Número de turistas estrangeiros no Brasil cresce 108% em 2023

O Brasil recebeu 2,97 milhões de turistas internacionais nos cinco primeiros meses de 2023.

O número é 108% maior do que o registrado de janeiro a maio do ano passado. Segundo o Ministério do Turismo, o mês de maio foi um dos destaques: mais de 292,3 mil pessoas visitaram o país, o que representa aumento de 44,5% em relação ao mesmo mês em 2022.

A maior parte dos turistas internacionais veio da Argentina (1,24 milhão), dos Estados Unidos (271,1 mil) e do Paraguai (215,5 mil). Juntos, turistas dos três países formam quase metade dos estrangeiros que visitaram o Brasil. Entre os dos cinco primeiros, aparecem ainda o Chile (197,8 mil) e o Uruguai (184,9 mil).

Os destinos mais procurados no Brasil foram: Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Para a ministra do Turismo, Daniela Carneiro, os números refletem as mudanças políticas que ocorrem no país. “Temos registrado recordes na entrada de visitantes internacionais, [o que é] fruto de diversas ações do governo, como a reaproximação do Brasil com o mundo e a nova imagem do país perante a sustentabilidade e a preservação ambiental. Isso tem nos consolidado como um destino promissor, oferecendo uma experiência única e inesquecível aos visitantes de todas as partes do mundo”, afirmou.

Sobre a movimentação da economia com o turismo, os números também mostram crescimento. No acumulado dos cinco primeiros meses, os turistas estrangeiros deixaram no país US$ 2,721 bilhões (cerca de R$ 13 bilhões). O volume é 35,9% maior do que o obtido no mesmo período do ano passado.

Só em maio, foram US$ 567 milhões, considerado o maior volume para o mês da série histórica. No ano passado, o valor gasto pelos turistas em maio havia sido de US$ 373 milhões.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Regulamentação protege mãe e bebê na entrega voluntária para adoção

A entrega voluntária de bebês recém-nascidos para adoção é garantida legalmente e regulamentada pela Lei da Adoção (13.509/2017), que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A mudança incluiu a chamada “entrega voluntária”, possibilidade de uma gestante ou mãe entregar seu filho para adoção, em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e Juventude.

No Rio de Janeiro, a entrega legal de crianças recém-nascidas pela mãe ou pai biológico cresceu 22% no ano passado, com cerca de dez casos a cada mês, segundo os dados registrados pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e divulgados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ).

No Brasil, em 2021 foram registradas 1.312 entregas voluntárias no país, número que subiu para 1.667 em 2022, o que representa de quatro a cinco casos por dia.

A defensora pública Simone Moreira de Souza, explica que as mães colocam seus filhos para adoção para que tenham uma vida e um futuro seguros, e que a entrega clandestina ocorre por medo de julgamento e críticas.

“Na maioria das vezes, são mulheres sós, pretas, sem nenhum amparo, que não conseguem exercer a maternidade. A entrega protegida permite à mãe biológica abdicar do filho legalmente, sem se expor num momento tão delicado e que, quase sempre, é de absoluta solidão, são crianças que estariam hipervulneráveis se as mães não tivessem tal atitude. Muitas dessas mulheres relatam que a entrega para adoção é um 'ato de amor'” , salienta a defensora.

Abordagem humanizada

O artigo 19-A do ECA determina que gestantes ou mães que demonstrem interesse em entregar seu filho para adoção deverão ser encaminhadas para a Justiça da Infância e Juventude, órgão que deverá realizar o processo para busca de família extensa, termo utilizado pela Justiça para designar parentes ou familiares próximos.

Em março deste ano, entrou em vigor a Resolução nº 485/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta as diretrizes para atendimento adequado de gestantes que manifestem desejo de entregar filhos recém-nascidos para adoção.

Desde o momento em que declara querer entregar o recém-nascido, a mãe deve ser assistida por uma equipe multidisciplinar capaz de ampará-la e ao bebê. O CNJ prevê um tratamento acolhedor e humanizado, que evite constrangimentos à mãe e garanta os direitos da criança, e cabe aos tribunais de justiça respeitar estes procedimentos, inclusive o sigilo do processo.

“Mesmo nos casos em que a mãe biológica pede sigilo absoluto sobre sua identidade, os filhos, quando crescidos, podem pedir autorização judicial para ter acesso aos dados disponíveis no processo”, ressalta Souza.

 

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Reforma tributária e Lei Cortez mobilizam atenções no setor editorial

O setor editorial brasileiro está trabalhando neste ano com dois temas relevantes para a atividade no longo prazo, disse à Agência Brasil o presidente do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (Snel), Dante Cid. Um dos assuntos é a reforma tributária, e o objetivo é que não incidam impostos sobre os livros e que a imunidade tributária do livro seja mantida.

“Caso contrário, se houver alguma incidência de impostos, aí o cenário vai ficar bastante crítico”, assegurou Cid.

A Lei Cortez, que regulamenta a variação máxima de preço no primeiro ano de lançamento dos títulos de livros, é outro tema importante. De acordo com Dante Cid, isso pode garantir uma “bibliodiversidade” maior, para que pequenas livrarias possam florescer não só nas grandes cidades mas, principalmente, no interior, “onde fazem muita falta”, em condições de concorrer com plataformas online, que têm cadeia de custo menor.

A senadora Teresa Leitão (PT-PE) conseguiu desarquivar o projeto de lei (PL) 49/2015, que cria a Lei Cortez, de incentivo ao mercado editorial e livreiro. A proposta busca garantir igualdade de condições ao empreendedor livreiro, oferta acessível ao grande público para estímulo à leitura, livre concorrência, proteção ao consumidor e combate ao abuso do poder econômico.

Segundo o presidente do Snel, o ano de 2023 apresenta-se sem crescimento real, mas também não há declínio muito significativo. “Temos, então, expectativas positivas para que, pelo menos, não haja declínio [em 2023]”.

Balanço

No ano passado, as editoras faturaram R$ 4,1 bilhões nas vendas ao mercado, com queda de 3% em comparação com 2021. Considerando a série histórica desde 2006, a retração acumulada atingiu 40% em termos reais, isto é, descontada a inflação. Os números constam da pesquisa Produção e Vendas do Setor Editorial Brasileiro, coordenada pelo Snel e pela Câmara Brasileira do Livro (CBL), com apuração da Nielsen BookData.

Dante Cid lembrou que 2022 começou muito bem. “As expectativas eram excelentes, puxadas pelo segmento de livros didáticos, com o retorno às aulas presenciais.” No segundo semestre, a alta inflação começou a ter impacto nas vendas, mostrando, mais uma vez, que o cenário macroeconômico negativo tem impacto imediato direto sobre os livros. Segundo Cid, um cenário neutro positivo “não necessariamente aumenta as vendas, mas o cenário negativo sempre as faz cair”. A alta da inflação, aliada à perda do poder aquisitivo do consumidor, foi responsável pela queda assinalada.

Dos quatro segmentos do setor livreiro - Obras Gerais, Didáticos, Religiosos e CTP (Científicos, Técnicos e Profissionais), tiveram expansão das vendas ao mercado em termos reais no primeiro semestre de 2022 os segmentos de livros didáticos e de livros religiosos (+0,02% cada). No segundo semestre, todos os segmentos foram impactados, e o maior volume de problemas foi no CTP. O faturamento no segmento de obras gerais caiu 0,01%, e o CTP registrou a queda mais significativa no ano passado, 14,8%, nível mais baixo em 17 anos.

E-books

A Pesquisa Conteúdo Digital do Setor Editorial Brasileiro mostra, pela primeira vez, o faturamento acumulado das vendas das editoras nesse segmento em quatro anos, quando a sondagem foi iniciada. Somando as categorias À La Carte e Outras Categorias, o crescimento real no faturamento das vendas das editoras foi de 95% no quadriênio.

Em 2022, os produtos digitais corresponderam a 6% do faturamento das editoras em termos reais.

A categoria À La Carte refere-se à comercialização de uma unidade inteira de e-book ou audiobook. Outras Categorias agrupa em um único segmento do levantamento as formas de comercialização Bibliotecas Virtuais, Assinaturas, Cursos Online e Plataformas Educacionais, que passaram a ser consideradas também a partir de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

Imposto sobre produtos prejudiciais à saúde está previsto na reforma

A reforma tributária, aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados, prevê a instituição do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Na prática, essa tributação atingirá bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso de açúcar ou de sal.

Assim como o IVA dual, a alíquota do Imposto Seletivo será determinada posteriormente à reforma tributária. Para os cigarros e as bebidas alcoólicas, não deverá haver grandes alterações de preços, porque esses produtos, há décadas, pagam grandes alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como política de saúde pública.

Para os demais produtos com riscos sanitários e ambientais, o Imposto Seletivo resultará em encarecimento.

A inclusão dos agrotóxicos e defensivos agrícolas, no entanto, ainda será discutida em lei complementar. Para facilitar a aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista, o governo concordou em excluir do Imposto Seletivo os insumos agrícolas, inclusive os agrotóxicos, que se beneficiam da alíquota de IVA reduzida em 60%.

Heranças

Atualmente, as heranças e doações no Brasil pagam Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Cada estado define a alíquota, mas o imposto médio correspondia a 3,86% em 2022, sem progressividade (alíquotas maiores para heranças maiores) na maioria das unidades da Federação.

Além de estabelecer a alíquota progressiva, para que as famílias mais ricas paguem mais, a reforma tributária permitirá a cobrança sobre heranças e doações vindas de outros países.

Para facilitar as negociações, no entanto, o relator Aguinaldo Ribeiro isentou a transmissão para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para essas isenções.

Cashback

A reforma prevê a possibilidade de cashback, devolução parcial do IVA dual a mais pobres, a ser definido por meio de lei complementar. Ainda não está claro se o mecanismo abrangerá apenas as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se haverá maior limite de renda, como famílias com renda de até três salários mínimos.

Em audiência pública na Câmara dos Deputados em março, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, apresentou sugestões sobre como ocorreria essa devolução . Segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária, o cashback poderia ter como base o Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzadas para autorizar a devolução.

Appy citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 para famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos por meio de um cartão de crédito.

Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família e agora começou a devolver por CPF, com base no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Em locais remotos, sem acesso à internet, secretário extraordinário da Reforma Tributária sugeriu um sistema de transferência direta de renda, complementar ao Bolsa Família.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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