construção civil ficou em 25.423, enquanto a indústria teve saldo foi 21.254 novos postos.

Houve um aumento de 43.947 novos empregos formais para mulheres e de 98.755 para homens. “No que se refere à População com Deficiência, identificou-se saldo positivo de 452 postos. O emprego em julho foi positivo para pardos (75.918), brancos (15.919), pretos (13.035), amarelos (720) e indígenas (311)”, informou o ministério.

“Em termos geográficos, apenas no Rio Grande do Sul (-2.129) houve queda do emprego formal, que ficou positivo nas outras 26 unidades da federação. Os maiores saldos foram em São Paulo (43.331), Rio de Janeiro (12.710) e Minas Gerais (12.353)”, explicou.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Noite desta quarta-feira terá Superlua Azul

A noite desta quarta-feira (30) será de Superlua Azul. A Blue Moon -  termo utilizado para a segunda lua cheia do mês - terá, hoje, uma versão maior e mais brilhante. É que ela estará em seu ponto de órbita mais próximo da Terra, o chamado perigeu.

Musa inspiradora de uma das canções mais conhecidas do mundo, composta por Richard Rodgers e Lorenz Hart, a Blue Moon – enquanto música – foi eternizada em vozes como as de Frank Sinatra, Elvis Presley, Ella Fitzgerald e Billie Holiday.

Menor distância

A maior aproximação entre a Terra e a Lua será às 22h35 - no horário de Brasília - quando a Lua estará a  357.181 quilômetros da Terra. Segundo o Observatório Nacional, a distância média até nosso satélite natural é de cerca de 384.400 quilômetros.

Astrônoma do Observatório Nacional, Josina Nascimento explica que a Superlua ocorre de uma a seis vezes por ano, mas em alguns casos a proximidade é ainda maior porque a órbita da Lua é elíptica e não circular.

Brilho

Esse ponto de maior proximidade ocorre quando ela se encontra no perigeu, como na noite de hoje. O ponto mais afastado chama-se apogeu. “Os observadores poderão notar uma lua mais brilhante do que outras luas. O fenômeno poderá ser visto em todas as regiões do planeta”, explica Josina Nascimento.

Próxima do horizonte

Segundo a astrônoma, todas as luas cheias nascem no horizonte (a leste), quando o Sol se põe (a oeste), e se põem (a oeste) quando o Sol nasce (a leste), portanto é possível ver a Lua durante toda a noite e de qualquer lugar do país.

Josina acrescenta que uma boa hora para observar a Superlua é quando ela estiver mais próxima do horizonte, logo após o pôr do sol, ou no dia seguinte, antes do nascer do Sol. Nessa posição, ela parecerá ainda maior, podendo apresentar “belas variações de tonalidade, devido às partículas suspensas na atmosfera”.

"O evento de uma Superlua atrai ainda mais os olhares para o céu, nos ajudando a divulgar e popularizar a ciência. E, além disso, é um evento que pode ser visto por muitas horas (durante toda a noite), de qualquer lugar do mundo e por qualquer pessoa, porque é visível a olho nu”, finalizou a astrônoma.

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Conselhos são incluídos na política sobre material didático

O governo federal incluiu os conselhos de educação e escolares na nova regulamentação do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), política pública que avalia e disponibiliza obras literárias, pedagógicas e material de apoio às escolas públicas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30).

Além dos conselhos, que atuam como articuladores e mediadores das demandas educacionais, são integrantes do programa do Ministério da Educação (MEC), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as redes de ensino e escolas participantes, os professores e os produtores de recursos educacionais e seus representantes.

A nova regra estabelece a conduta dos agentes integrantes do PNLD, com princípios como isonomia e impessoalidade, na execução não apenas da escolha dos recursos educacionais que melhor se relacionem com o projeto pedagógico de cada escola, mas também na capacitação e conscientização da comunidade escolar sobre a gestão desses recursos.

A resolução destaca a participação dos professores em todo o processo e traz como princípio a autonomia pedagógica no pluralismo de ideias e nas escolhas dos métodos.

Também foram estabelecidas as regras de atuação dos representantes de editoras e de produtoras de recursos educacionais na época do ano em que acontece a seleção do material, chamado Período Especial de Proteção da Escolha. Foram vedadas distribuição de brindes ou utilização de espaços públicos para a promoção e apresentação dos produtos educacionais.

Para a divulgação dos produtos foram estabelecidas diretrizes como formato e tamanho das publicações, que, na versão avaliativa, só poderão ser impressas até 31 de dezembro de 2025. Depois dessa data, o material de divulgação passará a ser exclusivamente digital.

A Comissão Especial de Apuração de Conduta (Ceac) foi mantida para analisar e apurar o descumprimento das normas estabelecidas pelo Conselho Deliberativo do FNDE. As penalidades para esses casos podem variar de uma advertência escrita à multa de 5% dos recursos educacionais distribuídos na região da unidade federativa, além da reparação ao dano causado. O representante do material didático também pode ter a participação no PNLD suspensa, por até 10 anos.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Caixa paga novo Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 9

A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (30) a parcela de agosto do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 9. Essa é a terceira parcela com o novo adicional de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos.

Desde março, o Bolsa Família paga outro adicional, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos. Dessa forma, o valor total do benefício poderá chegar a R$ 900 para quem cumpre os requisitos para receber os dois adicionais.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 686,04. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 21,14 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,25 bilhões.

Desde julho, passou a valer a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Com base no cruzamento de informações, 99,7 mil famílias foram canceladas do programa por terem renda acima das regras estabelecidas pelo Bolsa Família. O CNIS conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em compensação, outras 300 mil famílias foram incluídas no programa em agosto. A inclusão foi possível por causa da política de busca ativa, baseada na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que se concentra nas pessoas mais vulneráveis que têm direito ao complemento de renda, mas não recebem o benefício. Desde março, mais de 1,6 milhão de famílias passaram a fazer parte do Bolsa Família.

Regra de proteção

Quase 2,1 milhões de famílias estão na regra de proteção em agosto. Em vigor desde junho, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 377,42.

Reestruturação

Desde o início do ano, o programa social voltou a se chamar Bolsa Família. O valor mínimo de R$ 600 foi garantido após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, que permitiu a utilização de até R$ 145 bilhões fora do teto de gastos neste ano, dos quais R$ 70 bilhões estão destinados a custear o benefício.

O pagamento do adicional de R$ 150 começou em março, após o governo fazer um pente-fino no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a fim de eliminar fraudes. Segundo o balanço mais recente, divulgado em abril, cerca de 3 milhões de indivíduos com inconsistências no cadastro tiveram o benefício cortado.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Auxílio Gás

O Auxílio Gás também será pago nesta quarta às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 9. O valor caiu para R$ 108, por causa das reduções recentes no preço do botijão.

Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia 5,63 milhões de famílias neste mês. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição e da medida provisória do Novo Bolsa Família, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 kg até o fim do ano.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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