Câmara conclui votação do projeto que altera regras eleitorais

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (14) a votação do projeto de lei (PL) 4438/23, que altera regras eleitorais e vem sendo chamado de minirreforma eleitoral.

O texto, agora, segue para o Senado Federal. Para ter validade nas eleições municipais de 2024, a minirreforma precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de sancionada pelo presidente da República.

Relatada pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a minirreforma eleitoral foi dividida em diferentes eixos temáticos, que passam por alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral. O parecer também prevê um prazo antecipado para convenções partidárias e registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições. Em outro ponto, o projeto altera prazo de criação das federações partidárias para seis meses antes do pleito e prevê que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais.

A consolidação das propostas foi feita por meio de grupo de trabalho criado há duas semanas. Além do PL 4438/23, que altera a Lei Eleitoral, os deputados analisaram um Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23. O PLP unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e altera a forma de contagem dos prazos de inelegibilidade da Lei Ficha Limpa.

Entre outras medidas, o PL 4438/23 determina transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes. Uma emenda aprovada na fase de destaques proibiu as candidaturas coletivas, que tinham sido regulamentadas no texto original. O deputado Bibo Nunes (PL-RS) afirmou que as candidaturas coletivas podem levar ao estelionato. “Como um candidato recebe votos de quem votou em outro? Essa é uma enganação”, disse.

O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), lembrou que as candidaturas coletivas já têm o aval do Tribunal Superior Eleitoral. “Na candidatura coletiva há apenas um candidato, os outros são apoiadores”, afirmou. Já o deputado Marcel Van Hattem afirmou que a proibição das candidaturas coletivas é um recado do Parlamento contra o Judiciário. “É dizer ao Tribunal Superior Eleitoral: chega de se intrometer no que não é o seu dever, o dever de legislar é da Câmara dos Deputados”, disse.

Propaganda e Pix

O projeto também autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação; exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

Outra novidade da minirreforma é a legalização da doação por pessoa física via Pix, a possibilidade de uso máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual, ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas. A doação empresarial de campanhas segue proibida. As regras limitam doações de pessoas físicas em R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;

Candidaturas de mulheres

Sobre as regras para estimular candidaturas de mulheres, a minirreforma fecha mais o cerco contra as candidaturas-laranja de mulheres, que são lançadas apenas para cumprir a cota de 30% mas não são, na prática, candidaturas efetivas. Elas, agora, serão consideradas fraude e abuso de poder político. As cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente.

Os recursos financeiros reservados para campanhas femininas poderão custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente, como a impressão de santinho que tenha uma candidata mulher e um candidato homem, por exemplo.

O projeto estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero e cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.

Fundo partidário

As novas regras aprovadas na Câmara autorizam o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves. O texto simplifica regras para a prestação de contas aplicada às eleições e autoriza partidos a juntarem documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas.

Os recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno. Além disso, os recursos Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento de Campanha são considerados impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial.

Sobras eleitorais

A minirreforma eleitoral também mudou as regras para as chamadas “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras das Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o chamado quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.

Se, por exemplo, forem 100 mil votos válidos para 10 vagas existentes, o quociente eleitoral será 10 mil votos. Esse é o mínimo que um partido precisa ter na eleição para eleger um deputado.

Depois de ocupadas essas vagas pela regra do quociente eleitoral, ainda sobram cadeiras que não foram ocupadas pelos partidos. Afinal, se um partido teve 55 mil votos, ele ganha cinco cadeiras pelo exemplo usado acima, sobrando ainda 5 mil votos.

Essas “sobras”, pela regra aprovada em 2021, eram preenchidas pelos partidos que conseguiram, pelo menos, 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com um número mínimo de votos de 20% desse quociente. Com a mudança aprovada pelos deputados, que ainda precisam ser validades no Senado, apenas os partidos que atingiram 100% do quociente eleitoral poderão participar do cálculo das sobras. Com isso, a regra beneficia os mais votados e que já elegeram deputados na primeira rodada.

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

STF condena a 17 anos de prisão terceiro réu por atos golpistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Matheus Lima de Carvalho Lázaro, terceiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão.

Também ficou definido que o condenado deverá pagar solidariamente com outros investigados o valor de R$ 30 milhões de ressarcimento pela participação na depredação das sedes dos Três Poderes.

Matheus é morador de Apucarana (PR) e foi preso na Esplanada dos Ministérios no dia dos ataques portando um canivete após deixar o Congresso Nacional. Segundo as investigações, em mensagens enviadas a parentes durante os atos, ele defendeu a intervenção militar para tomada do poder pelo Exército.

Com base no voto do relator, Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros confirmou que o réu cometeu os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Defesa

Durante o julgamento, a advogada Larissa Lopes de Araújo, representante do réu, chorou ao fazer a sua sustentação e acusou o Supremo de não respeitar a Constituição.

A advogada disse que Matheus não participou da depredação e afirmou que as imagens de câmeras de segurança mostram o acusado em pontos distantes da Esplanada em menos de cinco minutos de filmagem. 

“Em que momento Matheus entrou nos três prédios e quebrou tudo? Fala para mim! Em cinco minutos? Só se ele fosse um super-homem”, declarou.

Mais cedo, o STF condenou mais dois réus pelos cinco crimes. Aécio Pereira, preso no plenário no Senado, foi condenado a 17 anos de prisão em regime fechado. Thiago Mathar, preso dentro do Palácio do Planalto, recebeu pena de 14 anos

 

 

 

 

 

Por - AgÊncia Brasil

Alimentos e bebidas aliviam inflação para os mais pobres, aponta Ipea

Os comportamentos dos preços de alimentos e bebidas, em agosto, contribuíram para que a inflação das famílias mais pobres fosse menor que a das rendas média e alta. A conclusão faz parte de um levantamento divulgado nesta quinta-feira (14) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O peso da inflação para as famílias de renda domiciliar muito baixa (menor que R$ 2.015) foi 0,13%, abaixo do 0,23% medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado a inflação oficial do país e calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Já para as famílias de renda média alta (entre R$ 10.075 e R$ 20.151) a inflação em agosto foi 0,32%. 

Gasto com comida

De acordo com a pesquisadora Maria Andreia Lameiras, o principal alívio inflacionário em agosto veio das deflações de alimentos e bebidas, ou seja, produtos que ficaram mais baratos. As principais quedas de preço foram dos tubérculos (-7,3%), carnes (-1,9%), aves e ovos (-2,6%) e leites e derivados (-1,4%). Como grande parte do orçamento das famílias mais pobres é consumida com a alimentação, a deflação desses itens faz grande diferença no bolso dessas pessoas.

“Em sentido oposto, o reajuste de 4,6% das tarifas de energia elétrica - e seus efeitos altos sobre o grupo habitação - impactou proporcionalmente mais a inflação dos segmentos de menor poder aquisitivo, tendo em vista que essas classes despendem uma parcela maior dos seus orçamentos para a aquisição desse serviço”, detalha Lameiras na pesquisa.

Últimos 12 meses

No acumulado dos últimos 12 meses, se repete o comportamento de a inflação ser maior para famílias de maior renda domiciliar. Enquanto o IPCA é 4,61%, o aumento de preços sentido pelos mais pobres é 3,70%. As famílias de renda baixa (4,04%) e média baixa (4,49%) também ficam abaixo do IPCA. 

Na classificação do Ipea, renda baixa abrange de R$ 2,015 e R$ 3.022; e renda média-baixa, entre R$ 3.022 e R$ 5.037. 

Os brasileiros de famílias de renda domiciliar alta (acima de R$ 20.151) tiveram a maior inflação em doze meses (5,89%). 

“Verifica-se que a maior pressão inflacionária nos últimos doze meses reside no grupo saúde e cuidados pessoais, impactado pelos reajustes de 5,9% dos produtos farmacêuticos, de 10,2% dos artigos de higiene e de 13,7% dos planos de saúde”, pontua a pesquisadora do Ipea.

14/09/2023, Alimentos e bebidas aliviam inflação para os mais pobres em agosto. Foto: Dimac/Ipea
Foto: Dimac/Ipea
 
 
 
 
 
 
Por - Agência Brasil
Planos de saúde lideram reclamações em nove dos últimos 10 anos

Agendar um exame no laboratório e descobrir que ele não está mais credenciado no plano de saúde. Marcar uma consulta, e só conseguir agendar para meses depois. Tomar um susto com o valor do reajuste do plano.

As operadoras de planos de saúde foram líderes de reclamações, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em nove dos últimos dez anos. Dúvidas sobre contratos, falta de informação e reajustes estão entre as principais reclamações. O país tem cerca de 50 milhões de beneficiários de planos de assistência médica.

“Aumenta muito rápido. De repente, dão dois aumentos ao mesmo tempo, tanto pela idade, quanto pelo aumento anual”, reclama a comerciante Evani Aparecida da Rocha. Para a analista de sistemas Elisabete Alexandre, o problema é o preço. “Mesmo se faz plano individual ou familiar, ou coletivo, o preço é bem salgado. É difícil manter”, aponta.

Apesar de as empresas serem obrigadas por lei a manter o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidoria, é comum os problemas não serem resolvidos no contato direto com as operadoras de plano de saúde.

“Mesmo deixando e-mail, eles nunca fazem uma devolutiva que seria importante para a gente entender também quais são os trâmites internos deles. Você liga para o SAC, morre e ninguém sabe o que aconteceu”, acrescenta o técnico em segurança do trabalho Mateus Duarte.

O Idec orienta que, se o contato direto não resolver o problema, os consumidores devem procurar os órgãos de defesa e, em último caso, a Justiça.

“O que se espera do mercado em geral é que ele leve em consideração o que determina a lei para resolução dos problemas, e, para os contratos de planos de saúde, existem duas leis que se aplicam: a dos planos de saúde, que é de 98, e o Código de Defesa do Consumidor”, explica Marina Paullelli, advogada do Programa de Saúde do Idec.

Regulação

Pelo lado dos hospitais privados, também há reclamação em relação às operadoras. Uma pesquisa da Associação Nacional de Hospitais Privados mostra que os planos de saúde devem aos 48 hospitais associados mais de R$ 2,3 bilhões. O número representa mais de 15% da receita bruta desses estabelecimentos. A associação de hospitais reclama que as operadoras dos planos vêm aumentando cada vez mais os prazos para pagar os procedimentos.

O setor é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estipula o teto para reajustes anuais. Neste ano, o aumento não pode passar de 9,63%, mas o índice vale apenas para quem tem plano individual. Beneficiários de planos coletivos ficam sujeitos a reajustes que podem chegar a 20% ou 30% de aumento. Por isso, a necessidade de regulação também para quem tem plano coletivo.

Em nota, a ANS informou que estuda mudanças nas regras de reajuste de planos coletivos, mas que não pretende regular da mesma forma que os individuais. A agência também monitora a garantia de atendimento.

Sobre o valor devido aos hospitais, a Associação Brasileira dos Planos de Saúde informou que as operadoras vêm fazendo análises mais amplas dos serviços já prestados, devido ao grande número de fraudes. A associação afirma que só este ano as operadoras já tiveram prejuízo operacional superior a R$ 4 bilhões, em grande parte devido a essas fraudes. Segundo a entidade, todos os procedimentos realizados estão provisionados e vão ser pagos.

 

 

 

 

 

 

Por - Agência Brasil

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