O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, este ano, um número recorde de inscrições de interessados em participar do processo de avaliação da segurança do sistema eletrônico de votação que será usado nas eleições municipais de 2024.

Segundo o secretário de Tecnologia da Informação da Corte, Júlio Valente, entre os 85 pré-aprovados para participar do Teste Público de Segurança da Urna, há 56 interessados que se inscreveram em 15 grupos, além de outros 29 investigadores inscritos individualmente.
“Tivemos um número bem maior de pré-inscritos que nas edições anteriores do teste”, informou Costa, nesta sexta-feira (15), na primeira audiência pública que integra o cronograma do processo de testagem. A relação dos pré-aprovados está disponível no site do TSE.
Dos 85 pré-selecionados, 67 são homens e 18 mulheres. Em 2021, quando a Justiça Eleitoral submeteu ao escrutínio de especialistas o sistema usado nas últimas eleições presidenciais, 39 pessoas foram aprovadas a participar do processo de análise, individual ou coletivamente.
Conforme Costa destacou durante a audiência desta manhã, a possibilidade de contribuir para a correção de eventuais falhas ou fragilidades do sistema não se limita aos investigadores selecionados pelo TSE.
A resolução que trata da realização periódica do Teste Público de Segurança estabelece que cabe ao TSE convidar membros da comunidade acadêmica, especialistas em segurança da informação, além de um representante do Ministério Público Federal (MPF); da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); da Polícia Federal (PF); do Congresso Nacional; da Sociedade Brasileira de Computação (SBC) e do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) para integrar a comissão avaliadora responsável por homologar os resultados da fase de testes.
“Se somarmos todas as instituições [aptas a participar do processo], chegaremos, certamente, à casa da centena de entidades que têm a possibilidade de vir ao TSE fiscalizar o desenvolvimento e inspecionar o código-fonte dos sistemas eleitorais”, disse Costa, assegurando que a participação também é garantida a representantes de partidos políticos e coligações partidárias, que acompanharam as seis edições do teste sem apontar qualquer problema no sistema eletrônico de votação e apuração capaz de interferir no resultado final das urnas.
“Inclusive, é preciso dizer, que durante a fase de testes, o código-fonte das urnas é aberto a qualquer cidadão brasileiro, maior de 18 anos [aprovado para participar do processo]. Para as entidades representativas da sociedade, a abertura do código-fonte ocorre um ano antes de cada nova eleição. Neste momento, ele já está aberto a inúmeras entidades que representam a sociedade, incluindo os partidos e as coligações”, disse o secretário, contrapondo-se a alegações de que os investigadores e demais participantes do processo não teriam acesso ao conjunto de instruções que condicionam o funcionamento do sistema.
“O código-fonte não é secreto”, garantiu Costa, destacando que, nesta edição, serão testados os modelos mais recentes de urnas eletrônicas, de 2020 e 2022, os mesmos que serão empregados durante as próximas eleições, além da versão do software [programa] que está sendo desenvolvida especialmente para 2024. Quanto ao fato de urnas de 2015 não passarem por novos testes, mesmo sendo usadas no próximo pleito, o secretário assegura que elas operarão com os mesmos parâmetros de segurança das mais recentes, além de já terem sido submetidas a testes anteriores, sem que qualquer vulnerabilidade tenha comprometido o funcionamento.
Plano
O teste do sistema que será empregado nas eleições municipais do próximo ano está previsto para acontecer de 27 de novembro a 1º de dezembro, na sede do TSE, em Brasília. Caso os investigadores selecionados apontem alguma vulnerabilidade ou falha que coloque em risco a integridade do voto ou o anonimato dos eleitores, a Justiça Eleitoral buscará corrigir o problema até maio de 2024, quando os investigadores voltarão a participar de uma nova rodada de testes a fim de confirmar se o eventual defeito foi sanado.
Antes disso, porém, os 85 inscritos pré-aprovados terão que apresentar, entre 9 de outubro e 3 de novembro, seus planos de teste, sem os quais não poderão participar do processo.
“Os pré-inscritos devem elaborar seus planos de teste, definindo o que e como executarão. Só assim podemos garantir a posterior reprodução dos testes validados conforme os critérios do edital”, explicou Costa.
Para o juiz auxiliar da presidência do TSE Cesar Mecchi Morales, os testes públicos de segurança são importantíssimos por permitir que a sociedade civil participe ativamente do aperfeiçoamento do sistema de votação eletrônica. Tendo atuado na ponta, como promotor eleitoral entre 1986 e 1990, Morales garante que o sistema eletrônico brasileiro é “excepcional, seguro e rápido”.
“Todos que tiveram a experiência de atuar na Justiça Eleitoral na época em que a votação era exclusivamente manual sabem que o sistema anterior, com votação em cédulas individuais de papel, contagem manual e totalização praticamente feita à mão, tinha diversas fragilidades. São conhecidas, na história do Brasil, situações de fraudes eleitorais. Felizmente, com a votação eletrônica, que é muito mais segura e confiável, isso ficou no passado”, disse o juiz.
Por - Agência Brasil
Nenhuma aposta acertou as seis dezenas do prêmio da faixa principal do concurso 2.632 da Mega-Sena. O sorteio foi realizado na noite dessa quinta-feira (14), no Espaço da Sorte, na cidade de São Paulo. 

Os números sorteados são os seguintes: 05 – 10 – 27 – 38 – 56 – 57.
O prêmio acumulado está estimado em R$ 9 milhões. O sorteio do concurso 2.633 será realizado neste sábado (16), às 20h (horário de Brasília, na cidade de São Paulo.
A quina teve 48 apostas ganhadoras, cada uma vai pagar R$ 33.801,98. Já a quadra registrou 2.911 apostas vencedoras, cada ganhador vai receber um prêmio de R$ 796,23.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.
Por - Agência Brasil
Lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União define regras para vacinação humana em estabelecimentos privados.
O texto prevê que os locais sejam licenciados para a atividade por autoridade sanitária competente e que tenham um responsável técnico obrigatoriamente com formação médica, farmacêutica ou de enfermagem. 

“O serviço de vacinação contará com profissional legalmente habilitado para desenvolver as atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço for oferecido”, destacou a publicação. “Os profissionais envolvidos nos processos de vacinação serão periodicamente capacitados para o serviço, na forma do regulamento.”
Ainda de acordo com o texto, compete obrigatoriamente aos serviços de vacinação gerenciar tecnologias, processos e procedimentos, conforme as normas sanitárias aplicáveis, para preservar a segurança e a saúde do usuário, e adotar procedimentos para manter a qualidade e a integridade das vacinas na rede de frio, inclusive durante o transporte;
Além disso, os locais em questão devem registrar as seguintes informações no comprovante de vacinação, de forma legível, e nos sistemas de informação definidos pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS): identificação do estabelecimento; identificação da pessoa vacinada e do vacinador; dados da vacina: nome, fabricante, número do lote e dose; data da vacinação; e data da próxima dose, quando aplicável.
Os serviços também devem manter prontuário individual com registro de todas as vacinas aplicadas acessível ao usuário e à autoridade sanitária, respeitadas as normas de confidencialidade; conservar à disposição da autoridade sanitária documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas; notificar a ocorrência de eventos adversos pós-vacinação, inclusive erros de vacinação.
A lei cita como direitos do usuário de serviços de vacinação acompanhar a retirada do material a ser aplicado do seu local de refrigeração ou armazenamento; conferir o nome e a validade do produto que será aplicado; receber informações relativas a contraindicações; receber orientações relativas à conduta no caso de eventos adversos pós-vacinação; ser esclarecido sobre todos os procedimentos realizados durante a vacinação.
“O descumprimento das disposições contidas nesta lei constitui infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis”, diz a publicação. O texto entra em vigor em 90 dias.
Por - Agência Brasil
Doenças infecciosas são capazes de causar malformações e deixar sequelas nos bebês, se acometerem as mães durante a gestação.
Essas infecções também podem ocorrer logo após o parto, antes de ser possível imunizar os recém-nascidos. O Programa Nacional de Imunização (PNI) responde a esses riscos com um calendário específico da gestante, um dos responsáveis pela eliminação do tétano neonatal do país em 2012. Em 
2023, o PNI completa 50 anos.
Já presentes no calendário do adulto, as vacinas contra a hepatite B e difteria e tétano (dT) precisam ter os cumprimentos de seus esquemas vacinais checados durante a gestação. Quando a mãe está imunizada contra essas doenças, ela transmite os anticorpos ao bebê, protegendo-o até que chegue o momento de ele ser imunizado, segundo seu próprio calendário vacinal.
A lista de imunizantes 
recomendados traz ainda a vacina contra a difteria, tétano e coqueluche (dTpa), específica do calendário da gestante. Esse imunizante é administrado em uma dose para grávidas 
a partir da 20ª semana 
e deve ser repetido a cada gestação.
Gestantes que perderam a oportunidade de serem vacinadas durante a gravidez devem receber uma dose de dTpa até 45 dias após o parto, o mais precocemente possível, recomenda o calendário.
Já vacinas de vírus vivo atenuado, como a de febre amarela, tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) ou varicela, não são recomendadas durante a gestação. É importante que a vacinação contra a rubéola esteja em dia em mulheres que planejam engravidar, porque a síndrome da rubéola congênita é uma doença de alto risco para os bebês, e as gestantes não podem ser vacinadas contra ela durante a gravidez.
A coordenadora da Assessoria Clínica do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos da Fundação Oswaldo Cruz (Bio-Manguinhos/Fiocruz), Lurdinha Maia, destaca que o controle da rubéola congênita e do tétano neonatal é uma grande 
conquista 
para a saúde pública, porque essas doenças causavam sequelas importantes e mortalidade infantil no país.
“As gestantes têm que olhar o seu calendário de vacinação. Mesmo que elas tenham sido vacinadas na infância, há necessidade de cumprir um calendário. É a gestante que, vacinada contra o tétano e a rubéola, vai impedir que a criança, ao nascer, tenha a doença. Ela passa a imunidade para essa criança”, afirma. “Vacinação é desde a gestante até o idoso, e precisamos ter um calendário atualizado para que a gente possa realmente interromper o ciclo dessas doenças.”
Integrante da Comissão Permanente de Assessoramento em Imunizações do Estado de São Paulo, Guido Levi lembra que o tétano neonatal era conhecido como “mal de sete dias”, porque surgia poucos dias após o nascimento e podia evoluir de forma letal rapidamente.
“Temos que manter a vacinação antitetânica em dia, temos que manter a dTpa nas mulheres gestantes para que protejam seus filhos até a época em que tomarão a vacina e se protegerão. Com o tétano, as crianças sofriam com uma contratura muscular generalizada, que paralisava inclusive os músculos respiratórios, e morriam rapidamente. No máximo em uma semana ou duas. E, hoje, a gente não tem mais essa doença.”
O pediatra Renato Kfouri, presidente do Departamento Científico de Imunizações da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), explica que as vacinas são organizadas nos calendários em função dos riscos que elas oferecem, e, por isso, as recomendações devem ser atendidas no tempo certo, o que inclui a gestação.
A imunização das gestantes contra a hepatite B e também dos bebês logo ao nascer cumpre um papel de impedir a transmissão vertical da doença, da mãe para o bebê.
“A infecção por hepatite B ao nascer torna esse bebê com enorme chance de ter uma hepatite crônica, câncer de fígado e ser um transmissor dessa doença para outras pessoas da comunidade. Por isso a necessidade de vacinar logo ao nascer.”
Por - Agência Brasil
A Justiça do Trabalho decidiu que a Uber deverá registrar em carteira todos os seus motoristas ativos, assim como aqueles que vierem a trabalhar na plataforma a partir de agora. A decisão, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, tem abrangência nacional. 

Na sentença, resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP), a plataforma digital foi condenada ainda a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
“Condeno a Ré [Uber] a obrigação de fazer, qual seja, observar a legislação aplicável aos contratos firmados com seus motoristas, devendo efetivar os registros em CTPS digital na condição de empregados de todos os motoristas ativos, bem como daqueles que vierem a ser contratados a partir da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado”, diz o texto da decisão.
A Uber poderá recorrer da decisão. Segundo a sentença, a plataforma digital deverá registrar os motoristas apenas após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o julgamento de todos os recursos. “A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 6 meses, a contar do trânsito em julgado e intimação para início de prazo”, diz a sentença.
O MPT-SP ajuizou ação civil pública em novembro de 2021 solicitando à Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa de transporte e seus motoristas. O Ministério Público do Trabalho afirmou que teve acesso a dados da Uber que demonstrariam o controle da plataforma digital sobre a forma como as atividades dos profissionais deveriam ser exercidas, o que configuraria relação de emprego.
O juiz do Trabalho acatou, na decisão, o argumento do MPT. “O poder de organização produtiva da Ré [Uber] sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento. Não se trata do mesmo nível de controle, trata-se de um nível muito maior, mais efetivo, alguns trabalhando com o inconsciente coletivo dos motoristas, indicando recompensas e perdas por atendimentos ou recusas, estar conectado para a viagem ou não”.
Segundo o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, Renan Kalil Bernardi, o processo que resultou na decisão é de grande importância para o debate sobre o tema no Brasil, em razão de revelar a dinâmica do trabalho via plataformas digitais. “A ação demandou análise jurídica densa e, sem sombra de dúvidas, o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho”, destacou.
Recurso
Em nota, a Uber disse que irá recorrer da decisão e que não irá adotar nenhuma das medidas exigidas pela sentença antes que todos os recursos sejam esgotados.
"A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.
A empresa disse também que a decisão causa “evidente insegurança jurídica”. “A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”.
A Uber afirmou ainda ter convicção de que a sentença não considerou adequadamente o “robusto conjunto de provas produzido no processo” e que a decisão se baseou em posições doutrinárias “já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.
Por - Agência Brasil
O plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (14) a votação do projeto de lei (PL) 4438/23, que altera regras eleitorais e vem sendo chamado de minirreforma eleitoral.
O texto, agora, segue para o Senado Federal. Para ter validade nas eleições municipais de 2024, a minirreforma precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de sancionada pelo presidente da República.

Relatada pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a minirreforma eleitoral foi dividida em diferentes eixos temáticos, que passam por alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral. O parecer também prevê um prazo antecipado para convenções partidárias e registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições. Em outro ponto, o projeto altera prazo de criação das federações partidárias para seis meses antes do pleito e prevê que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais.
A consolidação das propostas foi feita por meio de grupo de trabalho criado há duas semanas. Além do PL 4438/23, que altera a Lei Eleitoral, os deputados analisaram um Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23. O PLP unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e altera a forma de contagem dos prazos de inelegibilidade da Lei Ficha Limpa.
Entre outras medidas, o PL 4438/23 determina transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes. Uma emenda aprovada na fase de destaques proibiu as candidaturas coletivas, que tinham sido regulamentadas no texto original. O deputado Bibo Nunes (PL-RS) afirmou que as candidaturas coletivas podem levar ao estelionato. “Como um candidato recebe votos de quem votou em outro? Essa é uma enganação”, disse.
O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), lembrou que as candidaturas coletivas já têm o aval do Tribunal Superior Eleitoral. “Na candidatura coletiva há apenas um candidato, os outros são apoiadores”, afirmou. Já o deputado Marcel Van Hattem afirmou que a proibição das candidaturas coletivas é um recado do Parlamento contra o Judiciário. “É dizer ao Tribunal Superior Eleitoral: chega de se intrometer no que não é o seu dever, o dever de legislar é da Câmara dos Deputados”, disse.
Propaganda e Pix
O projeto também autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação; exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
Outra novidade da minirreforma é a legalização da doação por pessoa física via Pix, a possibilidade de uso máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual, ou cooperativas de crédito e o financiamento coletivo por vaquinhas para doações de pessoas físicas. A doação empresarial de campanhas segue proibida. As regras limitam doações de pessoas físicas em R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
Candidaturas de mulheres
Sobre as regras para estimular candidaturas de mulheres, a minirreforma fecha mais o cerco contra as candidaturas-laranja de mulheres, que são lançadas apenas para cumprir a cota de 30% mas não são, na prática, candidaturas efetivas. Elas, agora, serão consideradas fraude e abuso de poder político. As cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente.
Os recursos financeiros reservados para campanhas femininas poderão custear despesas comuns com outros candidatos, inclusive propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Essa divisão não é permitida atualmente, como a impressão de santinho que tenha uma candidata mulher e um candidato homem, por exemplo.
O projeto estende para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero e cria medidas protetivas para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.
Fundo partidário
As novas regras aprovadas na Câmara autorizam o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves. O texto simplifica regras para a prestação de contas aplicada às eleições e autoriza partidos a juntarem documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas.
Os recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno. Além disso, os recursos Fundo Partidário e do Fundo de Financiamento de Campanha são considerados impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial.
Sobras eleitorais
A minirreforma eleitoral também mudou as regras para as chamadas “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras das Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o chamado quociente eleitoral, que é o cálculo que define quantos votos são necessários para ocupar uma vaga.
Se, por exemplo, forem 100 mil votos válidos para 10 vagas existentes, o quociente eleitoral será 10 mil votos. Esse é o mínimo que um partido precisa ter na eleição para eleger um deputado.
Depois de ocupadas essas vagas pela regra do quociente eleitoral, ainda sobram cadeiras que não foram ocupadas pelos partidos. Afinal, se um partido teve 55 mil votos, ele ganha cinco cadeiras pelo exemplo usado acima, sobrando ainda 5 mil votos.
Essas “sobras”, pela regra aprovada em 2021, eram preenchidas pelos partidos que conseguiram, pelo menos, 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com um número mínimo de votos de 20% desse quociente. Com a mudança aprovada pelos deputados, que ainda precisam ser validades no Senado, apenas os partidos que atingiram 100% do quociente eleitoral poderão participar do cálculo das sobras. Com isso, a regra beneficia os mais votados e que já elegeram deputados na primeira rodada.
Por - Agência Brasil





















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